A magistrada Paula Maria Malta, da 11ª Vara da Família e Registro Civil da Capital, considerou procedente o pedido de reconhecimento de união estável entre mulheres. A sentença que reconheceu a existência de entidade familiar foi proferida na sexta-feira, 30 de abril.
Na sua decisão, a juíza Paula Maria diz que se amparou nos princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana previstos na Constituição para defender a legitimidade da relação estável entre as duas mulheres. Para ela, pelo fato de a Carta Magna não conter qualquer cláusula que vede a união entre pessoas do mesmo sexo vale a interpretação do direito igual para todos. "Existem requisitos suficientes que comprovam que as duas mulheres dividiram uma vida juntas, tiveram uma relação familiar. E a família é um bem da sociedade que tem proteção especial do estado. A lei se refere a relações entre homem e mulher, mas não fala em pessoas do mesmo sexo. Não há norma expressa que proíba", alegou.
As duas mulheres, que viviam juntas há 22 anos, inclusive criando filhos de relacionamentos que tiveram no passado, não tiveram os nomes divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça.
No Brasil, outros pedidos semelhantes foram aceitos pela Justiça, mas o tema ainda é matéria polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Medidas parecidas foram recebidas nos tribunais do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Fonte: IBDFAM
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