quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TJ e IESP vão instalar Câmaras de Conciliação e Arbitragem em JP e Cabedelo

O Tribunal de Justiça da Paraíba e o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp) vão colocar em prática convênio de cooperação técnica de instalação de duas Câmaras de Conciliação e Arbitragem de João Pessoa e Cabedelo. Na capital a unidade será instalada no andar térreo do Fórum Cível e em Cabedelo, no fórum daquela comarca. A solenidade de inauguração está marcada para o final do mês de outubro.

Referido convênio estabelece a cooperação técnica, científica e cultural entre o Tribunal de Justiça e o Iesp, visando o intercâmbio de informações e a disseminação da cultura de conciliação, de modo a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos e, em consequência, buscar resultados expressivos. O atendimento à população será de forma gratuita.

A idéia da criação das Câmaras de Conciliação vai ao encontro do propósito da atual gestão do desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior que criou, recentemente, o Projeto Conciliar, que visa procurar solucionar os conflitos de interesse por meio da negociação, mediação, conciliação e da arbitragem.

“Com a instalação dessas Câmaras será oferecida à população outras formas de solução dos conflitos sem ser pelo Poder Judiciário”, disse o juiz Bruno Azevedo, da Comarca de Guarabira e professor do Iesp.

Para o magistrado, a criação das Câmaras é fundamental. “O TJ foi procurar, no meio acadêmico, instituições de credibilidade, que já tem história e compromisso com a academia e a sociedade civil e encontrou, no Iesp, um parceiro ideal, que vai executar aquilo que vem sendo proposto pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério da Justiça e pelo próprio Tribunal, que é favorecer a solução dos conflitos por meio de outras formas, mostrando a população que existem novos caminhos de acesso à Justiça que não o Poder Judiciário ”, analisou o juiz.

Segundo o diretor geral do Iesp, professor José Edinaldo de Lima, a instalação das Câmaras vai favorecer a população mais carente. “Nós vamos administrar as duas Câmaras, primeiro faremos a montagem do espaço e instalação e isso vai ajudar muito aos nossos alunos, já que os professores do curso de Direito é quem vão atuar”, afirmou José Edinaldo.

O professor José Carlos Ferreira da Luz, coordenador do curso de Direito do Iesp, considerou a instalação das Câmaras um grande benefício para a sociedade. “ Além do aspecto acadêmico, nós temos esse papel social de trazer para a comunidade essa oportunidade de acesso à Justiça de forma mais rápida”, resumiu.

Segundo o diretor do Fórum Cível, Sivanildo Torres Ferreira, o Iesp já está instalando a Câmara de Conciliação no hall do fórum e deverá ser inaugurada neste mês de outubro.

Por Kubitschek Pinheiro
Fonte: TJ/PB

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Regime de separação de bens não impede partilha de patrimônio construído antes do casamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato.

O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido faleceu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens produzidos durante o período em que não eram casados.

O juiz de primeira instância decidiu que não cabia discussão quanto à partilha de bens em razão do regime matrimonial adotado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A viúva impôs embargos infringentes (aplicados nos casos em que a decisão do tribunal não foi unânime), mas a decisão não foi alterada.

Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que as instâncias anteriores não poderiam ter extinguido o processo em razão do regime matrimonial adotado. Na verdade, a viúva pretendia a divisão dos bens produzidos antes do casamento, ou seja, os bens provenientes da união de fato. O ministro explica que “o casamento celebrado em 1995 não possui o condão de transmudar toda a situação vivida em momento anterior, suprimindo o direito da parte de obter a partilha do bem para o qual teria concorrido na aquisição”. A Quarta Turma seguiu as considerações do ministro João Otávio de Noronha e afastou o impedimento de julgar o pedido por força do regime de separação de bens. A decisão da Turma determinou o prosseguimento da ação.

Fonte: STJ

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Os benefícios da adoção do Cross Examination

Acesso direto

A redação antiga do artigo 212 do Código de Processo Penal rezava o seguinte: “As perguntas das partes serão requeridas ao juiz, que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida”.

Essa redação significa a predominância do sistema presidencialista, segundo o qual, a inquirição da testemunha era indireta, ou seja, a parte deveria perguntar ao juiz, para que este perguntasse à testemunha, somente o juiz poderia se dirigir à pessoa que estivesse prestando depoimento.

Com a redação dada pela Lei 11.690/08, houve a alteração do Código de Processo Penal, passando então esse dispositivo a vigorar da seguinte forma: “As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida”.

