sábado, 6 de fevereiro de 2010

Padre que teve 299 filhos recebe Perdão Real

Arquivo Nacional da Torre do Tombo

SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
(Autos arquivados na Torre do Tombo, Armário 5, Maço 7)

"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de:

...ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos;
de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas;
dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos.

Total: duzentos e noventa e nove filhos, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino....... tendo concebido em cinquenta e três mulheres".

Perdão real
"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou pôr em liberdade aos
dezassete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de ajudar a
povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo, e mandou
arquivar os papéis da condenação."

Fonte: Blog U inverso do direito por Fábio Ataíde

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

CNJ suspende prova para candidato à desembargador no Quinto Constitucional do TJ-RJ

Liminar concedida nesta quinta-feira (4/2), pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti, suspende a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que institui o exame de admissão ao quinto constitucional. De acordo com a norma editada no último dia 13 pela 10ª Câmara Cível, os advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJRJ teriam que passar por um exame de conhecimentos jurídicos gerais. Com a liminar, os efeitos da norma ficarão suspensos até que o tema seja julgado pelo Plenário do CNJ.

O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela seção Rio de Janeiro da OAB, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) encaminhado ao CNJ. Por considerarem a medida tomada pela 10ª Câmara Cível do TJRJ irregular e contrária ao que estabelece a Constituição, as entidades pediram ao CNJ que suspendesse a resolução por meio de liminar, para não atrasar o procedimento já em andamento de escolha dos advogados que vão compor a lista dos seis indicados a ser enviada ao TJRJ.

O quinto constitucional, previsto no Artigo 94, da Constituição da República, assegura que um quinto das vagas dos tribunais sejam integrados por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e por advogados com mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas que formarão o quinto constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.

Em sua decisão, Felipe Locke Cavalcanti levou em conta a urgência da situação e oficiou o TJRJ para que preste informações no prazo de 15 dias sobre a resolução. Segundo o conselheiro, pela Constituição e pelo Regimento Interno do TJRJ, cabe ao Pleno do Tribunal - no Rio de Janeiro integrado por 180 desembargadores - escolher os nomes que integrarão a lista tríplice, "não parecendo possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas instituições de classe dos magistrados ou o Ministério Público".

Além disso, em seu voto, Locke argumenta que membros do Ministério Público ou da Advocacia, "por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiências diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional".


Fonte: Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

CNJ barra promoção de juiz que responde a Ação Penal

A posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.

Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: CNJ


terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Publicada resolução do CNJ sobre penas alternativas

A Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão, foi publicada, nesta segunda-feira (25/1), no Diário Oficial da União. Entre as ações previstas no texto está a criação de varas especializadas na matéria, além de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução das penas. A resolução, proposta pelo conselheiro Walter Nunes, foi aprovada na última sessão plenária do CNJ de 2009, realizada em 15 de dezembro.

A iniciativa surgiu da necessidade de uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas, que vai subsidiar a criação de um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas.

Acessibilidade - O Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/1) também traz a publicação da Recomendação 27 do CNJ, que busca garantir condições de acesso aos tribunais e unidades do Judiciário a pessoas portadoras de necessidades especiais. Pelo texto, também aprovado na última sessão plenária de 2009 (em 16 de dezembro último), os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário. Clique aqui para ver a Recomendação 27 na íntegra.

Além disso, recomenda aos tribunais que promovam a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade e criem comissões responsáveis pela elaboração de projetos nesse sentido. O texto especifica ainda algumas normas para facilitar o acesso às instalações dos órgãos do Judiciário, como a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outros.

Fonte: CNJ

domingo, 24 de janeiro de 2010

Abaixo a lentidão processual

A guerra contra a morosidade no Judiciário começa a ganhar corpo, informa o Correio Braziliense. Uma comissão criada pelo Senado em outubro com a missão de dar norte ao novo Código de Processo Civil finalizou a elaboração das diretrizes do projeto. O texto, fechado em dezembro, prega, por exemplo, a redução do número de recursos que podem ser apresentados durante a tramitação de processos. Nos de primeira instância, por exemplo, os questionamentos só poderão ser feitos após a sentença final, quando a parte que se sentiu lesada terá a possibilidade de contestar de uma vez diversos movimentos da peça. Entre as inovações detalhadas no relatório parcial enviado pela comissão ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), está a obrigatoriedade da aplicação da jurisprudência em casos múltiplos repetitivos — como planos econômicos do governo, em que um ato é questionado por milhares de pessoas.

Fonte: Correio Brasiliense

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Doação feita por carente para Universal é nula

Doação de bens para igreja, que coloca em risco a subsistência do doador, é nula. O entendimento é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a decisão do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia. Não cabe recurso.

Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. E foi isso que o fez determinar a imediata devolução do bem doado.

Em troca de uma promessa de “mudança de vida”, a fiel da igreja Universal do Reino de Deus doou seu automóvel à instituição. Ela é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Como a promessa não se cumpriu, ela pediu a nulidade da doação na Justiça.

A Igreja Universal alegou que a fiel tinha outro bem na época da doação. No entanto, apresentou apenas uma testemunha para tentar provar o que disse. A Justiça entendeu que ficou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e não tinha outro bem além do carro doado. Assim, o juiz decidiu pela devolução do automóvel à doadora. A sua decisão foi mantida na Turma Recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Fonte: TJDF

De volta ao meu aconhego

Em casa e me recuperando bem. Agradeço a todos a solidariedade, as orações, rezas e todo pensamento positivo diante do acidente sofrido e da intervenção divina. De fato a questão foi de extrema gravidade e que tinha tudo para um desfecho fatal, pois cair de um segundo andar e só ter um leve probleminha no pé direito e pequenas escoriações é realmente uma dádiva de Deus. Assim, estou me restabelecendo dia-a-dia, só não posso pisar ao chão e dirigir por 30 dias, pela questão do pé direito. Portanto, já comecei a estudar, a ler e projetar algumas novidades nos meus afazeres profissionais para este ano. Assim, FELIZ ANO NOVO PARA TODOS E UM ÓTIMO 2010 COM MUITA PAZ E SAÚDE! E que Deus proteja e restabeleça a situação dos haitianos, que sem dúvida estão sofrendo uma grande tragédia. A partir da próxima notícia, vamos retomar a linha do blog, com muita informação do universo jurídico. Vai valer a pena acompanhar!
Fonte: Bruno Azevedo