sábado, 19 de dezembro de 2009

Mediação e arbitragem podem acabar com morosidade

O fato de a Semana Nacional da Conciliação ter sido uma gota no oceano dos processos em andamento não diminui o alto mérito da iniciativa. Vale como gesto na busca de alternativas. O segundo balanço de fim de ano - depois das generalidades da última coluna - é dedicado ao Poder Judiciário. Esta referência é simbólica, pois o Judiciário não justifica a qualificação, por ser mais função que poder, porquanto as justiças oficiais (Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Estadual) operam sem subordinação administrativa aos tribunais superiores.

Houve, porém, progresso. Exemplo: as súmulas vinculantes. Criaram a vinculação (donde o nome) judicial de juízos e tribunais inferiores ao decidido nos tribunais superiores. Outro exemplo: a Lei 12.100, do fim de novembro, dispensou a intervenção do magistrado em certas correções de erros no registro civil.

A tendência parece irreversível. A revista Getulio, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, dedicou-se ao assunto no primeiro número deste ano. Mostra que é possível melhorar a função, diminuindo-a.

Um dos modos de chegar ao resultado é definido pelas palavras mediação e arbitragem, embora estranhos aos costumes de nosso povo. São métodos que, se "pegarem", talvez a Justiça do Estado acabe reservada, na área civil e comercial, só para menor número de conflitos.

A dissertação de mestrado de Fernanda Tartuce, intitulada Mediação nos Conflitos Civis (Editora Método, 318 páginas), dá apoio técnico e filosófico para o aprofundamento da avaliação de Justiça alternativa como um todo. O vocabulário definidor dos novos caminhos revive -ou retoma- o termo mediação como um meio de estabelecer o direito aplicável.

Foi bom o debate sobre a arbitragem entre Selma Lemes, da coordenação do curso de arbitragem da GVLaw, e o advogado Francisco Mussnich. Há resistências à arbitragem em segmentos do Judiciário, por verem uma perda de seu espaço.

A juíza paulista Maria Lúcia Pizzotti Mendes diz que as soluções diretas, obtidas fora do Judiciário, não são utópicas. E acrescenta: "Não tem essa conclusão simplista de que o juiz dá a sentença e acabou. É essa visão que queremos mudar. Já mudamos muito, mas ainda temos muito a mudar. A mudança da cultura é o cerne da questão".

Os meios para o atingimento dos fins visados para a solução das questões, ao incluírem a arbitragem, também são criticados pelos advogados, ante a restrição ao seu mercado de trabalho. Vista sob outro ângulo, pode corresponder a uma vantagem, porque os dissídios se resolverão em velocidade incomum no processo judicial.

O fim do processo em papel caminha para gerar, no Judiciário, a presteza ansiada pela parte. A informatização não é um remédio em si mesmo, mas eliminará carimbos, lançamentos manuscritos, que vão de despachos até a assinatura do juiz.

A finalidade do Judiciário para a resposta oficial em questões do interesse de autores e réus é fundamental. Deve começar e terminar no menor tempo possível, o que não é respeitado, mesmo depois que a Constituição impôs a razoabilidade da duração (artigo 5º, 78). A projeção para 2010 deve ser sustentada pela exigência do preceito magno, com a verificação estatística da produção efetiva.

Por Walter Ceneviva
Fonte: Conjur

Um comentário:

  1. das prerrogativas!
    paciente advogado tem direito sala de estado maior,prerrogativa,nada tem haver com privilégio.
    não pode ser algemado nem conduzido em viatura.
    no caso do quartel não possuir,sala de estado maior será convertido prisão cautelar para prisão ,domiciliar. FELIZ ANO NOVO A TDS

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