sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Conflitos de interesse de juízes são investigados nos EUA

Lá e lô
A transparência do Judiciário em todos os estados americanos vai mal. Mas pode melhorar, daqui para a frente, graças a uma investigação do Centro para a Integridade Pública (CPI — Center for Public Integrity). Os resultados da investigação do CPI, divulgados nesta quinta-feira (5/12), envergonharam magistrados em todo o país, ao revelar casos indecorosos de conflitos de interesse de juízes das Supremas Cortes estaduais.
Em vários casos, eles deveriam ter se declarado impedidos de participar de julgamentos, mas não o fizeram. Pior, votaram a favor de empresas com as quais tinham alguma espécie de vínculo. Algumas cortes se apressaram em declarar que iriam adotar medidas para sanar o problema.
Em termos de transparência judicial e de legislação que obrigue os juízes a divulgar sua declaração financeira, todos os estados se saíram muito mal, na avaliação do CPI. A Suprema Corte que se saiu melhor foi a da Califórnia, que ficou com nota C. O estudo atribuiu notas às Supremas Cortes de todos os 50 estados americanos e mais o Distrito de Colúmbia, pelo mesmo sistema das escolas: A — excelente (90 a 100); B — acima da média (80 a 89); C — média (70 a 79); D — abaixo da média (60 a 69); e F — reprovado (0 a 59).
Dos outros 49 estados, 43 receberam nota F. Os demais ficaram com D. A Califórnia recebeu nota C porque é o único estado que tem uma legislação um pouco mais rigorosa e menos casos.
Uma determinação da Comissão de Práticas Políticas Justas obriga os juízes estaduais a publicar suas declarações financeiras na internet. E o estado tem um sistema de controle um pouco melhor do que a dos outros estados. Entre os estados que tem alguma regulamentação, 12 criaram órgãos disciplinares de autocontrole — isto é, cada órgão é composto pelos próprios ministros da corte.
Ações em alta
Três estados — Montana, Utah e Idaho — não requerem que os ministros divulguem suas declarações financeiras e não têm órgão de controle algum. Mas o caso destacado em primeiro lugar pelo CPI, repercutido pelo site Mother Jones, pelo jornal San Jose Mercury News e outras publicações, veio justamente da Califórnia. A juíza Kathryn Werdegar votou a favor do Wells Fargo Bank, em uma ação movida por um casal contra o banco, quando ela deveria ter se declarado impedida. Ela detém ações do banco, avaliadas em quase US$ 1 milhão, de acordo com o CPI.
Kathryn declarou a propriedade das ações no formulário padronizado de declaração financeira, na faixa de US$ 100 mil a US$ 1 milhão. Depois da divulgação da investigação, disse, através de um porta-voz, que “lamenta o erro”. A Suprema Corte da Califórnia informou que “irá reavaliar seus procedimentos, para evitar erros semelhantes”. Outro juiz, que detinha uma pequena quantidade de ações do Wells Fargo, se declarou impedido no caso.
Em Arkansas, um juiz votou a favor de uma empresa que paga um salário de US$ 12.499 à sua mulher, há dois anos. No Alabama, um juiz acionista da Regions Financial Corp. votou a favor da empresa em uma ação por fraude de valores mobiliários. Outro, acionista da 3M, votou a favor da empresa, que foi acusada de poluir propriedades de vizinhos com seus produtos químicos.
Vários casos de juízes acionistas, que votaram a favor das empresas, foram listados pelo site Mother Jones e pelo CPI. A investigação também levantou casos de magistrados que receberam “presentes” de advogados, lobistas e organizações.
Em 2011, por exemplo, a juíza Courtney Goodson recebeu do advogado W.H. Taylor, como presente, uma viagem pelo Caribe, no valor de US$ 12 mil. Em 2012, ela ganhou do advogado uma viagem à Itália, no valor de US$ 50 mil. Mas há presentes menores, como filiação honorária a country club e entradas para corridas da Fórmula Indy.
Na interpretação do CPI, a Califórnia tem menos casos de conflito de interesse dos juízes das cortes superiores porque eles não sofrem influências políticas, como os de outros estados. Ao contrário do que ocorre nos demais estados, os juízes da Suprema Corte da Califórnia não concorrem contra outros candidatos nas eleições gerais. Os eleitores votam apenas se o magistrado deve permanecer na Suprema Corte por mais um mandato ou não, até o total de 12 anos.
O CPI fez um trabalho de fôlego em sua investigação. Examinou as declarações financeiras e outros documentos de todos os 355 juízes das Supremas Cortes estaduais e as comparou com os resultados dos julgamentos, nos quais não se declararam impedidos. Fez também uma análise de todas as legislações e regulamentações estaduais que dispõem sobre declarações financeiras dos juízes.
De acordo com declaração em seu website, o Centro para a Integridade Pública é a maior e mais antiga organização de jornalismo investigativo do país, não partidária e sem fins lucrativos. Sua missão é “servir a democracia, ao revelar abusos de poder, corrupção e traição da confiança pública, por instituições públicas e privadas poderosas, usando as ferramentas do jornalismo investigativo”.
Por João Ozório de Melo
Fonte: ConJur

