Protesto
Gregory Lee Johnson, membro da Revolutionary Communist Youth Brigade [Brigada da Juventude Revolucionária Comunista], queimou uma bandeira dos Estados Unidos em protesto à política de administração do Presidente Ronald Reagan durante a convenção do partido republicano, ocorrida na cidade de Dallas, em 1984. Muitos espectadores sentiram-se ofendidos com a atitude de Johnson. Foi ele então multado em dois mil dólares, preso, condenado e sentenciado à pena de um ano de detenção por violar uma lei do Estado do Texas que criminalizava a queima da bandeira estadual ou nacional.
Johnson, declarando que sua atitude era uma expressão “simbólica” protegida pela Primeira Emenda à Constituição norte-americana, interpôs recurso, em virtude do qual a Corte de Apelações Criminais do Texas reformou a decisão.
O caso chegou à Suprema Corte norte-americana, que decidiu em favor de Johnson, por 5 votos contra 4.
Coube ao juiz William Brennan Jr. redigir a decisão da maioria. Em seu voto, Brennan afirmou inexistirem evidências de que a atitude de Johnson configurava iminente distúrbio da paz pública, como alegara o procurador do Estado do Texas, e que a proteção, dada pela legislação texana, à bandeira enquanto símbolo nacional merecedor de respeito não era cabível quando a queima desta representasse um protesto político. “Se há um princípio fundamental na Primeira Emenda”, afirmou Brennan, “é o de que o Estado não pode proibir a expressão de uma idéia pelo simples fato de a sociedade considerar a idéia em si mesma ofensiva ou nociva”.
Neste caso, manifestou-se a Suprema Corte, pela primeira vez, sobre questão de a Primeira Emenda proteger a irreverência à bandeira norte-americana como forma “simbólica” de expressão.
A Corte havia julgado outros casos que envolviam a utilização da bandeira norte-americana como forma de expressão (ver Street vs. New York, julgado em 1969; Smith vs. Goguen, julgado em 1974; e Spence vs. Washington, julgado em 1974). Em todos eles, porém, não se posicionou claramente sobre a questão.
Meses depois, e como forma de reação política, o Congresso norte-americano, pretendendo revogar a decisão tomada pela Suprema Corte em Johnson, aprovou o Flag Protection Act. Apesar disso, e seguindo o fundamento dado em Johnson, a Suprema Corte, em 1990, declarou inconstitucional o Flag Protection Act no caso United States vs. Eichman.
O caso Johnson foi julgado em 21 de junho de 1989, e decidido por 5 votos contra 4.
Fonte: Direito Constitucional Americano
Johnson, declarando que sua atitude era uma expressão “simbólica” protegida pela Primeira Emenda à Constituição norte-americana, interpôs recurso, em virtude do qual a Corte de Apelações Criminais do Texas reformou a decisão.
O caso chegou à Suprema Corte norte-americana, que decidiu em favor de Johnson, por 5 votos contra 4.
Coube ao juiz William Brennan Jr. redigir a decisão da maioria. Em seu voto, Brennan afirmou inexistirem evidências de que a atitude de Johnson configurava iminente distúrbio da paz pública, como alegara o procurador do Estado do Texas, e que a proteção, dada pela legislação texana, à bandeira enquanto símbolo nacional merecedor de respeito não era cabível quando a queima desta representasse um protesto político. “Se há um princípio fundamental na Primeira Emenda”, afirmou Brennan, “é o de que o Estado não pode proibir a expressão de uma idéia pelo simples fato de a sociedade considerar a idéia em si mesma ofensiva ou nociva”.
Neste caso, manifestou-se a Suprema Corte, pela primeira vez, sobre questão de a Primeira Emenda proteger a irreverência à bandeira norte-americana como forma “simbólica” de expressão.
A Corte havia julgado outros casos que envolviam a utilização da bandeira norte-americana como forma de expressão (ver Street vs. New York, julgado em 1969; Smith vs. Goguen, julgado em 1974; e Spence vs. Washington, julgado em 1974). Em todos eles, porém, não se posicionou claramente sobre a questão.
Meses depois, e como forma de reação política, o Congresso norte-americano, pretendendo revogar a decisão tomada pela Suprema Corte em Johnson, aprovou o Flag Protection Act. Apesar disso, e seguindo o fundamento dado em Johnson, a Suprema Corte, em 1990, declarou inconstitucional o Flag Protection Act no caso United States vs. Eichman.
O caso Johnson foi julgado em 21 de junho de 1989, e decidido por 5 votos contra 4.
Fonte: Direito Constitucional Americano
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