domingo, 4 de abril de 2010

Tribunal não pode convocar magistrados em caso de negociação para libertação de reféns

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, esclareceram que não é da competência do TJPB convocar magistrados para possíveis negociações nos casos de libertação de reféns. Os pronunciamentos ocorreram no início da sessão de julgamento do Pleno, na manhã desta quarta-feira (31).

“Nem a Presidência, nem a Corregedoria têm a competência para esse tipo de determinação. O Poder Judiciário estadual não pode tomar esse posicionamento. Agora, qualquer juiz, por conta própria, decide quanto a sua participação no caso, mas não representando o Tribunal de Justiça da Paraíba”, comentou Ramalho Júnior.

Já Abraham Lincoln acrescentou que não cabe aos membros do Judiciário negociar a libertação de reféns. “Isso não é função de juiz de Direito. Não se trata de omissão. Caso o Tribunal concordasse com esse posicionamento, abriríamos um sério precedente. É dever da Corte zelar pela integridade física de seus magistrados”, frisou o corregedor.

A pertinência dos esclarecimentos do presidente e do corregedor foi em consequência a solicitação da presença de um juiz no apartamento no Bairro do Cabo Branco, em João Pessoa, onde bandidos mantiveram refém a família de um empresário da Construção Civil, desde às 19h dessa terça-feira (30) até a madrugada desta quarta (31). Depois de sete horas de negociação com polícia, os reféns foram libertados.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

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