quinta-feira, 13 de agosto de 2009

MPF/DF: derrubada liminar usada por empresas de TV a cabo para justificar taxa de ponto extra

De acordo com norma da Anatel, empresas só podem cobrar por serviços de instalação e reparo da rede interna e de codificadores de sinal.
A Justiça Federal revogou ontem, 12 de agosto, a decisão liminar utilizada pelas empresas de TV a cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a cobrança regular pelo ponto extra. Com a decisão, as empresas são obrigadas a cumprir imediatamente a norma da Anatel, que autoriza a cobrança apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.
O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e pela Anatel em abril deste ano. O objetivo era evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança ilegal pelo ponto extra, como noticiado em vários veículos de comunicação. “A ordem judicial merece ser explicitamente revogada a fim de que não sirva de escusa indevida ao cumprimento da regulamentação vigente”, defendeu o MPF no requerimento apresentado à Justiça.
O juiz federal Roberto Luis Demo, da 14ª Vara, acatou os argumentos do MPF e revogou a liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) em junho de 2008. Segundo o magistrado, “o objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução Anatel 528/2009”.
Segundo a norma, a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. A prestadora pode cobrar apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.
Validade
De acordo com a Justiça, a revogação da liminar deve produzir efeito somente a partir da decisão de ontem. Para o Ministério Público Federal, entretanto, a liminar perdeu a validade desde a edição da Resolução 528/2009, em 22 de abril de 2009. O MPF analisa a possibilidade de recorrer para garantir os efeitos retroativos da revogação da liminar.

Fonte: MPF

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