O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 175/07) que permite o monitoramento eletrônico do condenado que cumpre pena em regime aberto. A medida altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pode ser adotada por decisão do juiz. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (19/5), será encaminhada para avaliação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A autoria do projeto é do senador Magno Malta (PR-ES).
Na prática, a tornozeleira ou pulseira indicará distância, horário e localização do detento, além de outras informações úteis à fiscalização judicial. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Demostenes Torres (DEM-GO), argumentou que não há ofensa à integridade física e moral do preso na proposta. Ele informou que diversos estados brasileiros já fizeram testes com a pulseira eletrônica e aguardam a aprovação da lei para implantar o sistema.
De acordo com Torres, o dispositivo viabiliza a concessão de benefícios penais aos condenados. Entre eles estão regime aberto, semi-aberto, livramento condicional, suspensão condicional de pena, saídas temporárias no regime semi-aberto.
Caso o juiz da execução penal entenda necessário, o acessório poderá ser usado até mesmo no regime fechado. Também se aplica aos casos de pena restritiva de direito que limite horários ou frequência a determinados lugares. Nesse caso, o condenado terá que fornecer o endereço da família e onde poderá ser encontrado enquanto estiver usufruindo o benefício.
À noite, terá que se recolher à residência da família. Bares, casas noturnas e estabelecimentos similares ficam proibidos. Para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, ele só poderá se manter fora o tempo necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Fonte: Conjur
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