segunda-feira, 9 de abril de 2012

Direito e Economia: De Karl Marx a Richard Posner

Embargos culturais
A interface entre Direito e Economia provoca inesperada aproximação entre justiça e eficiência, que o presente ensaio pretende assinalar. O pensamento marxista já vinculava esses dois campos epistêmicos, Direito e Economia, subordinando aquele primeiro a essa última.

A Economia ditaria comportamentos, formatações sociais, idiossincrasias, ideologias. Porque infraestrutura a economia determinaria os nichos de superestrutura; o direito seria mero reflexo da movimentação econômica. Esse minimalismo conceitual, previsto nos textos de Karl Marx, o filósofo de Trier, e nos comentadores setorizados, promove simplicidade conceitual que o antifundacionalismo pós-moderno abominaria.

Quem propiciou outra leitura, vinculando Direito e Economia, foi outro pensador alemão, Max Weber, pranteado pela academia norte-americana como o legitimador do surgimento do capitalismo, no qual identificou a ética calvinista.

A economia visaria fins e seria informada por uma ética da convicção. O Direito, no entanto, perseguiria a justiça, e uma ética da responsabilidade o matizaria. Economistas estariam preocupados com os fins, não importando os meios, sem que isso represente, bem entendido, qualquer percepção que nos remeta a Maquiavel. O diplomata florentino seccionou ética e política, não há dúvida, porém matizes econômicos não frequentam seus textos de forma central. A eficiência das instituições não era uma preocupação muito recorrente nas reflexões do pensador renascentista.

O pensamento jurídico, por outro lado, estaria vinculado a questões de justiça, além de outros problemas (ou falsos problemas) de pormenor, de cunho analítico, e de entorno mitigado, a exemplo de antinomias, lacunas e coerência de ordenamentos.

Decisões judiciais poderiam desprezar a eficiência econômica, conquanto que os superiores cânones de justiça fossem respeitados. No entanto, dadas as inegáveis e indisfarçáveis relações entre Direito e política, percebe-se que o neoliberalismo supostamente triunfante pretenderia impor suas diretrizes à jurisprudência e à legislação. Por isso, entre outros, concebe-se uma nova leitura do Direito, e a aproximação entre Direito e Economia fomentaria campo conceitual muito útil.

Nos Estados Unidos, há um movimento chamado de análise econômica do Direito, ou Direito e Economia, que radica no utilitarismo de Jeremiah Bentham e mais recentemente no pragmatismo de Charles Sander Peirce, de William James e de John Dewey. Identifica-se como herdeiro conceitual do realismo jurídico norte-americano, e consequentemente se aproximaria do pensamento de Oliver Wendell Holmes Júnior, de Roscoe Pound, de Benjamin Natan Cardozo, de Karl Llewellyn, de Jerome Frank, de Louis Brandeis e de Thumann Arnold.

Identificado com a direita norte-americana e com o neoliberalismo, o movimento direito e economia defende que o direito deve ser lido a partir de princípios de valor, de utilidade e de eficiência. Para o movimento Direito e Economia o direito deve se orientar para a maximização da riqueza.

De amplo uso no modelo norte-americano de common law, o movimento direito e economia também poderia ensejar referências no Direito brasileiro, ainda tão focado em questões analíticas, que expõem o desgaste de uma retórica tosca e inoperante.

A base para a decisão de um juiz, numa percepção de aproximação entre Direito e Economia, deve ser a relação custo-benefício. O Direito só é prospectivo quando promove a maximização das relações econômicas. A maximização da riqueza (wealth maximization) deveria orientar a atuação do magistrado.

O movimento Direito e Economia surgiu em meio ao descontentamento do direito para com um fundamentalismo jurídico que vinha triunfando desde a consagração do iluminismo. Entre as ciências sociais, a Economia se mostrava como a mais promissora candidata para oferecer respostas corretas para problemas jurídicos, imaginando-se o Direito como traído pela Filosofia, e traidor da Sociologia, embora servo muito bem comportado da política.

