O plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (8/6), o projeto que prevê a remição da pena do preso que estudar. Como a proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Para o Ministério da Justiça, a proposta insere mais um mecanismo de reintegração social dos apenados e inova ao estender o benefício para os presos em regime aberto e em liberdade provisória.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil fazem alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.
O projeto prevê que presos provisórios ou condenados cumprindo pena em regime aberto, semiaberto, fechado ou que estejam em liberdade condicional possam ter a pena reduzida se estudarem. A proposta é deduzir um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional.
A conclusão do curso dará direito ao acréscimo de 1/3 nos dias a serem remidos, exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Se cometer alguma infração, o preso poderá ser punido com a perda de parte do benefício.
A Lei de Execução Penal já prevê a redução da um dia da pena a cada três dias de trabalho. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (súmula n° 341) também havia firmado o entendimento de que “a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
Por Ministério da Justiça
Fonte: ConJur
Para o Ministério da Justiça, a proposta insere mais um mecanismo de reintegração social dos apenados e inova ao estender o benefício para os presos em regime aberto e em liberdade provisória.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil fazem alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.
O projeto prevê que presos provisórios ou condenados cumprindo pena em regime aberto, semiaberto, fechado ou que estejam em liberdade condicional possam ter a pena reduzida se estudarem. A proposta é deduzir um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional.
A conclusão do curso dará direito ao acréscimo de 1/3 nos dias a serem remidos, exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Se cometer alguma infração, o preso poderá ser punido com a perda de parte do benefício.
A Lei de Execução Penal já prevê a redução da um dia da pena a cada três dias de trabalho. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (súmula n° 341) também havia firmado o entendimento de que “a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
Por Ministério da Justiça
Fonte: ConJur
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