Enquanto no terceiro mundo...
A Corte dos Direitos Humanos da União Europeia decidiu que instalar um GPS no carro de um investigado não viola o seu direito à privacidade. Na quinta-feira (2/9), a corte anunciou seu entendimento de que o uso do dispositivo para vigiar suspeito não depende de ordem judicial para ser considerado legal.
O caso foi levado para a Corte dos Direitos Humanos da UE por um alemão condenado a 13 anos de prisão por tentativa de homicídio e por causar explosões no país. De acordo com o processo, o alemão começou a ser observado pelas autoridades alemãs já em 1993, sob a suspeita de integrar uma organização terrorista de extrema esquerda.
Ao longo de três anos, ele foi alvo de escutas telefônicas, teve a sua correspondência interceptada e foi filmado. A Polícia chegou a instalar um transmissor no carro de um provável cúmplice do alemão, mas os dois descobriram e destruíram o equipamento. Foi aí que o Ministério Público alemão determinou a instalação de um GPS no carro desse cúmplice. Com a ajuda do aparelho, em fevereiro de 1996, os dois foram presos e, mais para frente, condenados.
Na Justiça, o alemão apontou a ilegalidade das provas obtidas com o GPS, determinantes para a condenação dos dois. O argumento dele, no entanto, esbarrou em dispositivo do Código de Processo Penal alemão que autoriza o uso de tecnologias para vigiar suspeitos. O uso do aparelho foi considerado válido por todas as instâncias da Justiça, inclusive pelo Tribunal Constitucional alemão.
O condenado, então, foi bater às portas da Corte dos Direitos Humanos da União Europeia. Lá, apontou que o uso do GPS, ainda mais sem autorização judicial, feria o artigo 8ª da Convenção dos Direitos Humanos da UE, que garante o direito à privacidade aos cidadãos europeus.
A corte, no entanto, não enxergou qualquer violação à convenção. Primeiro porque, de acordo com o dispositivo citado, esse direito à privacidade pode ser relativizado nos termos de lei local e em algumas exceções. A pesada acusação de terrorismo em cima do alemão justificaria essa relativização. Além disso, afirmaram os juízes europeus, há lei alemã válida que autoriza o uso do GPS.
Até 2000, o Código de Processo Penal da Alemanha só exigia autorização judicial para escutas telefônicas e interceptação de correspondência. A partir de 2000, passou a exigência para outros métodos de vigilância, como o uso do GPS, quando a observação durar mais do que um mês. Para a corte, portanto, o uso do GPS para seguir os passos do condenado aconteceu de acordo com lei vigente na época, que não exigia ordem de juiz.
A Corte dos Direitos Humanos observou que, quando uma pessoa é vigiada em ambiente público, como a rua, a violação da sua privacidade é praticamente ínfima. Por isso, as regras para conter abusos não precisam ser tão rígidas como quando se trata, por exemplo, de gravar uma conversa no telefone. Como o GPS é usado para controlar por onde passa um carro, sempre em via pública, não há que se falar em interferência indevida na vida privada.
Por Aline Pinheiro
Fonte: ConJur
O caso foi levado para a Corte dos Direitos Humanos da UE por um alemão condenado a 13 anos de prisão por tentativa de homicídio e por causar explosões no país. De acordo com o processo, o alemão começou a ser observado pelas autoridades alemãs já em 1993, sob a suspeita de integrar uma organização terrorista de extrema esquerda.
Ao longo de três anos, ele foi alvo de escutas telefônicas, teve a sua correspondência interceptada e foi filmado. A Polícia chegou a instalar um transmissor no carro de um provável cúmplice do alemão, mas os dois descobriram e destruíram o equipamento. Foi aí que o Ministério Público alemão determinou a instalação de um GPS no carro desse cúmplice. Com a ajuda do aparelho, em fevereiro de 1996, os dois foram presos e, mais para frente, condenados.
Na Justiça, o alemão apontou a ilegalidade das provas obtidas com o GPS, determinantes para a condenação dos dois. O argumento dele, no entanto, esbarrou em dispositivo do Código de Processo Penal alemão que autoriza o uso de tecnologias para vigiar suspeitos. O uso do aparelho foi considerado válido por todas as instâncias da Justiça, inclusive pelo Tribunal Constitucional alemão.
O condenado, então, foi bater às portas da Corte dos Direitos Humanos da União Europeia. Lá, apontou que o uso do GPS, ainda mais sem autorização judicial, feria o artigo 8ª da Convenção dos Direitos Humanos da UE, que garante o direito à privacidade aos cidadãos europeus.
A corte, no entanto, não enxergou qualquer violação à convenção. Primeiro porque, de acordo com o dispositivo citado, esse direito à privacidade pode ser relativizado nos termos de lei local e em algumas exceções. A pesada acusação de terrorismo em cima do alemão justificaria essa relativização. Além disso, afirmaram os juízes europeus, há lei alemã válida que autoriza o uso do GPS.
Até 2000, o Código de Processo Penal da Alemanha só exigia autorização judicial para escutas telefônicas e interceptação de correspondência. A partir de 2000, passou a exigência para outros métodos de vigilância, como o uso do GPS, quando a observação durar mais do que um mês. Para a corte, portanto, o uso do GPS para seguir os passos do condenado aconteceu de acordo com lei vigente na época, que não exigia ordem de juiz.
A Corte dos Direitos Humanos observou que, quando uma pessoa é vigiada em ambiente público, como a rua, a violação da sua privacidade é praticamente ínfima. Por isso, as regras para conter abusos não precisam ser tão rígidas como quando se trata, por exemplo, de gravar uma conversa no telefone. Como o GPS é usado para controlar por onde passa um carro, sempre em via pública, não há que se falar em interferência indevida na vida privada.
Por Aline Pinheiro
Fonte: ConJur
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