sábado, 12 de junho de 2010

Direito à Vida - Cruzan vs. Director Missouri Department of Health, 497 U.S. 261 (1990)

Polêmica
Nancy Cruzan era uma mulher de vinte e quatro anos, recém-casada. Em 1983, após sofrer várias lesões cerebrais em um acidente de automóvel, ficou sem oxigênio no cérebro por quatorze minutos, antes de entrar em permanente estado de inconsciência. Alguns anos depois, seus pais requereram autorização judicial para interromper a alimentação artificial que a mantinha viva, sob alegação de que, antes de sofrer o acidente, Nancy havia manifestado o desejo de não ser mantida em estado “vegetativo”, caso algo lhe acontecesse.

Após audiência, um tribunal do Missouri concedeu ordem judicial que autorizou o desligamento dos aparelhos. Apesar disso, um curador, nomeado pelo mesmo tribunal, recorreu à Suprema Corte do Estado, que reformou a decisão, recusando o pedido de interrupção do tratamento médico, por entender inexistir, no momento, prova “clara e convincente” da vontade de Nancy. Os pais recorreram, então, à Suprema Corte norte-americana, alegando violação a um direito constitucional de Nancy: o de rejeitar um tratamento médico não desejado.

Por 5 votos contra 4, a Suprema Corte rejeitou tal alegação. O juiz William Rehnquist, presidente da Corte, escreveu a decisão em nome da maioria e, tal como a Suprema Corte estadual, afirmou que os Estados só poderiam autorizar medidas dessa natureza quando o paciente expressasse sua vontade de forma “clara e convincente”. Tais precauções eram razoáveis, sustentou Rehnquist, por evitarem eventuais “abusos”. A Corte, portanto, estava em dúvida sobre se a família, na ausência de uma prova “clara e convincente”, realizaria o real desejo da paciente.

Embora a decisão da Corte tenha negado o pedido dos pais de Nancy, alguns argumentos nela contidos foram considerados um avanço no modo de entender casos que envolvem auxílio ao suicídio, visto a maioria dos juízes “assumir”, contrario sensu, que um paciente “competente” tem a liberdade constitucional de rejeitar um tratamento médico para manter-se vivo. Além disso, a Corte não fez qualquer distinção entre alimentação artificial e outras formas médico-tecnológicas de manutenção da vida.

Outro fato importante foi a relevância dada pela Corte às manifestações de vontade dos pacientes antes de entrarem em estado de inconsciência.

O juiz William Brennan Jr. foi acompanhado em seu voto dissidente pelos juízes Thurgood Marshall, Harry Andrew Blackmun e John Paul Stevens.

Em agosto de 1990, os pais de Nancy ajuizaram outra ação no tribunal do Missouri, desta vez alegando obtenção de novas provas: apresentaram três amigas de Nancy dispostas a testemunhar em favor de sua alegação. O tribunal novamente lhes concedeu a ordem, e o Procurador-Geral do Estado resolveu não intervir.

Após desligarem os aparelhos que alimentavam e hidratavam Nancy, os médicos aplicaram remédios que lhe diminuíram a dor até o dia 26 de dezembro, quando faleceu.

Em 1997, nos casos Washington vs. Glucksberg e Vacco vs. Quill, a Suprema Corte voltou a pronunciar-se sobre o direito de pôr fim à vida. O juiz William Rehnquist, falando agora em nome de uma Corte unânime, reconheceu o que estava implícito no caso Cruzan: o direito que assiste um paciente “competente” de rejeitar um tratamento médico para manter-se vivo. No entanto, negou a idéia de que a Constituição assegura, a uma pessoa consciente e que está sofrendo de algum mal que possa levá-la à morte, o direito de contar com a ajuda direta de alguém para morrer, fornecendo-lhe drogas. Era então importante para a Corte a diferença entre pôr fim à vida, recusando-se a um tratamento que a prolongasse ou a mantivesse, e o auxílio ao suicídio.

O caso Cruzan foi julgado em 25 de junho de 1990, e decidido por 5 votos contra 4.

Na foto, Nancy Cruzan antes do acidente.
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Fonte: Blog Direito Constitucional Americano

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