sábado, 29 de agosto de 2015

Juiz que criou a Tornozeleira Eletrônica no Brasil defende tese de Doutorado no Rio de Janeiro

Defesa da extinção do atual formato dos regimes semiaberto e aberto
O juiz Bruno Azevedo, titular da Vara de Sucessões na Comarca de Campina Grande e diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, defendeu na manhã desta sexta-feira (28/08) sua Tese de Doutorado, no curso de Direito perante a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, sobre a tornozeleira eletrônica para presos, com o título “O Monitoramento Eletrônico de Presos e a Paz Social no Contexto Urbano”,  nova política de contenção da modernidade a partir da visão da Microfísica do Poder e da Sociedade de Controle. A tese do magistrado paraibano foi aprovada com louvor e distinção, sendo indicada para publicação.

Na ocasião, foi orientador do juiz Bruno Azevedo, o Pós-doutor Carlos Eduardo Adriano Japiassú, professor da UERJ e UFRJ, e que por dois períodos integrou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. Em livro editado pelo Ministério da Justiça no ano de 2010, o doutor Carlos Eduardo citou o pioneirismo do magistrado paraibano no monitoramento eletrônico de presos no País, com o trabalho desenvolvido no ano de 2007, na comarca de Guarabira.

Na Tese, o Juiz Bruno Azevedo defendeu a abolição dos atuais formatos dos regimes semiaberto e aberto, argumentado que deveria existir apenas o regime fechado, com a privação da liberdade em ambiente fechado, e que os demais estágios de cumprimento, o semiaberto e o aberto, deveriam existir apenas com o monitoramento eletrônico, através da tornozeleira eletrônica, por ser medida que traria ao juízo das Execuções Penais a certeza da efetividade das determinações e restrições impostas. “Além de ser hipótese de maior economia para o Estado e segurança para a sociedade”, ressaltou Bruno Azevedo.

De acordo com o magistrado, na forma como executado os referidos regimes de cumprimento de pena, em 95% dos casos são executados de forma a desrespeitar os termos da Lei, quer seja o Código Penal ou a Lei de Execução Penal, que prevê para tais estágios de pena, o cumprimento em Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, para o regime semiaberto, e em Casa de Albergado, para o aberto. Porém, como via de regra não existem tais estruturas, o Estado descumpre a lei, dando um “jeitinho”, possibilitando que os condenados passem a cumprir a pena praticamente livres durante o dia, e se recolhendo apenas no período noturno. Concorrendo, e muito, para o aumento dos índices de criminalidade no espaço urbano, já que sem alternativas e sem ressocialização, tornam-se presas fáceis para o crime organizado, conforme aponta o juiz-doutor.

Na ocasião, citou os números de João Pessoa e Campina Grande, onde em média, 400 e 300 presos, respectivamente, passam o dia nas ruas das cidades, sem fiscalização e acompanhamento algum, retornando às 19h para dormirem em alguma unidade improvisada para o pernoite, sendo liberados no dia seguinte a partir das 6h da manhã.

O magistrado paraibano tem notório conhecimento com o tema, já o tendo apresentado por três oportunidades perante o Congresso Nacional, e apresentado projeto perante a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, sugerindo a adoção de uma reformulação do conceito de prisão domiciliar e a adoção do monitoramento eletrônico de presos, como alternativa e hipótese de pena.

Há de se registrar a atualidade do tema, pois o Brasil atualmente é a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos, atrás apenas dos EUA, China e Rússia. Levando-se em conta os cerca de 140 mil reclusos em prisão domiciliar, o Brasil supera a Rússia.

Participaram da banca de defesa da Tese, além do orientador, Profº Drº Carlos Japiassú, o Prof. Dr. Artur de Brito Gueiros, Professor da UERJ, e Procurador Regional da República, a Profª Drª Cíntia Menescal, da UNI-RIO, e Defensora Pública na Capital do Rio de Janeiro, O Profº Drº Daniel Raizmann, da Universidade Federal Fluminense – UFF, e Advogado criminalista, e o Profº Drº Rodrigo Costa, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, e Advogado criminalista. 

O juiz Bruno Azevedo é professor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e do IESP.

Fonte: TJPB

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Professor Vicente Barretto fala sobre ‘Direitos Humanos e Punição’ na Esma

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Professor da UERJ
Dentro da programação do projeto ‘Café com Lei’ foi realizada, na noite desta quinta-feira (20), a palestra sobre “Direitos Humanos e Punição”. A conferência do professor Vicente de Paulo Barretto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, ocorreu no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), na Capital.

O juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, fez a saudação ao ministrante. Esta é a segunda palestra do projeto, que é uma iniciativa da instituição Acadêmica e tem o intuito de manter a sociedade informada sobre os assuntos que estão mais em pauta na área do Direito no país.

Na conferência, o professor ressaltou que os direitos humanos têm uma dupla face, como todas as categorias jurídicas. “Ele assegura direitos e impõe deveres para a sociedade, o Estado e os cidadãos”, disse o docente.

Vicente Barreto afirmou, ainda, que a crise no sistema penitenciário do país é consequência de uma falta, na cultura cívica brasileira, de uma compreensão exata do que se deve entender por punição no estado democrático de direito.

Já em relação às críticas da sociedade de que os movimentos de Direitos Humanos só defendem bandidos, Vicente Barreto assegurou que esta é uma afirmação equivocada.

“Trata-se de uma interpretação falsa, a meu ver, que deriva de considerar os direitos humanos como frágeis e impotentes diante da violência, do crime e das violações dos direitos individuais”, asseverou.

Quanto à Convenção Americana de Direitos Humanos, em 1969 (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica), o professor assegurou que o Brasil não vem conseguindo cumprir o acordo.

Participaram da palestra os alunos do Curso de Preparação à Magistratura da Esma, estudantes de Direito de outras instituições de ensino, bem como operadores do Direito interessados em Direitos Humanos e da área criminal.

Pacto – Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal e garantias judiciais, à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB