quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TJ-RS nega emancipação para adolescente de 15 anos

Vedação legal
O fato de conviver em união estável não é motivo para conceder emancipação à jovem menor de idade. Afinal, este regime de união se equipara ao casamento somente para a finalidade de constituir família. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a emancipação de uma adolescente que vive maritalmente com seu companheiro desde os 14 anos na cidade de São Gabriel. A decisão é do dia 29 de junho.

A jovem entrou na Justiça, representada por sua mãe, alegando que a união estável é uma forma de casamento e, como tal, deve ser considerada também como hipóteses para emancipação. Conforme a autora, o fato de já ter um filho corrobora com o pedido.

Na primeira instância, a juíza Camila Celegatto Cortello Escanuela, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel, negou a pretensão. A autora, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, com os mesmos argumentos.

O relator do recurso na 7ª Câmara Cível, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, manteve a sentença. Ele lembrou que o Código Civil é claro no sentido de que, para ser possível a emancipação, é necessário que o menor tenha 16 anos completos. Ou seja, em tais condições, o pai e a mãe podem conceder, ou um deles na falta do outro, a emancipação do filho menor.

‘‘No presente caso, a jovem conta apenas 15 anos de idade, sendo totalmente descabido o pedido de emancipação, nos exatos termos do que dispõe artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil’’, arrematou o julgador.

O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Roberto Carvalho Fraga.

Fonte: ConJur

Um comentário:

  1. Sem noção da(o) advogada(o) que representou a menor ter ingressado com esse pedido conhecendo tais circunstâncias e sabendo que no CC fica evidente os requisitos para emancipação. Estou ainda no 4º período, mas vi isso no 2º período bem claro, nas aulas de Direito Civil, quando estudava a personalidade de fato e de direito, o professor falou da emancipação.

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