quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Boas Festas!!!


Guarde o espírito de Ano Novo todo dia...

Tente o novo todo dia.
O novo lado, o novo método, o novo sabor, o novo jeito, o novo prazer, o novo amor.
A nova vida.

Tente.

Busque novos amigos.
Tente novos amores.
Faça novas relações.

Fonte: Homenagem à Clarisse Lispector

Aos Amigos que acessam o blog, ótimas Festas de Fim de Ano!! Muita Paz, Saúde, Prosperidade, Amor e Paixão. Curtam muito às Férias, recarreguem às energias para voltarem com bastante disposição. Desda já, o blog entra em recesso até o dia 20 de Janeiro. Abraços a todos e obrigado pelas visitas, sempre. (Bruno Azevedo)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Delações anônimas e investigação policial

Inquérito policial e denúncia anônima
A 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento de ações penais movidas contra a paciente, sob a alegação de que estas supostamente decorreriam de investigação deflagrada por meio de denúncia anônima, em ofensa ao art. 5º, IV, da CF. Ademais, sustentava-se ilegalidade na interceptação telefônica realizada no mesmo procedimento investigatório. Reputou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguação dos fatos nela noticiados, o que ocorrido na espécie. Considerou-se, ainda, que a interceptação telefônica, deferida pelo juízo de 1º grau, ante a existência de indícios razoáveis de autoria e demonstração de imprescindibilidade, não teria violado qualquer dispositivo legal. Concluiu-se que tanto as ações penais quanto a interceptação decorreriam de investigações levadas a efeito pela autoridade policial, e não meramente da denúncia anônima, razão pela qual não haveria qualquer nulidade. HC 99490/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.11.2010. (HC-99490)

O entendimento adotado pela Eg. 2ª Turma reflete a tendência da jurisprudência e doutrina majoritárias.

Com efeito, há quem sustente a impossibilidade de instauração de inquérito policial a partir de delação anônima, pois a Constituição Federal veda o anonimato (art. 5º, IV). Ademais, isso impossibilitaria a responsabilidade criminal do delator, caso inverídica a narrativa.

De outro lado, na esteira do posicionamento da 2ª Turma, argumenta-se que inexiste qualquer irregularidade no início de investigações a partir de delação apócrifa.

É porque o art. 5º, §3º, do CPP, faculta a qualquer pessoa noticiar a ocorrência de um delito à Autoridade Policial, podendo inclusive esta agir de ofício. De qualquer sorte, antes de instaurar o inquérito policial, deverá a Autoridade realizar diligências prévias para averiguar a procedência das informações colhidas.

Com efeito, afasta-se o temor das delações infundadas, já que o inquérito policial será instaurado apenas se – após as diligências prévias- constatar indícios suficientes.

Em suma, as delações anônimas podem deflagrar diligências prévias por parte da Autoridade Policial e, uma vez constatada a procedência, instaura-se o inquérito policial.

Fonte: Blog do Marcelo Yukio Misaka

Preso rompe tornozeleira eletrônica em Marília

Regime Semiaberto
O primeiro dia de uso de tornozeleiras eletrônicas no Estado de São Paulo terminou com um preso rompendo o lacre para escapar do monitoramento e outros 12 casos suspeitos. Ao todo, 4.635 presos estão usando o aparelho. São todos detentos do regime semiaberto. Os cerca de 20 mil que saíram na quinta-feira (23/12) dos presídios de São Paulo devem voltar para a cadeia no dia 3 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O primeiro caso confirmado de rompimento de lacre ocorreu em Marília, no interior de São Paulo. A tornozeleira foi encontrada pela Polícia Militar depois que testemunhas viram o preso arrebentar o lacre. Até a noite de quinta-feira, o detento não havia sido localizado. Pela manhã, havia outros 12 casos suspeitos.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que os dados sobre as tornozeleiras são confidenciais. Cada caso será analisado para verificar se o preso rompeu o lacre ou houve falha no monitoramento.

A SAP orientou os presídios do interior sobre a possibilidade de falhas no sistema. Queria um relatório detalhado sobre as tornozeleiras a fim de aprimorar o sistema. Em 2009, ainda sem as tornozeleiras, 23.331 detentos saíram na época de Natal. Desse total, 1.985 não voltaram para a cadeia.

A adoção do sistema neste ano começou em meio a uma batalha jurídica. Quase uma centena de presos tentaram obter Habeas Corpus para sair sem a tornozeleira. Até as 20h de quinta-feira, nenhum caso havia sido julgado no Tribunal de Justiça paulista.

O uso das tornozeleiras foi instituído por lei federal neste ano. Ele deve servir para controlar presos do regime semiaberto, que têm direito de sair da prisão cinco vezes por ano para visitar a família e, quando não há vagas em oficinas ou serviços na cadeia, podem trabalhar fora dos presídios e voltar à noite.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum

Reconhecimento
Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.

Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob a ótica do direito das obrigações e da evolução da jurisprudência, entende ser possível reconhecer a sociedade de fato havida entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explica.

Com a decisão, ambos recursos voltam ao tribunal gaúcho para que a questão seja apreciada no que concerne ao esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido.

Fonte: STJ

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Separação entre Igreja e Estado caso Engel vs. Vitale, 370 U.S. 421 (1962)

Estado laico
Nos casos Everson vs. Board of Education of Ewing Township (1947), Illinois ex rel. McCollum vs. Board of Education (1948) e Zorach vs. Clauson (1952), a Suprema Corte norte-americana afirmou que a Establishment Clause da Primeira Emenda, ao proibir o estabelecimento de uma religião oficial no país, prezava pela separação entre Igreja e Estado. Entretanto, não se sabia quão nítida deveria ser tal separação. Em 1952, a Corte negou-se a se manifestar no caso Doremus vs. Board of Education, no qual se questionava a constitucionalidade da imposição da leitura da Bíblia em escolas públicas. Somente nove anos depois a Corte aceitou enfrentar um caso semelhante, Engel vs. Vitale.

A American Civil Liberties Union [União Americana em prol das Liberdades Civis] reuniu em uma ação dez pais de estudantes de escolas públicas com o propósito de sustentar a inconstitucionalidade da imposição da oração “Almighty God” [Deus Todo-Poderoso], autorizada pelo Estado.

Várias entidades religiosas peticionaram em defesa dessa tese na condição de amicus curiae, como a American Ethical Union [União Americana em favor da Ética], American Jewish Committee [Comitê Judaico Americano] e Synagogue Council of America [Conselho Americano de Sinagogas]. O principal argumento era o de que qualquer obrigação religiosa imposta pelo Estado viola a Primeira Emenda, pois se estaria, assim, endossando uma religião específica.

O juiz Hugo Black, escrevendo em nome de uma maioria, decidiu que a utilização de escolas públicas para promover a referida oração era “uma prática totalmente inconsistente face à Establishment Clause”. Afirmou igualmente não exigir a Constituição que os valores religiosos sejam abolidos da vida pública, o que, entretanto, não autoriza as escolas a patrociná-los.

O caso Engel foi julgado em 25 de junho de 1962, e decidido por 7 votos contra um.

Na foto, crianças de uma escola pública em New Hyde Park, Nova York.

Fonte: Blog Direito Constitucional Americano

domingo, 12 de dezembro de 2010

Tempo máximo de prisão para 50 anos é analisado

Dura Lex
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vota na quarta-feira (15/12) proposta sobre o aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos. Tramitam conjuntamente, em caráter terminativo, quatro projetos de lei tratando deste assunto. Todos eles são relatados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A informação é da Agência Senado.

A CCJ votará o substitutivo desses projetos, que são o PLS 310/99, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR); o PLS 315/99, apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão; o PLS 67/02, do senador Romeu Tuma (PTB-SP); e o PLS 267/04, proposto pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Kátia Abreu explica em seu relatório que o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.

Já o PLS 315/99 prevê o aumento de 30 para 50 anos o tempo máximo de prisão e o PLS 67/02 mantém em 30 anos o limite de tempo, mas prevê que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir livramento condicional, caso seja condenado a penas que somem mais de 30 anos. O PLS 267/04 propõe que o tempo máximo de privação da liberdade seja aumentado de 30 para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento da pena não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais.

Proposta
Kátia Abreu propôs um texto substitutivo ao PLS 310/99 e a rejeição dos outros. Sua emenda, que altera o artigo 75 do Código Penal, aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade dos atuais 30 para 50 anos. Ela também propôs que, caso o réu seja condenado a várias penas que superem 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Já penas de condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período de pena já cumprido.

A emenda estabelece ainda que a o tempo de prisão não será superior a 30 anos caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar seu cumprimento. Após o condenado completar 70 anos, o restante da pena a ser cumprida pode ser reduzido até um terço. E, se o réu for condenado após completar 70 anos, a pena pode ser reduzida em até dois terços.

Fonte: ConJur

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal; veja as mudanças

Mudanças com a reforma
Em votação simbólica, os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (7) o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) do projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009) em sessão extraordinária. A proposta vai para a Câmara dos Deputados para votação e, caso não haja alteração, segue para sanção presidencial.

No último dia 30, a comissão especial que analisava o projeto do novo Código de Processo Penal aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Das mais de 200 emendas recebidas, o relator acatou 97 alterações aprovadas na última reunião dos parlamentares da comissão que analisou o assunto.

Veja alguns dos principais pontos da reforma:

Juiz de garantias
Uma das novidades da CPP é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.

Embargo declaratório
Uma medida implantada para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância. O que ocorre hoje é que não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.

Aceleração Processual
Casagrande instituiu no CPP que esse prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passasse dos atuais 60 dias para 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP à duração da prisão preventiva e por entender que com um prazo muito longo os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.

