Amor em preto e branco
No caso Pace vs. Alabana, julgado em 1883, a Suprema Corte norte-americana declarou constitucional uma lei do Estado do Alabama que punia com maior severidade a prática sexual inter-racial. Tendo em vista que os praticantes da relação sexual recebiam a mesma punição, não havia, sustentava a Corte, violação à Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda. Tal entendimento tornou-se conhecido por “igual discriminação” ou “exceção igual à igual proteção”. Em Shelley vs. Kraemer, julgado em 1948, a Suprema Corte recusou-se a aplicar o precedente firmado em Pace. Anos mais tarde, tornou-se evidente a inconsistência de Pace face ao princípio da não-discriminação, enunciado em Brown vs. Board of Education, de 1954.
Richard Perry Loving, um homem branco, e Mildred Jeter, uma mulher negra, para esquivarem-se da “lei antimiscigenação” do Estado da Virgínia, a Racial Integrity Act, de 1924, que proibia e punia a união inter-racial, resolveram se casar no Distrito de Colúmbia. Ao retornarem àquele Estado, foram condenados e sentenciados a um ano de prisão. A sentença, contudo, poderia ser suspensa sob a condição de que o casal deixasse a Virgínia. Mudaram-se então para o Distrito de Colúmbia, onde ajuizaram uma ação para desconstituir a referida decisão. Na década de 1960, a Virgínia era um dos dezesseis Estados do sul dos Estados Unidos que adotavam tais leis.
A Suprema Corte norte-americana declarou inconstitucional a lei estadual por entender que estabelecia uma classificação racial proibida pela Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda. “Sob a nossa Constituição”, afirmou o presidente Earl Warren, “contrair ou não contrair matrimônio com uma pessoa de outra raça é uma liberdade do indivíduo e não pode ser infringida pelo Estado”. Com essa decisão, a Corte anulou Pace, e pôs fim a restrições legais ao casamento baseadas na raça.
O caso Loving foi julgado em 12 de junho de 1967, e decidido à unanimidade.
Na foto, o casal Richard Perry Loving e Mildred Jeter.
Fonte: Blog Direito Constitucional Americano
Richard Perry Loving, um homem branco, e Mildred Jeter, uma mulher negra, para esquivarem-se da “lei antimiscigenação” do Estado da Virgínia, a Racial Integrity Act, de 1924, que proibia e punia a união inter-racial, resolveram se casar no Distrito de Colúmbia. Ao retornarem àquele Estado, foram condenados e sentenciados a um ano de prisão. A sentença, contudo, poderia ser suspensa sob a condição de que o casal deixasse a Virgínia. Mudaram-se então para o Distrito de Colúmbia, onde ajuizaram uma ação para desconstituir a referida decisão. Na década de 1960, a Virgínia era um dos dezesseis Estados do sul dos Estados Unidos que adotavam tais leis.
A Suprema Corte norte-americana declarou inconstitucional a lei estadual por entender que estabelecia uma classificação racial proibida pela Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda. “Sob a nossa Constituição”, afirmou o presidente Earl Warren, “contrair ou não contrair matrimônio com uma pessoa de outra raça é uma liberdade do indivíduo e não pode ser infringida pelo Estado”. Com essa decisão, a Corte anulou Pace, e pôs fim a restrições legais ao casamento baseadas na raça.
O caso Loving foi julgado em 12 de junho de 1967, e decidido à unanimidade.
Na foto, o casal Richard Perry Loving e Mildred Jeter.
Fonte: Blog Direito Constitucional Americano
Muito bom. Vim por causa do filme. Obrigado pela matéria.
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