quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Lei do Rio prevê saída rastreada de presos

Os detentos em regime aberto ou semi-aberto no estado do Rio de Janeiro terão suas saídas monitoradas por equipamento de rastreamento eletrônico. A Lei 5.530/09 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (3/9).

De autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), a nova norma destaca que o rastreamento poderá ser feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo.

Para justificar a medida, a deputada citou levantamento que mostra que, de 1º de janeiro a 25 de outubro de 2007, 654 prisioneiros em regime semi-aberto fugiram no estado. “No regime aberto, o número é ainda mais alarmante: 12.757. Alguma coisa precisa ser feita para reduzir esta incidência”, afirmou. Ela disse que muitos detentos aprovam a regra.

“Muitos são acusados de reincidirem nos crimes sem que tenham estado no local em que ele aconteceu. Estes equipamentos também os protegerá”, salienta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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Fonte: Conjur

Um comentário:

  1. Bruno, obrigado pela autorização. Também pode publicar minhas postagens. Será uma honra. Já divulgo o seu trabalho por aqui no RN há algum tempo entre alunos e juízes. Sou Paraibano e seu das dificuldades que foram enfrentadas para voce desenvolver seus projetos. Ah, também gostei da sua ideia/decisao de progressão virtual. Vc é 10. Abraços

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