sábado, 6 de novembro de 2010

Simplificação da Linguagem Jurídica

RESUMO
Este artigo propõe uma análise da linguagem jurídica à luz do século XXI, linguagem esta que apresenta termos até então desconhecidos pela parte menos letrada, tida como leiga, da população. Sabendo-se que é pela linguagem que ocorre a manifestação da vontade, como esta será manifestada se não se tiver conhecimento da mesma, esses termos jurídicos são um desafio para o conhecimento dos leigos, que se vêem obrigados a traduzir, literalmente, as expressões usadas pelos juristas.

Palavras-chave: linguagem jurídica, juridiquês, justiça tradicionalista.

1. INTRODUÇÃO
A linguagem desde os primeiros séculos é utilizada para facilitar a comunicação entre indivíduos de uma determinada sociedade, em vista disso vale ressaltar que se tratando da mesma na esfera jurídica têm-se então um “quebra-cabeça” a ser montado, onde as suas peças são o entendimento dos termos usados pelos operadores do Direito, onde quem não for da área jurídica terá sérias dificuldades para entender termos técnicos, específicos, inclusive, na maioria das vezes, já ultrapassados herdados do direito romano, há séculos. Tal estilo rebuscado, apelidado de juridiquês, em vez de permitir o entendimento sobre o assunto, bloqueia qualquer possibilidade de conhecimento. Muitas vezes o cidadão diante de uma situação que se exija uso de linguagem jurídica ver-se perdido, pois acaba sem entender completamente nada do que está sendo tratado, mesmo sabendo que o assunto refere-se a algo de seu interesse, isso acaba criando uma barreira entre o cidadão e o operador do direito. É trágico ver no término de uma audiência um cidadão que presenciando o que fora discutido fica sem saber sequer qual foi a palavra final do magistrado, veredicto.

1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAIS
Linguagem, derivado de língua, significa o modo de serem enunciados os pensamentos, seja por viva voz, por escrito ou mesmo por sinais. Onde essa linguagem mostra a língua em ação seja falada ou escrita, para comunicar o pensamento de pessoa a pessoa, ou seja, “uso de palavra articulada ou escrita como meio de expressão e de comunicação entre as pessoas (AURÉLIO, 1998)”.

O estudo científico da linguagem é o objeto geral de estudo da ciência que, atualmente, é denominada de lingüística. Dentro da tradição do trabalho lingüístico, existem várias áreas de interesse correntes, dependendo do ponto de vista de como a linguagem é observada. A sintaxe, da semântica, da análise do discurso, da pragmática, da sociolingüística, da psicolingüística etc., isto é, de tudo que envolve aspectos da língua (gem).

Quando definimos a linguagem como meio de comunicação, estamos apenas determinando uma das múltiplas funções que ela engloba. Essa noção é simplista porque não dá conta da complexidade de fatores que envolvem o uso da língua, que pode servir tanto para comunicar como para informar, mas há casos em que a linguagem se torna obscura em que não cumpre a sua função comunicativa. Na maneira de escrever dos meios jurídicos há todo um cuidado em moldar a linguagem e ornamentá-la de uma maneira tal que ela passa a ser um código, cuja compreensão está ao alcance apenas do pequeno grupo que faz parte do universo jurídico.

Sabemos que é pela linguagem que ocorre a manifestação da vontade para que os atos jurídicos se promovam e as convenções ou contratos se formalizem, validamente, e são nesses textos que os termos jurídicos são um desafio para o conhecimento dos leigos, que se vêem obrigados a traduzir, as expressões usadas pela justiça. O juridiquês é definido por doutrinadores, como Arrudão (2007), como o uso de um português arrevesado, palavrório cheio de raciocínio labiríntico e expressões pedantes, ou seja, que se expressa exibindo conhecimento que realmente não possui também que a necessidade de tornar a linguagem jurídica mais acessível não chega a ser um consenso ao meio, onde a opinião é que a simplificação da linguagem jurídica não é só útil, como aconselhável, onde o principal foco da questão é ter conhecimento do ponto de equilíbrio entre simplicidade e precisão. Defende ainda que, os termos técnicos têm de ser mantidos, pois têm significados próprios, mas a técnica de como serem usados deve ser corretamente usada, pois assim torna as coisas mais rápidas e compreensíveis.

