segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Juiz mineiro rejeita denúncia sem exame pericial

Arma imprestável
Para que se configure a contravenção de porte de arma branca, é necessária perícia técnica para comprovar a eficiência e potencial lesividade que a objeto pode causar contra integridade física de alguém. Com base nesta interpretação da Lei de Execuções Penais, o juiz Fabio Ladeira Amâncio, de Ituiutaba (MG), rejeitou denúncia contra um homem que transitava pelas ruas da cidade com uma faca artesanal.

O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia à Justiça alegando que o homem foi visto nas ruas de Ituiutaba portando uma faca artesanal, sem a devida licença. No boletim de ocorrência, um policial militar descreveu que “em patrulhamento pelo bairro Natal deparamos com o envolvido Eurico Velasco Neto, em atitudes suspeitas e ao realizarmos uma busca pessoal foi encontrado no bolso de sua calça uma faca de cabo de madeira (sic).” Um outro policial, ouvido como testemunha, afirmou que presenciou a busca e confirmou que a faca foi mesmo encontrada no bolso da calça de Eurico. Ele descreveu que o objetivo teria cabo de madeira, “tratando-se de uma faca pequena que pode ser utilizada inclusive na cozinha”.

Para apresentar a denúncia, o MP se baseou no artigo 19, do Decreto-Lei 3.688/41, em que dispões que “aquele que trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade” comete contravenção. Para o juiz, a mesma lei prega que um dos requisitos para a configuração deste delito é o “efetivo concreto perigo representado pelas armas brancas à segurança pública”, portanto a “eficiência” da arma deveria ser comprovada por meio de um exame pericial. "Se a arma não foi periciada, não há como se afirmar provada a materialidade da contravenção, já que a arma imprestável não será propriamente arma". Com essa conclusão, o juiz absolveu o acusado. Na sentença, ele destacou a “inexistência de comprovação de eficiência da arma branca apreendida em poder do acusado”.

Por Fabiana Schiavon
Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário