A Carta de Davi
A criação do moderno Estado de Israel é fato recente, que radica no término da segunda guerra mundial. Instalado na Palestina logo após a partida dos ingleses o Estado de Israel ainda luta por soberania que radica na luta de organizações sionistas. A cultura israelita é formada sob a tradição veterotestamentária, identificadora de democracia teocrática, embutida em perene luta pela conservação de uma identidade também política. É da documentação constitucional deste Estado contemporâneo que se trata em seguida.
O modelo constitucional israelense é pulverizado em vários textos, que compõem corpus nominado de Lei Básica. Inúmeros temas são tratados, todos marcados por exuberante campo temático político, substancializando forma constitucional topograficamente plurívoca e conceitualmente única. Identificam-se normativamente circunstâncias como liberdade de exercício profissional, auditoria dos negócios do Estado, exército, fixação da capital, modelo tributário, acordos referentes a questões decorrentes da ocupação da faixa de Gaza e da área de Jericó, terras israelenses, parlamento (o Knesset), poder judiciário, poder executivo, gabinete do governo e primeiro-ministro, entre outros temas. Não há sintonia cronológica, dado que os vários textos são de momentos diferentes, que variam da época da criação do Estado de Israel até tempos mais recentes.
Há documento relativo à liberdade de trabalho no Estado de Israel, que data de 1992. Determina-se que “todo Israelense, nacional ou residente, possui direito de se dedicar a qualquer ocupação, profissão ou comércio; não poderá haver limitação à esse direito, exceto por lei aprovada por motivo específico e por causa do bem estar geral”. Quanto à outorga de licença para o exercício de qualquer atividade profissional, proíbe-se que seja negada, a menos que por razões de segurança do Estado, política, moral, segurança, paz e saúde públicas, além de motivos ligados à proteção ambiental. Autoridades governamentais estão vinculadas e obrigadas a respeitar a liberdade de escolha e exercício profissionais, em relação a todos os israelenses. Esse texto foi revogado dois anos depois, como se verá, embora suas linhas gerais tenham sido mantidas.
É que outro documento normativo, datado de 1994, também trata de temas relativos ao trabalho. O excerto alcança assuntos variados, a exemplo de concepção de princípios básicos que nos remete a agenda de proteção de direitos humanos. Assinalou-se que “os direitos humanos básicos em Israel são baseados no reconhecimento do valor do ser humano, na santidade de sua vida e liberdade, valores que serão respeitados no espírito dos princípios da Declaração de Independência de Israel, de 1948”. O texto indica que seu objetivo consiste na promoção da liberdade do exercício de qualquer profissão, realizando-se os valores do Estado de Israel como Estado Judeu e democrático.
Em 1994 o corpus constitucional israelense ganha contornos relativos à dignidade e liberdade humanas. Inicialmente, repetiu-se o princípio básico que informa o documento da liberdade de trabalho, relativo à concepção dos direitos humanos. Especificamente, anotou-se que “não haverá violação da vida, do corpo ou da dignidade de qualquer pessoa, considerada como tal”. Repudia-se a violação da propriedade. Indica-se que “todas as pessoas estão tituladas à proteção da vida, do corpo e da dignidade”. Acrescentou-se que “não haverá limitação ou restrição de liberdade, por meio de prisão, extradição ou qualquer outra maneira”. Garante-se a liberdade de locomoção, dado que “todas as pessoas são livres para deixar Israel”, bem como à todo israelense garante-se a entrada em Israel.
O mesmo texto garante o direito à privacidade e à intimidade. Proíbe-se terminantemente que se entre na propriedade de alguém, sem a autorização do proprietário. Garante-se o sigilo de correspondência.
O modelo constitucional israelense prevê um Controlador do Estado, com competência para auditar a economia, propriedade, finanças, obrigações públicas e a administração em geral, verificando contas relativas ao Estado, aos Ministros do Governo, às empresas públicas. Exercendo funções de ouvidor, o controlador do Estado deve explicações apenas ao Parlamento (Knesset). O controlador do Estado não é obrigado a prestar esclarecimentos ao governo, a quem cabe efetivamente fiscalizar. O controlador do Estado é escolhido pelo Parlamento por voto secreto e detém mandato de cinco anos. O cargo pode ser ocupado por cidadão israelense, que resida em Israel. O texto legal prevê as palavras do juramento do ocupante do cargo, a saber: “Eu prometo obedecer ao Estado de Israel e suas leis e irei honestamente cumprir minhas obrigações como Controlador do Estado”. A referida autoridade somente pode ser destituída do cargo por voto de dois terços do Parlamento.
Há lei constitucional definindo e moldando o exército israelense. Subordinado ao governo, e conseqüentemente ao Primeiro-Ministro, sob a chefia de comandante vinculado ao Ministro da Defesa, o exército israelense conta com todos os cidadãos do país, dado que o serviço militar é obrigatório.
Fixou-se Jerusalém como capital do país, em linguagem prenhe de simbolismo ierosolimita, escrevendo-se que Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel. Indica-se que Jerusalém é o centro administrativo, local de funcionamento da presidência, do parlamento, do governo e da corte suprema. Especificou-se que “os locais sagrados serão protegidos de vilipêndio ou de qualquer outra modalidade de violação e do que quer que possa violar liberdade de acesso de membros de outras religiões aos referidos locais sagrados”. Garante-se a Jerusalém prioridade especial em relação a atividades de autoridades, em relação a questões de desenvolvimento em termos econômicos.
Há lei básica que trata de matéria tributária. Consagra-se o princípio da reserva legal, remetendo-se à lei a imposição de impostos, de empréstimos compulsórios ou de quaisquer outras formas de prestações obrigatórias. Alíquotas de exações cobradas pelo governo israelense também dependem de fixação em lei. Não há maiores especificações, a exemplo de eventual repartição de competências, tema que matiza outros modelos constitucionais tributários.
Orçamento é matéria reservada a lei. É anual, deve ser pormenorizado e vincula-se a prescrição que prevê que o Ministro das Finanças deve submeter relatório ao Parlamento, de modo a dar conta do real implemento da lei orçamentária. Minimalismo constitucional remete o regime de confecção de moeda à lei ordinária.
Há também excerto constitucional plasmado em lei básica, referente a acordos sobre a ocupação da Faixa de Gaza e da área de Jericó. Objetiva-se fixar limites para a atuação das autoridades palestinas, cujos contornos encontram-se disciplinados. Definem-se algumas expressões, a exemplo de encontro, que matiza marcha, assembléia ou reunião congressual. Entre as restrições impostas às autoridades palestinas, determinou-se que “a Autoridade Palestina não poderá abrir ou operar missão representativa, e também não poderá realizar congresso, na área do Estado de Israel, a menos que detenha permissão por escrito outorgada por autoridade israelense ou por quem detenha competência para fazê-lo”. Essas proibições também são relativas à OLP- Organização para a Libertação da Palestina.
O parlamento do Estado é o Knesset, conforme definição de lei constitucional básica que data de 1958. Seus 125 membros tomam assento e reúnem-se em Jerusalém. As eleições são diretas e o sufrágio é secreto. Exige-se para o exercício do direito de voto cidadania israelense e idade de 18 anos. A idade mínima para a candidatura é de 21 anos. Há norma que determina que o nacional israelense que concorra ao parlamento, e que também detenha nacionalidade originária de outro Estado, deverá efetivar todos os esforços para deixar essa segunda nacionalidade.
Há lista extensa de proibições de candidaturas para o parlamento israelense. Esse rol inclui o presidente, os dois rabinos principais, magistrado, juiz de corte religiosa, o controlador do Estado, o chefe do exército, além de alguns detentores de cargos públicos, na administração ou no exército, em termos específicos determinados por lei. Atitudes e opiniões há também que obstaculizam a participação eleitoral ativa. A lista inclui negação do Estado de Israel ou de um Estado para o povo judeu, não aceitação de natureza democrática do Estado, além de incitação ao racismo.
