quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Contra o juridiquês

Flor do Lácio
O Fred (Frederico Vasconcelos), jornalista da Folha de São Paulo responsável por assuntos ligados ao Poder Judiciário, pediu-me que comentasse, no blog dele, um projeto de lei que obriga a simplificação da linguagem jurídica. Eis aqui a entrevista tal como lá publicada:

O Blog pediu a opinião de magistrados, advogados, promotores e procuradores sobre o projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que pretende exigir dos juízes uma linguagem mais acessível ao cidadão nas sentenças judiciais. A seguir, a opinião de George Marmelstein, Juiz Federal da 9ª Vara do Ceará:

Blog – Como avalia o projeto que pretende exigir liguagem mais acessível nas sentenças judiciais?

George Marmelstein - O poder judicial é um poder que tem o dever de se justificar perante o público, apresentando de maneira convicente as razões dos julgamentos que profere. A meu ver, o dever de ser claro e convicente já decorre naturalmente do dever constitucional de fundamentar as decisões. Mesmo assim, qualquer proposta que exija dos julgadores uma maior clareza na linguagem adotada nos atos oficiais é bem-vinda.

Blog – É possível sentenciar de forma simples, evitando-se expressões que precisam ser traduzidas para o cidadão comum?

George Marmelstein - É perfeitamente possível justificar uma decisão com uma linguagem simples. Muitas vezes, a obscuridade não passa de uma estratégia para se demonstrar erudição. Muitos discursos jurídicos se escondem no obscurantismo para parecerem profundos quando, na verdade, não possuem qualquer conteúdo.

Blog – Ao optar pela simplicidade na redação da sentença, o magistrado corre o risco de permitir interpretações indevidas à decisão?

George Marmelstein - Pelo contrário. É a obscuridade que gera confusão. A clareza e simplicidade é um requisito básico para a boa comunicação.

Blog – Como evitar o juridiquês na sentença, diante da necessidade de referências à jurisprudência em linguagem especializada?

George Marmelstein - O juridiquês é um vício e não uma necessidade. Existem, certamente, alguns termos jurídicos técnicos que diferem da linguagem comum. Mas isso não deveria ser uma desculpa para que o jurista se esconda numa linguagem fechada para impedir que outras pessoas, que não são do meio jurídico, não possam avaliar os seus argumentos. Se o jurista quer ser convincente, tem que ser convicente para todos e não apenas para os seus pares.

Blog – Na linguagem comum do Judiciário, o uso de expressões como “augusto sodalício”, “excelso pretório”, por exemplo, é necessário? Tende a alimentar e perpetuar uma reverência exagerada a um dos Poderes da República?

George Marmelstein – Esses preciosismos decorrem de uma tradição ultrapassada. Não passam de um discurso vazio de significado, ainda que vestido com pomposas vestimentas literárias.

Blog – Outras observações que julgar importantes.

George Marmelstein - “Não há nada mais fácil do que escrever de tal maneira que ninguém entenda; em compensação, nada mais difícil do que expressar pensamentos significativos de modo que todos compreendam. O ininteligível é parente do insensato, e sem dúvida é infinitamente mais provável que ele esconda uma mistificação do que uma intuição profunda. (…)
Quem tem algo digno de menção a ser dito não precisa ocultá-lo em expressões cheias de preciosismos, em frases difíceis e alusões obscuras, mas pode se expressar de modo simples, claro e ingênuo, estando certo com isso de que suas palavras não perderão o efeito. Assim, quem precisa usar os artifícios mencionados antes revela sua pobreza de pensamentos, de espírito e de conhecimento” (Arthur Schopenhauer – “A Arte de Escrever”)

Fonte: Direitos Fundamentais

2 comentários:

  1. Ótima matéria!
    Aliás, todas as matérias são excelentes.
    Parabéns.

    Vanina Santiago

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  2. Obrigado pela visita Vanina e pelos incentivos.

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