sexta-feira, 30 de abril de 2010

Como resolver o problema da superlotação nas cadeias?

Projeto prevê que detentos menos perigosos sejam monitorados eletronicamente.
Para tentar resolver o problema de superlotação nas cadeias, o projeto do Ministério da Justiça propõe que os detentos menos perigosos saiam das cadeias e passem a ser monitorados eletronicamente. A medida pode mandar para as ruas 80 mil presos, cerca de 20% da população carcerária do país. Participam do programa Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), responsável pela elaboração do projeto; e Maurício Miranda, promotor do Tribunal do Júri de Brasília, contrário ao projeto.


Fonte: Globo News

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Uso do monitoramento eletrônico por detentos

Brasília, 28/04/2010 - O artigo sobre o uso de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de detentos é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e foi publicado na edição de hoje (28) do Jornal de Brasília:

"A proposta do Ministério da Justiça envolvendo o monitoramento eletrônico do preso - seja por meio de pulseira ou de tornozeleira eletrônica - é uma ideia que precisa ser aprofundada por envolver a dignidade do ser humano. Mas não é só isso. Argumenta-se que o detentos custam, nos presídios, muito mais do que em prisão domiciliar.

Fica-se, porém, em uma situação estranha. Segundo a proposta do Ministério da Justiça, teriam direito ao benefício presos que ainda aguardam julgamento por crimes que não colocaram em risco a vida e integridade física de ninguém. Em vez de mantidos encarcerados, os presos ficariam submetidos ao monitoramento eletrônico por parte do Estado. O preso estará em casa.

De que adiantará o apenado ficar em casa se sua família não tiver meios financeiros que garantam sua sobrevivência?

O Estado apenas transferirá a responsabilidade que é sua para a sociedade, o que frustrará ainda mais a todos. Se não tivermos o devido cuidado em relação a essa questão, a tornozeleira pode vir a funcionar de forma inversa, marginalizando ainda mais o apenado ou provocando rejeição social.

A principal questão é se o Estado brasileiro está preparado para exercer esse acompanhamento, impedindo que o preso volte a delinquir em decorrência da falta de políticas de reinserção social. A participação do Judiciário também se mostra fundamental, para que julgue os processos num tempo razoável. Se tivéssemos tido essa preocupação até o momento em que o CNJ instituiu os
mutirões carcerários o sistema penitenciário não teria chegado ao limite da exaustão."

Fonte: Conselho Federal da OAB

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Ministro Eros Grau rejeita ação que contesta alcance da Lei da Anistia

Em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia.

Para ele, não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ministro Eros Grau afirmou que se isto tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte.

Fonte: STF

domingo, 25 de abril de 2010

Prescrição virtual pode ajudar a desafogar Judiciário

Modalidade Polêmica
Mesmo sem uma previsão legal, um juiz pode suspender um processo quando entender que a pena não tera resultado prático - ou seja, antes que ela seja aplicada, ela já terá reconhecida sua prescrição. A prescrição virtual ou antecipada, originária de década de 80, é uma doutrina aceita nas instâncias inferiores, mas rejeitada nas Superiores. A polêmica, que tem ortes argumentos contra e a favor da aplicação, decorre de comum acordo entre juiz e promotor.

Apesar de a tese ainda ser minoritária, o professor de Direito Penal da Universidade Federal de Mato Grosso, Francisco Afonso Jawsnicker afirma que ela pode ser uma saída para limpar o estoque de processos acumulados nas Varas Criminais. Embora reconheça que ela não é a a melhor solução para termos uma Justiça mais célere, aponta que acarretará em uma economia de recursos públicos e uma melhor eficiência no trabalho dos juízes. “Isso ocorre porque temos uma instituição mal aparelhada, o ideal é contar com a estrutura necessária para termos um processo rápido, assim como assegura a Constituição”, recomenda.

Segundo o professor, a prescrição virtual pode ser aplicada em processos mais antigos, que estão parados no gabinete há muito tempo. Os que forem de pequeno e médio potencial lesivo, terão uma pena baixa, e consequentemente podem prescrever retroativamente. Então o juiz se antecipa e encerra o processo antes mesmo de gerar mais gastos para o judiciário.

“Aplica-se a prescrição antecipada na falta de interesse de agir, se, no caso concreto, concluir-se que eventual pena imposta será inevitavelmente atingida pela prescrição retroativa, resultando que a prestação jurisdicional buscada será inútil. É um processo inútil, porque sem nenhum resultado prático, constitui constrangimento ilegal que não pode ser tolerado num Estado Democrático de Direito. Os princípios da instrumentalidade do processo, da economia processual e da moralidade também são invocados pelos partidários da prescrição antecipada,” diz o professor.

