Outra opção
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul entrou, no dia 18 de fevereiro, com pedido judicial de prisão domiciliar para os apenados que utilizavam tornozeleiras eletrônicas na região do Vale do Sinos (Grande Porto Alegre). A solicitação foi feita pelas defensoras públicas da Comarca de Novo Hamburgo, Denise Rocha Porto, Lucinara Oltramari e Naira Sanches, que atuam na Vara de Execuções Criminais (VEC). No total, 70 presos, do regime aberto, tiveram de retornar às suas unidades prisionais de origem pela falta do equipamento.
O pedido se deve à suspensão do uso das tornozeleiras, causada pelo término do contrato emergencial de locação dos equipamentos. “O contrato terminou, e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), órgão do Estado responsável pelo programa, não concluiu a licitação em tempo hábil para a continuidade do sistema. Contudo, os apenados não podem ser prejudicados no exercício de seu direito em decorrência da ausência de previsão do Estado de dar continuidade a um programa que ele originou como modalidade de minimizar as caóticas situações prisional e carcerária vigentes”, argumenta a defensora Lucinara Oltramari.
A suspensão do uso desses equipamentos por parte do Poder Público, conforme a defensora pública, contraria o princípio constitucional do não-retrocesso, o qual esclarece que os direitos adquiridos não podem ser suprimidos pela administração pública sem que o administrado tenha dado causa a tal supressão. “A incongruência nessa atitude também se dá no fato de que o uso dos equipamentos eletrônicos é legislado por leis federais e estadual, não se tratando, portanto, de mera discricionariedade da administração pública, sendo que a suspensão do exercício deste direito somente poderia ser determinada por norma de igual quilate, o que não ocorreu”, lembra Lucinara.
O dispositivo, em uso desde agosto de 2010, tem a função de monitorar a movimentação dos apenados por meio de tecnologia via satélite, que permite a localização exata da pessoa.
Por Jomar Martins
Fonte: ConJur
O pedido se deve à suspensão do uso das tornozeleiras, causada pelo término do contrato emergencial de locação dos equipamentos. “O contrato terminou, e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), órgão do Estado responsável pelo programa, não concluiu a licitação em tempo hábil para a continuidade do sistema. Contudo, os apenados não podem ser prejudicados no exercício de seu direito em decorrência da ausência de previsão do Estado de dar continuidade a um programa que ele originou como modalidade de minimizar as caóticas situações prisional e carcerária vigentes”, argumenta a defensora Lucinara Oltramari.
A suspensão do uso desses equipamentos por parte do Poder Público, conforme a defensora pública, contraria o princípio constitucional do não-retrocesso, o qual esclarece que os direitos adquiridos não podem ser suprimidos pela administração pública sem que o administrado tenha dado causa a tal supressão. “A incongruência nessa atitude também se dá no fato de que o uso dos equipamentos eletrônicos é legislado por leis federais e estadual, não se tratando, portanto, de mera discricionariedade da administração pública, sendo que a suspensão do exercício deste direito somente poderia ser determinada por norma de igual quilate, o que não ocorreu”, lembra Lucinara.
O dispositivo, em uso desde agosto de 2010, tem a função de monitorar a movimentação dos apenados por meio de tecnologia via satélite, que permite a localização exata da pessoa.
Por Jomar Martins
Fonte: ConJur
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