Ronald Coase e Guido Calabresi foram os precursores do movimento Direito e Economia, que ganhou muita atenção com Richard Posner, que em 1973 publicou a primeira versão de seu livro The Economic Analysis of Law, ainda não traduzido para o português, parece-me.

A Economia é a ciência das escolhas racionais, orientada para um mundo no qual os recursos são inferiores aos desejos humanos. Nesse sentido, o homem é um maximizador de utilização racional. As satisfações são aumentadas na medida em que comportamentos são alterados.

Custos informam as opções, os custos sociais diminuem a riqueza da sociedade, os custos privados promovem uma realocação desses recursos. Quem encontra um tesouro não aumenta a riqueza da sociedade, já nos alertava Richard Posner.

Valor, utilidade e eficiência norteiam escolhas. Quando percebemos decisões jurídicas ou métodos normativos como opções, do juiz ou do legislador, conclui-se que essas decisões poderiam se orientar pelos cânones de valor, utilidade e eficiência, que se distanciam de concepções de justiça, teóricas e contemplativas. Admite-se também, bem entendido, que o alcance da Economia é limitado, dado que se centra em valor, utilidade e eficiência. Essa conclusão comprova que o pragmatismo é ponto comum na relação entre direito e economia.

No Brasil, há presentemente muita movimentação em torno de aproximação entre direito e economia, reflexo da saturação e do desgaste de um conceitualismo vazio de conteúdo prático, que tanto nos incomoda. Repudia-se o mundo imaginário que não transcende à diferenciação entre regras e princípios. Com uma aproximação entre e Direito e Economia repele-se a metafísica do discurso neoconstitucionalista e apontam-se alternativas para a concepção de um Direito marcado por níveis ótimos de eficiência social. Simples. Elementar. E nada barroco.

Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é consultor-geral da União, doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP
Fonte: ConJur

terça-feira, 3 de abril de 2012

Falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional

Entendimento
Em votação apertada, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime. A decisão unifica a posição da Corte sobre o tema.

A questão foi debatida no julgamento de embargos de divergência em recurso especial, interpostos pelo Ministério Público Federal. Para demonstrar a divergência de decisões no âmbito do próprio STJ, foram apresentados julgados da Quinta e da Sexta Turma, ambas especializadas em matéria penal. Juntas, as duas turmas formam a Terceira Seção.

Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho (atualmente na Primeira Turma), a divergência foi demonstrada. A Quinta Turma concluiu que deve ser interrompido o cômputo do tempo para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei de Execução Penal (LEP) diante do cometimento de falta grave pelo condenado. Contrariamente, a Sexta Turma vinha decidindo que a falta grave não representava marco interruptivo para a progressão de regime.

O relator ressaltou que o artigo 127 da LEP determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. A constitucionalidade do dispositivo foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9.

Segundo apontou o relator no voto, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional. “Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.

A data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave, computado do período restante de pena a ser cumprido. Com essas considerações, o relator deu provimento aos embargos, acompanhado pelo ministro Gilson Dipp. A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, assim como o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. O desempate coube à presidenta da Seção nesse julgamento, ministra Laurita Vaz, que votou com o relator.

Fonte: STJ

sábado, 31 de março de 2012

Doação de sangue vira pena alternativa em Sorocaba

Criatividade e vidas poupadas
Desde setembro de 2010, o Judiciário paulista adotou a doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos para autores de infrações de menor e médio potencial ofensivo.

A medida exige que o Ministério Público ofereça mais de uma proposta de pena restritiva de direitos ao autor da infração para garantir a voluntariedade do ato, e que o futuro doador não tenha sido processado anteriormente.

No primeiro ano de aplicação da orientação, somente na 1ª Vara Criminal de Sorocaba, foram 415 doações por 165 pessoas. Para o juiz titular da Vara, Jayme Walmer de Freitas, o Judiciário pode auxiliar a saúde pública incrementando uma metodologia que privilegie a voluntariedade, o altruísmo e que eleve a auto-estima do doador, ao cumprir uma pena salvando vidas.