Segundo o relator, a adoção do "Incidente de Aceleração Processual" implicaria que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Sequestro de bens
O CPP também cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e ainda permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.

Modelo acusatório
O projeto define o processo penal de tipo acusatório como aquele que proíbe o juiz de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia.

Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.

Inquérito policial
Outra mudança é com relação ao inquérito policial, que deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.

Ação Penal
O texto acaba com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Atualmente, a ação é prevista nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. O texto permite, inclusive, a extinção da ação por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.

Interrogatório
O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor.

Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.

Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.

Tratamento à vítima
O projeto prevê tratamento digno à vítima, o que inclui ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado.

A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele. Será permitido à vítima ser ouvida antes das testemunhas e a solicitação à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.

Escutas telefônicas
Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha.
Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.

Júri
Diferentemente do código em vigor, o novo CPP permitirá que os jurados conversem uns com outros, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.

Fiança
O projeto aumenta o valor da fiança de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua de um a cem salários mínimos.

Outras medidas cautelares
O projeto lista ainda 15 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.

Prisão especial
O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Só valerá em caso de proteção da integridade física e psíquica do prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação.

Novas regras para prisões
A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.

Outra novidade no projeto é a determinação de que não haja emprego de força bem como a utilização de algemas, apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

O novo CPP prevê como nulo o flagrante preparado, “com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação”.

Para a prisão preventiva, o texto conta com três regras: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; e só será imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes.

A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.

A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente. O CPP, em vigor, não estipula prazos para a prisão preventiva. Contudo, a jurisprudência tem fixado em 81 dias o prazo até o final da instrução criminal.

Nos casos de prisão temporária, os prazos continuam os mesmos: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, a novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização da investigação.

Por UOL Notícias
Fonte: Blog No Plenário do Júri

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

CNJ quer incluir conciliação nos cursos de Direito

Conversar é a solução
O Conselho Nacional de Justiça defendeu que seja introduzida no currículo dos cursos de Direito a disciplina da conciliação, que ensine a buscar a solução consensual para os conflitos de naturezas diversas, seja por meio de mediação, conciliação ou mesmo de arbitragem.

A posição foi manifestada pela juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, nesta segunda-feira (6/12), no Rio de Janeiro, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário.

Segundo a juíza, hoje a formação do profissional na área jurídica hoje está focada no litígio. "No curso de Direito, seja material ou processual, durante os cinco anos de formação o aluno é preparado para o litígio."

Morgana disse que o CNJ está trabalhando a conciliação também como política pública. "Que seja incluída uma disciplina obrigatória nos cursos de formação que trate desta solução consensual: seja ela por meio da mediação, da conciliação ou até mesmo da arbitragem." As informações são da Agência Brasil.

* foto da Conselheira Morgana Richa
Fonte: ConJur

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

2ª Turma do STF considera falta grave a posse de chip de celular por preso

Reconhecimento
A exemplo do que decidiu a Primeira Turma do STF na semana passada, os ministros que compõem a Segunda Turma julgaram, na sessão de hoje (30), que a posse de chip de celular por um preso caracteriza falta disciplinar de natureza grave, que deve acarretar regressão do regime prisional e perda dos dias remidos (dias que são descontados da pena em razão da execução de trabalho pelo detento). A decisão foi unânime.

O posicionamento ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 105973, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Patrik de Souza, condenado à pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado, cometido em Cruz Alta (RS). Os dois chips de celular foram encontrados na carteira de Patrick, quando ele retornava à prisão. Ele cumpria a pena em regime semiaberto e o cometimento da falta ocasionou a regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. O preso disse que usava os chips para se comunicar fora da prisão e os esqueceu na carteira.

No STF, a Defensoria alegou que a posse de chip de celular por um presidiário não se amolda a nenhuma das hipóteses de infração disciplinar grave, previstas na Lei de Execução Penal (LEP). No exame do pedido de medida liminar, o relator do HC, ministro Ayres Britto, suspendeu a homologação do procedimento administrativo disciplinar a que respondeu o acusado. Todavia, ao examinar o mérito do pedido de habeas corpus, os ministros entenderam que, sendo um componente essencial para o funcionamento do celular, a posse do chip caracteriza a falta grave do inciso VII do art. 50 da LEP.

O ministro Ayres Britto afirmou que, se realmente o detento tivesse esquecido que trazia os chips consigo, poderia ter se antecipado aos agentes prisionais e dado esta informação, pedindo, em seguida, que os carcereiros guardassem os objetos até a sua próxima saída. A ministra Ellen Gracie ressaltou que a comunicação por parte dos detentos deve ser totalmente coibida, pois "ordens" que partem das prisões geram problemas gravíssimos, como o ocorrido no Rio de Janeiro na semana passada. O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o chip permite ao detento se comunicar com o mundo externo, basta que consiga um celular emprestado.

Fonte: STF

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Posse tranquila da coisa não é necessária para caracterizar o crime de roubo

Entendimento
A posse tranquila da coisa roubada, ou seja, a posse fora da esfera de vigilância da vítima, não é requisito essencial para caracterizar o crime de roubo. Foi esse o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que questionava decisão do tribunal de Justiça estadual na qual dois acusados do crime de roubo qualificado tiveram suas penas reduzidas, em face da desclassificação do delito para a forma tentada.

Os acusados foram presos logo após roubar uma carteira com R$ 623,00 mediante ameaça com arma de fogo. A vítima, abordada quando estava em seu veículo, tinha acabado de sacar R$ 600,00 numa agência bancária. Os criminosos foram condenados, em 1ª instância, à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, somada ao pagamento de multa.

O TJSP, por maioria de votos, acatou recurso da defesa para reconhecer que o crime foi tentado, reduzindo a pena para dois anos e oito meses de reclusão, acrescida de pagamento de multa, e alterando o regime prisional para o aberto. O tribunal, em sua decisão, baseou-se no fato de que os acusados, presos no local do crime, não chegaram a ter, por alguns momentos que fosse, a posse tranquila do bem.

No recurso especial, o Ministério Público estadual alegou divergência jurisprudencial, defendendo que, para a consumação do crime de roubo, não seria necessária a posse tranquila da coisa roubada. O MP solicitou, ainda, o cumprimento da pena em regime fechado, tendo em vista o fato de o crime ter sido cometido em concurso de agentes (por duas ou mais pessoas) e com emprego de arma.

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, “considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito”.

Ao dar provimento parcial ao recurso especial, o relator reformou a decisão do TJSP, condenando os criminosos a cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Fonte: STJ

domingo, 5 de dezembro de 2010

Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família

Contra o calote
O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal que figura como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem e que lhes serve de residência.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do casal, manteve a sentença, ao considerar que o imóvel foi livremente ofertado em garantia hipotecária pelos embargantes.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, afirmou a ministra, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade.

“Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

“Selo Amigo da Conciliação” é lançado nessa quinta em solenidade prestigiada na Esma

Sucesso
Foi lançado, oficialmente, na noite dessa quinta-feira (2), o “Selo Amigo da Conciliação”, uma foma de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação em todo o Estado. O lançamento, que foi prestigiado por desembargadores, juízes, representantes de universidades e operadores de direito, ocorreu na Escola Superior da Magistratura (Esma).

Compuseram a mesa, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Luiz Silvio Ramalho Júnior; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos; o diretor da Esma, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos; o desembargador Antônio Carlos Coelho de Franca, ex-diretor da Escola; Tiago de Lima Rufino, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraíba e.o juiz idealizador do projeto, Bruno César Azevedo Isidro, titular da 1ª Vara Mista de Guarabira. Todos ressaltaram as vantagens que o Selo trará na prestação jurisdicional.

A iniciativa levou o magistrado Bruno Azevedo a concorrer como finalista ao I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será entregue no dia 7 de dezembro.

De acordo com o juiz, a implementação do Selo pelo TJPB, ocorre a partir de propostas da Universidade Estadual da Paraíba. Na ocasião, ele disse que esperava que a sua instalação seja um divisor de águas na história do Tribunal. “Que possamos quebrar uma cultura que ficou cristalizada de que todo problema tem que ser levado ao Poder Judiciário, pois isso gera uma consequência: a tramitação de 90 milhões de ações existentes hoje, o que torna praticamente impossível atender a todas as expectativas da população”, afirmou.

Acrescentou, ainda, que o Selo representa o início de uma nova cultura, atribuindo outros caminhos de acesso à justiça: conversações, conciliações, negociações e arbitragens, que têm tanta validade quanto às causas decididas pelo Judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, parabenizou o juiz Bruno Azevedo pela ideia e ressaltou que incentivar a conciliação é uma forma de desafogar o Judiciário, dar mais celeridade na tramitação processual e valorizar o jurisdicionado. “A conciliação é muito melhor do que uma justiça tardia. O Selo oferece celeridade, a partir do momento que incentiva as empresas a fazerem conciliações. É com ações inovadoras, como essa, que a sociedade progride”, ressaltou.

Por sua vez, o desembargador Márcio Murilo destacou que o objetivo da Esma é contribuir com a eficácia da prestação jurisdicional. “Este Selo vem tentar evitar os gargalos judiciais. Quanto mais conciliação houver, menos se gasta e mais rápido se resolve as lides”, disse.

Projeto - O projeto consiste na publicação de uma lista mensal, no site do TJ (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Esta lista vai levar à população a refletir sobre os nomes dessas empresas de forma negativa, criando no imaginário que aquelas pessoas jurídicas não respeitam o cliente e preferem a via tortuosa do Judiciário.

Será detentora do Selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de, inicialmente, tentar a solução dos conflitos de maneira extrajudicial. Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual.

