quarta-feira, 28 de abril de 2010

Ministro Eros Grau rejeita ação que contesta alcance da Lei da Anistia

Em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia.

Para ele, não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ministro Eros Grau afirmou que se isto tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte.

Fonte: STF

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