O cross examination surgiu nos Estados Unidos, onde não é permitida a formulação de perguntas capciosas. Ele deve ser limitado ao assunto do exame direto em questões que afetem a credibilidade do testemunho. No sistema anglo-americano, também chamado de anglo-saxão, a função do magistrado é um pouco distinta da prevista no direito brasileiro, não obstante em ambos haver a inquirição direta das testemunhas pelas partes. Isso porque neste, o juiz preside a audiência, enquanto naquele o magistrado assume um papel secundário, auxiliar, enquanto as partes, por intermédio de seus advogados realizam a função principal.

A reforma processual italiana de 1988, também adotou o cross examination, como inserido no Brasil, homenageando a participação das partes no que diz respeito à introdução da prova no processo, resguardando-se os poderes do juiz, o qual preside a audiência. Esse sistema de inquirição de testemunhas de forma direta pelas partes se divide em direct examination (quando as perguntas são feitas direta e inicialmente pelas partes, começando pela parte que arrolou a testemunha) e o cross examination (quando as perguntas são feitas diretamente pela parte contrária). No entanto, essa forma de inquirir diretamente as testemunhas passou a ser conhecido simplesmente como cross examination. Insta ressaltar que tanto o Ministério Público, quanto a defesa perguntam diretamente à testemunha.

A doutrina majoritária entende que esse sistema não foi uma inovação no Direito Processual Penal, eis que já existia no procedimento do júri a inquirição direta das testemunhas no Plenário.

Cumpre destacar também que no cross examination, apesar de o juiz não perguntar diretamente à testemunha, age como um fiscal das perguntas formuladas, visto que ao ser realizada a indagação, o magistrado deverá deferir para que a testemunha possa responder. No entanto, isto não nos leva a crer que a testemunha deve esperar o juiz ordenar que ela responda. Após realizada a indagação, tanto a parte contrária pode impugná-la, quanto o juiz pode indeferi-la de plano. No caso de não haver intervenção alguma, a testemunha deverá responder conforme o conhecimento que tem sobre o fato.

A pergunta será indeferida caso não guarde relação com a causa, seja capciosa ou repetida, isso para evitar a consumação de uma irregularidade. Esse indeferimento deverá constar do termo, logo após a pergunta formulada se a parte assim requerer. Isso para que se resguarde nos casos de uma posterior alegação de cerceamento de defesa ou acusação em preliminar de um recurso.

O magistrado pode também, no caso de permanecer dúvidas sobre alguma questão não elucidada após as perguntas feitas pelas partes à testemunha, complementar a inquirição desta. Ressalte-se que no inquérito policial é aplicado o sistema presidencialista, pois neste procedimento inquisitivo não vigora o contraditório.

O sistema do cross examination será aplicado em todo o direito processual penal, incluindo-se os ritos especiais, como o da Lei 11.343/06, da Lei 9.099/95 e os atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Concluí-se que houve um grande avanço no direito processual penal brasileiro com a implantação do cross examination de forma ampla em nosso ordenamento jurídico. Com o novo sistema, aumenta-se a proximidade entre as partes e o juiz continua preservando as garantias fundamentais destas, o que facilita bastante o deslinde do processo, além de aperfeiçoar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Por Taiana Alves Monteiro
Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de setembro de 2009

TJ paulista manda juiz fundamentar decisão

Mínimos detalhes
O juiz deve fundamentar detalhadamente sua decisão ao rejeitar os argumentos da defesa preliminar e aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou ação penal justamente porque o juiz não fundamentou a recusa dos argumentos da defesa prévia. Embora a norma que criou o contraditório antes da aceitação da denúncia esteja em vigor há mais de um ano, ainda há juízes que não entram em detalhes quando decidem instaurar o processo criminal.

Desde agosto do ano passado, as ações penais devem ser precedidas de um contraditório preliminar em que a defesa possa apresentar provas antes de o processo começar. Apresentada a denúncia do Ministério Público, o acusado tem a chance de argumentar e apresentar documentos e testemunhas a seu favor. O juiz pode então impedir a abertura do processo se entender não haver crime, ilicitude ou culpabilidade, ou quando o acusado, mesmo culpado, não puder ser punido. A regra, prevista nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal — incluída pela Lei 11.719/08 —, desengessou a Justiça criminal, que antes era obrigada a abrir o processo mesmo diante da impossibilidade clara de punição.