Entrega dos troféus – Na ocasião, foi feita a entrega dos troféus “Selo Amigo da Conciliação” a representantes de instituições que se comprometeram a colaborar com a iniciativa.

Receberam o troféu o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios do Estado da Paraíba - SERCOVI, Inaldo Dantas; o diretor- geral do Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), professor José Ednaldo de Lima; Tiago Azevedo, representando a Fesp Faculdades, o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (Cesed) entidade mantenedora da Facisa e a Construtora Bianch, todos de Campina Grande; e o presidente da Unicred, Romildo Montenegro.

O diretor do Iesp afirmou que sentia muito orgulho em receber a premiação, em nome da instituição. “Já temos instalada, em João Pessoa, uma Câmara de Conciliação e Arbitragem, que funciona no Fórum Cível e, na próxima semana, vamos instalar uma em Cabedelo, à qual daremos apoio material, com móveis e utensílios, e humano, com os nossos estudantes de Direito, que serão cada vez mais incentivados a participarem. É um serviço de grande interesse social e um fator de responsabilidade para a nossa Instituição”, acrescentou.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

Tribunais já fecharam mais de 83 mil acordos

Resultados espetaculares
Balanço dos últimos quatro dias da Semana Nacional de Conciliação, que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todos os tribunais do país, mostra que já foram feitos 205.733 audiências e fechados 83.377 acordos.

Os acordos homologados resultaram em valores que chegam a R$ 629,9 milhões e no montante de R$ 66,3 milhões em recolhimento fiscal de Imposto de Renda (IR) e recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No total, foram atendidas, desde o início da Semana Nacional da Conciliação, 472.895 pessoas em todos os estados.

A Semana Nacional da Conciliação está em sua quinta edição e tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes — o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário.

Fonte: CNJ

Tribunais já realizaram mais de 22 mil acordos em valores próximos de R$ 184 milhões

Sucesso
Balanço destes três dias de realização da Semana Nacional de Conciliação, que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país, constata que já foram realizadas 52.966 audiências e fechados 22.078 acordos. Tais acordos homologados resultaram em valores que chegam a R$ 183,9 milhões e no montante de R$ 34,8 milhões em recolhimento fiscal de Imposto de Renda (IR) e recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na quarta-feira (01/12), terceiro dia da mobilização nacional pela conciliação, foram realizadas, nos mais diversos tribunais, 19.154 audiências e homologados 8.037 acordos em valores que chegaram a R$ 45,3 milhões. O recolhimento de IR e INSS, por meio desses acordos, chegou a aproximadamente R$ 1,7 milhão.

O dia foi marcado por alguns destaques nos estados, caso de São Paulo, onde o Grupo de Apoio à Execução (Gaex) do Fórum Trabalhista de Bauru conseguiu resolver uma pendência judicial de 22 anos. O processo acordado tem como partes ex- ferroviários (ou seus sucessores) da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), que vão receber R$ 4,5 milhões. No total, o Gaex fechou acordos no valor de mais de R$ 5 milhões.

Execução fiscal - No Maranhão, também foram observados acordos que chegaram a valores de aproximadamente R$ 15,3 milhões. Ao longo do período, mais de sete mil pessoas foram atendidas nas varas, juizados e unidades maranhenses credenciadas.

Outro destaque foi a boa performance da vara de execução fiscal de Natal, no Rio Grande do Norte, que conseguiu formalizar mais de R$ 500 mil em acordos.

No total foram atendidas, desde o início da Semana Nacional da Concililação, 230.012 pessoas em todos os estados, sendo 49.723 jurisdicionados no primeiro dia, 140.024 na terça-feira e 40.265 pessoas na quarta-feira.

A Semana Nacional da Conciliação está sendo realizada em sua quinta edição e tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes - o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário.

Por Hylda Cavacanti
Fonte: CNJ

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Superlotação na Califórnia chega à Suprema Corte

Também na terra do Tio Sam
Nesta terça-feira (30/11), a Suprema Corte dos Estados Unidos realizou audiência preliminar sobre o interminável impasse judicial envolvendo a superlotação de penitenciárias na Califórnia. Os juízes associados do mais alto tribunal do país ouviram as partes relacionadas a uma ordem judicial que exige do estado a redução drástica de seu contingente carcerário em 40 mil detentos nos próximos dois anos.

Desde 1990, a Califórnia tem sido alvo de inúmeras ações judiciais referentes a problemas causados pela lotação irregular e más condições das prisões do estado. As primeiras ações argumentavam que a superlotação e falhas nos cuidados médicos oferecidos aos prisioneiros violavam gravemente normas constitucionais.

Finalmente, em 2009, um painel de três juízes federais decidiu que os problemas apresentados nas prisões californianas, de fato, feriam preceitos da Constituição. De acordo com a decisão do painel de juízes, a inadequação na prestação de cuidados médicos e no acompanhamento da saúde mental de prisioneiros, bem como problemas de toda ordem com as instalações nas penitenciárias estão "indiscutivelmente relacionados com a morte de um detento a cada oito dias".

O caso, porém, chegou à Suprema Corte, e agora cabe ao tribunal acatar ou revogar a decisão estabelecida pelo painel de juízes federais.

Os advogados que representam o estado da Califórnia apresentaram seus argumentos, nesta terça-feira (30/11), em Washington, com base no entendimento de que a decisão do painel extrapola a autoridade da Justiça federal, além de oferecer riscos à segurança pública no estado. A defesa insistiu na ausência de relações mais explícitas entre a melhoria das instalações e dos serviços de saúde nas penitenciárias e a libertação ou transferência em massa de prisioneiros.

Os advogados também tentaram mostrar aos juízes da Suprema Corte que, além dos cuidados médicos terem melhorado nos últimos 20 anos, as condições carcerárias também estão progredindo. Principalmente, em razão de o governador Arnold Schwarzenegger ter acelerado a transferência de detentos para outros estados e colaborado com parlamentares para que a pena de infratores de baixa periculosidade fosse reduzida ou convertida em modelos de punição alternativa.

No entanto, os juízes do alto tribunal se mostraram céticos em relação à melhoria das condições das penitenciárias na Califórnia e à capacidade do estado em responder à altura do problema. Os juízes insistiram que, mesmo passados 20 anos e apesar de inúmeras ações na Justiça, pouco foi feito.

O juiz Anthony Kennedy mencionou, nesta terça-feira, que as evidências de que as mortes de prisioneiros têm relação direta com as péssimas condições carcerárias se baseiam em “provas periciais maciças”.

Porém, o juiz associado Samuel Alito questionou se a estrutura deficiente das prisões, apesar de intolerável e repugnante, feria, mesmo, diretamente a Constituição. Alito também manifestou preocupações quanto ao potencial aumento da criminalidade no estado por conta de uma eventual libertação generalizada de detentos.
Negrito
Avaliações
Analistas que acompanharam audiência preliminar desta terça-feira avaliaram que a Suprema Corte parece inclinada a acatar a decisão do painel de juízes federais, apesar do argumento dos riscos à segurança pública.

De acordo com peritos e pesquisadores, as penitenciárias californianas abrigam o dobro de detentos do que sua estrutura comporta. O advogado de Washington, Carter G. Phillips, que representa o governo do estado da Califórnia, admitiu que a situação no estado é crítica e que a má condição das prisões entra em choque, muitas vezes, com a Constituição. A estratégia de seu argumento, contudo, se baseou em defender a ideia de que a liberação de prisioneiros não resolverá os problemas e que, portanto, a decisão do painel de juízes foi “extremamente prematura” ao ordenar a liberação de milhares de prisioneiros (entre 36 e 45 mil) caso outras alternativas não sejam efetuadas no prazo de dois anos.

A juíza Ruth Bader Ginsburg questionou Phillips sobre o período de duas décadas que a Califórnia dispôs para reorganizar a estrutura penitenciária do estado e não o fez. A juíza lembrou que a primeira ação data de 1990 e já mencionava problemas com a prestação de serviços médicos adequados aos prisioneiros. “Quanto tempo mais teremos que esperar? Mais 20 anos?”, perguntou Ginsburg ao advogado.

O juiz Stephen G. Breyer não escondeu seu choque ao olhar imagens das prisões superlotadas, com presos dividindo celas de forma irregular. Porém, foi a juíza Sonia Sotomayor quem questionou as respostas do advogado ainda de forma mais intensa. “Devagar com a retórica, caro advogado”, disse a juíza. “Explique como o estado vai fazer para resolver os problemas apontados pelo painel de juízes”, perguntou Sotomayor.

A questão é ainda mais complexa por conta de uma lei aprovada pelo Congresso dos EUA em 1996, que aumenta as exigências para que prisioneiros entrem com processos judiciais contra falhas na estrutura carcerária. A lei estabelece também que apenas um painel formado por três juízes pode decidir pela libertação de prisioneiros em caso de colapso das instalações. Neste caso, o painel de juízes federais da Califórnia entendeu que o estado dispõe de estrutura para abrigar até 137,5% de sua capacidade (que comporta 80 mil detentos), estabelecendo, de tal forma, que, se no prazo de dois anos, as autoridades não reduzirem o número a este patamar ou aumentarem sua estrutura prisional, então que o número de presos seja reduzido por meio de liberações ou transferências.

Déficit orçamentário
Alguns juízes da “ala conservadora” da Suprema Corte, mesmo céticos sobre a capacidade de resposta que a Califórnia pode dar ao problema, também se mostraram preocupados em relação à decisão do painel de juízes.