De acordo com o especialista, a prescrição da pretensão punitiva é subdividida em três tipos: a abstrata, a retroativa e a superveniente. Dentro da retroativa se encaixa a antecipada, isso porque ela é o reconhecimento da inevitável prescrição retroativa.

A prescrição antecipada tem sido admitida por alguns tribunais estaduais e federais. É o caso da do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme entendimento da desembargadora Laís Rogéria Alves Barbosa, em julgamento da 2ª Câmara Criminal no dia 30 de setembro de 2004: “Ratifica-se o entendimento adotado pelo Juízo a quo, que extinguiu a punibilidade, com a adoção de uma forma de prescrição antecipada, atentando-se à real finalidade de um processo, o que envolve, necessariamente, o vislumbrar-se de eventuais conseqüências práticas do mesmo”, decidiu.

Em julgamento no dia 16 de março de 2005, o desembargador Élcio Pinheiro de Castro da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sustentou que a “prescrição pela pena em perspectiva, embora não prevista na lei, é construção jurisprudencial tolerada em casos excepcionalíssimos, quando existe convicção plena de que a sanção aplicada não será apta a impedir a extinção da punibilidade”, observou.

Impunidade
O principal argumento contra a aplicação da medida, é evitar a impressão de impunidade que a prescrição antecipada causa. Para seguir a doutrina, dizem os opositores da prescrição virtual, o juiz precisa condenar, ainda que hipoteticamente, o acusado para depois aplicar a prescrição antecipada.

A tese viola também os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. E por fim, o princípio da legalidade, isso porque não existe uma lei que estabeleça os critérios para a aplicação da extinção.

Essa modalidade prescricional não é acolhida nos tribunais superiores. Conforme decisão do ministro Eros Grau, de 26 de maio de 2009, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não admitir a prescrição antecipada pela pena em perspectiva”.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho do Superior Tribunal de Justiça também rejeita a prescrição, como afirmado em decisão de 29 de abril de 2009. “Não se admite o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, a dizer, aquela que provavelmente seria fixada em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência”.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, segue os tribunais superiores. “A prescrição antecipada da pena contraria o sistema legal vigente, pois tem como referência uma condenação hipotética que revela o prejulgamento da causa, em flagrante desrespeito às garantias constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal e da ampla defesa”, afirma o desembargador Paulo da Cunha, em decisão do dia 2 de outubro de 2008.

Legislativo
No Congresso, tramita uma série de projetos de lei que prevêem o fim da prescrição retroativa. Projeto do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), se encontra na mesa do presidente da República para sanção. Outra iniciativa sobre a matéria, encontra-se no Projetode novo Código de Processo Penal. "O projeto dá ao juiz a opção de receber ou não a denúncia quando perceber que a prescrição pode acontecer", diz Afonso.

Recurso de Apelação Criminal 70.009.427.998Habeas Corpus 2004.04.01.049737-1 Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 728.423/SPHabeas Corpus 22.644/RJAção Penal Originária 93.097/2007

Por Mariana Ghirello
Fonte: Conjur

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Comissão do CPC inclui mais novidades no anteprojeto

Institucional
Nem o feriado de 21 de abril foi capaz de interromper os trabalhos da Comissão de Juristas criada para elaborar o anteprojeto do novo Código do Processo Civil (CPC). Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, a comissão se reuniu na quarta e na quinta-feira e incluiu várias novidades no anteprojeto: a figura do auxiliar da Justiça, a liminar para direito líquido e certo, a unificação dos processos envolvendo tutela de urgência e a compatibilização do processo eletrônico.

Segundo o ministro Luiz Fux, o auxiliar da Justiça poderá ser convocado quando a matéria tratar de temas extremamente técnicos, como telefonia e livre concorrência, por exemplo. Caso haja necessidade, o juízo poderá requisitar o conhecimento técnico da agência reguladora ou do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) para que eles se manifestem sobre os aspectos peculiares à causa.

Outra importante mudança incluída no anteprojeto foi a unificação dos processos que envolvem a tutela de urgência. Atualmente, a parte noticia uma questão de urgência, promove um processo e, depois, se compromete a promover o processo principal já fora daquela área de risco que a urgência requeria na prestação da Justiça. Pelo novo modelo proposto, o processo principal começa a partir do momento que a parte pleiteia a medida de urgência.

Assim, o que era feito em dois processos distintos passará a ser feito em um único processo. “Ou seja, a medida de urgência dá início ao processo e posteriormente prossegue-se no feito principal nos mesmos autos, sem necessidade de duplicação de processo”, explicou Luiz Fux.

