Apelo internacional
O Brasil está no alvo de uma acusação feita por advogados na OEA por falta de pagamento de precatórios pelo Município de Santo André (SP). No último dia 30 de agosto, os advogados Fernando Romera Stábile, Caroline Romera Stábile e Pedro Stábile Neto prestaram, mais uma vez, informações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, sobre uma ação coletiva referente a 3 mil credores.
Com a medida, o escritório pretende colocar fim a uma dívida que tem mais de dez anos de existência. A quantia devida, estima Pedro Stábile, pode passar de R$ 200 milhões.
Foram mandados à organização 194 atestados de óbito de credores que não receberam o que era deles de direito. Também integram o pedido mais 55 laudos médicos de servidores portadores de doenças graves, que dependem do pagamento para realizar tratamentos médicos.
Deve, mas não paga
O denunciado na OEA é o Brasil, mas quem deve é o Município de Santo André. A prefeitura alega não possuir verbas suficientes para sanar as dívidas, porque os serviços públicos essenciais ficariam comprometidos. Assim, o processamento das ações dos precatórios acaba paralisado no processo de execução.
De outro lado, os credores vêm tentando, pela via administrativa, dar cabo à história. Uma Reclamação aguarda julgamento no STF, no segundo pedido com urgência de sequestro de rendas do Município de Santo André, de outubro de 2007. Um primeiro pedido, indeferido, foi feito em fevereiro de 2007.
Questão de Direito Internacional
O assunto chegou à OEA em 2006. Até agora, porém, as ações coletivas dos três mil servidores não passaram da fase de admissibilidade. Caso a denúncia seja acatada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil pode responder por crime de violação aos Direitos Humanos
Por se tratar de uma matéria de Direito Público, a recusa do pagamento dos débitos tende a violar diversos tratados internacionais. Para Fernando Stábile, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem sofreu violação, sobretudo, no artigo XIV, que trata do direito de receber remuneração, no artigo XI, que aborda o direito social relativo à alimentação, vestuário e habitação, e no artigo XVIII, que confere o direito ao processo simples e breve.
São essas violações que justificam a remessa do caso a um órgão de direito internacional. Como lembram os recorrentes, a falta de garantias de créditos, chamados alimentares, portanto essenciais à vida, ferem, também, direitos fundamentais da pessoa humana, com reflexos que ultrapassam o direito nacional.
Contribuição do amigo Gustavo Procópio
Fonte: ConJur
Com a medida, o escritório pretende colocar fim a uma dívida que tem mais de dez anos de existência. A quantia devida, estima Pedro Stábile, pode passar de R$ 200 milhões.
Foram mandados à organização 194 atestados de óbito de credores que não receberam o que era deles de direito. Também integram o pedido mais 55 laudos médicos de servidores portadores de doenças graves, que dependem do pagamento para realizar tratamentos médicos.
Deve, mas não paga
O denunciado na OEA é o Brasil, mas quem deve é o Município de Santo André. A prefeitura alega não possuir verbas suficientes para sanar as dívidas, porque os serviços públicos essenciais ficariam comprometidos. Assim, o processamento das ações dos precatórios acaba paralisado no processo de execução.
De outro lado, os credores vêm tentando, pela via administrativa, dar cabo à história. Uma Reclamação aguarda julgamento no STF, no segundo pedido com urgência de sequestro de rendas do Município de Santo André, de outubro de 2007. Um primeiro pedido, indeferido, foi feito em fevereiro de 2007.
Questão de Direito Internacional
O assunto chegou à OEA em 2006. Até agora, porém, as ações coletivas dos três mil servidores não passaram da fase de admissibilidade. Caso a denúncia seja acatada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil pode responder por crime de violação aos Direitos Humanos
Por se tratar de uma matéria de Direito Público, a recusa do pagamento dos débitos tende a violar diversos tratados internacionais. Para Fernando Stábile, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem sofreu violação, sobretudo, no artigo XIV, que trata do direito de receber remuneração, no artigo XI, que aborda o direito social relativo à alimentação, vestuário e habitação, e no artigo XVIII, que confere o direito ao processo simples e breve.
São essas violações que justificam a remessa do caso a um órgão de direito internacional. Como lembram os recorrentes, a falta de garantias de créditos, chamados alimentares, portanto essenciais à vida, ferem, também, direitos fundamentais da pessoa humana, com reflexos que ultrapassam o direito nacional.
Contribuição do amigo Gustavo Procópio
Fonte: ConJur
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