2 USO DA LINGUAGEM JURÍDICA
Freitas (2008) ressalta que a ciência jurídica também cunhou uma linguagem específica, técnica como resultado de seu próprio desenvolvimento, ao qual devemos boa parte da riqueza do saber jurídico. Entretanto, por se tratar de uma ciência que tem por objetivo último auxiliar na resolução de conflitos de interesse que nascem no sei de uma sociedade, não se pode admitir que o advogado, o magistrado e demais operadores do Direito se fechem numa torre de marfim, para serem inatingíveis genericamente tomados precisam ter um razoável entendimento a respeito de seus direitos, a fim de chamar o judiciário para lutar por estes.

Nesse sentido, algumas peças jurídicas são redigidas de uma forma tal que se torna impossível a compreensão desses textos por alguém que não faça parte do meio jurídico. De acordo com Bakthin (1979) a linguagem pressupõe um processo que se dá coletivamente, no qual sujeitos de uma determinada sociedade ou grupo social, historicamente, através da interação verbal, criam e recriam um sistema de significados articulado e visão de mundo. Além disso, a linguagem não pode ser vista fora do homem. Como um sistema simbólico construído e reconstruído pelo homem, ao longo do tempo, ela é instrumento de poder, de comunicação entre as pessoas, de meio para aquisição de conhecimento e circulação da cultura e, sobretudo, pressuposto para o desenvolvimento os processos mais elaborados do pensamento humano.

A linguagem forense é considerada por alguns lingüistas como opaca por não haver essa interação com a sociedade, que a considera uma forma burocrática e distante do uso da língua, talvez isso ocorra porque o Direito é uma ciência que ainda mantém, por causa de suas tradições, muitas formalidades e, é evidente que o universo jurídico representa, efetivamente, um espaço de extremo poder. Apesar de toda a evolução do mundo informatizado, da internet que requer uma comunicação rápida e eficaz, já que a língua é um código social, em uso, que está o tempo todo sofrendo alterações.

A linguagem representa o pensamento e funciona como instrumento mediador das relações sociais. As variações socioculturais contribuem para diversificação da linguagem, só não sendo mais graves as dificuldades em razão do esforço social de uma linguagem comum, controlada por normas lingüísticas.

No mundo jurídico, o ato comunicativo não pode enfrentar à solta o problema da diversidade lingüística de seus usuários, porque o Direito é uma ciência que disciplina a conduta das pessoas, portanto, o comportamento exterior e objetivo, e o faz por meio de uma linguagem prescritiva e descritiva. Assim, quando os interesses se mostram conflitantes ou uma ação humana fere os valores da norma jurídica, exigindo reparação dos mesmos, forma-se a lide (conflito), criando um novo centramento na relação entre os interlocutores processuais: a polêmica. No confronto de posições, a linguagem torna-se mais persuasiva por perseguir o convencimento do julgador que, por sua vez, resguarda-se da forma de sua decisão, explicando, na motivação da sentença, os mecanismos racionais pelos quais decide.

O ato comunicativo jurídico não se faz, pois, apenas como linguagem enquanto língua (conjunto de probabilidade lingüísticas postas à disposição do usuário), mas também, e essencialmente, como discurso, assim entendido o pensamento organizado à luz das operações do raciocínio, muitas vezes com estruturas preestabelecidas. O ao comunicativo jurídico, conclui-se, exige a construção de um discurso que possa convencer o julgador da veracidade do “real” que pretende provar. Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para organização do pensamento. O mundo jurídico prestigia o vocabulário especializado, para que o excesso de palavras plurissignificativas não dificulte a representação simbólica da linguagem.

O jurista Edmundo Nascimento (1995, p. 212), quando analisa a linguagem do Direito, enfoca suas diferentes funções de acordo com a esfera jurídica em que é abordada. E, assim, manifesta:

A linguagem das leis, dos juristas em pareceres, dos advogados em razões, dos juízes em sentenças, acórdãos e arestos diferem, entre eles, como diferem entre si, advogados e juízes, respectivamente. Há, entretanto, uma constância na variedade. São os princípios que regem, sobrepairantes às formas pessoais, a linguagem do Direito. São qualidades da linguagem jurídica escrita: a expressão lógica, breve, clara e precisa. O conjunto desses atributos dá-lhe a elegantia júris, como denomina Ihering (Espírito do direito romano), ou beleza funcional, ou ainda, estética funcional.