“Sem desmerecer o valor de uma pena pecuniária ou de uma cesta básica, a nobreza do ato é a que mais se coaduna com os anseios sociais que são a reinserção e a reeducação do infrator”, disse.

Ele ainda acrescentou que se juízes e membros do Ministério Público, espalhados pelos mais distantes lugares, unirem esforços para inserir a doação de sangue como pena alternativa à prisão, nas hipóteses inseridas na Lei 9.099/1995 — transação penal e suspensão condicional do processo —, milhares de vidas seriam poupadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP.

Fonte: ConJur

sexta-feira, 30 de março de 2012

Judiciário foi deixado para trás ainda no século XX

Esquecido
O calendário indica que o Brasil está no século XXI há pelo menos 11 anos, mas alguns setores privilegiados de nossa sociedade já estão no novo século alguns anos antes dos demais. Ponto favorável para eles porque mostra a pujança de nossa gente e nossas organizações em acompanhar os avanços e superar até mesmo o calendário gregoriano. Mas lamentavelmente os parabéns não são para todos os segmentos e a Justiça, infelizmente, é uma das tristes exceções em nossa sociedade, por não se encontrar entre os segmentos mais modernos. Sucateada em sua infraestrutura há décadas, um dos poderes da República foi deixado para trás ainda no longínquo século XX.

Há que se fazer uma ressalva quando se analisa o problema da falta de condições de trabalho na Justiça. O material humano — magistrados e demais funcionários do Judiciário — é feito da mesma matéria prima dos demais cidadãos: em sua vasta maioria composta por gente séria, abnegada, que não desiste e que, por livre e espontânea vontade, decidiu servir à coletividade ingressando no serviço público. O sucateamento da infraestrutura da Justiça começa na ponta dos dedos desses cidadãos, em suas ferramentas de trabalho. Canetas, lápis, máquinas de escrever — que meu neto acha que é um computador com impressora acoplada — e pilhas e mais pilhas de papéis povoam o cotidiano desses brasileiros que atendem outros cidadãos como eles, ansiosos por verem suas justas demandas resolvidas. Cidadãos esses que convivem em seu cotidiano com todas as mais modernas ferramentas de tecnologia e gestão, agilizando suas vidas particulares e seus negócios, posicionando suas vidas na era moderna.


Por isso, é natural que diante da morosidade estrutural — não de pessoal — do Judiciário o cidadão legitimamente questione a qualidade da Justiça que lhe é oferecida, a partir dos impostos pagos por ele. Com isso, um dos efeitos colaterais da precariedade da infraestrutura jurídica é a imagem de serviço lento e demorado que a Justiça carrega. Afinal, quem procura a Justiça vai atrás de solução e não de dor de cabeça.


Curiosamente, a confiança da população na Justiça está aumentando, a despeito da falta de infraestrutura. De acordo com os dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010 deram entrada 4,6 milhões de novos casos em primeira instância, contra 3,9 milhões de processos no ano anterior. Isso significa que 700 novas demandas foram apresentadas à Corte em busca de Justiça, mais gente acredita que a via legal e civilizada é o caminho mais seguro para fazer valer seus direitos. No outro lado do balcão, nos fóruns, a realidade do trabalho desafia a imaginação.

Atualmente, cerca de 2 mil juízes atuam nos tribunais de primeira instância, distribuídos em todo o estado de São Paulo. Eles constituem a face mais próxima que o cidadão tem da Justiça, pois são os magistrados de primeiro grau os primeiros a examinarem as demandas. Nas mãos de cada um desses magistrados há atualmente algo em torno de 9.802 processos, e é justamente na proporção desses números que reside uma parte dos problemas. Cada caso exige uma atenção mínima de duas horas e meia para ser bem examinado, porque ninguém quer que seu pleito seja visto em ritmo de fast food. Toda causa tem no mínimo duas pessoas envolvidas, além dos respectivos advogados autores das peças jurídicas incorporadas ao processo, e em respeito a elas o magistrado se debruça concentrado para conhecer os autos, que embasarão sua tomada de decisão.