O mandato no parlamento israelense é de quatro anos. Vedam-se atividades regulares nos dias de eleição, com exceção dos transportes e dos serviços públicos. O texto básico identifica o juramento a ser prestado pelo parlamentar eleito: “Eu prometo obedecer o Estado de Israel, cumprindo honestamente meu mandato no parlamento”. O juramento é solenemente feito pelo parlamentar mais velho. Em seguida, todos os demais parlamentares apenas repetem: “Eu prometo”. Imunidade parlamentar protege os membros do Knesset. O texto básico pormenoriza a atividade parlamentar israelense, disciplinando a imunidade do edifício do parlamento, a presidência e vice-presidência da casa, a composição e o funcionamento das comissões especiais, as comissões de inquérito, quorum, maioria, publicação dos atos internos, sessões legislativas, dissolução do parlamento, renúncia de membro, conseqüências da renúncia, efeitos de condenação, substituição de membros, entre tantos outros aspectos da vida legislativa israelense.
Outra lei básica, de 1984, regulamenta a natureza e o funcionamento do poder judiciário. No topo dos órgãos judicantes encontra-se a Suprema Corte de Israel. Esse sodalício é seguido por corte distrital e por cortes de magistrados. Fraciona-se a prestação jurisdicional em dois campos: secular e religioso. Garante-se a liberdade do poder judiciário israelense. Juízes são nomeados pelo presidente após eleição feita por uma comissão de magistrados, composta de nove membros, entre eles, o presidente da Suprema Corte, dois outros juizes da mesma Suprema Corte, além do ministro da justiça, a par de outras autoridades. Apenas cidadãos israelenses podem exercer cargos no judiciário.
O texto constitucional básico cuida do juramento do magistrado: “Eu prometo obedecer ao Estado de Israel e suas leis, distribuir a justiça de modo justo, não perverter o direito e não favorecer a ninguém”. O mandato é vitalício, encerrando-se com aposentadoria, renúncia ou por decisão do parlamento ou de comissão disciplinar. Garante-se a inamovibilidade. Aos juízes veda-se exercício de outras atividades, exceto se autorizados pelo presidente da Suprema Corte e pelo ministro da justiça. A Suprema Corte tem sede em Jerusalém. Tem competência para apreciar apelações oriundas da Corte Distrital. Precedentes da Suprema Corte obrigam aos demais juízes israelenses. As outras instâncias judiciárias são definidas por lei.
Nos termos lei constitucional básica de 1964 o “presidente é a cabeça do Estado”. Ele reside em Jerusalém. As eleições são indiretas. O presidente é eleito pelo parlamento. O mandato presidencial israelense é de cinco anos. Proíbe-se um terceiro mandato, permitindo-se, então, apenas uma reeleição, isto é, apenas mais um mandato. Há previsão de juramento de posse: “Eu prometo obedecer ao Estado de Israel e suas leis e também prometo cumprir honestamente minhas obrigações”.
Ao presidente cabe a promulgação de leis, colaboração na formação do governo, apontar e receber autoridades diplomáticas, celebrar tratados internacionais. O presidente de Israel detém competência para perdoar, comutar e diminuir penas. É titular de imunidade e não é responsável pelos atos que pratica na qualidade de presidente. Veda-se que o presidente, ao longo do mandato, seja processado criminalmente. O presidente depende de autorização expressa do governo para deixar o país. O texto prevê também regulamentação para eventual renúncia do presidente, vacância e substituição do cargo, cassação temporária, legislação de emergência, entre outras circunstâncias.
Outro texto básico regulamenta o governo data de 1992. O governo detém suprema autoridade no executivo israelense. Jerusalém é sede do governo. Um primeiro-ministro chefia o governo, que também é composto por demais ministros de Estado. Eleições gerais nacionais apontam o primeiro-ministro. É essa autoridade quem indica os demais ministros. Exige-se idade mínima eleitoral de 30 anos, por parte do candidato. O texto básico também regulamenta temas de mais pormenor em relação ao governo, a exemplo de sucessão, calendário eleitoral, vacância do cargo, demais condições de elegibilidade, renúncia, impeachment, destituição do cargo, morte, inabilitação para a função, além de referenciais normativos relativos aos demais ministros. Declaração de guerra é competência exclusiva do primeiro-ministro.
Conflitos entre árabes e judeus por questões territoriais marcam o ambiente normativo israelense. O país é sacudido por movimentação algumas vezes ambígua, que divide a opinião pública internacional. Emerge intenso pluralismo jurídico, também oxigenado pela influência de tradições religiosas, de tronco comum, porém de factibilidade divergente.
Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Fonte: ConJur
O modelo constitucional israelense é pulverizado em vários textos, que compõem corpus nominado de Lei Básica. Inúmeros temas são tratados, todos marcados por exuberante campo temático político, substancializando forma constitucional topograficamente plurívoca e conceitualmente única. Identificam-se normativamente circunstâncias como liberdade de exercício profissional, auditoria dos negócios do Estado, exército, fixação da capital, modelo tributário, acordos referentes a questões decorrentes da ocupação da faixa de Gaza e da área de Jericó, terras israelenses, parlamento (o Knesset), poder judiciário, poder executivo, gabinete do governo e primeiro-ministro, entre outros temas. Não há sintonia cronológica, dado que os vários textos são de momentos diferentes, que variam da época da criação do Estado de Israel até tempos mais recentes.
Há documento relativo à liberdade de trabalho no Estado de Israel, que data de 1992. Determina-se que “todo Israelense, nacional ou residente, possui direito de se dedicar a qualquer ocupação, profissão ou comércio; não poderá haver limitação à esse direito, exceto por lei aprovada por motivo específico e por causa do bem estar geral”. Quanto à outorga de licença para o exercício de qualquer atividade profissional, proíbe-se que seja negada, a menos que por razões de segurança do Estado, política, moral, segurança, paz e saúde públicas, além de motivos ligados à proteção ambiental. Autoridades governamentais estão vinculadas e obrigadas a respeitar a liberdade de escolha e exercício profissionais, em relação a todos os israelenses. Esse texto foi revogado dois anos depois, como se verá, embora suas linhas gerais tenham sido mantidas.
É que outro documento normativo, datado de 1994, também trata de temas relativos ao trabalho. O excerto alcança assuntos variados, a exemplo de concepção de princípios básicos que nos remete a agenda de proteção de direitos humanos. Assinalou-se que “os direitos humanos básicos em Israel são baseados no reconhecimento do valor do ser humano, na santidade de sua vida e liberdade, valores que serão respeitados no espírito dos princípios da Declaração de Independência de Israel, de 1948”. O texto indica que seu objetivo consiste na promoção da liberdade do exercício de qualquer profissão, realizando-se os valores do Estado de Israel como Estado Judeu e democrático.
Em 1994 o corpus constitucional israelense ganha contornos relativos à dignidade e liberdade humanas. Inicialmente, repetiu-se o princípio básico que informa o documento da liberdade de trabalho, relativo à concepção dos direitos humanos. Especificamente, anotou-se que “não haverá violação da vida, do corpo ou da dignidade de qualquer pessoa, considerada como tal”. Repudia-se a violação da propriedade. Indica-se que “todas as pessoas estão tituladas à proteção da vida, do corpo e da dignidade”. Acrescentou-se que “não haverá limitação ou restrição de liberdade, por meio de prisão, extradição ou qualquer outra maneira”. Garante-se a liberdade de locomoção, dado que “todas as pessoas são livres para deixar Israel”, bem como à todo israelense garante-se a entrada em Israel.
O mesmo texto garante o direito à privacidade e à intimidade. Proíbe-se terminantemente que se entre na propriedade de alguém, sem a autorização do proprietário. Garante-se o sigilo de correspondência.
O modelo constitucional israelense prevê um Controlador do Estado, com competência para auditar a economia, propriedade, finanças, obrigações públicas e a administração em geral, verificando contas relativas ao Estado, aos Ministros do Governo, às empresas públicas. Exercendo funções de ouvidor, o controlador do Estado deve explicações apenas ao Parlamento (Knesset). O controlador do Estado não é obrigado a prestar esclarecimentos ao governo, a quem cabe efetivamente fiscalizar. O controlador do Estado é escolhido pelo Parlamento por voto secreto e detém mandato de cinco anos. O cargo pode ser ocupado por cidadão israelense, que resida em Israel. O texto legal prevê as palavras do juramento do ocupante do cargo, a saber: “Eu prometo obedecer ao Estado de Israel e suas leis e irei honestamente cumprir minhas obrigações como Controlador do Estado”. A referida autoridade somente pode ser destituída do cargo por voto de dois terços do Parlamento.
Há lei constitucional definindo e moldando o exército israelense. Subordinado ao governo, e conseqüentemente ao Primeiro-Ministro, sob a chefia de comandante vinculado ao Ministro da Defesa, o exército israelense conta com todos os cidadãos do país, dado que o serviço militar é obrigatório.
Fixou-se Jerusalém como capital do país, em linguagem prenhe de simbolismo ierosolimita, escrevendo-se que Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel. Indica-se que Jerusalém é o centro administrativo, local de funcionamento da presidência, do parlamento, do governo e da corte suprema. Especificou-se que “os locais sagrados serão protegidos de vilipêndio ou de qualquer outra modalidade de violação e do que quer que possa violar liberdade de acesso de membros de outras religiões aos referidos locais sagrados”. Garante-se a Jerusalém prioridade especial em relação a atividades de autoridades, em relação a questões de desenvolvimento em termos econômicos.
Há lei básica que trata de matéria tributária. Consagra-se o princípio da reserva legal, remetendo-se à lei a imposição de impostos, de empréstimos compulsórios ou de quaisquer outras formas de prestações obrigatórias. Alíquotas de exações cobradas pelo governo israelense também dependem de fixação em lei. Não há maiores especificações, a exemplo de eventual repartição de competências, tema que matiza outros modelos constitucionais tributários.
Orçamento é matéria reservada a lei. É anual, deve ser pormenorizado e vincula-se a prescrição que prevê que o Ministro das Finanças deve submeter relatório ao Parlamento, de modo a dar conta do real implemento da lei orçamentária. Minimalismo constitucional remete o regime de confecção de moeda à lei ordinária.
Há também excerto constitucional plasmado em lei básica, referente a acordos sobre a ocupação da Faixa de Gaza e da área de Jericó. Objetiva-se fixar limites para a atuação das autoridades palestinas, cujos contornos encontram-se disciplinados. Definem-se algumas expressões, a exemplo de encontro, que matiza marcha, assembléia ou reunião congressual. Entre as restrições impostas às autoridades palestinas, determinou-se que “a Autoridade Palestina não poderá abrir ou operar missão representativa, e também não poderá realizar congresso, na área do Estado de Israel, a menos que detenha permissão por escrito outorgada por autoridade israelense ou por quem detenha competência para fazê-lo”. Essas proibições também são relativas à OLP- Organização para a Libertação da Palestina.
O parlamento do Estado é o Knesset, conforme definição de lei constitucional básica que data de 1958. Seus 125 membros tomam assento e reúnem-se em Jerusalém. As eleições são diretas e o sufrágio é secreto. Exige-se para o exercício do direito de voto cidadania israelense e idade de 18 anos. A idade mínima para a candidatura é de 21 anos. Há norma que determina que o nacional israelense que concorra ao parlamento, e que também detenha nacionalidade originária de outro Estado, deverá efetivar todos os esforços para deixar essa segunda nacionalidade.
Há lista extensa de proibições de candidaturas para o parlamento israelense. Esse rol inclui o presidente, os dois rabinos principais, magistrado, juiz de corte religiosa, o controlador do Estado, o chefe do exército, além de alguns detentores de cargos públicos, na administração ou no exército, em termos específicos determinados por lei. Atitudes e opiniões há também que obstaculizam a participação eleitoral ativa. A lista inclui negação do Estado de Israel ou de um Estado para o povo judeu, não aceitação de natureza democrática do Estado, além de incitação ao racismo.
O mandato no parlamento israelense é de quatro anos. Vedam-se atividades regulares nos dias de eleição, com exceção dos transportes e dos serviços públicos. O texto básico identifica o juramento a ser prestado pelo parlamentar eleito: “Eu prometo obedecer o Estado de Israel, cumprindo honestamente meu mandato no parlamento”. O juramento é solenemente feito pelo parlamentar mais velho. Em seguida, todos os demais parlamentares apenas repetem: “Eu prometo”. Imunidade parlamentar protege os membros do Knesset. O texto básico pormenoriza a atividade parlamentar israelense, disciplinando a imunidade do edifício do parlamento, a presidência e vice-presidência da casa, a composição e o funcionamento das comissões especiais, as comissões de inquérito, quorum, maioria, publicação dos atos internos, sessões legislativas, dissolução do parlamento, renúncia de membro, conseqüências da renúncia, efeitos de condenação, substituição de membros, entre tantos outros aspectos da vida legislativa israelense.
Outra lei básica, de 1984, regulamenta a natureza e o funcionamento do poder judiciário. No topo dos órgãos judicantes encontra-se a Suprema Corte de Israel. Esse sodalício é seguido por corte distrital e por cortes de magistrados. Fraciona-se a prestação jurisdicional em dois campos: secular e religioso. Garante-se a liberdade do poder judiciário israelense. Juízes são nomeados pelo presidente após eleição feita por uma comissão de magistrados, composta de nove membros, entre eles, o presidente da Suprema Corte, dois outros juizes da mesma Suprema Corte, além do ministro da justiça, a par de outras autoridades. Apenas cidadãos israelenses podem exercer cargos no judiciário.
O texto constitucional básico cuida do juramento do magistrado: “Eu prometo obedecer ao Estado de Israel e suas leis, distribuir a justiça de modo justo, não perverter o direito e não favorecer a ninguém”. O mandato é vitalício, encerrando-se com aposentadoria, renúncia ou por decisão do parlamento ou de comissão disciplinar. Garante-se a inamovibilidade. Aos juízes veda-se exercício de outras atividades, exceto se autorizados pelo presidente da Suprema Corte e pelo ministro da justiça. A Suprema Corte tem sede em Jerusalém. Tem competência para apreciar apelações oriundas da Corte Distrital. Precedentes da Suprema Corte obrigam aos demais juízes israelenses. As outras instâncias judiciárias são definidas por lei.
Nos termos lei constitucional básica de 1964 o “presidente é a cabeça do Estado”. Ele reside em Jerusalém. As eleições são indiretas. O presidente é eleito pelo parlamento. O mandato presidencial israelense é de cinco anos. Proíbe-se um terceiro mandato, permitindo-se, então, apenas uma reeleição, isto é, apenas mais um mandato. Há previsão de juramento de posse: “Eu prometo obedecer ao Estado de Israel e suas leis e também prometo cumprir honestamente minhas obrigações”.
Ao presidente cabe a promulgação de leis, colaboração na formação do governo, apontar e receber autoridades diplomáticas, celebrar tratados internacionais. O presidente de Israel detém competência para perdoar, comutar e diminuir penas. É titular de imunidade e não é responsável pelos atos que pratica na qualidade de presidente. Veda-se que o presidente, ao longo do mandato, seja processado criminalmente. O presidente depende de autorização expressa do governo para deixar o país. O texto prevê também regulamentação para eventual renúncia do presidente, vacância e substituição do cargo, cassação temporária, legislação de emergência, entre outras circunstâncias.
Outro texto básico regulamenta o governo data de 1992. O governo detém suprema autoridade no executivo israelense. Jerusalém é sede do governo. Um primeiro-ministro chefia o governo, que também é composto por demais ministros de Estado. Eleições gerais nacionais apontam o primeiro-ministro. É essa autoridade quem indica os demais ministros. Exige-se idade mínima eleitoral de 30 anos, por parte do candidato. O texto básico também regulamenta temas de mais pormenor em relação ao governo, a exemplo de sucessão, calendário eleitoral, vacância do cargo, demais condições de elegibilidade, renúncia, impeachment, destituição do cargo, morte, inabilitação para a função, além de referenciais normativos relativos aos demais ministros. Declaração de guerra é competência exclusiva do primeiro-ministro.
Conflitos entre árabes e judeus por questões territoriais marcam o ambiente normativo israelense. O país é sacudido por movimentação algumas vezes ambígua, que divide a opinião pública internacional. Emerge intenso pluralismo jurídico, também oxigenado pela influência de tradições religiosas, de tronco comum, porém de factibilidade divergente.
Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Fonte: ConJur
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