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

SP testará monitoramento como alternativa à preventiva

Projeto Piloto
O grupo de trabalho criado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para discutir o monitoramento eletrônico de detentos durante a fase processual, como previsto no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, definiu as regras para instalação de projeto-piloto sobre o tema. A fase de testes permitirá que seja aperfeiçoado o monitoramento eletrônico, uma alternativa à prisão provisória que já é adotada como medida alternativa em decisões judiciais. Segundo o advogado Paulo José Iasz de Moraes, que participou do grupo de estudos, São Paulo será o primeiro estado a iniciar o monitoramento em fase processual.
O projeto-piloto deve garantir o monitoramento de 1,5 mil presos por mês na capital paulista e na Grande São Paulo. De acordo com o relatório assinado pelo secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, um segundo grupo de trabalho deve ser criado, sob a coordenação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), para que sejam definidos os parâmetros do monitoramento. Entre os detalhes que devem ser abordados pelo novo grupo, estão a viabilidade técnica da medida, a avaliação de custos e prazos, a estrutura necessária para que a medida alternativa seja aplicada, o treinamento de seus operadores e o sistema de manutenção.
A delegação de comando à SAP é consequência, de acordo com o relatório final do grupo de estudos, do Decreto Federal 7.627/2011, que regulamenta o monitoramento eletrônico como medida cautelar, e que responsabiliza por tal função os órgãos de gestão penitenciária. Além disso, a SAP é responsável pelo acompanhamento do monitoramento eletrônico a que são submetidos os presos que cumprem pena em regime semiaberto, em saídas temporárias.
O grupo de trabalho incluiu representantes da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (os conselheiros Paulo José Iasz de Moraes e Arles Gonçalves Júnior), da Secretaria da Segurança Pública, SAP, Ministério Público de São Paulo e do Judiciário paulista. Os representantes da OAB-SP informaram que a implementação do monitoramento deve ser feita com tecnologia de ponta, após período experimental que permita análise sobre o controle das informações e a estruturação e treinamento dos órgãos envolvidos.
Os dois conselheiros também apontaram a necessidade de “criação de um departamento especializado e de um sistema de comprometimento pessoal com critérios de avaliação”. Segundo análise do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi incluída no relatório final, 4 mil equipamentos atenderiam à demanda paulista, sendo 1,5 mil apenas na Grande São Paulo. O custo de uma tornozeleira eletrônica, de acordo com o TJ-SP, fica em R$ 3.047, enquanto o valor mensal de um preso fica em torno de R$ 1,4 mil e a construção de um presídio demanda entre R$ 30 milhões e R$ 50 milhões.
Já a Polícia Civil afirmou que seria possível utilizar o monitoramento eletrônico em 20% dos 80 a 100 flagrantes registrados diariamente. As autoridades de segurança solicitaram, então, 20 mil equipamentos, sendo que 6 mil ficariam com o Judiciário, por meio do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária. A Secretaria de Administração Penitenciária defendeu a criação de uma estrutura adequada, com o sistema contratado oferecendo gestão de estoque, logística para a distribuição das unidades, parâmetros de cobertura, além de fase se acompanhamento por especialistas, para que o serviço seja avaliado.
Clique aqui para ler o documento.
Por Gabriel Mandel
Fonte: ConJur

