segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Não cabe recurso quando juiz aplica decisão do STF

Julgamento sucessivo

Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF. Com base nesse entedimento foi que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou ao Plenário, nesta quarta-feira (26/8), questão de ordem em um Agravo de Instrumento para que a corte confirmasse sua posição.

Depois da Reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema devem aguardar a análise de um leading case pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.

O assunto sobre o qual o processo se referia era a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. Neste caso específico, disse o ministro Gilmar Mendes, não houve o juízo de admissibilidade. O recurso foi considerado prejudicado uma vez que houve decisão da corte, com Repercussão Geral, sendo que o tribunal apenas seguiu o entendimento do Supremo, conforme explicou o ministro.

Quando o tribunal na origem aplica o entendimento do STF a todos os casos sobrestados sob sua jurisdição, está apenas exercendo sua função, no sentido de aplicar o que foi decidido pelo STF no leading case. Apenas se o tribunal não quiser se retratar pode ser acionado o STF, disse o presidente, “sob pena de se reverter todo o sistema criado”.

Gilmar Mendes explicou que a Reforma do Judiciário teve, entre seus objetivos, exatamente evitar julgamentos sucessivos e repetitivos sobre matérias idênticas. “Abrimos mão do papel revisional individual para que a corte pudesse se debruçar sobre mais temas constitucionais relevantes, de maior complexidade e alta indagação”, disse o presidente em seu voto. Se a corte passar a permitir a utilização do Agravo de Instrumento para voltar a discutir os temas já debatidos e decididos, a situação voltaria a ser como antes, quando todos os processos — mesmo sobre temas idênticos — acabavam chegando à corte.

O ministro citou diversos casos em que a corte decidiu questões concretas, na análise de Recursos Extraordinários, e a decisão passou a valer para todos os casos. Quando o Supremo decidiu, no julgamento do RE 565.714, que o salário mínimo não podia compor base de cálculo ou indexação de adicionais e parcelas de remuneração, a decisão, dirigida para policiais militares paulistas, autores do recurso, passou a valer para todos os servidores de todos os estados, em todos os níveis, disse Gilmar Mendes.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo. A ministra se comprometeu a trazer o processo já na próxima semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

2 comentários:

  1. sou mediadora conflitos.
    e é muito importante este trabalho principalmente
    em escolas, mediação familiar ajuda muito a familia,processo separação. já que as vitimas são sempre os filhos que nunca entendem os motivos dos pais, separados.e uma forma de todos serem beneficiados e promover assim a paz entre as partes.
    Josinete da silva lourenço. 83 91670411

    ResponderExcluir
  2. convido a você que queira fazer curso,
    direitos humanos e mediação conflitos totalmente
    grátis. qualquer pessoa pode ser mediador desde que não tenha envolvimento criminoso e não deva a justiça. com o curso poderá ser mediador. que ainda não foi regularizado como profissão. é preciso divulgar a mediação e fazer uso da mesma. convido professores,militares,alunos rede publica.
    entre contato 83 3238-7046 cel 91670411
    josinetejosy@hotmail.com
    grupo de 10 pessoas convide e eu irei.
    e online e totalmente gratis.com certificado.

    ResponderExcluir