Advogados da Califórnia que defendem a decisão do painel de juízes federais explicaram, durante a audiência desta terça-feira, que, ao determinar a redução do número de detentos, os juízes deixaram margem para que isso possa ser feito de muitas formas, como a transferência de presos para penitenciárias dos condados, para outros estados ou ainda por implantação de penas alternativas. “Não é simplesmente abrir as portas da prisão”, explicou Donald Specter, advogado de Berkeley, Califórnia.

De acordo com agências de notícias que acompanharam a fala dos juízes da Suprema Corte, dois deles, Anthony Kennedy (do grupo conservador) e Elena Kagan (liberal), se mostraram mais conciliadores. Kennedy informou que segundo peritos, o estado pode abrigar uma população carcerária de até 145% de sua capacidade e ainda assim respeitar exigências constitucionais. Kagan lembrou que a Califórnia poderia acatar a decisão do painel de juízes sem prejuízos à segurança pública se, para tanto, dispusesse de cinco anos para cumprir o estabelecido e não apenas dois.

A Califórnia enfrenta, há anos, uma grave crise orçamentária. E cerca de 11% do orçamento estadual (em torno de US$ 8 bilhões) é destinado à estrutura carcerária do estado. O índice de reincidência entre prisioneiros é o mais alto do país, cerca de 70%.

Os Estados Unidos possuem a maior população carcerária do planeta, proporcional ao total de cidadãos. Algumas das maiores penitenciárias de segurança máxima do país estão localizadas na Califórnia. É o caso da Prisão Estadual de Pelican Bay, em Crescent City, considerada uma das mais rigorosas, seguras e controversas dos EUA.

A decisão da Suprema Corte é esperada para o fim de junho de 2011.

Por Rafael Baliardo
Fonte: ConJur

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Presidente do CNJ assina resolução que institui Política Nacional de Conciliação

Apostando na conciliação
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, assinou, nesta segunda-feira (29/11), resolução que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário brasileiro. O ministro afirmou que o documento, aprovado na última sessão plenária do CNJ, busca estimular e assegurar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes. Para ele, a conciliação é um instrumento de pacificação social.

"Uma sociedade que se pacifica é uma sociedade que resolve boa parte de seus litígios diante de decisões dos próprios interessados, o que dá tranquilidade social e evita outros litígios que às vezes são decorrentes de acordos feitos em juízos e depois não cumpridos", afirmou, destacando o caráter definitivo da conciliação, diferente das sentenças judiciais. "As pessoas que conciliam, em geral, respeitam os acordos que celebram. Em outras palavras, é mais fácil resolver definitivamente um conflito mediante conciliação do que uma sentença imposta, cuja execução demora um longo tempo e consome significativo volume de dinheiro público", destacou o ministro.

A resolução prevê a criação, em todos os estados do país, de núcleos permanentes de conciliação e de centros judiciários para atender juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família. Tais núcleos devem ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias. Já em relação aos centros judiciários, o CNJ estabeleceu prazo de quatro meses para que sejam instalados.

"Nós queremos criar mais um serviço organizado do Judiciário no sentido de resolver ou prevenir litígios. O fundamental na resolução é criar uma mentalidade sobre tudo isso, uma cultura de que a conciliação também é uma coisa muito boa do ponto de vista social e, por consequência, também é muito boa do ponto de vista dos serviços estatais”, declarou o ministro Peluso.

Banco dados - De acordo com a resolução, os tribunais deverão criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação. As informações coletadas serão compiladas e monitoradas pelo CNJ que, por sua vez, criará o “Portal da Conciliação”, a ser disponibilizado no site do órgão na internet.

Para o CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.

O CNJ vai auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação. Para a implantação da política, o CNJ estabelece que seja constituída uma rede formada por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e instituições de ensino.

O trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos e, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte de servidores, mediadores e conciliadores.

Por Jorge Vasconcellos/Mariana Braga
Fonte: CNJ

Primeiro dia tem mais de R$ 7 milhões em acordos

Resultados expressivos
Somente nessa segunda-feira (29/11), 8,9 mil audiências foram realizadas no primeiro dia da V Semana Nacional de Conciliação. Em cerca de um terço dela, as partes saíram com os problemas resolvidos. Como resultado, os acordos totalizaram mais de R$ 7,4 milhões em valores homologados.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, que promove a semana de conciliação, os dados são preliminares e foram coletados a partir de informações repassadas por cinco Tribunais de Justiça - Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Tocantins e Goiás, pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 5ª Regiões e também pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 9ª, 11ª, 15ª, 19ª e 20ª Regiões.

Cerca de 23,5 mil pessoas foram atendidas. No total, 1.405 magistrados e 96 juízes leigos colaboram com o desenrolar das audiências. Das 2,9 mil audiências marcadas nos tribunais, foram realizadas 1,8 mil reuniões, que resultaram em 955 acordos, representando mais R$ 4,2 milhões em valores homologados.

A semana se estende até sexta-feira (3/12). A intenção é solucionar demandas judiciais por meio de um acordo amigável entre as partes, conferindo agilidade na tramitação dos processos e, ao mesmo tempo, desafogando o Judiciário. A expectativa este ano é que sejam realizadas mais de 300 mil audiências. No ano passado foram realizadas 260 mil audiências. Destas, 123 mil resultaram em algum tipo de acordo.

Fonte: CNJ

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Peluso propõe que conciliação seja critério para promoção de juízes

Acordo judicial
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, propôs que a solução de litígios por meio da conciliação seja critério para promoção de magistrados, nesta segunda-feira (29/11), durante abertura da 5ª Semana Nacional de Conciliação. As informações são da Agência Brasil.

Segundo Peluso, a conciliação tem peso zero na promoção por merecimento, mas deve ser reconhecida como um importante critério de avaliação. “O juiz que não dá a sentença, mas concilia e resolve os litígios, tem tanto mérito quanto aquele que conduz um longo processo”.

O ministro lembrou que o CNJ aprovou na última semana resolução que obriga os tribunais de todo o país a oferecer núcleos específicos para resolução consensual de conflitos. A ideia é que a sociedade recorra a órgãos e pessoas capacitadas a usar esses métodos alternativos de resolução de conflito.

Semana de conciliação
Segundo dados do CNJ divulgados pela Agência Brasil, a 5ª Semana Nacional de Conciliação, que ocorre até sexta-feira (3/11) terá cerca de 6 mil audiências só em São Paulo. O objetivo é chamar a atenção sobre meios alternativos de solução dos conflitos judiciais, de primeira ou segunda instância, e os pré-processuais, aqueles que ainda não se transformaram em ações judiciais.

“Por intermédio da conciliação as partes encontram uma solução para o litígio judicial. E é uma maneira mais civilizada e moral de pôr fim a uma pendência no âmbito da Justiça, porque a solução é ampla e definitiva, e é benéfica para as partes e para o próprio Judiciário”, afirmou o coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal Federal da 3ª Região, desembargador Antonio Cedenho.

Segundo o TRF-3, em 2010, os litígios previdenciários na área rural somaram de 1,5 mil a 1,9 mil processos por mês. Desse total, 80% foram resolvidos por meio da conciliação.

Fonte: ConJur

“Selo Amigo da Conciliação” será lançado dia 2 e vai incentivar solução de conflitos extrajudicialmente

Por uma nova cultura
Será lançado, oficialmente, no dia 2 de dezembro, quinta-feira, a partir das 19h, na Escola Superior da Magistratura (Esma), o “Selo Amigo da Conciliação”, que integra a política assumida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação em todo o Estado.

A ideia foi do juiz da 1ª Vara Mista de Guarabira, Bruzo Cezar Azevedo Isidro, mas o Projeto de Resolução, que foi aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa do Pleno do dia 17, teve a autoria do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Será detentora do Selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de, inicialmente, tentar a solução dos conflitos de maneira extrajudicial. Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual.

O projeto consiste da publicação de uma lista mensal, no site do TJ (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Esta lista vai levar à população a refletir sobre os nomes dessas empresas de forma negativa, criando no imaginário que aquelas pessoas jurídicas não respeitam o cliente e preferem a via tortuosa do Judiciário.

Para editar a Resolução que criou o “Selo Amigo da Conciliação”, o presidente do Tribunal considerou a forte “tendência nacional de incentivar a conciliação como forma de desafogar o Judiciário e dar mais celeridade na tramitação processual, como também, de valorizar o jurisdicionado”, justificou Ramalho Júnior. Ele parabenizou o juiz Bruno Isidro pela iniciativa, que levou o magistrado a concorre como finalista ao I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme o artigo 2º da Resolução, a Comissão dirigente do Selo será composta por três juízes e o diretor da Esma, que a presidirá. Também podem ser convidados a participar da Comissão dois representantes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); um membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional da Paraíba; e representantes de instituições de ensino superior ligados à área de Direito e comprometidas com a sua filosofia.

“A Esma acolheu a ideia do magistrado, tanto é que os alunos da próxima turma da Escola serão convocados para serem conciliadores e juízes leigos não remunerados. São atitudes como essa que diminuem os gargalos judiciais”, ressaltou o diretor da Esma, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Para o corregedor-geral da Justiça e futuro presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, “o juiz Bruno Azevedo Isidro vem se destacando na magistratura paraibana com importantes iniciativas. Na minha gestão, vou incentivar a conciliação, antes mesmo da distribuição dos processos”, comentou.

Por Fernando Patriota e Gabriela Parente
Fonte: TJPB

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Revista da Esma será lançada no dia 2 de dezembro com credibilidade científica

Compromisso com à Academia
Socializar o conhecimento e colaborar para a excelência da prestação jurisdicional. Estes são os principais objetivos a serem alcançados com o lançamento do primeiro número da Revista da Esma (Escola Superior da Magistratura). O evento será no dia 2 de dezembro (quinta-feira), às 19h, no auditório da Esma, localizado no Bairro Altiplano, em João Pessoa. A publicação tem o total apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba e foi produzida pela Coordenadoria de Comunicação Social do TJ, com a orientação geral do juiz Bruno César Azevedo Isidro.