A nova fase incluída no procedimento, porém, nem sempre recebe o mesmo tratamento dado à ação penal. Em maio, a 1ª Vara Criminal em Birigui, em São Paulo, justificou assim a rejeição dos argumentos da defesa de um acusado: “deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. Ao que noto, as defesas e documentos (…) não têm esse condão, razão pela qual entendo que não se trata de hipótese da aludida absolvição sumária”. Pronto. Estava dado início ao processo penal.

Para 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a explicação não foi suficiente. Atendendo a um Habeas Corpus ajuizado pela defesa, os desembargadores decidiram anular o processo e determinaram que o juiz Marcelo de Freitas Brito analisasse novamente os argumentos e fundamentasse sua decisão.

A denúncia se referia a um dono de posto de gasolina acusado de expor à venda combustível adulterado. O crime está previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.137/90. O acórdão afirma que os desembargadores “concederam a ordem de Habeas Corpus (…) para anular a Ação Penal a partir da decisão que rejeitou a resposta defensiva, determinando que outra seja proferida, de forma fundamentada, bem como para determinar o não indiciamento do paciente pelo fato narrado naqueles autos”. O relator do recurso, julgado em agosto, foi o desembargador Hermann Herschander.

“Muitos juízes não estão analisando as alegações defensivas de forma fundamentada. Assim, em despachos padronizados, servíveis para quaisquer casos, dizem apenas que os argumentos do acusado não têm o condão de conduzir à absolvição sumária e determinam o prosseguimento do processo”, afirma o advogado Carlos Alberto Pires Mendes, do escritório Maronna, Stein e Mendes Sociedade de Advogados. Segundo ele, a decisão é pioneira, e terá efeito pedagógico para os juízes criminais, que passarão a analisar com maior critério os argumentos antes mesmo de permitirem que as ações comecem a tramitar.

Clique aqui para ler o despacho do juiz.
Clique aqui para ler o acórdão.
Habeas Corpus 990.09.123605-5

Por Alessandro Cristo
Fonte: Conjur

domingo, 20 de setembro de 2009

Nos EUA, sabatina no Senado é para valer

Indicar e aprovar
Em 120 anos de história republicana no Brasil, o Senado só rejeitou cinco indicações presidenciais para o Supremo Tribunal Federal. O triste privilégio coube ao marechal Floriano Peixoto, o segundo presidente da República (1891-1894), que teve recusada aprovação para os nomes de Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.

Os Estados Unidos seguem um sistema similar de indicação dos candidatos à Suprema Corte pelo presidente da República, com posterior aprovação, após sabatina, pelos senadores. Mas lá a história é diferente: indicar não significa nomear. Em 220 anos, já aconteceram 12 vetos do Senado à escolha do Executivo e em 11 casos, antes de dar vexame no Plenário, os presidentes retiraram as indicações. Houve outros casos em que o indicado declinou da indicação ou que o senado não colocou o nome em votação. Ao todo, 43 indicações falharam (confira a lista completa de indicações para a Suprema Corte no site do Senado dos Estados Unidos).

Para forçar a retirada de nomes indesejados, os senadores costumam obstruir a votação do nome, lançando mão da técnica do “filibustering”. Os senadores interessados em impedir a votação passam a ocupar a tribuna e fazem discursos intermináveis, que ocupam todo o tempo da sessão.

Um dos casos de filibustering mais rumorosos se deu com a indicação do juiz Abe Fortas para presidir a Suprema Corte. Nos EUA, o presidente da Suprema Corte também é indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado. Fortas era amigo pessoal e advogado particular do presidente Lyndon Johnson (1963-1969). Quando Johnson indicou Fortas para assumir a Presidência do tribunal em substituição ao legendário Earl Warren, sofreu uma forte resistência dos senadores, que lançaram mão do expediente regimental para impedir que a nomeação se consumasse. Diante da obstrução, o presidente retirou a indicação —um vexame.

O caso mais recente de retirada de indicação se deu no governo de George W. Bush. Também nesse caso o nome indicado para ocupar uma vaga de juiz da Suprema Corte era o de um assessor direto do presidente — a advogada Harriet Miers, que ocupava na Casa Branca o cargo de legal counsel, ou seja, consultora jurídica do presidente. Diante da provável rejeição de seu nome pelo Senado, em 2005, Bush preferiu retirar a indicação, a pedido da própria indicada. Além dos estreitos laços de Miers com Bush, o que mais impressionou os senadores foi a falta de notório saber jurídico da candidata. Para os senadores, como advogada, Miers era uma ótima gerente de escritório.