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Aberto período de matrículas para a primeira pós-graduação em Mediação e Arbitragem da Paraíba


Aberto período de matrículas para a primeira pós-graduação em Mediação e Arbitragem da Paraíba
Olhar da Academia
Já está aberto o período de matrículas para a primeira pós-graduação em Mediação e Arbitragem da Paraíba. A pós-graduação é pioneira e faz parte de um convênio formalizado entre o TJ-PB e o Unipê. E já é fruto das políticas públicas desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para promover as formas extrajudiciais de solução dos conflitos.

O Curso terá início dia 8 de novembro.  As aulas acontecerão mensalmente, quintas e sextas (manhã e noite) e no sábado (manhã e tarde) no setor de Pós-graduação do Unipê. O curso é voltado para advogados, juízes, membros do Ministério Público, procuradores, bacharéis dos cursos de Direito, Administração, Comércio Exterior, Economia, Engenharia, Psicologia e Contabilidade.

Profissionais renomados compõem o corpo docente, estão confirmados nomes como o do Prof. Pós-Dr. José Ricardo Cunha (RJ), Prof. Pós-Dr Humberto Dalla (RJ), Profª. Espª. Ana Lúcia Pereira (SP) presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA, Prof. Esp. Mauro Cunha Azevedo Neto (SP), Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBar e Prof. Esp. Adolfo Braga Neto (SP).

Inscrições
Restam últimas vagas! Confira mais detalhes do curso e faça sua inscrição, clique aqui.
As matrículas devem ser realizadas presencialmente no setor de Pós-graduação do Unipê até dia 07 de novembro.

Descontos
Há descontos para ex-alunos do Unipê, advogados associados a OAB/PB e membros do TJPB.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone  (83) 2106.9284 / (83) 2106.9369 ou pelo e-mail pos@unipe.br.

O TJPB, através do seu Núcleo de Conciliação, tem desenvolvido vários programas e ações para difundir as outras formas de acesso à Justiça e quebrar a cultura do litígio via Judiciário, promovendo uma virado cultural. Assim, o Núcleo de Conciliação tem realizado ações como os mutirões da Conciliação (DPVAT, FISCAL e dos Bancos), o Selo Amigo da Conciliação, o Programa ProEndividados, o Portal da Conciliação (http://conciliar.tjpb.jus.br), a Revista Eletrônica Conciliar, o Código de Ética dos Conciliadores, o Programa Curso de Direito Amigo da Conciliação, o Programa Caminhos da Conciliação, os curso de Técnicas e Habilidades Autocompositivas, em parceria com a ESMA e os Centros de Conciliação e Mediação, em convênio com os principais curso de Direito no Estado e cuja rede se estende de Cabedelo à Cajazeiras.

