domingo, 24 de outubro de 2010

Os números da lentidão no STF

Tudo às claras
A Transparência Brasil, uma organização não governamental brasileira, publicou os dados do seu estudo batizado de “Projeto Meritíssimos”, quem mostram que três dos dez ministros do STF (Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Dias Toffoli) têm, sozinhos, 50% dos 64,4 mil processos que permanecem sem resolução no tribunal (o chamado “congestionamento”).

Dias Toffoli “herdou” mais de dez mil processos que o ex-ministro Menezes Direito deixou sem resolução quando faleceu, em 2009. A Transparência avalia que “o fato de um novo ministro que chega ao tribunal ser literalmente afogado em processos que não foram decididos por seu antecessor revela por si só uma disfuncionalidade nos critérios de distribuição do STF.”

Já no caso dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, o acúmulo de processos sem decisão seria resultado de um desempenho “marcadamente mais lento” do que o dos colegas, afirma a Transparência Brasil.

Ministros como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello demoram cerca de 60 semanas, em média, para decidir processos tributários ao passo que Barbosa demora 114 semanas e Marco Aurélio, 82.

A Transparência diz que os ministros têm desempenhos bastante variáveis conforme o ramo do Direito e o tipo de processo. Na classe das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, por exemplo, os ministros Cezar Peluso, com média de 219 semanas, e Celso de Mello, com 218 semanas, são cerca de duas vezes mais lentos do que Ellen Gracie (102) ou Gilmar Mendes (98).


Os processos resolvidos mais rapidamente são os trabalhistas (28 semanas, na média), sendo os mais lentos os do ramo tributário (66 semanas), mas os tempos médios dependem muito do desempenho individual dos ministros.

Joaquim Barbosa demora em média 2,7 vezes mais tempo para concluir processos da área trabalhista do que Celso de Mello, o mais rápido nesse ramo. Para processos tributários, Barbosa é quase duas vezes mais lento do que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ellen Gracie.


Diferenças de desempenho semelhantes apresentam-se quando se consideram as classes processuais. A classe mais lenta é a das ações rescisórias, com uma média de 136 semanas (ou seja, mais de dois anos e meio). Uma categoria importante de processos engloba as ADINs. A média do STF para dar solução a elas tem sido de 131 semanas (mais de dois anos).

Alguns ministros contribuem mais para a dilatação desses prazos do que outros. Assim, por exemplo, os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso demoram mais do que o dobro do tempo de Ellen Gracie e Gilmar Mendes para concluírem tais processos.


Dado curioso é que na base do STF existem processos ainda alocados formalmente a ministros que já deixaram o tribunal, alguns deles há muito tempo. Ao lado de 2.050 processos ainda oficialmente sob a responsabilidade de Eros Grau, que se aposentou em agosto de 2010, há 27 ainda nas mãos de Menezes Direito (morto em 2009) e um pequeno número sob responsabilidade de outros.


Nos casos de processos ainda alocados a Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence etc, diz a Transparência que isso se deve “a alguma omissão no registro de redistribuição, extinção ou conclusão de processos”.

No caso de Eros Grau, porém, o fato de a presidência da República não ter providenciado um nome que o substituísse implica que os processos que estavam em suas mãos encontrem-se em um limbo: “ninguém está cuidando deles”, alerta a Transparência.

A Transparência Brasil tem opinião forte sobre o alto “congestionamento” do STF: “Sob o ponto de vista de prestação do serviço da justiça (que é a única circunstância que de fato interessa ao cidadão), o congestionamento, os atrasos, a manutenção de processos sem responsável ativo significam falhas graves. As partes interessadas nesses processos nada têm a ver com afastamentos de ministros por algum motivo, qualquer que seja ele (saúde precária tem sido a justificativa apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa para seu baixo desempenho), lentidão exagerada, desequilíbrios na alocação de processos a ministros, omissões na redistribuição e assim por diante – circunstâncias às quais se devem adicionar os privilégios absurdos gozados pelos membros do Judiciário, como férias de dois meses por ano e ausência de controle de frequência.”

O relatório garante não pretender oferecer explicações sobre os números comparativos, mas apenas explicitá-los, para que os interessados possam formular perguntas e oferecer respostas.

A Transparência ressalva, porém, que “a criação de indicadores numéricos de desempenho não significa propor que tais números devam ser tomados como único critério de comparação entre magistrados”, pois no caso de juízes, alguns fatores são muitas vezes subjetivos. “No entanto, anotar que há todo um leque de critérios subjetivos que precisam necessariamente entrar na avaliação do desempenho de ministros do STF (ou de qualquer outro profissional) não pode ser usado como argumento para desconsiderar a importância de critérios objetivos, como os tempos que eles demoram para fazer o seu trabalho.”

Fonte: Judiciário e Sociedade

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