Bush e Johnson estão em boa companhia. George Washington, um dos pais da pátria, teve de retirar uma indicação, engoliu uma rejeição pelo Congresso e ainda, em dois casos, o indicado recusou a indicação. Mas coube a ele indicar os nove primeiros juízes da Corte Suprema. Pior sorte teve o presidente John Tyler, que entre 1844 e 1845, fez nove indicações e teve apenas uma aprovada. Os historiadores creditam seus fracassos à sua falta de habilidade política e de apoio parlamentar. O presidente mais bem-sucedido nessa lida foi Franklin Roosevelt: conseguiu aprovação para os nove nomes que indicou.

Por Maurício Cardos
Fonte: Conjur

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Mutirão carcerário liberta 700 presos na Paraíba

O mutirão carcerário promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultou na libertação de 451 presos condenados e 319 provisórios. Os números foram apresentados, nesta terça-feira (15), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Gilmar Ferreira Mendes, durante visita à Vara de Execução Penal (VEP) da Capital.

Iniciado no dia 6 de junho, o mutirão analisou 6.336 processos. Simultaneamente, o TJPB colocou em funcionamento o sistema virtual na Vara de Execução Penal de João Pessoa (VEP), com a digitalização de 1.500 guias de execução. Outras 3.500 guias serão digitalizadas dentro de 40 dias, conforme anunciou o presidente do CNJ.

O ministro Gilmar Mendes revelou, com base no relatório enviado pelo TJPB ao CNJ, que foram inspecionados cinco presídios de João Pessoa, quatro de Campina Grande e dois de Patos. O esforço concentrado nas VEPs da Paraíba, na opinião do ministro, ganhou destaque nacional pela “estrutura material e de servidores fornecida pelo Tribunal de Justiça, a atuação destacada da Defensoria Pública do Estado e da União e a colaboração valorosa do Ministério Público”.

O apoio da OAB-PB e a sensibilidade da Secretaria de Administração Penitenciária, nas mudanças necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal, também mereceram elogios por parte do ministro. Ele ressaltou, ainda, o empenho dos juízes e servidores. “Sem essa comunhão de vontades e de bons propósitos não seria possível chegar ao final desse mutirão com resultados tão significativos como a concessão de benefícios a mais de 30% dos presos do Estado”, disse Gilmar Mendes.

No diagnóstico feito no País, Gilmar Mendes disse que “os excessos de prazo de cumprimento da pena, concessão de livramento condicional e progressão de regime tornam irregular a prisão e elevam as estatísticas do sistema carcerário brasileiro”. O presidente do CNJ fez questão de destacar que “o breve histórico dos mutirões indica falhas que são nossas, e de todo o sistema de justiça criminal”.

Gilmar Mendes afirmou que “é preciso repensar um novo modelo de justiça criminal, que seja efetiva e que possa dar resposta em tempo adequado”. O ministro disse que pretende, antes de sai da presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, deixar em todas as unidades da federação, por onde passou, uma semente de uma nova institucionalização na execução penal.

Por Marcus Vinícius e Gilberto Lopes
Fonte: TJPB

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Câmara aprova equiparação de serviços voluntários a estágio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que prevê o aproveitamento como estágio, pelas escolas, de serviços sociais e comunitários desenvolvidos por estudantes. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) ao Projeto de Lei 3622/04, do deputado Gilmar Machado (PT-MG). Se não houver recurso, a matéria segue para análise do Senado. A comissão também acatou o Projeto de Lei 5680/05, do deputado Carlos Santana (PT-RJ), que tramitava apensado. A proposta permite que serviços voluntários sejam equiparados a estágio pelas instituições de ensino superior.

Mudanças
Colbert Martins explicou que o substitutivo foi necessário para adequar a técnica legislativa, uma vez que os dispositivos legais alterados pela redação original dos dois projetos em análise foram revogados pela Lei 11.788/08, que regulamenta a prática de estágio. "O substitutivo agrupa em um único texto legal as modificações já aprovadas no mérito na Comissão de Educação e Cultura, e, ao mesmo tempo, as atualiza conforme o ordenamento jurídico vigente", resumiu Martins.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Certidão criminal

Resolução aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais permite que o órgão revele em seu site a certidão criminal dos candidatos que disputarão o pleito de 2010, tal como já ocorre com a declaração de bens. De acordo com a Folha de S. Paulo, todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais constarão da lista de divulgação do órgão, "mesmo que ainda não tenham sido julgadas, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa", diz o artigo 3º da resolução 785, aprovada por unanimidade no dia 3. Pela primeira vez, um órgão eleitoral oficializa a divulgação da situação na Justiça dos candidatos aos cargos que estarão em disputa no ano que vem em Minas.
Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Marco Aurélio diz que CNJ atravessa Constituição

