segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Livro analisa processos contra cadete que matou Euclides da Cunha e foi absolvido

Matar ou morrer
O livro de Luiza Nagib Eluf sobre Euclides da Cunha tenta traçar um perfil histórico, jurídico e comportamental do início do século 20. Narra, fundamentalmente, a essência da vida conflituosa entre o consagrado autor de “Os Sertões” e sua mulher, Anna Emília Ribeiro (depois Anna de Assis), no triângulo amoroso formado com o cadete da Escola Militar, Dilermando de Assis.

A inovação da abordagem se dá pela análise detalhada dos autos dos processos a que Dilermando respondeu, em que se invocou o instituto da legítima defesa, razão acolhida para se absolver o acusado nas três vezes em que foi a julgamento.

Diferentemente do alentado depoimento concedido pela filha de Anna de Assis (Judith Ribeiro de Assis) a Jeferson de Andrade (“Anna de Assis – História de um Trágico Amor”; Codecri/Pasquim, 1987), o livro de Luiza Eluf não centra seu foco na análise da vida cotidiana dos envolvidos na tragédia. Ela descreve sucintamente o episódio, para centrar a abordagem nos processos que envolveram Dilermando de Assis.

A tragédia do consagrado escritor é mais ou menos conhecida de todos. Ao descobrir que sua mulher, Anna, envolvera-se com outro homem, resolve matá-lo. Embora tenha atirado em Dilermando primeiro, Euclides da Cunha não acerta seu alvo de forma precisa, permitindo a reação em legítima defesa, vindo a falecer. Anos mais tarde, um de seus filhos tenta vingar a sua morte. Novamente em legítima defesa, Dilermando mata seu agressor.

No entanto, aquilo que a autora tentou destacar como o ponto mais interessante de sua abordagem, no bem-ilustrado e bonito livro que lança, acaba sendo seu ponto mais deficiente: a análise jurídica do caso.

São citados somente três autores, um dos quais é um livro preparatório para concursos públicos. Alguns julgados citados sobre legítima defesa datam de 50 anos. O mais novo deles é dos anos 80.

O primeiro julgamento a que foi submetido Dilermando, no Distrito Federal, deu-se em maio de 1911. Eram 12 jurados, e o resultado foi um empate: 6 a 6. Restou o réu, pois, absolvido.

Desde o Código do Processo Criminal de Primeira Instância de 1832 (artigo 259), já se estabelecia que o procedimento de júri, à semelhança do norte-americano, teria esse número de jurados.

O julgamento foi posteriormente anulado, vindo Dilermando a ser submetido a novo júri em 1914, quando vigia o Código Estadual de 20/12/1912. A existência dos Códigos Estaduais foi autorizada pela Constituição de 1891, quando se outorgou aos Estados a competência para legislar sobre Processo Civil e Penal.

Assim, já no segundo julgamento, eram sete somente os jurados, não podendo haver empates nos quesitos votados.

Também não se deu devida atenção a toda discussão jurídica sobre os homicidas passionais, que remonta à escola positiva italiana.

Além disso, todas as conclusões principais sobre a vida dos envolvidos têm por base o livro-depoimento da filha de Anna de Assis.

É, evidentemente, uma visão de uma parte envolvida. E, se o objetivo é analisar a versão jurídica dada ao caso, outras fontes deveriam ser citadas. Não por outra razão é que na conclusão assevera-se que Anna “não cometeu nenhum ato reprovável ao se apaixonar por Dilermando” (pág. 137), mas somente Euclides é quem errou!

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA é professor titular de direito penal da USP

MATAR OU MORRER – O CASO EUCLIDES DA CUNHA
Autor: Luiza Nagib Eluf
Editora: Saraiva

Fonte: Livraria Nobel Perdizes & Vanilla Caffé
Espaço Cultural Semear

3 comentários:

  1. mais uma iniciativa do professor Bruno em encentivo aos estudantes da UEPB, em nome de todos os colegas da UEPB, lhe agradeço pelas oportunidades, e vamos fazer bonito no juri simulado...

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  2. Valeu! Juntos, faremos uma bela atividade. E todos nós aprenderemos bem.

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