“Temos a grata satisfação de apresentar à comunidade jurídica o número um da Revista da Esma. Com essa empreitada, estamos abrindo um novo caminho para nossa Instituição, na busca incessante de que, cada vez mais, se fortaleça e esteja em sintonia com as transformações sociais”, comentou o diretor da Escola Superior da Magistratura, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Na data do lançamento, o Conselho Editorial vai apresentar o edital com os critérios para a escolha dos artigos que comporão o segundo número da Revista.

Bruno Azevedo explicou porque este é considerado o primeiro número da Revista, já que nos anos 90 foram lançados três exemplares. Segundo o magistrado, faz 13 anos que a Escola deixou de fazer o registro acadêmico, que é de extrema relevância. Mas, na administração do desembargador aposentado Antônio Carlos Coelho da Franca (2008-2009), ex-diretor da Escola, foi feito o regaste da Revista e o atual diretor deu continuidade ao projeto.

“De fato, esse é o quarto número, mas, de direito, é considerado o primeiro da Revista da Esma. Com esse exemplar, a Revista foi inscrita no ISSN (Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas) e ganha caráter de cientificidade. Quem tem seus artigos lançados na Revista da Esma, de agora em diante, tem credibilidade científica. Foi necessário refundar e renumerar a Revista, para podermos ser inscritos no ISSN. Por isso, consideramos o primeiro número”, detalhou Bruno Azevedo.

Alguns textos da Revista da Esma vêm assinado por servidores e magistrados do TJPB, além de ser uma forma de incentivar e prestigiar a produção acadêmica da Instituição. O Conselho Editorial levou em consideração o nível científico do material produzido. Segundo o coordenador da publicação, o critério utilizado foi a qualidade e a relevância do artigo.

“Isso revela que nossos servidores e juízes têm esse viés acadêmico. Depois de muito tempo sem a Revista da Esma, tivemos a preocupação de publicar um edital, inclusive na internet, com temas livres. A escolha dos textos foi unicamente pelo seu conteúdo e o significado para sociedade”, ressaltou Bruno Azevedo.

Continuidade – A Revista da Esma tem 416 páginas e 20 artigos, além do editorial. O desembargador Márcio Murilo afirmou que a Escola, com o suporte do Tribunal de Justiça, vai manter a periodicidade, com um número a cada ano. “Temos a certeza de que as novas equipes dirigentes vão se empenhar para que a Revista permaneça viva e, cada vez mais, se fortaleça”, adiantou o magistrado. Em sintonia com a proposta do diretor, o juiz Bruno Azevedo revelou que o próximo diretor da Escola, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, já se comprometeu em publicar o segundo número da Revista.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

domingo, 28 de novembro de 2010

Para Tofic, sistema prisional é mentira vergonhosa

População carcerária
“Nosso sistema prisional é a nossa mais vergonhosa mentira, é cruel com quem não é essencialmente ruim e leniente com quem oferece perigo não só fora, como também dentro do sistema. Sintoma disso é o fato de que o sistema consegue um grau de unanimidade singular: desagrada a todos ao mesmo tempo.” A crítica é do criminalista Fábio Tofic Simantob, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, no artigo “E por falar das nossas prisões”, publicado nesta sábado (27/11) no jornal O Estado de S. Paulo.

Ainda no mesmo texto, o advogado conta que a população carcerária é como um “câncer” e o problema não pode ser pensado apenas com a construção de novas casas de detenção. “A construção de mais presídios pode até extirpar o mal por algum tempo, mas logo se sentem as consequências da metástase e o problema da superpopulação volta a surgir”.

“Qualquer observador mais ou menos atento percebe que a política focada apenas na construção de presídios não tem como dar certo. Mesmo obedecendo aos regimes da lei (fechado, semiaberto e aberto), é possível adotar medidas administrativas de ressocialização olhando o preso na sua individualidade”, escreve.

Para ele, o sistema carcerário brasileiro não conhece as individualidades do presos, contrariando a individualização da pena prevista pela Constituição Federal. “O equilíbrio só será alcançado quando cada cidadão preso puder ser olhado no universo amplo e complexo da sua individualidade. Isso é plenamente possível de ser feito sem ofender o princípio da igualdade e da legalidade, mas exige uma gama de profissionais”, finaliza.

Fonte: ConJur

sábado, 27 de novembro de 2010

Dica de leitura!

Ler ou não ser
O primeiro ano é um livro auto-biográfico de Scott Turow que narra sua experiência como primeiranista na HLS ( Harvard Law School), Scott resolve publicar seu diário, contando suas angústias e dificuldades como estudante em uma das maiores universidades de Direito do mundo.Um livro que deve ser leitura obrigatória para todo estudante de Direito,em que o escritor narra, não só o que vivenciou na faculdade, mas também faz críticas à Universidade e à competição exagerada entre os estudantes instigada pelo próprio método de ensino (o famoso método Socrástico).

Vale a pena ler.

Indicação de Luana Menezes
Blog Direito & Filosofia

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Doze Homens e uma Sentença é destaque em SP

Justiça no Teatro
O Centro Cultural Banco do Brasil, em São Paulo, apresenta a peça “Doze Homens e uma Sentença”, de Reginald Rose, até o dia 19 de dezembro. A história é uma adaptação teatral do filme de Sidney Lumet, clássico do cinema, e aborda o drama vivido por 12 jurados que devem julgar um adolescente acusado de matar o próprio pai.

O veredicto deve ser unânime e, se for considerado culpado, o rapaz enfrentará a pena de morte. Nas discussões sobre o que fazer, o diálogo entre os jurados destaca as ideias, os sentimentos e os preconceitos de 12 homens diante da lei e dos fatos.

A peça é dirigida por Eduardo Tolentino de Araújo e conta com elenco dos atores Norival Rizzo, Genézio de Barros, José Renato, Oswaldo Mendes, Riba Carlovich, Eduardo Semerjian, Brian Penido, André Garolli, Ricardo Dantas, Augusto César, Marcelo Pacífico e Ivo Muller.

Serviço
O espetáculo pode ser visto de quinta a sábado, às 19h30, e aos domingos, às 18 horas. Os ingressos custam R$ 15 e podem ser adquiridos na bilheteria do CCBB de terça a domingo, das 10 às 20 horas. O Teatro do CCBB está localizado na Rua Álvares Penteado, 112, Centro de São Paulo. Mais informações pelo telefone (11) 3113-3651 ou 3113-3652. Classificação indicativa a partir de 12 anos. Com informações do Centro Cultural Banco do Brasil.

Fonte: ConJur

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Tribunal de Justiça edita Resolução do Selo Amigo da Conciliação

Regras para o Selo
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os ideais do Projeto Conciliar é Legal, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça desde o ano de 2006, que visa o exercício das formas extrajudiciais como instrumento de acesso à Justiça;

Considerando as intenções do Projeto Pacificar, oriundo do Ministério da Justiça, que incentiva a instalação de órgãos que trabalhem as formas extrajudiciais de solução de conflitos;

Considerando as ações já desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça, na criação de Câmaras de Conciliação e Arbitragem nas Comarcas de João Pessoa, Cabedelo, Guarabira e Campina Grande, bem como na promoção de cursos de Habilidades e Técnicas Autocompositivas, em várias comarcas do Estado da Paraíba, como forma de difundir a idéia de um sistema multiportas de acesso à Justiça;

Considerando todo o esforço da cúpula do Poder Judiciário em minimizar o excessivo número de noventa milhões de ações que hoje tramitam perante o Poder Judiciário e os mais variados males causados a máquina judiciária;

Considerando a necessidade de divulgar uma cultura de conciliação e de paz, e assim difundir outras formas de acesso à Justiça;

Considerando a importância do “Selo Amigo da Conciliação”, desenvolvido pelo Juiz de Direito Bruno César Azevedo Isidro, o qual concorre como finalista do I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça, que vai eleger as boas práticas de conciliação executadas por magistrados e tribunais brasileiros;

Considerando a direta participação da Escola Superior da Magistratura do Estado – ESMA -, da Universidade Estadual da Paraíba e da Ordem dos Advogados – Seccional da Paraíba - no desenvolvimento do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”;

Considerando os casos de fato assumidos pelas instituições que já vinham executando os ideais do “Selo Amigo da Conciliação”;

R E S O L V E
Art. 1º Fica criado o “Selo Amigo da Conciliação”, como parte integrante da política assumida pelo Tribunal de Justiça de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação no Estado da Paraíba.

Art. 2º A Comissão dirigente do “Selo Amigo da Conciliação” será composta por três juízes e o desembargador Diretor da Escola Superior da Magistratura, que a presidirá.
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo poderá convidar para integrá-la, ainda:

I - dois representantes da Universidade Estadual da Paraíba;

II - um membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados da Paraíba – Seccional da Paraíba; e

III - representantes das Instituições de Ensino Superior ligados à área de Direito e comprometidas com a sua filosofia.

Art. 3º O “Selo Amigo da Conciliação” tem por escopo despertar perante o corpo social valores positivos e de reflexão, que serão alcançados, respectivamente, mediante:

I - a ostentação do “Selo Amigo da Conciliação” pelas pessoas que assumirem formalmente perante o Tribunal de Justiça o compromisso de zelar pelos ideais apresentados pela Comissão; e

II - a publicação mensal no site do Tribunal de Justiça de uma lista contendo, a princípio, os cinquenta principais demandados das Varas Cíveis das Comarcas da Capital e de Campina Grande.