Num texto o importante não é a beleza da sofisticação da linguagem, as sim a clareza, a concisão e precisão que o mesmo venha apresentar, organizados assim no raciocínio lógico e coerência, originados de uma seleção madura de fatos relevantes que compõem o caso concreto.

Linguagem clara, portanto, é aquela que apresente alto nível de qualidade, por exemplo: um documento redigido sem omissão de qualquer palavra, ou sem uso de sinais ou palavras que tragam sentido somente compreensível para determinado grupo de pessoas.

Como resistência ao juridiquês, a tendência agora é que os textos, e a própria linguagem utilizada para expressar idéias da área do Direito, apresentam cada vez menos termos técnicos, a fim de tornar mais acessível o entendimento dos trâmites da justiça. Sabemos que no campo jurídico existem termos próprios que na verdade não passam a carga semântica desejada quando traduzidos. Nesse caso, após seu uso, é de bom-tom explicá-los da maneira mais clara possível, para que o leigo os entenda e não se sinta excluído como leitor e é exatamente isso que muitas vezes acontece, principalmente tratando-se de situações em que o leigo é exposto com casos que o exponham diante dos conhecedores do Direito.

2.1 ANÁLISE JURÍDICA DA LINGUAGEM
È interessante que ao analisar a linguagem jurídica como um todo, percebe-se que a mesma ainda é definida por alguns doutrinadores como intocável, que não se pode mexer, pois a mesma é apresentada por suas peculiaridades, ou seja, a mesma tem termos que só são utilizados por ela como ciência. Em vista disso, construiu uma idéia de que falar bem é falar sinônimo de falar difícil. De acordo com tal concepção, aqueles que se expressão de forma prolixa e rebuscada são considerados mais cultos, inteligentes e dignos de maior respeito. O vocabulário utilizado no exercício da atividade jurisdicional acompanhou a ideologia do “falar difícil”, criando-se um grupo de indivíduos cuja forma de se comunicar o afasta do povo destinatário. Ademais, as sentenças jurídicas, destinadas não somente aos especialistas, impõe-se que a escrita seja legível, de fácil compreensão, revelando-se aí o domínio da língua e o bom senso do magistrado.

Nesse sentido, as palavras comuns fazem parte do juridiquês e podem ser facilmente substituídas sem perder ser significado, existindo a possibilidade de escolha por utilizar “sentenças transitadas em julgado” ou “decisão final”, já que ambas tem o mesmo sentido. É justamente nessa possibilidade de escolha com a simplificação da linguagem jurídica.

Ressalte-se que a linguagem jurídica é investida de um método próprio que solicita a configuração de um vocabulário técnico, assim como as outras ciências da área de saúde e de exatas, não facilmente apreendido pela sociedade em virtude dessa linguagem possuir um léxico e um campo semânticos peculiares e a cientificização da linguagem pode ser fator de distanciamento entre a sociedade e o Direito. É aconselhável que o jurista se aliasse ao poeta Manoel Bandeira, cuja maturidade e inspiração, compreendeu a importância social de se evitar o hermetismo no fazer versos: com a maior simplicidade e clareza das palavras deverá se fazer justiça, para a segurança dos cidadãos e sua real participação no modo de viver do Estado democrático de Direito.

Entretanto, quando primamos pela simplificação da linguagem jurídica, não se está defendendo a vulgarização dela, nem estipulando o desuso de termos técnicos necessários para seu contexto, mas sim, combatendo uma série de excessos que podem ser banidos sem prejuízo algum , para facilitar o entendimento do cidadão. Estamos lembrando que muitos operadores do direito ainda redigem peças jurídicas que demonstram certa resistência à linguagem atualmente em uso, insistindo em manter o vocabulário e o latinismo apresentados em textos de outras épocas. Acreditando que falar e escrever difícil demonstra cultura, insiste em utilizar termos desnecessários que valem na maioria das vezes, uma retórica vazia e desprovida de persuasão.
Esquecem que o bom advogado não é avaliado pela sofisticação de sua linguagem, mas pelos argumentos que privilegia e pela qualidade de persuasão com que os torna convincentes. Em vista disso, percebe-se que a pesar de todo avanço da tecnologia e mudanças na língua portuguesa a linguagem jurídica permanece com os mesmos termos técnicos, termos estes que muitas vezes enchem peças processuais de palavreados que mais parecem historias escritas em línguas até então desconhecidas. Se a sociedade em si necessita de uma reforma no seu contexto de visão ampla a mesma como um todo, quanto mais a visão da forma jurídica, que é então estranha e pouco conhecida.

Sabemos o quanto é difícil atingir o ideal de redigir peças judiciais em linguagem acessível às pessoas comuns, pois o uso da técnica legitima o emprego de vocabulários e expressões cujo sentido escapa á maioria dos destinatários da jurisdição, que é o povo, essa deve ser uma meta sempre perseguida. Assim, o exercício incansável do magistrado deve se tornar compreensível suas decisões, contudo, mesmo produzindo decisões com linguagem direta e simplificada.

3 NOVAS DIMENSÕES PARA UMA NOVA REALIDADE
Imaginemos a mudança ortográfica ocorrida recentemente na nossa gramática, um indivíduo que passou a vida inteira escrevendo “micro-ondas” com hífen, e o mesmo está há anos sem freqüentar uma escola ou academia, como será para este adaptar-se a essa nova ortografia? Percebe-se que o grau de aprendizado será inferior para o mesmo, enquanto para aquele que está sendo alfabetizado agora terá maior facilidade em dominá-lo. Em vista desse exemplo, visemos agora o caso do indivíduo que nunca freqüentou uma academia de Ciências Jurídicas e o mesmo se depare como já explicitada, de se deparar com situações que o levem diante dos operadores do direito e o mesmo tenha que fazer uso da linguagem informal. O mesmo terá sérias dificuldades em se expressar, principalmente por saber que está diante de pessoas que fazem uso de palavreados difíceis e cheios de brocardos latinos.

Na verdade, há pesquisas que comprovam que uma parcela significativa da população passa alheia aos dizeres jurídicos em processo básico da esfera da justiça. A atividade jurídica, como sabemos, tem como destinatário o cidadão. Se a intenção da linguagem, jurídica ou não, é comunicar, devemos nos lembrar da necessidade de adequá-la ao cidadão. A partir do momento em que uma das partes não consegue compreender a mensagem, sabemos que o intuito da comunicação falhou por falta de um repertório comum entre elas.

Devemos nos conscientizar, principalmente nós acadêmicos de Direito, que o uso de uma linguagem mais viva, mais clara, mais dinâmica não desrespeita a norma da ciência do direito como um todo, e sim facilita a vida de pessoas que ao contrário de nós, não tiveram a oportunidade de por os pés onde colocamos, de traçar caminhos que pra eles ainda é desconhecido. Se para muitos de nós que estamos sendo formados durante anos numa academia para exercermos futuramente a profissão de operadores do Direito sentimos muitas vezes certo grau de dificuldade, quanto mais os que não são sequer alfabetizados.

Machado de Assis que merece aqui ser lembrado, já abordava o problema da língua e sua expressão nacional. Suas idéias são clara e cheias de bom-senso, e podemos dizer que resultam menos de especulações teóricas do que apresentamos a seguir, o autor já alertava: o grande ledor dos clássicos da língua não podia admitir as impurezas da linguagem, os solecismos vulgares, nem o excesso de francesismos em moda, naquela época. Não era questão de imitar cronistas e moralistas, pois cada época possui o seu estilo próprio.
Sentenciava machado de Assis com o seu bom-senso habitual (1992, p. 37, v. I):

Não há duvida de que as línguas se aumentam e alteram com o tempo e as necessidades dos usos e costumes. Querer que a nossa pare no século de quinhentos, é um erro igual ao de afirmar que a sua transplantação para a América não lhe inseriu riquezas novas. A este respeito a influência do povo é decisiva. Há, portanto, certos modos de dizer, locuções novas, que de força entram no domínio do estilo e ganham direito de cidade. Mas se isto é verdadeiro o princípio que dele se deduz, não me parece aceitável a opinião que admite todas as alterações da linguagem, ainda aqueles que destroem as leis da sintaxe e a essencial pureza do idioma. A influência popular tem um limite, e o escritor não está obrigado a receber e dar curso a tudo o que o abuso, o capricho e a moda inventaram e fazem correr. Pelo contrário, ele exerce também uma grande parte de influência a este respeito, depurando a linguagem do povo e aperfeiçoando-lhe a razão [...] Escrever como Azurara ou Fernando Mendes seria hoje um anacronismo intolerável. Cada tempo tem seu estilo. Mas estudar-lhes as formas mais apuradas da linguagem, desentranhar deles mil riquezas, que, à força de velhas e fazem novas -, não me parece que se deva desprezar. Nem tudo tinham os antigos, nem tudo tem os modernos; com os haveres de uns e outros é que se enriquece o pecúlio comum.

