sábado, 20 de março de 2010

STF não aceita insignificância para furto de papel

No furto de material avaliado em mais de R$ 6.000 não cabe a aplicação do princípio da insignificância. Foi o que decidiu a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, ao negar o trancamento de ação penal contra um militar denunciado por furto de 76 caixas de papel A4, com dez resmas cada uma, de dentro das instalações da Marinha do Brasil. O pedido da aplicação do princípio da insignificância foi feito com base no argumento de que o valor é inferior aos R$ 10 mil referentes ao artigo 20 da Lei 10.522/02, com redação dada pela Lei 11.033/04.

De acordo com os autos, a defesa alega que o dispositivo legal estabelece o dever de a Fazenda Pública arquivar ações de cobrança de valor inferior a R$ 10 mil. Esse mesmo argumento foi utilizado pela defesa quando impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal Militar, mas o pedido foi rejeitado por aquela Corte. Inconformada, a defesa recorreu ao Supremo.

A ministra afirmou que “a aplicação da insignificância há de ser feita de forma criteriosa e casuística”, ao citar precedentes da Corte. Observou, ainda, não encontrar no caso a caracterização do constrangimento ilegal e nem a fumaça do bom direito para a concessão da liminar.

A ministra citou ainda as razões pelas quais o STM negou o pedido de liminar. Entre elas o fato de considerar inaplicável a analogia entre o crime de descaminho e o crime militar de furto qualificado, para efeito de aplicação do princípio da insignificância. A referência foi feita pelo STM ao considerar que o caso “vultoso” do furto das resmas difere do entendimento do Supremo de trancar ação penal por crime de descaminho contra a Fazenda Pública, cujo valor é inferior a R$ 10 mil.

“Analogia entre as duas hipóteses impossível, haja vista versarem sobre vítimas e bens jurídicos diversos e somente ser aplicável o princípio da insignificância quando inequívoca a pequena lesividade da conduta, sendo os casos de sua aplicação exceção no Superior Tribunal Militar”, afirmou o STM em sua decisão.

De acordo com os autos, o depoimento estava marcado para quinta-feira (18/3), e a defesa do militar pretendia cancelar a audiência no juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro. A ministra Ellen Gracie negou o pedido de liminar do militar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: STF

Um comentário:

  1. BOA NOITE DOCTOR

    MEU NOME E NICOLAS, E A ULTIMA SEGUNDA FERA ME VI NUMA SITUACAO QUE ATE HOJE SO TINHA VISTO EM FILMES

    EU QUERIA SABER SE VC TEM TEMPO DE OUVIR MINHA HISTORIA, E PUDER ME ACONSELHAR NO QUE EU DEVO FAZER PORQUE SINCERAMENTE TO COM MEDO

    VOU LHE DEIXAR MEU EMAIL SE VC QUISER QUE LHE CONTE MINHA SITUACAO ME AVISE POR FAVOR

    FICARIA MUITO GRATO

    nicobravo83@hotmail.com

    UM GRANDE ABRACO

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