O início da sessão desta quarta-feira (9/9), no Supremo Tribunal Federal, era para ser dedicado à ausência do ministro Menezes Direito, que morreu na semana passada. Mas o ministro Marco Aurélio fez questão de pedir a palavra para “registrar nos anais do Supremo” que o Conselho Nacional de Justiça está se transformando em um “super órgão”. Segundo Marco Aurélio, o CNJ estaria se colocando acima da Constituição. O ministro protestou contra o fato de o Conselho divulgar em seu site os dados estatísticos do STF, o que passaria a noção de que o Supremo está subordinado ao CNJ. “Reafirmo que o CNJ está surgindo como um super órgão. Um órgão que estaria numa concepção acima da própria Constituição e do Supremo”, disse. E completou: “Essa corte jamais se submeterá a diabruras deste ou daquele órgão”.

Marco Aurélio criticou especificamente a Meta 2 do CNJ, que estabelece que a Justiça deve julgar até o fim deste ano todos os processos distribuídos até 2005. O objetivo da meta é que o jurisdicionado tenha uma decisão sobre seu caso, ainda que não definitiva, pelo menos quatro anos depois de ter batido às portas da Justiça. Para se ter uma ideia da morosidade, em São Paulo, onde a resistência de juízes em cumprir a meta é maior, um simples recurso na segunda instância fica na fila de espera de julgamento cerca de cinco anos. Depois de chegar às mãos de um desembargador, leva cerca de dois anos para ser analisado.

“Nós vivenciamos um quadro de perda de parâmetros. Parece vingar, em verdadeiro atropelo, um pragmatismo. Deparei-me com algo inimaginável, ao cogitar-se meta de julgamento, como se fosse algo tarifado”. Marco Aurélio disse que se sentiu num misto de “tristeza, indignação e inconformismo” com a Meta 2.

Em resposta, o presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a meta foi estabelecida pelos próprios tribunais. “Não se trata de uma meta fixada a partir de critérios fora de qualquer parâmetro, mas apenas um esforço de responder à morosidade do Judiciário. Isso tem contado com grande apoio. O próprio Supremo decidiu adotar esta meta, em sessão administrativa. O CNJ não impôs ao Supremo. Foi o Supremo que adotou esta meta. Não há nenhuma violação”, disse o presidente do STF.

O ministro Marco Aurélio admitiu que a Meta 2 foi aprovada em sessão administrativa do STF. “Não desconheço que isso foi colocado em sessão administrativa", disse ele, referindo-se ao fato de os ministros terem concordado com a meta estipulada para o tribunal, nos moldes da política institucional do CNJ. "Não concebo que o Supremo seja colocado no site do CNJ, como se o Supremo fosse submetido a esse órgão. Nós não prestamos contas ao CNJ”, afirmou.

Em tom conciliador, o ministro Carlos Ayres Britto disse que a publicação dos números do STF no site do CNJ não significa submissão. “Apenas entendo que o STF no site do CNJ é porque o Supremo compõe a Justiça. Não acho que significa que estamos submetidos”, disse Britto.Por fim, Gilmar Mendes disse que vai analisar o que foi dito por Marco Aurélio.

Divergências na magistratura
Os juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul também reclamaram, esta semana, da Meta 2. Para eles, essa meta vai atrapalhar em vez de ajudar a baixar a pilha de processos que aguardam julgamento nas varas espalhadas pelo Brasil. Enquanto isso, alguns tribunais do país suspenderam férias e folgas de juízes para tentar cumprir a meta.

Em nota pública, a Ajufesp afirmou que as varas federais têm realidades e acervos distintos, algumas com quadro funcional reduzido e maior número de demandas antigas, como as varas que julgam processos previdenciários ou os Juizados Especiais Federais, onde existem situações específicas, como a necessidade de obter documentos antigos para o julgamento de demandas relativas à seguridade social. Por isso, pediram que o fornecimento de estrutura adequada de material e de pessoal seja simultâneo à fixação de qualquer meta, para que ela não se torne inatingível. (Clique aqui para ler a nota)

Recentemente, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou também carta pública com críticas à resolução do Tribunal de Justiça do estado editada para cumprir a Meta 2 do CNJ. Para os juízes da entidade, a resolução implicará na paralisia das varas durante os últimos quatro meses de 2009. "A consequência disto será nova acumulação de trabalho a ser enfrentada no futuro, à custa de novos sacrifícios dos juízes de primeiro grau, de indiscutíveis prejuízos ao serviço judiciário e, principalmente, ao povo, destinatário da nossa atividade", registraram.

Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, de Pernambuco, de Alagoas e de Mato Grosso, por exemplo, estão em direção oposta. Os três primeiros suspenderam férias de juízes até dezembro deste ano para tentar cumprir o objetivo de julgar, ainda em 2009, os processos ajuizados até 2005. O TJ de Mato Grosso suspendeu folgas de juízes.

Por Filipe Coutinho

Fonte: Conjur

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Indeferido HC em que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola pedia libertação

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (8), pedido de libertação formulado no Habeas Corpus (HC) 96445, pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que se encontra preso preventivamente desde 18 de julho do ano passado na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

A decisão confirma o entendimento adotado em outubro de 2008 pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de liminar neste HC. No julgamento de hoje, os demais ministros integrantes da 2ª Turma acompanharam o relator no sentido de afastar o argumento de que a prisão de Cacciola decretada pelo juiz federal da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro teria sido ilegal, dado que a defesa do ex-banqueiro não foi ouvida previamente.

Os advogados do ex-banqueiro alegavam que o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro primeiro indeferiu o pedido de prisão e, depois, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou recurso em sentido estrito, decidiu deferi-lo, sem ouvir os argumentos da defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o ato do juiz federal não violou as normas aplicáveis ao caso, tendo em vista que “este apenas retratou-se da decisão [anterior]”, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).

O ministro argumentou que o artigo 311 do CPP dispõe que a prisão preventiva pode ser decretada “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”. O ministro acrescentou que Cacciola não foi prejudicado, já que o CPP prevê que a parte contrária pode recorrer da decisão do juiz por meio de petição.

“Ademais, considerando que a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, não se sustenta a tese de que a defesa deveria ser ouvida antes da decretação da custódia, apenas porque, no caso, a decretação operou-se em sede de juízo de retratação”, concluiu o ministro.

O caso
Condenado em abril de 2005 pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 13 anos de prisão por cumplicidade em peculato (oito anos) e a cinco anos por gestão fraudulenta de instituição financeira (o Banco Marka, do qual foi dono), Cacciola havia fugido para a Itália, onde nasceu e que não tem acordo de extradição com o Brasil. Conseguira, assim, evitar uma eventual extradição para cumprir a pena no Brasil.

Entretanto, em setembro de 2007, no Principado de Mônaco, foi preso por agentes da Interpol e, posteriormente, extraditado para o Brasil, onde agora cumpre pena.

Condenação
Inicialmente, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro indeferiu pedido de prisão de Cacciola, que fora formulado pelo Ministério Pùblico Federal. Entretanto, posteriormente, o juiz voltou atrás e decretou a prisão, no que na linguagem jurídica se chama de juízo de retratação.

Recurso em sentido estrito interposto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e posteriores embargos de declaração contra negativa do recurso, também negados, levaram o ex-banqueiro a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas também lá o HC foi negado. Contra esta decisão ele recorreu ao STF em novo HC, que também foi negado nesta terça-feira.

Fonte: STF

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Cidade Maravilhosa


Fonte: O Dia

Esquecidos nos arquivos

A equipe do mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça encontrou, até o fim de agosto, 55 presos que com penas vencidas na Paraíba. Esse número representa 25% de todos os detentos libertados pelo mutirão no Estado nesse período, segundo a Folha de S.Paulo. Após passar por 16 Estados, o CNJ encontrou no total 168 casos de presos na mesma situação. Até agora, só no Maranhão foram localizados mais detentos com penas vencidas do que na Paraíba, 58 casos. Porém os trabalhos naquele Estado já foram concluídos. Na Paraíba só serão encerrados em 15 de setembro. Além de presos com penas vencidas, o mutirão também detectou casos de detentos provisórios que levaram até três anos para serem julgados.
Fonte: CNJ

População poderá pedir ajuda à Defensoria Pública através de telefone gratuito

O cidadão que não tem recursos financeiros para pagar um advogado poderá buscar, em breve, orientação nas defensorias públicas de todo o país pelo serviço de utilidade pública 129, que será acessado via telefone de forma gratuita em qualquer ponto do território nacional.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou esta semana o uso do número com três dígitos para facilitar a memorização do telefone por quem precisar recorrer à Defensoria Pública. O pedido tinha sido feito em abril pelo Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, com o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

