quinta-feira, 10 de março de 2011

Projeto de lei permite revogação de coisa julgada

Prestação Jurisdicional
A coisa julgada se constitui quando esgota o prazo para o interessado apresentar recurso para tentar modificar uma decisão judicial. Depois disso, a sentença é definitiva e não pode ser apresentado Recursos Especial ou Extraordinário. Mas, tramita na Câmara o Projeto de Lei 7.111/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). A notícia é da Agência Câmara.

O deputado destaca que a imutabilidade da coisa julgada tem sido considerada o pilar sobre o qual se assenta todo o sistema de prestação jurisdicional, que se destina à pacificação dos conflitos sociais. Ele prossegue admitindo que, sem a imutabilidade da coisa julgada, não seria possível viver em um Estado de Direito, porque as demandas se eternizariam e os conflitos gerariam situações que acabariam por prejudicar a ordem. "O que garante todo o sistema jurídico é sua estabilidade", afirma.

Segundo o projeto, a Ação Rescisória da coisa julgada poderá ser ajuizada a qualquer tempo. O autor acredita que há situações em que o julgador pode perceber que determinada decisão, embora já alcançada pela coisa julgada, foi emitida em afronta a princípio fundamental de direito, como, por exemplo, o da vedação do enriquecimento ilícito. "Seria o caso de alguém que confesse ter cometido fraude contra seguradora, mas já além do prazo de cabimento da ação rescisória", argumenta. Nesse caso, permitir que seja desconstituída a coisa julgada seria a opção correta, segundo ele.

A proposta foi arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas foi desarquivada pelo seu autor, que foi reeleito. Ela tramita em caráter concluisvo e está apensada ao PL 203/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Processo Civil para acabar com o prazo de dois anos para se propor ação rescisória, quando o objetivo for ajustar uma decisão judicial aos direitos humanos fundamentais. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: ConJur

2 comentários:

  1. A coisa julgada está relacionada a segurança jurídica, porém quando evidencia-se erro judicial no que tenage a responsabilidade civil por parte do Estado juiz não cumpriria o papel jurisdicional do atingir a justiça e a pacificação social?Adorei a materia pq me ajudara com meu artigo.

    Sempre de olho no seu blog tem me ajudao muito

    katherine

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  2. Ótimas observações. Capriche no artigo e envie para a Revista da Esma. Dê uma olhada no blog na ferramenta de procura e pegue o edital da Revista para tentar publicar. Obrigado pelas visitas, vou procurar sempre corresponder tá.

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