Com todas estas ações, o Núcleo de Conciliação impõe um ritmo consistente para legar aos atores jurídicos no Estado, uma outra filosofia na resolução dos conflitos, que seja longe do Poder Judiciário e de seus mais de 92 milhões de processos. E as formas extrajudiciais são a opção. Assim, a aproximação com a academia e com a ciência do Direito é mais um passo firme do TJPB para consolidar esses outros mecanismos  de acesso à Justica, distante da via saturada do Judiciário.
O curso é fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Unipê.
Fonte: TJPB

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Contraditório é a mais destacada das garantias processuais

Conquistas da Constituição cidadã
O princípio constitucional do contraditório — e o seu desdobramento na garantia do direito de defesa —  é um dogma impostergável e, mais do que qualquer outro, encarna no ambiente das mais diferentes culturas jurídicas dois milênios de história da ciência processual. Realmente, nenhuma restrição de direitos pode ser admitida sem quem se propicie ao cidadão a produção de ampla defesa, e, consequentemente, esta só poderá efetivar-se em sua plenitude com a participação ativa e contraditória dos sujeitos parciais em todos os atos e termos do processo.
É o que, aliás, ampliando, explicitamente, tradicional regra de nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal, que comemora 25 anos de vigência, consagra no inciso LV do artigo 5º: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
O processo judicial, como instituição intrinsecamente dialética, em qualquer de suas vertentes (penal, civil, trabalhista, administrativa, arbitral), encontra-se sob a égide do princípio do contraditório. Não se faz possível conceber um processo unilateral, no qual atue somente uma parte, visando à obtenção de vantagem em detrimento do adversário, sem que a este se conceda oportunidade para apresentar as suas razões. Se não deduzi-las, a despeito de ter sido validamente convocado, sofrerá os ônus de sua inércia. O contraditório, ademais, deve igualmente ser observado no desenvolvimento do processo, para que ambos os protagonistas, colaborando com o juiz, possam participar e influir na decisão final.
Acrescente-se que, garantindo aos atores parciais uma equivalência nas respectivas posições, por eles assumidas, o contraditório sedimenta-se na possibilidade de atuação, não em momentos episódicos, mas traduzindo-se numa série sucessiva de escolhas, estratégias e reações, que tornam efetiva a ampla defesa.
Assim, quando se materializa a participação no iter de formação de um provimento decisório daqueles que serão os seus destinatários, alcança-se evidente e natural vantagem em termos de liberdade e de tutela dos interesses.
Revelando-se, enfim, no direito de audiência, a regra do contraditório faz-se ínsita à administração de uma justiça bem organizada, e exaltada, com razão, como a mais destacada dentre as garantias processuais, porque é aquela que permite a manifestação das duas partes (Grundsatz des beiderseitingem Gehörs): “Absolutamente inseparável da administração da justiça organizada, encontra igualmente expressão no preceito romano: audiatur et altera pars e no provérbio alemão de época medieval: ‘Eines mannes red ist keine red, der richter soll die deel verhoeren beed’ (‘a alegação de um só homem não é alegação, o juiz deve ouvir ambas as partes’)” (Millar).
O traço distintivo que realmente conota o processo litigioso é o contraditório, cujo pressuposto básico é que ele se desenvolva num plano de absoluta paridade entre as partes. Paridade tem o significado de que todas as partes que atuam no processo devem dispor de oportunidades processuais preordenadas e simétricas. Na ótica do processo, a paridade das partes constitui pressuposto do contraditório.
E esse raciocínio é válido, inclusive e obviamente, para as situações que comportam decisões inaudita altera parte, uma vez que estas ostentam o caráter de provisoriedade, abrindo-se ao outro sujeito parcial do processo, antes que se tornem definitivas, a possibilidade de deduzir defesa. Na verdade, em tais hipóteses, de “contraddittorio posticipato” ou “diferito”, a garantia da audiência bilateral não se delineia violada, mas, por certo, tão-só adiada para um momento imediatamente sucessivo à formação do provimento judicial liminar, restaurando-se, com a eventual reação do destinatário da decisão, a plenitude da defesa.
A tal propósito, nota-se, de logo, que o Projeto do CPC (PLC 8.046/2010), em vias de ser votado na Câmara dos Deputados, não descurou a moderna linha principiológica expressamente consagrada no texto constitucional. Pelo contrário, destacam-se em sua redação inúmeros postulados que, a todo momento, procuram assegurar o devido processo legal e, em particular, a garantia do contraditório. Os fundamentos de um moderno Código de Processo Civil devem se nortear, em primeiro lugar, nas diretrizes traçadas pela Constituição Federal.
Por José Rogério Cruz e Tucci
Fonte: ConJur

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Juiz de MG reverte penas de reclusão por doações de sangue

Criatividade na jurisdição
Dois condenados à prisão em Poços de Caldas (MG) tiveram suas penas substituídas e poderão permanecer livres, sob a condição de se tornarem doadores no banco de sangue da cidade. A decisão, do juiz da 1ª Vara Criminal do município, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, estabeleceu ainda que eles deverão prestar serviços à comunidade. Ambos foram condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.
Em um dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi flagrado por policiais em março de 2005 com um revolver com a documentação vencida. A defesa do acusado alegou que a arma não estava carregada no momento da abordagem. Porém, segundo o magistrado, o mesmo possuía munição consigo e isto não mudaria a aplicação da lei.
O segundo caso envolvia uma gari que, em 2011, dirigia embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar socorro. A mulher de 32 anos fugiu do local do acidente alegando medo de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao ser presa em flagrante pela polícia, ela apresentou uma CNH falsa e no teste de bafômetro foi constatada a embriaguez — o que ela confessou em juízo.
Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre dois e três anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma delas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica. No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, cabe ao juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de pena alternativa. 
Por TJMG
Fonte: ConJur

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Tornozeleira eletrônica contribuiu para efetividade das medidas protetivas em MG

Efetividade das Medidas Cautelares
Segurança: esse é o sentimento que a maior parte das mulheres vítimas de violência em Minas Gerais vem experimentando depois que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) passou a vigiar os passos dos agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas.

O Programa Monitoração Eletrônica de Agressores teve início no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. Segundo levantamento recente, 106 homens estão atualmente sob acompanhamento.

A desembargadora Heloísa Helena de Ruiz Combat, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJMG, explicou que o programa é executado pelas Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Minas Gerais, em parceria com a Secretaria do Estado de Defesa Social, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Polícias Militar e Civil do Estado.  A iniciativa teve início em Belo Horizonte/MG e se estenderá para todo o estado.

De acordo com a desembargadora, além das tornozeleiras, foram distribuídos dispositivos eletrônicos a 98 mulheres que emitem avisos caso seus ex-companheiros descumpram as medidas protetivas de manterem-se afastados. O equipamento emite alertas sobre a aproximação do agressor, até mesmo por mensagem de texto para o celular delas.

“Na monitoração, são definidas áreas de exclusão, às quais o agressor não pode ter acesso, como o local de trabalho ou a residência da mulher. A vítima pode então portar um equipamento que vibra, emite um sinal luminoso ou até mesmo envia uma mensagem automática para o celular dela no caso da aproximação do agressor”, contou Heloísa.

Na avaliação da desembargadora, as mulheres não são as únicas beneficiadas. “Ao tratarmos de violência doméstica, alguns aspectos precisam ser ressaltados. Primeiramente sobre o agressor, que geralmente não é um criminoso comum. Assim, o monitoramento eletrônico dessa pessoa evita o contato dela com o ambiente de encarceramento convencional, superlotado e com indivíduos enquadrados nos mais variados tipos de crime”, afirmou.

“Há também a questão financeira. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cada preso no Brasil custa em média R$ 2 mil mensais aos cofres do Estado. No atual contrato de monitoração, por sua vez, esse valor é de R$ 185,10”, observou.

A magistrada avalia como positivos os resultados já obtidos pelo programa. Heloísa lembra que a fiscalização da medida protetiva imposta ao agressor era feita exclusivamente pela vítima, que precisava informar o descumprimento ao juiz para que medidas mais drásticas fossem adotadas. A falta de efetividade das medidas protetivas era comum.