A medida de urgência, que hoje só é concedida a quem tem um direito em estado de perigo, será ampliada para os casos em que a pessoa tem um direito tão “líquido e certo”, que justifica uma prestação imediata. Esse tipo de liminar já existe no mandado de segurança, mas só é permitida quando a parte requer o reconhecimento do direito líquido e certo em ação movida contra o Estado. A proposta é que o particular possa invocar o direito líquido e certo também contra outro particular.

A comissão também concluiu a proposta que compatibiliza a comunicação processual com o processo eletrônico onde houver digitalização e alto índice de inclusão digital. A proposta estabelece, por exemplo, como deve ser os atos de convocação das partes para o processo, a comunicação das audiências e a publicação de edital para alienação de bens por meio eletrônico.

Nesta quinta-feira pela manhã, Luiz Fux se reuniu com o ministro da Justiça para relatar o andamento dos trabalhos da comissão. Durante o encontro, também ficou acertado que a Fazenda Pública como um todo – Advocacia-Geral da União, Fazenda Pública e procuradorias federais – formulará propostas homogêneas para eventual inclusão no CPC.

Luiz Fux reiterou que a preocupação da comissão é criar um Código de Processo Civil que imprima velocidade e diminua o grande volume de recursos demandados, mediante uma lei processual que iniba a recorribilidade, mas rigorosamente de acordo com as cláusulas pétreas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ele também garantiu que a comissão analisará todas as sugestões apresentadas nas audiências públicas, enviadas pela internet e encaminhas pelas entidades que atuam no segmento judicial. Para tanto, a comissão criou dois grupos de trabalho específicos para analisar todas as sugestões oferecidas por qualquer meio. Para Luiz Fux, isso consolida a democratização do processo de elaboração e da tramitação do anteprojeto do novo CPC.

Fonte: STJ

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Luiz Gama, o liberto que virou advogado dos escravos

Justiça na História
No rol dos brasileiros esquecidos, negligenciados pela historiografia, despontou, durante muitos anos, Luiz Gama. Graças, no entanto, ao esforço de intelectuais, pesquisadores e instituições, felizmente esse cenário vem mudando nos últimos anos.

Luiz Gonzaga Pinto da Gama nasceu na cidade de Salvador, na Bahia, no dia 21 de junho de 1830. O pai, até hoje desconhecido, era um fidalgo português que viveu com Luiza Mahin, escrava que se destacou por sua participação na Revolta dos Malês, importante rebelião ocorrida na capital baiana em 1835. Da união do casal, nasceu Luiz Gama.

Vendido como escravo pelo próprio pai, quando contava dez anos de idade, Gama foi analfabeto até os dezessete anos. Liberto apenas quando contava dezoito anos, estudou Direito como autodidata em São Paulo. Tentou frequentar aulas nas Arcadas do Largo de São Francisco, mas foi repelido pelos colegas, brancos e em grande parte integrantes da elite escravocrata que mandava no País.

Poeta e jornalista, produziu significativa literatura abolicionista, tendo como amigo leal e companheiro de lutas seu conterrâneo Rui Barbosa, com quem, inclusive, chegou a dividir espaço num memorável jornal, O Radical Paulistano.

Mesmo como rábula, ou seja, sem ter se formado na Faculdade de Direito, Luiz Gama brilhou na advocacia. Impetrou nos tribunais paulistas, com êxito e absoluto pioneirismo, centenas de Habeas Corpus em favor da libertação de negros escravos.

Já advogado reconhecido por seus pares e admirado pelo povo, Luiz Gama teve escritório com dois professores catedráticos (como se chamavam antigamente os professores titulares), Dino Bueno e Januário Pinto Ferraz.

O herói do povo brasileiro faleceu em 24 de agosto de 1882, aos cinquenta e dois anos de idade.

Redescoberto pela história
Segundo relatos de contemporâneos, como o escritor Raul Pompeia, o cortejo fúnebre de Luiz Gama parou a cidade de São Paulo. O caixão foi sendo passado de mão em mão, pelas ruas da cidade, por milhares de pessoas ávidas por prestar homenagem ao advogado morto.

No início do século XX, as láureas continuavam a todo vapor, e o advogado dos escravos foi escolhido para ser um dos quarenta patronos da Academia Paulista de Letras.

Rui Barbosa cuidou, a vida toda, de render loas ao companheiro de lutas, inclusive em discursos como presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, eleito para o cargo em 1914.

Os anos transcorreram, as décadas se acumularam, e a memória de Luiz Gama foi varrida para a zona cinzenta da história. Nos últimos anos, contudo, sua trajetória tem sido cada vez mais lembrada e enaltecida.

O professor Fábio Konder Comparato, em artigos para a imprensa, tem ajudado a divulgar o legado do líder abolicionista, mostrando que o seu exemplo deve iluminar as lutas atuais da sociedade civil brasileira em favor da dignidade do povo brasileiro.

Em 2007, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com apoio da Associação dos Antigos Alunos, da maçonaria e da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em desagravo histórico, entronizou um retrato a óleo de Luiz Gama em espaço nobre das Arcadas, a Sala Visconde de São Leopoldo, voltada a celebrações festivas e solenes.

Em agosto de 2009, o Instituto dos Advogados Brasileiros, primeira entidade a congregar profissionais do Direito no País, fundada em 1843, instituiu a Medalha Luiz Gama. Na ocasião, o professor Comparato proferiu vibrante discurso (clique aqui para ler).

Estudos acadêmicos sobre Gama, alguns deles publicados em livro, têm crescido nos últimos anos.

Em 2009, o advogado trabalhista Nelson Câmara publicou alentado ensaio sobre a história da escravidão no Brasil, o livro “Escravidão nunca mais! – um tributo a Luiz Gama” (Editora Lettera.doc, 520 páginas). Na obra, o pesquisador traça rico perfil biográfico do advogado baiano.

Agora em 2010, Nelson Câmara volta à carga, com o lançamento de uma detalhada biografia, em que se destaca a notável atuação forense do homenageado em favor da libertação dos escravos. Em pesquisa inédita, no Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara publica mais de uma dezena de Habeas Corpus da lavra de Gama em favor da libertação de negros escravos, além de rica documentação sobre o personagem.

O livro, intitulado O advogado dos escravos – Luiz Gama (também da Editora Lettera.doc), com prefácio do professor e criminalista Miguel Reale Júnior, será lançado no próximo dia 21 de junho, na Livraria Cultura da Avenida Paulista, em São Paulo, justamente na data em que se comemoram os 180 anos de nascimento do homenageado.

Oxalá o esquecimento em relação ao causídico Luiz Gama passe a ser, definitivamente, coisa do passado.

Por Cássio Schubsky
Fonte: Conjur

terça-feira, 20 de abril de 2010

O problema do Supremo não é trabalhar pouco

Quando menos é mais
É muito oportuno que a Transparência Brasil volte sua atenção ao Judiciário brasileiro e, em especial, ao STF (Supremo Tribunal Federal), dada à proeminência política assumida por esta corte nos últimos anos. Parece não haver tema relevante de nossa vida política, econômica ou mesmo moral que mais dia ou menos dia não cobre do supremo uma última palavra. E, numa República, no dizer do ministro Celso de Mello, não pode haver “círculos de imunidade do poder”.

A escolha da questão da produtividade dos ministros, no entanto, não me parece o tema mais relevante e sequer acertado, se o objetivo é aumentar o controle social sobre o STF, até porque o problema do supremo brasileiro é que os ministros decidem muito, não pouco. Não há tribunal constitucional no mundo que tome mais decisões que o brasileiro. Em recente seminário na África do Sul, ao apresentar números do supremo, percebi um ar de ceticismo na audiência. Não demorou muito para que o juiz Jacoob, proeminente membro da Corte Constitucional sul-africana, gentilmente me interrompesse: “caro Oscar os seus números são inverossímeis; 115 mil casos ao ano, significa que, se a corte trabalhasse 240 dias por ano, estaria decidindo 479 casos por dia, o que é mais do que nossa corte julgou em toda sua existência. Isso não me parece possível”. Expliquei então que mais de 90% das decisões do tribunal eram tomadas monocraticamente e segui minha apresentação. Logo o juiz Jacoob me interrompeu com sua indefectível matemática: “dividindo o total de casos por 11 juízes, isto daria mais de 10 mil casos por ano, por juiz, o que significa cerca de 1 caso a cada 12 minutos. Impossível!” A mesma estranheza poderia ser manifestada por qualquer membro da suprema corte norte-americana, alemã, canadense, portuguesa ou colombiana. Definitivamente o problema de nosso supremo e de seus ministros não é trabalhar pouco.

Como salientou o ministro Joaquim Barbosa a “Constituição de 1988 atribui ao Supremo esse número absolutamente irracional de competências” (OESP, 3 abril, A 10). Ao STF foram atribuídas funções que na maioria das democracias estão divididas em pelo menos 3 tipos de instituições: cortes constitucionais, tribunais recursais de última instância e foros judiciais especializados. Desta forma, um mesmo órgão, formado por apenas 11 pessoas, julga todas as ações voltadas a controlar a constitucionalidade de leis e atos emanados das esferas estaduais e federal; recebe milhares de recursos extraordinários e agravos de instrumentos voltados a rever decisões de tribunais inferiores; além de julgar ações que envolvam altas autoridades; isto sem falar nos famosos habeas corpus ou pedidos de extradição, que todos os dias abarrotam a pauta do supremo. O problema, portanto, é como reduzir o trabalho dos ministros, para que possam devidamente empregar a enorme autoridade que lhes foi atribuída pela Constituição na solução de controvérsias efetivamente relevantes.

O experiente ministro Cezar Peluso, que assumirá a presidência do STF ainda este mês, terá, assim, enormes desafios. O primeiro deles é baixar o número obsceno de processos que chegam ao tribunal todos os anos. Embora a emenda 45 tenha criado mecanismos voltados a reduzir o impacto deste defeito estrutural da Constituição, há muito ainda a ser feito, tanto pelo Congresso Nacional, como pelo próprio tribunal. Ao congresso cumpre, em diálogo com o Supremo, transferir para outras esferas judiciais inúmeras competências. Ao Supremo, por sua vez, cabe aprofundar a política de argüição de repercussão geral, transferindo às instâncias judiciais inferiores a responsabilidade de por termo a dissídios que, mantidas na fila do STF, apenas retardam a prestação de justiça aos cidadãos.

Reduzidos os processos, um segundo desafio será reformular o modo pelo qual se constrói a agenda do tribunal. Hoje é difícil compreender a lógica. Alguns processos são julgados em 24 horas e outros permanecem sem decisão por anos. Como justificar isso? Esta, sim, seria uma questão sobre a qual a Transparência Brasil poderia se debruçar, com mais proveito. Por que o pedido de intervenção federal em Rondônia, em função de graves violações de direitos humanos, jamais foi apreciado, enquanto alguns Habeas Corpus são concedidos instantaneamente? É urgente que o STF seja capaz de estabelecer uma agenda mais transparente e criteriosa dos casos que serão apreciados ao longo do semestre ou do ano judiciário. Ele não pode ser tratado como um tribunal de pequenas causas, obrigado a responder imediatamente a tudo que lá chega.

Reduzido o número de casos e estabelecida uma agenda que permita à sociedade saber antecipadamente o que constará da pauta do tribunal, seria possível qualificar o seu processo de deliberação. Em primeiro lugar deveria reduzir ao máximo, senão eliminar, a possibilidade de decisões monocráticas. Um tribunal é, por definição, colegiado. Daí deriva grande parte de sua autoridade, que o excesso de decisões monocráticas coloca em risco.

Decidir coletivamente, no entanto, não pode se resumir a contar votos. O pressuposto básico de um Tribunal que profere a última palavra sobre questões de tamanha relevância é que suas decisões sejam fruto de um robusto processo de deliberação entre os ministros, que aspire refletir uma espécie de “razão pública”, na linguagem de Rawls. O que temos hoje, devido à premência do tempo, é uma leitura seqüencial de votos, que eventualmente gera discussões, mas que não resultam na adoção de uma posição da corte, como um ente coletivo.

Não podemos permitir a erosão da autoridade do Supremo. Em política, muitas vezes, menos pode significar mais.

Por Oscar Vilhena Vieira
Fonte: Conjur

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Redução de férias de juízes ameaça trabalhadores

Tragédia anunciada
Apreensão foi o sentimento que aflorou com mais veemência quando tomou corpo a discussão em torno da redução das férias da magistratura para 30 dias, dado que hoje são de 60, sob a alegação de tratamento isonômico com os servidores e trabalhadores em geral. Na verdade, o que se apresenta é um jogo de palavras que esconde um intuito perverso, mesmo que a justificativa pareça, a princípio, simpática.

A problemática suscitada em torno do tema é mais profunda do que aparenta, pois, de início, dá-se a impressão que seria justo e razoável se igualar as férias dos magistrados às dos trabalhadores em geral e, em especial, às dos servidores públicos que, raramente, possuem tais, digamos, privilégios.

Entretanto, a discussão posta será em torno da inconstitucionalidade ou não da possibilidade de se reduzir direitos sociais, ou seja, se os direitos sociais são ou não cláusula pétrea; e isto é de interesse geral.

Na espécie, se por acaso houver a redução de um direito social de uma classe de trabalhadores — pois os juízes não deixam de isto ser —, haverá a possibilidade de discussão e de redução de qualquer direito social, afinal, se houver o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da possibilidade de uma violação dos direitos de uma classe com grande poder, no caso, a Magistratura, o que ocorrerá com os direitos dos servidores públicos e, pior, com os direitos dos trabalhadores em geral?

Tem-se acompanhado a discussão sobre o assunto de perto, tanto no Congresso Nacional, quanto no próprio Poder Judiciário e constata-se que há, na verdade, uma ação orquestrada de ataque aos direitos sociais em geral. Ou seja, trata-se de algo articulado e pensado, objetivando reduzir os direitos sociais, tendo em vista, principalmente, os dos trabalhadores privados, além do retorno de uma política de massacre e desprestígio do serviço público e do Estado brasileiro.

No caso, vê-se que o assunto é sério e urgente, não é algo improvável de ser aprovado, mormente se não houver uma mobilização das associações de servidores em geral, dos sindicatos dos trabalhadores e dos que defendem que os direitos sociais não podem ser reduzidos em virtude das garantias constitucionais.

Para finalizar, pode-se afirmar, sem medo de errar, que a proposta de redução das férias da magistratura é de interesse geral e, se aprovada e levada ao Supremo Tribunal Federal, o que se discutirá não é o privilégio ou característica própria de uma Carreira específica, no caso, os Juízes, mas sim, o início de um processo de desmonte de todo um sistema de direitos sociais duramente conquistados em torno da Constituinte e dos avanços posteriores alcançados.

Portanto, é imperioso que todos se unam em torno da defesa das férias dos Juízes, pois, sua redução, na verdade, não será um ajuste legítimo, tendo em vista o aprimoramento da prestação jurisdicional, mas sim, a porta de entrada para a destruição das diversas garantias dos servidores e trabalhadores constantes da nossa Constituição.

Deve-se avançar e ampliar os direitos sociais, nunca retroceder.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Há 40 milhões de processo em fase de execução

Uma prévia do Justiça em Números 2009, relatório publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, aponta que há 40 milhões de processos em fase de execução no Brasil. O número corresponde a 50% das ações judiciais em tramitação no país. Deste total, 25 milhões são de execuções fiscais. Por conta da constatação deste funil na tramitação do processo, o CNJ instituiu a Meta 3, que prevê a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento e execução.

Os dados foram apresentados pelo secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, durante o workshop da Meta 3, na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília. "Hoje, a metade do problema de morosidade na Justiça brasileira acontece em razão das execuções, que muitas vezes ficam engavetadas ou sem possibilidade de andamento, por dificuldade de localização do réu, de bens ou por problemas operacionais do Judiciário que são passíveis de melhorias", afirmou Curado.

A Meta 3 está entre as 10 metas definidas em fevereiro pelo CNJ para o ano. O objetivo é reduzir em pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e em 20% o acervo de execuções fiscais. Também faz parte da meta a criação de uma política pública nacional voltada ao problema de execução dos processos, fase que traduz a efetividade da Justiça. "Temos um acervo muito grande de processos em execução e precisamos implementar medidas concretas para sua redução", disse Curado.

Segundo ele, o maior objetivo da Meta 3 é fazer com que o Judiciário chegue ao final de 2010 com um acervo menor do que o verificado em dezembro de 2009 de processos em fase de execução. "Se a meta é ou não ousada, isso veremos no final deste ano", afirmou.

Efetividade é a meta
Rubens Curado enfatizou que de nada adianta uma sentença transitada em julgado, se ela não for efetivamente cumprida. "É preciso que consigamos traduzir a sentença em obrigação de pagamento, fazendo com que o valor chegue ao autor", explicou. Para o secretário-geral, é importante não só aumentar a efetividade do Judiciário, como evitar a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. Só no ano passado, 3 milhões de novas ações desse tipo foram ajuizadas no Brasil. "É preciso racionalizar o ajuizamento de novas ações, criar mecanismos para incentivar o pagamento administrativo das execuções de forma a evitar a judicialização", destacou.

Fonte: CNJ

terça-feira, 13 de abril de 2010

Aberta 1ª Jornada Internacional de Direito Penal no Centro de Ciências Jurídicas da UEPB

O tema do evento é: 'O Monitoramento Eletrônico de Presos em Face da Constituição Federal'
Teve início nesta segunda-feira (12) a “I Jornada Internacional de Direito Penal: O Monitoramento Eletrônico de Presos em Face da Constituição Federal”. O evento prossegue até a próxima quarta-feira (14), no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Estadual da Paraíba, situado em Campina Grande. A realização é do Centro Acadêmico (CA) do curso de Direito e do Grupo de Estudos Sobre Penas Alternativas e Monitoramento Eletrônico de Presos.

A abertura da Jornada foi presidida pelo diretor do CCJ, professor Ailton Elisiário. Entre os palestrantes figuram Carlos Aranguez, Bruno Azevedo, Eduardo Farias, Felipe Negueiros, Félix Neto, Ricardo Vital e Cláudio Lucena.

O convidado especial do evento, Carlos Aranguez, é professor doutor em Direito Penal na Universidade de Granada, na Espanha. Já o professor Félix Neto lançará na Jornada seu Grupo de Estudos Sobre Penas Alternativas e Monitoramento Eletrônico de Presos, discutindo a questão na função de coordenador do Grupo.

O professor do campus III da UEPB, em Guarabira, Bruno Azevedo, palestrou na manhã desta segunda-feira. Azevedo também é juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Guarabira e criador do Projeto Tornozeleiras Eletrônicas, utilizadas por presos. Ele aproveitou a ocasião para falar da experiência, que é pioneira no Brasil.


Fonte: WSCOM

sábado, 10 de abril de 2010

Transformação do Direito não chegou à sala de aula

Ler ou Não Ser
Pagamento de royalties, autonomia da vontade no final da vida, exploração de recursos minerais em terras indígenas e cotas raciais são alguns temas que o constitucionalista Luís Roberto Barroso precisou estudar nos últimos anos. Esses são alguns dos novos temas que entraram na pauta dos advogados como resultado da transformação que o Direito Constitucional passou e pela qual o ensino jurídico também deve estar atento.

No seminário O ensino do Direito Constitucional, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, nessa sexta-feira (9/4), Barroso, junto com outros professores, falou sobre os desafios enfrentados pelos que se dedicam ao estudo e ensino do tema no país.

O primeiro ponto, afirmou o professor, é que se passou a valorizar categorias jurídicas e jurisprudências dos tribunais. Ele afirma que, com a Constituição de 1988, não é possível ignorar a jurisprudência e os precedentes dos tribunais superiores, ainda que se tenha uma visão crítica sobre eles.

O segundo ponto citado pelo professor é a aproximação do Direito Constitucional com a filosofia. Os valores, disse, fazem parte da argumentação jurídica; não basta apenas o debate normativista. Com a mudança radical de paradigmas que ocorreu, o juiz precisa ser capaz de, em casos complexos, dar uma justificação moral e política em relação à decisão.

Também mudou o papel do intérprete. Antes, cabia identificar na norma a solução que ela já continha. Isso, constata Barroso, ainda resolve certa quantidade de problemas. Se o presidente Lula, exemplificou, quisesse o terceiro mandato, bastava ler a Constituição para ver que não é possível. O mesmo acontece quando o funcionário público que compelta 70 anos alega que pode permanecer por mais tempo no serviço. O juiz não terá dificuldade em afirmar que não pode.

Mas quando o cantor Roberto Carlos tenta impedir a comercialização de uma biografia não autorizada e o jornalista que escreveu o livro invoca a liberdade de expressão, a solução não está pronta. Nesse caso, o juiz tem de construir a solução argumentativamente. O mesmo acontece com o testemunha de Jeová que recusa a transfusão de sangue e com o médico que tenta salvar a vida mesmo contra sua vontade. Direito e política viraram parceiros, no sentido do juiz ser um construtor da norma jurídica, disse Barros.

Enciclopédia
A professora Maria Guadalupe da Fonseca afirma que o ensino jurídico, em sua época, foi enciclopédico, sem vinculação com o dia a dia, muito discursivo e considerado, hoje, obsoleto. Entretanto, disse, a maioria dos professores não apresentou um modelo que substitua o anterior.

Os projetos, diz ela, prometem muito, mas na prática não é assim que funciona. Para conseguir os perfis de egressos apontados nos projetos pedagógicos, com visão crítica da realidade, capacidade argumentativa e consciência cidadã, é preciso pensar novas metodologias.

Já o professor da Unirio, Cesar Caldeira, afirmou que, hoje, o ensino do Direito vem sendo fragmentado: existe o da universidade, e outros de escolas corporativas. A Unirio, que passa por experimento de modificação de todo o currículo, introduziu na grade 300 horas obrigatórias de Direito Constitucional. “Isso tem uma conseqüência. Estamos perdendo a visão, que é muito cara, do que é ser jurista.”

Ele conta que é comum ter alunos que freqüentam, simultaneamente, duas escolas. E cada vez mais as corporações criam suas teses, os conjuntos de autores são diferentes em cada uma.

O professor Cláudio Pereira de Souza Neto, da Universidade Federal Fluminense (UFF), constata que, hoje, o ensino está mais preocupado com a aplicação prática. A ênfase do ensino, disse, é o desenvolvimento de instrumentos que podem dar o máximo de efetividade possível ao texto constitucional.

Ele conta que, nas faculdades, o Direito Constitucional se tornou popular e virou preferência de vários alunos. Antes, privilegiava-se o Código Civil, Penal e de Processo.

Entretanto, o professor observa que ainda há um caráter enciclopédico no ensino do Direito. Busca-se esgotar de maneira superficial todo o conteúdo do texto constitucional. Ele entende que é melhor escolher alguns direitos fundamentais e concentrar os esforços no exame aprofundado desses tópicos.

O professor Adriano Pilatti afirma que há a angústia de “ganhar” os alunos para a causa constituinte. A PUC-Rio se propõe a trabalhar os fundamentos nos três primeiros anos do curso e, nos dois últimos anos, direciona o ensino para as grandes áreas. “Precisamos reabilitar a palavra teoria.” Os casos, diz, vão iluminar os conceitos estudados.

Conselhos
Luís Roberto Barroso dá alguns conselhos aos alunos de Direito:
Primeiro, ler muito e de tudo, não apenas sobre Direito.
Segundo, estudar línguas. No momento em que o Brasil começa a ter maior exposição, não há “salvação” para quem não fale inglês. “Não é opção ideológica ou estética”, disse.
Terceiro, usar bem as palavras para vencer as disputas. O mundo do Direito é feito de palavras. É essencial saber usá-las .
Quarto, ser simples. Os profissionais do Direito têm compromisso com a simplicidade.
Quinto, ser breve e objetivo.
Sexto, ser tolerante. "É preciso estar preparado para que o outro pense diferente", ensinou o professor.
Fonte: Conjur

terça-feira, 6 de abril de 2010

STJ julga cada vez mais crime de bagatela

O Superior Tribunal de Justiça tem sido acionado com frequência para analisar causas de valor insignificante. Recentemente, o ministro Og Fernandes absolveu um homem condenado em Minas Gerais pelo furto de espigas de milho. Em outra decisão, o ministro não atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul que pedia a condenação de um homem pelo furto de ovos e quatro galinhas.

Nos dois casos, foi reconhecido o crime de bagatela. Ou seja, além de o valor dos bens furtados serem ínfimos, não representaram prejuízo ao patrimônio das vítimas. O ministro Og Fernandes observou que devem ser considerados outros fatores, como a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e a baixa reprovabilidade do comportamento — requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso de Minas Gerais, na primeira instância, o homem foi absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. O MP estadual apelou e o Tribunal de Justiça mineiro condenou o homem a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. As espigas de milho furtadas foram avaliadas em R$ 65. Dessa decisão, houve recurso ao STJ, que restabeleceu a sentença de absolvição.

Já no caso gaúcho, um homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo furto de ovos e quatro galinhas, que somavam um valor de R$ 180. A Defensoria Pública apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o condenado, por considerar o furto como crime de bagatela. Daí o recurso do MP ao STJ, que acabou sendo negado.

Os dois recursos foram analisados individualmente pelo ministro Og Fernandes. Isso é possível quando a tese enfrentada já tem entendimento pacificado no Tribunal. Assim, a questão não precisa ser levada para julgamento na Turma. Se não houver recurso, as decisões transitam em julgado e os casos são dados como encerrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: STJ

domingo, 4 de abril de 2010

Tribunal não pode convocar magistrados em caso de negociação para libertação de reféns

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, esclareceram que não é da competência do TJPB convocar magistrados para possíveis negociações nos casos de libertação de reféns. Os pronunciamentos ocorreram no início da sessão de julgamento do Pleno, na manhã desta quarta-feira (31).

“Nem a Presidência, nem a Corregedoria têm a competência para esse tipo de determinação. O Poder Judiciário estadual não pode tomar esse posicionamento. Agora, qualquer juiz, por conta própria, decide quanto a sua participação no caso, mas não representando o Tribunal de Justiça da Paraíba”, comentou Ramalho Júnior.

Já Abraham Lincoln acrescentou que não cabe aos membros do Judiciário negociar a libertação de reféns. “Isso não é função de juiz de Direito. Não se trata de omissão. Caso o Tribunal concordasse com esse posicionamento, abriríamos um sério precedente. É dever da Corte zelar pela integridade física de seus magistrados”, frisou o corregedor.

A pertinência dos esclarecimentos do presidente e do corregedor foi em consequência a solicitação da presença de um juiz no apartamento no Bairro do Cabo Branco, em João Pessoa, onde bandidos mantiveram refém a família de um empresário da Construção Civil, desde às 19h dessa terça-feira (30) até a madrugada desta quarta (31). Depois de sete horas de negociação com polícia, os reféns foram libertados.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Novas Súmulas do STJ

Corte Especial aprova súmulas sobre temas variados
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. Confira o teor de cada enunciado e a notícia correspondente à sua aprovação.

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.Leia a notícia sobre a Súmula 417.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Leia a notícia sobre a Súmula 418.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. Leia a notícia sobre a Súmula 419.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”. Leia a notícia sobre a Súmula 420.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Leia a notícia sobre a Súmula 421.

Fonte: STJ