A efetiva implantação do 129 dependerá agora de encaminhamento de solicitação de cada Defensoria Pública à prestadora de serviços de seu interesse. Segundo a Anadep, 12 unidades da Federação estão melhor preparadas para instalar primeiro o serviço: Ceará, Bahia, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Pará, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Distrito Federal e Tocantins.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Ministro Ayres Britto mantém decisão que obriga Defensoria Pública gaúcha a prestar plantão de atendimento 24h

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2442, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O caso trata da implantação, na comarca de Getúlio Vargas (RS), de plantão de atendimento 24h pela Defensoria.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou Ação Civil Pública nº 050/1.07.0002799-2 visando à implantação, naquela comarca, de atendimento em caráter de plantão 24 horas, nos sete dias da semana. O pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que fosse instituído regime de plantão da Defensoria Pública da Comarca de Getúlio Vargas, nos fins de semana e feriados, no prazo de 30 dias.

No entanto, o governo gaúcho interpôs apelação que foi desprovida, razão pela qual tanto o estado quanto a Defensoria Pública gaúcha ingressaram com Recursos Extraordinários, os quais tiveram a remessa ao STF rejeitada. Contra a negativa de envio dos recursos à Suprema Corte, a Defensoria apresentou recurso de agravo por instrumento.
Indeferimento

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que a Constituição elevou a Defensoria Pública ao patamar de instituição permanente, essencial à prestação jurisdicional do Estado. De acordo com ele, esta é “uma instituição especificamente voltada para a implementação de políticas públicas de assistência jurídica, assim no campo administrativo como no judicial”.

No caso, o ministro considerou que a falta de atendimento em regime de plantão impede que a Defensoria Pública “cumpra, plenamente, a importante missão constitucional que lhe foi conferida”. Ele destacou que, nos autos, consta a notícia de relaxamento de determinada prisão em flagrante, tendo em vista a ausência de defensor público para acompanhar o preso hipossuficiente fora do horário normal de funcionamento da Defensoria.

Assim, nesse primeiro momento, o relator entendeu que a decisão contestada “prestigia valores constitucionais tão inerentes à dignidade da pessoa humana, tão elementarmente embebidos na ideia-força da humanização da Justiça, que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o Tribunal gaúcho informou que a execução de sua decisão não onera os cofres públicos, “nem exige esforços sobre-humanos dos Defensores”.
Fonte: STF

Lei do Rio prevê saída rastreada de presos

Os detentos em regime aberto ou semi-aberto no estado do Rio de Janeiro terão suas saídas monitoradas por equipamento de rastreamento eletrônico. A Lei 5.530/09 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (3/9).

De autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), a nova norma destaca que o rastreamento poderá ser feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo.

Para justificar a medida, a deputada citou levantamento que mostra que, de 1º de janeiro a 25 de outubro de 2007, 654 prisioneiros em regime semi-aberto fugiram no estado. “No regime aberto, o número é ainda mais alarmante: 12.757. Alguma coisa precisa ser feita para reduzir esta incidência”, afirmou. Ela disse que muitos detentos aprovam a regra.

“Muitos são acusados de reincidirem nos crimes sem que tenham estado no local em que ele aconteceu. Estes equipamentos também os protegerá”, salienta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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Fonte: Conjur

Juízes pedem suspensão da Resolução 82 do CNJ

Foro íntimo
Juízes recorreram ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça, que manda os juízes justificarem à Corregedoria do tribunal ou ao próprio CNJ os motivos para declarar suspeição por foro íntimo. O ministro Carlos Britto é o relator do pedido de Mandado de Segurança.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a suspensão liminar da resolução. No mérito, a sua anulação, alegando que ela “viola direitos líquidos e certos dos magistrados”.

Antes de pedir o MS, as entidades tentaram suspender a resolução com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.260). Mas a relatora, ministra Ellen Gracie, decidiu não analisar o pedido de liminar e enviar a ação para ser julgada pelo Plenário da corte. Como a suspensão imediata da norma ficou prejudicada, decidiram pedir o Mandado de Segurança, com o argumento de “grave constrangimento ilegal”.

Em agosto, o ministro Joaquim Barbosa aceitou o pedido de liminar apresentado individualmente pelo desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Enquanto a corte não analisar o mérito deste pedido, o desembargador não terá de se explicar nos casos de suspeição por foro íntimo. Para o ministro, a resolução fere a independência do juiz.

