sábado, 29 de agosto de 2015

Juiz que criou a Tornozeleira Eletrônica no Brasil defende tese de Doutorado no Rio de Janeiro

Defesa da extinção do atual formato dos regimes semiaberto e aberto
O juiz Bruno Azevedo, titular da Vara de Sucessões na Comarca de Campina Grande e diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, defendeu na manhã desta sexta-feira (28/08) sua Tese de Doutorado, no curso de Direito perante a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, sobre a tornozeleira eletrônica para presos, com o título “O Monitoramento Eletrônico de Presos e a Paz Social no Contexto Urbano”,  nova política de contenção da modernidade a partir da visão da Microfísica do Poder e da Sociedade de Controle. A tese do magistrado paraibano foi aprovada com louvor e distinção, sendo indicada para publicação.

Na ocasião, foi orientador do juiz Bruno Azevedo, o Pós-doutor Carlos Eduardo Adriano Japiassú, professor da UERJ e UFRJ, e que por dois períodos integrou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. Em livro editado pelo Ministério da Justiça no ano de 2010, o doutor Carlos Eduardo citou o pioneirismo do magistrado paraibano no monitoramento eletrônico de presos no País, com o trabalho desenvolvido no ano de 2007, na comarca de Guarabira.

Na Tese, o Juiz Bruno Azevedo defendeu a abolição dos atuais formatos dos regimes semiaberto e aberto, argumentado que deveria existir apenas o regime fechado, com a privação da liberdade em ambiente fechado, e que os demais estágios de cumprimento, o semiaberto e o aberto, deveriam existir apenas com o monitoramento eletrônico, através da tornozeleira eletrônica, por ser medida que traria ao juízo das Execuções Penais a certeza da efetividade das determinações e restrições impostas. “Além de ser hipótese de maior economia para o Estado e segurança para a sociedade”, ressaltou Bruno Azevedo.

De acordo com o magistrado, na forma como executado os referidos regimes de cumprimento de pena, em 95% dos casos são executados de forma a desrespeitar os termos da Lei, quer seja o Código Penal ou a Lei de Execução Penal, que prevê para tais estágios de pena, o cumprimento em Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, para o regime semiaberto, e em Casa de Albergado, para o aberto. Porém, como via de regra não existem tais estruturas, o Estado descumpre a lei, dando um “jeitinho”, possibilitando que os condenados passem a cumprir a pena praticamente livres durante o dia, e se recolhendo apenas no período noturno. Concorrendo, e muito, para o aumento dos índices de criminalidade no espaço urbano, já que sem alternativas e sem ressocialização, tornam-se presas fáceis para o crime organizado, conforme aponta o juiz-doutor.

Na ocasião, citou os números de João Pessoa e Campina Grande, onde em média, 400 e 300 presos, respectivamente, passam o dia nas ruas das cidades, sem fiscalização e acompanhamento algum, retornando às 19h para dormirem em alguma unidade improvisada para o pernoite, sendo liberados no dia seguinte a partir das 6h da manhã.

O magistrado paraibano tem notório conhecimento com o tema, já o tendo apresentado por três oportunidades perante o Congresso Nacional, e apresentado projeto perante a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, sugerindo a adoção de uma reformulação do conceito de prisão domiciliar e a adoção do monitoramento eletrônico de presos, como alternativa e hipótese de pena.

Há de se registrar a atualidade do tema, pois o Brasil atualmente é a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos, atrás apenas dos EUA, China e Rússia. Levando-se em conta os cerca de 140 mil reclusos em prisão domiciliar, o Brasil supera a Rússia.

Participaram da banca de defesa da Tese, além do orientador, Profº Drº Carlos Japiassú, o Prof. Dr. Artur de Brito Gueiros, Professor da UERJ, e Procurador Regional da República, a Profª Drª Cíntia Menescal, da UNI-RIO, e Defensora Pública na Capital do Rio de Janeiro, O Profº Drº Daniel Raizmann, da Universidade Federal Fluminense – UFF, e Advogado criminalista, e o Profº Drº Rodrigo Costa, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, e Advogado criminalista. 

O juiz Bruno Azevedo é professor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e do IESP.

Fonte: TJPB

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