Destacamos ainda que escrever muito não é escrever bem. A prolixidade é um defeito e não uma qualidade. Ser prolixo no mundo atual é estar desatualizado, é retroceder, é não buscar auditório. Por isto insistimos na necessidade de redigir textos mais claros, concisos e objetivos, pois, repetimos a concisão e a clareza são as principais características da comunicação eficiente, tanto oral, quanto escrita. É senso comum que “uma grande história não precisa ser uma historia grande”.

4 CONCLUSÃO
Diante do exposto, nota-se que a simplificação da linguagem jurídica é inadiávelmente necessária percebe-se também que para essa simplificação é preciso que haja por parte dos juristas um interesse de realizar a mesma afim de aproximar essa linguagem à população, convém lembrar que as peças processuais não são trabalhos acadêmicos, sendo desnecessário recorrer, em regra a considerações de ordem histórica ou ao direito comparadas. Com essa simplificação, a linguagem jurídica além de se tornar mais clara e objetiva, será mais acessível para a população, que sente hoje a difícil tarefa de interpretação da mesma, pois apresenta uma linguagem arcaica, que traz consigo um padrão técnico que necessita urgentemente de uma reforma.

Constatamos que com a simplificação da linguagem jurídica, a linguagem será mais clara e objetiva não somente para operadores do Direito, como também ficará mais acessível para todos. Portanto, a simplificação da linguagem jurídica passa a ser um instrumento fundamental, tanto para os juizados especiais quanto para a justiça tradicional, que oportuniza o acesso à justiça e contribui, efetivamente, para a compreensão do funcionamento e da atuação do poder Judiciário como um todo.

Ao contrário do que se pensou há muito tempo sobre a incompreensão da linguagem jurídica nas decisões proferidas pelos magistrados, dado o hermetismo e o preciosismo desse tipo de linguagem distanciando o cidadão da tutela forense. Por causa deste distanciamento da parte envolvida, constatamos que o acesso à justiça encontra uma barreira substancial quando se trata da relação lingüística que envolve pólos diferentes e desiguais.

Destarte, o consenso de que a simplificação da linguagem jurídica trará benefícios a todos os sujeitos envolvidos acarretará na legitimidade do próprio projeto que dependerá do comprometimento dos juristas em optar por utilização final em detrimento de sentença transitada associada a prevenção dos conceitos jurídicos, as palavras cumprirão sua função final de transmitir idéias e o conflito entre a linguagem jurídica e a comunicação será solucionado, como ensina Alves (2004, p. 47) 'pensar como pensam os sábios, mas falar como falam as pessoas comuns'.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARRUDÃO, Bias. O juridiquês no banco dos réus. In: Revista Língua Portuguesa, ano I. São Paulo: segmento, n. 2, junho/dez. 2007, p. 18-23.
FETZER, Néli Luiza. A linguagem jurídica à luz do século XXI. In: Argumentação jurídica. Rio de janeiro: Maria Augusta delgado, 2006, p. 01-10.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da Língua Portuguesa. 4º ed. rev.ampliada – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FREITAS, Fernanda. A simplificação da linguagem jurídica como prática significativa de leitura: uma análise de sentenças forenses da comarca de campina Grande – PB no contexto do letramento. In: Anais do ENALEF, João Pessoa – PB, 2008.

Por Raimundo Ferreira de Lima*

*Graduando em Direito, Universidade Estadual da Paraíba – Campus III, Guarabira-Pb

2 comentários:

  1. Obrigado professor pelo incentivo que nos das, é com esse incentivo que caminhamos rumo às vitórias...

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  2. Parabéns pelo artigo. Cabe a um professor estimular os alunos. Melhor ainda, quando se encontra campo fértil para o aprendizado. A docência se ilumina, apesar das limitações de quem a exerce.

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