Pois bem, voltando aos números podemos imaginar que os juízes de primeira instância gastariam algo como 24.505 horas ou 3.063 dias corridos, sem interrupção para finais de semana, Natal, Páscoa e os demais feriados, para dar conta do número de processos que hoje eles têm em mãos. Com oito horas de trabalho ininterruptas, sete dias por semana, ao final de 8 anos, a pilha de 9.802 processos estaria despachada. E sem esquecer uma providência importante: sem receber mais nenhum novo processo. Como isso não é possível, chega-se ao óbvio: a atual infraestrutura do Judiciário não permite que a conta feche.


Quantificar o custo dos investimentos é importante em qualquer organização e se torna ainda mais obrigatório quando é feito com dinheiro público. Todavia, a sabedoria popular aponta um tipo de economia muito prejudicial ao poupador: a economia de palito. Não gastar não é sinônimo de poupar ou mesmo de investir com inteligência. Mas aplicar recursos do cidadão em favor dele próprio é lição de boa gestão do dinheiro público, que merece ser repetida inúmeras vezes como exemplo. Formas de controlar o destino das verbas existem, sendo uma das mais simples é garantir a destinação pura e simples do dinheiro através de um recurso que a gíria político-administrativa chama de “carimbar a verba”, tornando seu uso obrigatório para a modernização da infraestrutura.


Aplicar recursos na implantação de uma infraestrutura tecnologicamente avançada e eficiente integrando todos os fóruns do estado e o Tribunal de Justiça representa trazer o Judiciário paulista para o século XXI. Significa dotar o Judiciário do Estado de aparelhos eficientes na agilização do cotidiano dos fóruns, levando Justiça de maneira mais rápida – porque eficiente ela já é, haja vista a qualidade de quem trabalha no aparelho Judiciário em todos os seus níveis. Em resumo, aplicar recursos em favor da sociedade sempre será matéria obrigatória e muito bem vinda em qualquer tempo e por qualquer governo. Oposições a ações como essa surgirão, inclusive com questionamentos legítimos envolvendo desde os valores gastos até a tecnologia escolhida para prestar serviço. Mas o certo mesmo é que o cidadão — com ou sem toga — agradecerá nas ruas, nos fóruns e nas urnas.

Por Roque Mesquita

Fonte: ConJur

quarta-feira, 28 de março de 2012

A corregedora Eliana Calmon e os moinhos de vento

Jogando pra pláteia
A entrada do apartamento da ministra Eliana Calmon em Brasília mostra enfileirada uma dezena de pequenas imagens de santos barrocos, conforme se fica sabendo ao folhear as sete páginas do perfil escrito pela jornalista Daniela Pinheiro e publicado na revista Piauí deste março de 2012. No dia 8 desse mesmo mês, consagrado às mulheres, a ministra esteve no programa matutino da TV Globo Mais Você, falando também de seu livro de culinária e dando uma receita da torta mousse de chocolate.

Na véspera do feriado da Proclamação da República do ano passado, Eliana esteve no centro de Roda Viva, programa da TV Cultura comandado pelo jornalista Mário Sérgio Conti. Durante quase uma hora e meia a ministra discorreu sobre a crise provocada por sua expressão “bandidos de toga” e sobre a necessidade de transparência e de mudar uma cultura de dois séculos de ausência de controle.

Numa conversa um dia antes da participação da ministra no programa matutino da Globo, uma especialista em comunicação no Judiciário de Brasília comentou que se Eliana Calmon Alves tivesse interesse em entrar para a política, sem dúvida iria longe, tamanho é o prestígio e o apelo popular dessa ministra “sem papas na língua”. Contava a especialista que, ao terminar a gravação de um programa, todos os técnicos, câmeras, diretor de TV, maquiador, iluminador e produtor, formaram fila para fotos ao lado da juíza. Algo que tem sido pouco visto no âmbito da Justiça, mas acontece, como no caso do juiz Fausto De Sanctis, do ministro Joaquim Barbosa e do quase esquecido procurador da República Luiz Francisco. Em geral, magistrados querem distância, como se constatou no caso do presidente do STJ que descontrolou-se com um estagiário por estar próximo demais na fila do caixa eletrônico.


“A ministra Eliana Calmon se define como uma batalhadora da Justiça e juíza por vocação. Critica o Judiciário, diz, pois ama a Instituição. Nascida na Bahia, começou a carreira como professora de Processo Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para onde se mudara após prestar concurso para procuradora. No meio do caminho, fez concurso para juíza federal e deslanchou a carreira. Criadora da escola da magistratura do Distrito Federal, chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 1999, como a primeira mulher a aceder a essa instância. Nomeada coordenadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), instituída pela Emenda 45, Eliana viajou por todo o país, ouvindo e elaborando idéias para o currículo das 82 escolas de magistratura, federais, estaduais, da Justiça do Trabalho ou Militar, espalhadas pelos mais diferentes recantos.” Esse foi o texto de introdução da entrevista que publiquei em setembro de 2006 na revista Diálogos&Debates da Escola Paulista da Magistratura (EPM), num número temático sobre para a presença feminina na Justiça.


Naquela entrevista, a ministra me recebeu na sala de estar de seu apartamento, sentando-se numa cadeira branca (a famosa Barcelona, de Mies van der Rohe) e tendo ao lado uma estátua do Quixote (sem o Sancho Pança). Não era mera coincidência. Alguns símbolos compõem um imaginário: Eliana se vê como batalhadora da causa da transparência na Justiça.


O problema talvez esteja na escolha do alvo para suas investidas. Há corrupção em qualquer área de atividade humana. Há excelentes médicos, professores, engenheiros – e há os despreparados, malandros ou golpistas. Como escreveu na década de 50 o teólogo suíço Hans Urs von Balthazar (1905-1988) no ensaio Casta Meretrix, a Igreja Católica seria a prostituta casta, uma imagem que na época rendeu calorosas polêmicas. Hoje, com os escândalos e processos vividos pela Igreja Católica, a expressão já não surpreende. Tanto que Balthazar foi nomeado cardeal pelo papa João Paulo II, um reconhecido conservador.


O alvo eleito pela ministra corregedora do CNJ rende os holofotes da mídia, pois a fraqueza humana alimenta o ibope e é assunto que a imprensa privilegia em suas manchetes (como se leu na reportagem “A morte misteriosa do desembargador Viana Santos”, publicada esta semana pela revista Veja, sobre as mazelas do ex-presidente do TJSP).

Mas, de concreto, as acusações em série da ministra apenas criam um ambiente adverso num momento em que os esforços deveriam convergir para a mudança de atitude do Judiciário. E o primeiro papel do CNJ é aumentar a produtividade, reduzir a irracionalidade do sistema e ampliar a sua transparência.

É evidente que interessa saber se a política remuneratória do serviço público segue a lei e a lógica. Mas não custa lembrar que a responsabilidade pela exação de cálculos é de quem paga, não de quem recebe. Falar em “investigação” do TJSP dá a entender que todos estão sob suspeita. E isso não deixa de criar constrangimento para tanta gente séria, trabalhadora e empenhada na mudança, conforme ouvi do desembargador Armando Toledo, diretor da EPM — figura exemplar da magistratura. Ao falar no atacado, a ministra deixa todos sob o mesmo guarda-chuva — e a Justiça não melhora nem um pouco com essa injustiça.

Criar frases de efeito não muda muita coisa, ou não muda nada. Com o agravante de desviar o foco do que realmente interessa: a modernização e a agilidade do Judiciário, para pôr fim a uma morosidade que continua disparada na frente das prioridades. Esse problema da justiça lenta se resolve com a adoção de critérios de produtividade e de eficácia, investimentos em informática e treinamento em gestão, como vem promovendo o TJ-SP e a EPM — não com polêmicas que até fazem supor interesses eleitoreiros.

O Judiciário precisa menos de posturas alarmistas e dispersivas — e mais concentração de esforços. Ao lançar farpas contra o presidente do STF, como se lê no perfil da revista Piauí, leva o que deveria ser um debate de alto teor ao nível das picuinhas. Sobrepõe uma questão pessoal ao interesse público. Ao afirmar que só conseguiria inspecionar o TJ-SP no dia em que o sargento Garcia prendesse o Zorro, Eliana comete uma boutade, mas deixa de atacar o que realmente importa e faz a diferença. Até porque ela sabe que dispõe dos meios necessários para inspecionar o que quiser e quando quiser. E o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, ao lançar o “desafio dos contracheques” (ele declarou que mostraria seu holerite se a ministra Eliana Calmon também revelasse o dela) apenas dá mais munição a esse quixotesco ataque a moinhos de vento.

O que importa saber são as medidas e os resultados concretos que a ministra, quase em fim de mandato como corregedora, tem a apresentar. Quantas situações de irregularidade foram esclarecidas e sanadas? Quantos passos foram dados para encerrar o que ela mesma define como dois séculos de uma cultura em que o Judiciário agiu sem controle, criando excessos de panos quentes e de corporativismo? Talvez seja hora de comparecer menos a programas de receitas e mergulhar no duro trabalho de investigar e de colocar nas grades quem realmente fez por merecer. E, sobretudo, de criar a cultura da transparência e da eficácia. Quanto à questão dos contracheques, basta tomar a decisão adotada pela Prefeitura da cidade de São Paulo – medida que foi bombardeada com ações judiciais. Hoje, os valores brutos de todos os contracheques da administração paulistana são publicados online, no site “De olho nas contas”. É questão de querer mudar. E mudar.


Por Carlos Costa, é jornalista, professor da Faculdade Cásper Líbero e editor da revista diálogos & debates.


Fonte: ConJur

segunda-feira, 26 de março de 2012

Superlotação nos presídios: Paraíba ocupa 2ª posição no número de apenados do Nordeste

Cultura punitiva

O Secretário de Administração Penitenciária Harrison Targino disse na manhã desta segunda-feira (26) que a Paraíba ocupa a segunda posição no número de apenados do Nordeste.

Segundo ele, o Estado tem cerca de 8.400 presos, enquanto a população carcerária ideal seria de 5.500. Apenas no Presídio do Róger, em João Pessoa, existem mais de 1.000 apenados, enquanto a capacidade da unidade prisional é de abrigar apenas 600 deles.

Superlotação em presídios

Harrison ainda falou que esse problema acontece em todo Brasil, onde existem aproximadamente 513.000 presos para 300.000 vagas. "Isso significa dizer que é um problema nacional o déficit carcerário", disse.

O secretário Harisson Targino também falou sobre a morte de um detento na noite deste domingo (25) por overdose no Presídio do Roger, na Capital. De acordo com ele, a droga entra de várias maneiras nas unidades prisionais e é um dos maiores problemas da atualidade.

Detento morre de overdose dentro do Presídio do Roger em João Pessoa
O presidiário Hugo Leandro dos Santos, 24 anos, passou mal durante a visita de familiares na penitenciária. Uma unidade do Samu foi acionada e fez o socorro do presidiário para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, com fortes dores no peito.

Após ser atendido, por volta das 18h30, Hugo Leandro não resistiu e veio a óbito. Agentes confirmaram que a morte do presidiário está relacionada com o consumo de drogas.

A entrevista foi dada à repórter Pollyana Sorrentino, no programa Correio Debate, na 98 FM.

Por Felipe Silveira
Fonte: Portal Correio