Art. 4º A divulgação da lista a que se refere o inciso II do artigo 3º desta Resolução, poderá seguir campos específicos de atuação, previamente fixados pela Comissão.

§1º A divulgação consistirá em menção ao nome da pessoa e do número de processos que tramitam em seu desfavor perante as Varas Cíveis das Comarcas da Capital e de Campina Grande.

§2º Será franqueada a publicação da lista em outros órgãos que favoreçam a sua divulgação, desde que haja a citação da fonte.

§3º A lista ficará publicada constantemente no site do Tribunal de Justiça, havendo recursos que destaquem a sua visualização.

§4º Não haverá divulgação dos demandados nos processos resguardados pelo segredo de Justiça.

Art. 5º O “Selo Amigo da Conciliação” tem validade de um ano e poderá ser renovado, desde que o seu detentor preencha as seguintes condições:

I – assuma o compromisso formal perante o Tribunal de Justiça de que a primeira forma de solução dos eventuais conflitos de interesses são as hipóteses extrajudiciais – negociação, mediação, conciliação e arbitragem;

II – declare a postura de multiplicar os ideais das formas extrajudiciais nos seus contratos e intervenções do dia-a-dia;

III – assuma cláusula que preveja o exercício das formas extrajudiciais nos contratos que intervir;

IV - reduza as demandas perante o Poder Judiciário, da qual for parte, através do exercício das formas extrajudiciais, devendo ser alcançado percentual previamente fixado pela Comissão, para aquele ano;

V – prove a parte, que multiplicou a filosofia das formas extrajudiciais, nas várias modalidades de intervenções que contrair perante a sociedade, alcançando percentual estabelecido pela Comissão;

VI – acene publicamente, nas causas em curso perante o Poder Judiciário ou nos contratos já estabelecidos, cláusula que possibilite o exercício das vias extrajudicias, no percentual fixado pela Comissão, para aquele ano;

VII – possibilite a ampla divulgação de que é detentor do “Selo Amigo da Conciliação”.

Art. 6º Para favorecer a divulgação do “Selo Amigo da Conciliação” obedecerá um único padrão gráfico, havendo mudança tão somente quanto ao ano.

Art. 7º A entrega do “Selo Amigo da Conciliação” será realizada em solenidade formal, até duas vezes ao ano, em datas fixadas pela Comissão.

Art. 8º A renovação do “Selo Amigo da Conciliação” será solicitada perante a Comissão, nos três últimos meses para a expiração do prazo de sua validade.

§1º Quando da renovação, ficará a pessoa interessada na incumbência de provar que cumpriu todas as condições impostas, devendo atender qualquer solicitação comprobatória determinada pela Comissão.

§2º O nome da pessoa que não alcançar a renovação do “Selo Amigo da Conciliação”, será publicado em lista a parte, durante um mês, após o término de sua utilização no exercício em curso.

§ 3º Na publicação da lista a que se refere o § 2º deste artigo, deverão constar os motivos da não renovação do “Selo Amigo da Conciliação”.

§ 4º A Comissão deverá apontar, motivadamente, as razões que impossibilitaram a renovação do “Selo Amigo da Conciliação” a determinada pessoa.

Art. 9º O número de ações em trâmite perante o Poder Judiciário, não é fator impeditivo para requerer o “Selo Amigo da Conciliação”, fincando a sua renovação condicionada à observância das condições estabelecidas pela Comissão.

Art. 10. Os percentuais a serem estabelecidos pela Comissão, para alcançar os objetivos do “Selo Amigo da Conciliação”, podem ser fixados de forma diferenciada para cada pessoa.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de novembro de 2010.

Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior
Presidente

Fonte: TJPB

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Constituição chinesa prega ditadura democrática

Muralha Constitucional
A tradição chinesa desdobrou-se em um mundo fechado, que recusava a presença e o contato com o estrangeiro e que para o ocidente era tema das incríveis narrativas de Marco Pólo. Tratava-se de um universo chinês, reflexo de circunstância que transcendia mera expressão de síntese geopolítica (ABI-SAD, 1996, p. 13). Inserida em mundo globalizado, nos moldes de capitalismo guanxi, desenvolvido por governos locais e provinciais conectados com empresas chinesas localizadas no exterior (cf. CASTELLS, 2002c, p. 358), a China há muito se afastou do imaginário romântico de Henfil, que a visitou antes da Coca-Cola, e que deu início a seu livro prosaico escrevendo que a China já foi vista como país pobre, símbolo da mortalidade infantil, juvenil e profissional, no qual se desdobram negócios escusos, que engendram a popular referência de negócio da China (cf. HENFIL, 1984, p. 9).

A revolução comunista de 1949 desdobra-se em dois momentos. Uma fase ortodoxa que se alastra até a morte de Mao em 1976 e um período pragmático, que chega até nossos dias (cf. ROBERTS, 1999, p. 256). A prosperidade com que hoje se acena ameaça modelo autoritário, porque estimulante de questionamentos e problematizações (cf. FAIRBANK e GOLDMAN, 2002, p. 455). Ao lado de suposta incompatibilidade entre a normatividade do regime de Mao e a maximização da riqueza de tendências mais pragmáticas, paira ainda a tradição que radica em Confúcio, em torno da qual se ergue a civilização chinesa, cuja ética clássica escora-se em passagens literárias e filosóficas sublimes, dando conta de que mesmo que tenhas apenas grãos ordinários como alimento, água para beber e teu braço dobrado como travesseiro, ainda podes ser feliz (...) riquezas e honrarias sem justiça são para mim como nuvens passageiras (CONFÚCIO, 2005, p. 34). Emerge deste triângulo cultural vida dinâmica, para a qual se ensaia uma constituição de feições ocidentais, de que trato em seguida.

O texto constitucional chinês conta com extenso preâmbulo que sintetiza a história do país. Afirma-se de início que a China é um dos países mais antigos do mundo. Indica-se que as diversas nacionalidades chinesas, que contribuíram para a criação de uma cultura brilhante, possuem tradições revolucionárias gloriosas. Observa-se que a partir de 1840 da Era Cristã as tradições feudais chinesas sofreram impactos que transformaram o país, cuja estrutura passou a transitar do semicolonial para o semifeudal. Conta-se, ainda no preâmbulo do texto constitucional, que o povo chinês tem lutado incessantemente, objetivando a independência do país, a libertação nacional e a conquista da democracia. Observa-se no referido preâmbulo que ao longo do século XX transformações históricas sacudiram a China.

Refere-se à revolução de 1911, dirigida por Sun Yat-Sen (que é nominado de doutor), e que teria abolido a monarquia feudal, fundando a República Chinesa. Restava no entanto inacabada a tarefa histórica do povo chinês (nos termos do preâmbulo); a empreitada de enterrar o imperialismo e o feudalismo deveria ser cumprida. Sob a direção do Partido Comunista Chinês (e de seu guia, Mao Tsé-Tung), as diferentes nacionalidades chinesas, depois de anos de lutas e de dificuldades, conseguiram finalmente, em 1949, derrubar o imperialismo, o feudalismo e o capitalismo burocrático. Consolidava-se a vitória popular, e ainda nas palavras do preâmbulo da constituição chinesa, conquistava o povo a posição de senhor e mestre do próprio país.

Continua o preâmbulo indicando que após a fundação da República Popular Chinesa a sociedade passou pela transformação progressiva de democracia para regime socialista pleno. Realizou-se a apropriação socialista da propriedade privada dos bens de produção, abolindo-se o sistema de exploração do homem pelo homem, mediante a instalação definitiva do regime socialista. A ditadura democrática (sic) popular, dirigida pela classe trabalhadora é baseada em aliança entre operários e camponeses. Afirma-se que o povo chinês e o exército popular de libertação enfrentaram agressões, sabotagens e provocações armadas do imperialismo internacional, conseguindo manter a independência e a segurança do país, reforçando e segurança nacional, desde então consolidada.


O preâmbulo da constituição chinesa afirma que graças aos sucessos obtidos pelo movimento de reconstrução econômica logrou-se a obtenção de sistema socialista independente e relativamente completo, garantindo-se o crescimento da economia agrícola. Observou-se que a educação, a ciência e a cultura se desenvolveram a partir do triunfo da revolução comunista. O preâmbulo afirma que a educação ideológica socialista registrou sucessos, melhorando-se as condições de vida da grande massa do povo chinês.

Reafirma-se a liderança do marxismo-leninismo, sob a batuta de Mao-Tsé-Tung, em que pese obstáculos e dificuldades. Consigna-se que a China encontra-se vivendo a primeira etapa do socialismo. O Estado teria como tarefa fundamental a concentração de esforços relativos a modernização socialista, levando-se em conta as peculiaridades chinesas.

O preâmbulo da constituição chinesa consigna que os exploradores do país foram liquidados enquanto classe social. Continua-se com a declaração de que Taiwan é território sagrado da República Popular da China, cuja obra grandiosa de reunificação depende da absorção daquele território.


O preâmbulo da constituição chinesa insiste que a edificação do socialismo deve ser feita por meio do apoio da classe trabalhadora, dos camponeses e dos intelectuais. Esses grupos teriam formado ampla frente patriótica, ao longo dos anos do avanço revolucionário. A direção fora empreendida pelo partido comunista. Prevê-se que a República Popular da China seja um Estado multinacional unitário, cuja criação dependeu da associação das diversas nacionalidades que convivem no país. Determina-se que na busca de uma nacionalidade única e forte deve se combater o chauvinismo de uma grande nacionalidade imaginária, plasmada no chauvinismo do grande Han, bem como a todos os nacionalismos localizados. Consigna-se que o Estado vai se valer de todos os esforços para contribuir para a prosperidade comum das diversas nacionalidades.


O preâmbulo da constituição da China afirma que as realizações revolucionárias e a edificação do socialismo são inseparáveis do apoio dos povos do mundo. O futuro da China estaria ligado ao futuro do mundo inteiro. De modo a desenvolver suas relações diplomáticas e o intercâmbio econômico e cultural com os outros povos, a China leva em conta os seguintes princípios, a saber: respeito da soberania e da integridade territorial, não agressão mútua, não ingerência em negócios internos, igualdade e vantagens recíprocas, coexistência pacífica.


Reafirma-se a continuidade da luta contra o imperialismo, contra hegemonias, contra o colonialismo. O preâmbulo da constituição chinesa reforça solidariedade para com todos os povos da Terra, apoio às nações oprimidas e ajuda aos países em desenvolvimento. Como pano de fundo busca-se o desenvolvimento da economia nacional e a obtenção da paz mundial e do progresso da humanidade. A constituição é documento que consagra sob forma normativa a luta do povo chinês, ainda nas palavras do extenso preâmbulo que se acabou de considerar.

Após o longo preâmbulo, o texto constitucional chinês propriamente dito indica que a República Popular da China é um Estado socialista de ditadura democrática popular, dirigida pela classe trabalhadora e baseada em aliança entre operários e camponeses. Decreta-se que o regime socialista é o sistema fundamental da República Popular da China, proibindo-se que qualquer indivíduo ou organização atente contra o regime. Afirma-se que todo o poder pertence ao povo. Esse poder é exercido por meio de uma Assembleia Nacional Popular e pelas assembleias populares locais. O povo participa na gestão do país, dos negócios, e da cultura nacional, do modo como previsto em lei ordinária.

Os órgãos de Estado funcionam nos termos de um centralismo democrático. A Assembleia Popular Nacional e as assembleias locais contam com membros democraticamente eleitos. Órgãos administrativos, judiciários e do ministério público são escolhidos pelas assembleias populares, em relação a quem são responsáveis e por quem são controlados. Um poder central nacional concentra condição de orientador de políticas e ações, tomadas com participação e dinamismo das populações locais interessadas.

Afirma-se que todas as nacionalidades são iguais em direitos no quadro da República Democrática da China. O Estado garante o gozo de direitos e de interesses legítimos de minorias nacionais. Condenam-se todas as formas de discriminação e de opressão. Garantem-se a todas as minorias nacionais o poder de uso da própria língua, da escrita, bem como o direito de conservação ou de reforma de usos e costumes.

O Estado assegura a unidade e a integridade da legalidade socialista. Proíbe-se explicitamente a antinomia de regra administrativa ou norma local em face do texto constitucional. Obriga-se o respeito da constituição, com especial indicação de forças armadas, partidos políticos e agrupamentos sociais. Não se outorgam privilégios de inaplicabilidade de regras constitucionais.

O regime econômico socialista da República Popular da China tem como base a propriedade socialista e pública dos meios de produção. A economia rural e familiar é fundada sob regime de cooperação, em suas várias formas, que variam da produção, para o armazenamento, venda, crédito, bem como para o consumo. Os trabalhadores que participam dessas cooperativas têm o direito, nos limites da lei, de explorar parcelas da terra cultivável, de comercializar a produção subsidiária e excedente familiar e de possuir cabeças de gado a título individual. Esses direitos foram incorporados mediante emenda constitucional, passada em 29 de março de 1993. As diversas formas de economia cooperativa que englobem empresas com funcionamento em áreas de aglomeração urbana, relativas ao artesanato, à indústria, à construção civil, aos transportes, ao comércio e aos serviços em geral pertencem aos setores socialistas da economia, na maneira como fundados na propriedade coletiva das classes trabalhadoras. O Estado protege direitos e interesses legítimos das organizações econômicas coletivas, urbanas e rurais, e ainda incentiva, orienta e mantém o desenvolvimento de uma economia coletiva.

Os recursos minerais, águas, florestas, montanhas, terras incultas, dunas de areia, além de todos os demais recursos naturais são propriedade do Estado. Ao indicar que tais bens são propriedade do Estado a constituição chinesa toma a precaução de adiantar que por propriedade do Estado se deva entender propriedade de todo o povo. Exceções são feitas a recursos submetidos a propriedade coletiva, definidos como tal, a exemplo, entre outros, de florestas. O Estado garante a utilização racional dos recursos naturais e protege plantas e animais raros. É proibido a todos, pessoas ou organizações populares, a apropriação ou a destruição de recursos naturais. As terras em ambiente urbano são de propriedade exclusiva do Estado. Por conta de interesse público o Estado pode requisitar o uso de qualquer terra, nos termos de lei. Em 12 de abril de 1988 reformou-se excerto da constituição chinesa, disciplinando-se que nenhuma organização ou indivíduo podem apropriar-se de terras, vendendo-as ou comprando-as; é que o direito de utilização do espaço depende de regulamentação específica de lei, a partir do texto constitucional.

A economia individual dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrente de atividade disciplinada e prevista em lei, constitui complemento do setor socialista, que é baseado no regime de propriedade pública. O Estado protege direitos e interesses legítimos da economia desenvolvida de modo individual, orientando, auxiliando e controlando por meio de medidas administrativas o implemento de tais atividades. O Estado permite que o setor privado da economia possa existir e se desenvolver nos termos da lei, enquanto complemento da atividade socialista, de acordo com reforma constitucional já citada, de 12 de abril de 1988.

Indica-se que os bens públicos socialistas são sagrados e invioláveis. O Estado tem obrigação de protegê-los, nos termos da constituição chinesa. O Estado também protege ao direito dos cidadãos exercerem a propriedade sobre receitas legítimas, economias, residências e demais bens legalmente adquiridos. O Estado protege, nos termos da lei, o direito de herança, referente a bens de cunho necessariamente particular.

O Estado compromete-se em exaltar o ardor dos trabalhadores e em elevar os conhecimentos técnicos dos mesmos. Compromete-se também em propagar as ciências e as técnicas mais avançadas, de modo a se aperfeiçoar o sistema de gestão econômica e o modelo de exploração empresarial, aplicando um sistema socialista de responsabilidade em suas mais diversas formas. O Estado aplica regime de economia absoluta, lutando contra todas as formas de gastos perdulários. Promove-se modelo racional de relação entre acumulação e consumo, tendo-se em vista o interesse do Estado, das coletividades e dos indivíduos, o desenvolvimento da produção, a melhora gradual das condições de vida material e cultural do povo chinês.


A constituição da China determina que o Estado implementará uma economia socialista de mercado, locução que decorre de emenda constitucional de 29 de março de 1993. Para tais fins, remete-se a legislação econômica, a reajustes macroeconômicos, proibindo-se qualquer atitude ou atividade que prejudique a nova ordem sócio-econômica. Empresas públicas gozam de autonomia para explorar a economia. Também se prevê autonomia de gestão, cujos limites serão fixados por lei. Organizações econômicas coletivas têm direito de conduzir com independência as respectivas atividades econômicas, respeitando-se limites fixados por leis ordinárias. Determina-se gestão democrática para essas empresas.

A abertura externa ficou consolidada com excerto constitucional indicativo de que nos termos das disposições legais da República Popular da China autorizam-se empresas, organizações econômicas e cidadãos de países estrangeiros a investirem e praticarem diversas formas de cooperação econômica com empresas e organizações econômicas chinesas. E também se determinou que as empresas e organizações econômicas de países estrangeiros, bem como as empresas mistas, de capital chinês e estrangeiro, instaladas em território chinês, devem observar as leis da República Popular da China. E de modo a se implementar proteção ampla ao capital estrangeiro consignou-se que os direitos e interesses legítimos das empresas estrangeiras são protegidos pela lei. O texto constitucional chinês ampara direitos e interesses legítimos de estrangeiros que vivem no território da China, obrigando-se que esses, no entanto, respeitem as leis chinesas. Ainda, a República Popular da China se obriga a oferecer asilo a todo estrangeiro que requeira o benefício e o faça por razões políticas.

A constituição da China imputa ao Estado a obrigação de desenvolver uma educação socialista que tenha por objetivo elevar níveis científicos e culturais do povo. O ensino primário é obrigatório. Incentivam-se organizações de economia coletiva e instituições estatais, no sentido de se protegerem obras educacionais de todos os tipos. Em plano glotológico, o Estado generaliza o emprego da língua padrão ao longo de todo o país. O Estado deve ainda preservar e desenvolver as ciências humanas e sociais, deve contribuir para a vulgarização dos conhecimentos técnicos e científicos, e também deve recompensar os avanços da pesquisa, das invenções e das inovações técnicas.

Determina-se que o Estado deva desenvolver serviços médicos e sanitários, a medicina e a farmacologia modernas, além da medicina e da farmacologia tradicionais. Indica-se também que o Estado deva prosperar os esportes e as atividades esportivas de massa, com o objetivo de se melhorarem as condições físicas do povo chinês. Ao Estado incumbe o desenvolvimento das letras e das artes, da imprensa, do rádio e da televisão, das bibliotecas, das casas de cultura, das obras culturais em geral que se prestem ao desenvolvimento do socialismo, bem como deve encorajar as atividades culturais de massa. A constituição chinesa determina que o Estado deve proteger os sítios pitorescos, os monumentos históricos, os objetos antigos de valor e outras heranças culturais que identifiquem a importância do legado chinês para a humanidade. É o caso das muralhas da China.

É indicação constitucional que o Estado supervisione a formação de pessoal especializado para servir ao socialismo. Deve o Estado insistir na edificação de civilização espiritual socialista, fomentando educação que possa realizar ideais morais e socialistas, formando-se um povo disciplinado e obediente das leis. Algumas virtudes são categorizadas como de mais alto indicativo de honra. Nomeadamente, trata-se do amor à pátria, do amor ao próprio povo, do amor ao trabalho, do amor ao socialismo, da busca da educação popular em torno do patriotismo, do coletivismo, da internacionalização do comunismo, da concepção de espírito calcado no materialismo dialético e no materialismo histórico, a par da luta contra ideais capitalistas e feudais que remontam a épocas decadentes, a reproduzirmos expressões da constituição chinesa.

Ao Estado incumbe o desenvolvimento do planejamento popular, de modo que se assegure a harmonia entre o crescimento demográfico e os planos de desenvolvimento econômico e social. Do ponto de vista ambiental, o Estado deve proteger e melhorar o meio ambiente, lutando incessantemente contra indicativos de poluição. O Estado se vê obrigado pela constituição a organizar e fomentar o plantio de árvores, além de proteger as florestas.


Tem-se que o Estado deve perseguir modelo de administração simplificada, com sistema de responsabilidade pessoal, com o objetivo de se melhorarem as condições de trabalho, especialmente no que toca ao combate da burocracia. Determina-se que todos organismos estatais e respectivos funcionários devem se apoiar no povo, com o qual devem manter laços estreitos, ouvindo opiniões e sugestões, submetendo-se ao controle popular, de todo coração.


O Estado se vê obrigado a assegurar a ordem pública, realizando a repressão aos atos de traição nacional, a exemplo de atividades contrarrevolucionárias, castigando os que comprometem a segurança pública, aos que sabotam a economia socialista ou que se dedicam a atividades criminais. Do ponto de vista criminológico o Estado chinês se vê determinado a punir e a reeducar os criminosos. As forças armadas chinesas pertencem ao povo. A tarefa primordial do exército é a defesa nacional. De tal modo, ao exército a constituição chinesa incumbe a resistência a qualquer forma de agressão externa, a defesa da pátria, a proteção do povo para que o mesmo trabalhe em paz, na busca da construção de um país melhor.


A constituição chinesa prevê divisão administrativa complexa. O país é fracionado em províncias, em regiões autônomas e em municipalidades, todas diretamente ligadas à autoridade central. Províncias e regiões autônomas são divididas em departamentos autônomos, em distritos, em distritos autônomos e em municipalidades. Os distritos e os distritos autônomos são divididos em cantões, em cantões de nacionalidade e em comunas.

Proclama-se a igualdade de todos os cidadãos em face da lei. A maioridade eleitoral, ativa e passiva, dá-se aos dezoito anos de idade. Não se distingue nacionalidade (no caso, refere-se ao local do território chinês de origem do interessado), raça, sexo, profissão, origem social, fé religiosa, nível de instrução, fortuna pessoal, tempo de residência, excetuando-se aqueles que estão privados do gozo de direito políticos, por força de lei. Garante-se a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação, de desfile e de manifestação.

Outorga-se a liberdade religiosa. Não se permite qualquer obrigatoriedade de vínculo religioso, para quaisquer fins. O Estado protege as práticas religiosas que reputa como normais. Proíbe-se que se sirva da religião para distúrbios sociais. Veda-se a dependência de qualquer associação ou agremiação religiosa com dominação estrangeira.

Decreta-se que liberdade individual dos cidadãos da República Popular da China é inviolável. Não se permite qualquer forma de prisão que não decorra de decisão de ministério público ou justiça popular. Determina-se que prisões devam ser realizadas, necessariamente, por autoridades públicas. Decreta-se a inviolabilidade da dignidade pessoal dos cidadãos do país. Proíbe-se o ultraje, a difamação, as falsas acusações. O domicílio também é inviolável. Veda-se qualquer perseguição ilegal. A lei também deverá garantir a liberdade e o segredo das correspondências.

Quanto ao trabalho, consignou-se que os cidadãos da República Popular da China têm direito e dever de trabalhar. O Estado se obriga a criar empregos, a melhorar as condições de trabalho, a desenvolver a produção, a assegurar a remuneração e o bem estar dos trabalhadores. Uma emenda constitucional de 1993 explicitou que o trabalho é dever glorioso de todo cidadão que possa trabalhar. Consignou-se também que os trabalhadores das empresas públicas e das organizações coletivas de trabalho rural e urbano devem se comportar, em ambiente laboral, como senhores do país. E ainda, o Estado encoraja a emulação socialista do trabalho, concordando com recompensas para operários padrão e de vanguarda. Também se determinou na constituição chinesa que o Estado concede a formação profissional necessária aos cidadãos, antes que se encontre um emprego. Garante-se o direito ao repouso. Prevê-se modelo de aposentadoria, garantida pelo Estado.


Outorga-se o direito à instrução, que se caracteriza como um dever do cidadão. Indicou-se na constituição chinesa que o Estado fornece formação às crianças, aos adolescentes e aos jovens, nos planos moral, intelectual e físico. O casamento, a família, a mãe e as crianças recebem a proteção do Estado. O planejamento familiar é obrigação do marido e da esposa. A educação dos filhos é dever dos pais. Proíbem-se os maus tratos de anciãos, mulheres e crianças. Aos cidadãos da China prescreve-se a obrigatoriedade de preservação da unidade do país, bem como o dever de se preservarem as diversas nacionalidades.


Indica-se que os cidadãos da República Popular da China devem respeitar a constituição e as leis, guardar os segredos de Estado, cuidar dos bens públicos, observar a disciplina do trabalho e ainda reverenciar a ordem pública e as regras de moral social. Há o dever de se defender a segurança, a honra e os interesses da pátria. É dever sagrado de todo cidadão a defesa da pátria e a resistência a qualquer forma de agressão. O serviço militar é dever de honra. Do ponto de vista tributário consignou-se laconicamente que os cidadãos da República Popular da China têm o dever de pagar os impostos previstos em lei.

O Estado estrutura-se em Assembleia Popular Nacional que consiste no órgão supremo do poder estatal. Tem como braço permanente um Comitê. A Assembleia e o Comitê substancializam o poder legislativo chinês. A lei define os modos e requisitos de eleição para os membros do Comitê e da Assembleia. O mandato do representante popular na Assembleia é de cinco anos.

A referida Assembleia Popular exerce número extenso de funções. Entre elas, tem o poder de emendar a constituição, de cuja aplicação é responsável, de elaborar o código penal e o código civil e as leis fundamentais referentes à estrutura do Estado. A Assembleia elege o presidente e o vice-presidente da República. Escolhe o primeiro-ministro, o presidente de uma comissão militar, o presidente da corte popular de justiça, o procurador-geral do ministério público. Esta Assembleia também examina e aprova o plano de desenvolvimento da economia nacional, o orçamento, e ainda decide questões referentes à guerra e a paz. Emendas constitucionais exigem maioria de dois terços dos deputados da Assembleia.

O Comitê Permanente tem volume grande de missões institucionais. É este Comitê que interpreta a constituição e as leis do país. Vota e modifica as leis em geral, inclusive em relação a lei marcial. O Comitê decide sobre anistia, nomeia e monitora representantes da China no estrangeiro, determina mobilizações nacionais, gerais ou especiais. A lei fixa o funcionamento da Assembleia e do Comitê.

O Presidente da República é eleito pela Assembleia Popular e deve contar com mínimo de 45 anos. A duração do mandato segue a do mandato da Assembleia e permite-se apenas uma reeleição. O presidente promulga as leis, cuida do ministério, proclama a lei marcial, declara a guerra e a mobilização popular. Recebe os representantes diplomáticos estrangeiros, celebra, ratifica e denuncia tratados internacionais. O primeiro-ministro dirige o Conselho de Negócios do Estado. O Conselho de Negócios toma medidas administrativas para fiel cumprimento das leis e da constituição. Um Comitê Militar Central toma conta dos problemas militares. O Presidente e o Vice-Presidente da República dirigem o referido comitê.

O Poder Judiciário é exercido por tribunais populares. No topo encontra-se uma Corte Popular Suprema. Na base, tribunais populares locais, além de tribunais militares e de pequenos tribunais populares especiais. O presidente da Corte Popular Suprema exerce mandato de mesma duração da Assembleia Popular. Ele é reelegível, porém por apenas mais uma vez. A organização desses tribunais populares é definida por lei. As causas são julgadas em audiências públicas, com exceções previstas em norma específica. Ao acusado garante-se a ampla defesa. Garante-se a autonomia dos tribunais populares que não podem sofrer ingerência de outros setores da administração. Um ministério público popular vela pela correta aplicação das leis. O mandato do procurador-geral, chefe do ministério público, coincide com o mandato do chefe da Corte Popular Suprema. Garante-se a independência do ministério público popular.

O texto constitucional chinês prevê, nos seus últimos três artigos, que a bandeira do país seja vermelha com cinco estrelas, que o emblema nacional seja o portal da Praça da Paz Celestial e que a capital da república seja Pequim.

Referências Bibliográficas
- ABI-SAD, Sérgio Caldas. A Potência do Dragão: a Estratégia Diplomática da China. Brasília: UnB, 1996.
- CASTELLS, Manuel. Fim de Milênio. São Paulo: Paz e Terra, 2002c.
- CONFÚCIO. Os Analectos. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
- FAIRBANK, John King e GOLDMAN, Merle. China. A New History. Cambrigde: Harvard University Press, 2002.
- HENFIL. Henfil na China: Antes da Coca-Cola. Rio de Janeiro: Record, 1994.
- ROBERTS, J.A.G. A Concise History of China. Harvard: Cambridge University Press, 1999.

Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Fonte: ConJur