Apostando na conciliação
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, assinou, nesta segunda-feira (29/11), resolução que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário brasileiro. O ministro afirmou que o documento, aprovado na última sessão plenária do CNJ, busca estimular e assegurar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes. Para ele, a conciliação é um instrumento de pacificação social.
"Uma sociedade que se pacifica é uma sociedade que resolve boa parte de seus litígios diante de decisões dos próprios interessados, o que dá tranquilidade social e evita outros litígios que às vezes são decorrentes de acordos feitos em juízos e depois não cumpridos", afirmou, destacando o caráter definitivo da conciliação, diferente das sentenças judiciais. "As pessoas que conciliam, em geral, respeitam os acordos que celebram. Em outras palavras, é mais fácil resolver definitivamente um conflito mediante conciliação do que uma sentença imposta, cuja execução demora um longo tempo e consome significativo volume de dinheiro público", destacou o ministro.
A resolução prevê a criação, em todos os estados do país, de núcleos permanentes de conciliação e de centros judiciários para atender juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família. Tais núcleos devem ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias. Já em relação aos centros judiciários, o CNJ estabeleceu prazo de quatro meses para que sejam instalados.
"Nós queremos criar mais um serviço organizado do Judiciário no sentido de resolver ou prevenir litígios. O fundamental na resolução é criar uma mentalidade sobre tudo isso, uma cultura de que a conciliação também é uma coisa muito boa do ponto de vista social e, por consequência, também é muito boa do ponto de vista dos serviços estatais”, declarou o ministro Peluso.
Banco dados - De acordo com a resolução, os tribunais deverão criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação. As informações coletadas serão compiladas e monitoradas pelo CNJ que, por sua vez, criará o “Portal da Conciliação”, a ser disponibilizado no site do órgão na internet.
Para o CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.
O CNJ vai auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação. Para a implantação da política, o CNJ estabelece que seja constituída uma rede formada por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e instituições de ensino.
O trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos e, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte de servidores, mediadores e conciliadores.
Por Jorge Vasconcellos/Mariana Braga
Fonte: CNJ
"Uma sociedade que se pacifica é uma sociedade que resolve boa parte de seus litígios diante de decisões dos próprios interessados, o que dá tranquilidade social e evita outros litígios que às vezes são decorrentes de acordos feitos em juízos e depois não cumpridos", afirmou, destacando o caráter definitivo da conciliação, diferente das sentenças judiciais. "As pessoas que conciliam, em geral, respeitam os acordos que celebram. Em outras palavras, é mais fácil resolver definitivamente um conflito mediante conciliação do que uma sentença imposta, cuja execução demora um longo tempo e consome significativo volume de dinheiro público", destacou o ministro.
A resolução prevê a criação, em todos os estados do país, de núcleos permanentes de conciliação e de centros judiciários para atender juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família. Tais núcleos devem ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias. Já em relação aos centros judiciários, o CNJ estabeleceu prazo de quatro meses para que sejam instalados.
"Nós queremos criar mais um serviço organizado do Judiciário no sentido de resolver ou prevenir litígios. O fundamental na resolução é criar uma mentalidade sobre tudo isso, uma cultura de que a conciliação também é uma coisa muito boa do ponto de vista social e, por consequência, também é muito boa do ponto de vista dos serviços estatais”, declarou o ministro Peluso.
Banco dados - De acordo com a resolução, os tribunais deverão criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação. As informações coletadas serão compiladas e monitoradas pelo CNJ que, por sua vez, criará o “Portal da Conciliação”, a ser disponibilizado no site do órgão na internet.
Para o CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.
O CNJ vai auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação. Para a implantação da política, o CNJ estabelece que seja constituída uma rede formada por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e instituições de ensino.
O trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos e, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte de servidores, mediadores e conciliadores.
Por Jorge Vasconcellos/Mariana Braga
Fonte: CNJ
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