No Mandado de Segurança que acaba de ser pedido ao STF, os juízes afirmam que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para tratar desta matéria. Portanto, a norma é inconstitucional, dizem. A União, de acordo com a magistratura, é a única que pode legislar sobre direito processual por meio de lei ordinária (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), ou de matéria a ser disposta no Estatuto da Magistratura, por meio de lei complementar da iniciativa do STF (CF, artigo 93, caput).

As entidades alegam também que a resolução ofende várias das garantias constitucionais dos juízes, “uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de ‘confessionário’ dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos”.

Entre tais garantias estão, segundo os juízes, as da imparcialidade; da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem fazer o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por juiz que se considere suspeito para fazê-lo. Também foram citados o direito à privacidade e intimidade do juiz e a isonomia de tratamento entre os magistrados porque a resolução retrataria discriminação injustificada entre juízes de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações.

Violação do CPC
As associações sustentam que só o cotejo do artigo 135 do Código de Processo Civil com a Resolução 82 “já seria suficiente para o fim de se concluir que as normas veiculadas neste último estão inovando no mundo jurídico e não simplesmente disciplinando a aplicação da norma processual no âmbito da competência correcional”. O mencionado artigo 135, em seu parágrafo único, reserva ao juiz a possibilidade de declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, dispensando-o de explicar os motivos.

Lembram que o Código de Processo Civil de 1939 continha a regra inscrita na Resolução 82, mas ela foi extirpada no CPC de 1973, deliberadamente, graças a uma emenda do então deputado Dias Menezes. Citam, nesse contexto, jurisprudência do STF (HC 82.798), que estendeu a regra da não obrigatoriedade de declinar os motivos da suspeição também ao processo penal, por analogia.

Ao alegar violação do direito à intimidade, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição, e do princípio da isonomia, os juízes afirmam que “não se pode exigir a explicação do motivo íntimo da declaração de suspeição apenas de parte dos magistrados”. Isto porque “ou a exigência vale para todos, ou é nula”. Ainda segundo eles, a resolução viola, também, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade porque, se for válida para os magistrados de primeiro e segundo graus, será inválida por não alcançar os demais magistrados (dos tribunais superiores e até do STF). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Relator do processo é o ministro Carlo Ayres Britto.

Fonte: Jurid

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Direito GV lança Índice de Confiança na Justiça

A Direito GV, com a participação do IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) está lançando o ICJBrasil - Índice de Confiança na Justiça. Trata-se de uma avaliação trimestral, em sete capitais, sobre a percepção e confiança do cidadão no Judiciário.

No total, foram 1.636 entrevistados, de todas as classes sociais e de diversos graus de escolaridade e renda que, durante os meses de abril, maio e junho, responderam a um questionário que avaliou o grau de confiança no Judiciário e se, em determinadas condições, recorreriam ou não ao Judiciário.


“O objetivo é retratar sistematicamente os sentimentos da população com relação ao Poder Judiciário, tendo em vista a inexistência de pesquisas nessa área e a importância dessa instituição na determinação do desenvolvimento do país”, afirma Luciana Gross Cunha, professora da Direito GV e idealizadora do índice. Ela é mestre e doutora em Ciência Política pela USP.

No primeiro levantamento, o ICJBrasil geral foi de 65 pontos, em uma escala de 0 a 100. Esse Índice foi construído a partir de dois subíndices: o de percepção, que avalia o grau de confiança da população no Judiciário, e o de comportamento, que busca saber por meio de situações hipotéticas envolvendo direito de família, relações com o poder público, direito do consumidor, direito de vizinhança, direitos trabalhistas e contratação de serviços se a população recorreria ou não. Respectivamente, os subíndices de percepção e comportamento atingiram 50 e 80 pontos, respectivamente.


Dentre as cidades analisadas, Porto Alegre foi a capital que apresentou o índice de confiança mais alto, 67 pontos, assim como o maior subíndice de comportamento, 81. Na outra ponta, Salvador é a capital que apresentou o menor índice de confiança, 63 pontos e o menor subíndice de percepção, 47.

Segundo explica a Direito GV, "foram deixadas à parte questões da área penal, tendo em vista que a atuação do Estado nessas áreas independe da vontade dos cidadãos. Também houve um esforço para criar situações nas quais pessoas com rendas diferentes pudessem se envolver e situações em que os entrevistados ocupassem posições distintas nos diversos conflitos. Desta forma, houve situações em que o entrevistado é o consumidor – sendo a parte mais fraca no conflito – e em outra situação o entrevistado é o contratante na relação de prestação de serviço, sendo a parte mais forte.”

Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos