sexta-feira, 2 de abril de 2010

Novas Súmulas do STJ

Corte Especial aprova súmulas sobre temas variados
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. Confira o teor de cada enunciado e a notícia correspondente à sua aprovação.

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.Leia a notícia sobre a Súmula 417.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Leia a notícia sobre a Súmula 418.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. Leia a notícia sobre a Súmula 419.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”. Leia a notícia sobre a Súmula 420.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Leia a notícia sobre a Súmula 421.

Fonte: STJ

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