segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

TJRJ considera prova ilícita e absolve inglesas

Árvore envenenada
Por maioria dos votos, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu ontem, dia 17, as inglesas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire, que haviam sido condenadas por tentativa de estelionato, falsidade ideológica e comunicação falsa de crime. Elas tentaram dar o golpe do seguro ao registrarem um falso furto na Delegacia de Atendimento ao Turista (DEAT), em julho de 2009.

A decisão da 5ª Câmara, que acolheu o voto do relator, desembargador Geraldo Prado, também determina a devolução dos passaportes e permite a saída das turistas do País. Ofício será encaminhado à Polícia Federal.

O relator da apelação criminal interposta pelas inglesas considerou que foi ilícita a prova produzida nos autos. Segundo ele, o ingresso de um funcionário do albergue, por determinação da autoridade policial, no quarto em que as jovens estavam hospedadas, em Copacabana, a fim de verificar se os bens haviam sido furtados, foi indevido, pois violou o artigo 5º, incisos X e XI da Constituição Federal. De acordo com ele, o funcionário entrou no quarto de Shanti e Rebecca com o exclusivo objetivo de proceder à diligência, cuja atribuição constitucional é da polícia, mediante mandado de busca e apreensão.

"Com efeito releva notar, e não é novidade entre nós, que a Constituição da República consagra dentre os direitos e garantias individuais, a inviolabilidade de domicílio (artigo 5º, inciso XI), como fator de proteção à esfera de liberdade individual e à privacidade pessoal", afirmou em seu voto.

Outra afronta à Constituição Federal citada pelo relator foi o fato de as estudantes não terem sido informadas de seu direito ao silêncio. Ao passarem de vítimas a indiciadas, após a autoridade policial se certificar de que nada havia sido furtado, as inglesas não foram cientificadas de seu direito ao silêncio, como prevê o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

"Investigadas as acusadas, ainda que em circunstâncias manifestamente precárias, era dever dos agentes da lei alertá-las de que tinham direito ao silêncio", destacou o desembargador. Ele disse também que houve ilicitude na apreensão de bens falsamente furtados, revelando-se também ilícita a prova oral, decorrente exclusivamente desta apreensão.

Em agosto deste ano, Rebecca e Shanti haviam sido condenadas pela 27ª Vara Criminal do Rio a um ano e quatro meses de reclusão pelos crimes de falsidade ideológica e tentativa de estelionato, e um mês de detenção pelo delito de falsa comunicação de crime. Na ocasião, ele substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito com a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Fonte: TJRJ

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