“Acredito bastante na iniciativa e espero que continue dando certo, uma vez que a adoção da tornozeleira eletrônica permite que o agressor continue a trabalhar, a frequentar cursos reflexivos e atividades educativas, o que potencializa uma mudança de comportamento, sem falar na maior segurança que propicia às mulheres”, afirmou.

Por Giselle Souza
Fonte: CNJ

quarta-feira, 5 de junho de 2013

STJ aplica 'direito ao esquecimento' pela primeira vez

Garantias da Personalidade
As pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa. Os atos que praticaram no passado distante não podem ecoar para sempre, como se fossem punições eternas. A tese do direito ao esquecimento foi assegurada na semana passada em dois recursos especiais julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. As decisões, unânimes, marcam a primeira vez que uma corte superior discute o tema no Brasil.

Foram dois recursos ajuizados contra reportagens da TV Globo, um deles por um dos acusados — mais tarde absolvidos — pelo episódio que ficou conhecido como a Chacina da Candelária, no Rio de Janeiro. O outro, pela família de Aída Curi, estuprada e morta em 1958 por um grupo de jovens. Os casos foram à Justiça porque os personagens das notícias — no caso de Aída, os familiares — sentiram que não havia necessidade de resgatar suas histórias, já que aconteceram há muitos anos e não faziam mais parte do conhecimento comum da população.

O direito ao esquecimento não é recente na doutrina do Direito, mas entrou na pauta jurisdicional com mais contundência desde a edição do Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre um dos direitos da personalidade. A questão defendida é que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros pretéritos.

A grande dificuldade da discussão do direito ao esquecimento é que não se pode falar em regras, ou em tese. São sempre debates principiológicos que dependem muito da análise do caso concreto. Mas, em linhas gerais, o que o Enunciado 531 diz é que ninguém é obrigado a conviver para sempre com o passado.

É nessa linha que argumenta o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos dois recursos especiais que discutiram a tese no STJ. “Não se pode, pois, nestes casos, permitir a eternização da informação. Especificamente no que concerne ao confronto entre o direito de informação e o direito ao esquecimento dos condenados e dos absolvidos em processo criminal, a doutrina não vacila em dar prevalência, em regra, ao último”, escreveu.

Liberdade de imprensa
Salomão discorre que a questão é uma das decorrências do conflito entre a liberdade de imprensa e o direito à intimidade. Ao mesmo tempo em que a Constituição assegura que a imprensa é incensurável e goza de total liberdade, encontra barreiras em princípios como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

“E é por isso que a liberdade de imprensa há de ser analisada a partir de dois paradigmas jurídicos bem distantes um do outro. O primeiro, de completo menosprezo tanto da dignidade da pessoa humana quanto da liberdade de imprensa; e o segundo, o atual, de dupla tutela constitucional de ambos os valores”, afirma o ministro.

Mas Salomão pondera que “a história da sociedade é patrimônio imaterial do povo” e o registro dos fatos, portanto, é um direito da sociedade. O registro de crimes, continua o ministro, é uma forma de a sociedade analisar a evolução de seus próprios costumes e de deixar para as futuras gerações marcas de como se comportava.

Candelária
No caso do acusado de ter participado da Chacina da Candelária, a 4ª Turma do STJ condenou a Globo a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Entendeu que a menção de seu nome como um dos partícipes do crime, mesmo esclarecendo que ele foi absolvido, causou danos à sua honra, já que ele teve o direito de ser esquecido reconhecido.

A Chacina da Candelária aconteceu em 1993 no Rio de Janeiro, em frente à Igreja da Candelária. Numa madrugada de julho, policiais à paisana abriram fogo contra as cerca de 70 crianças e adolescentes que dormiam nas escadarias da igreja. Várias ficaram feridas e oito morreram. Três policiais foram condenados pelo crime e dois foram absolvidos.

O tempo
Um dos grandes argumentos contra a aplicação da tese do direito ao esquecimento em casos concretos é que, se um fato é lícito quando aconteceu, o passar do tempo não pode torná-lo ilícito. Fosse assim, argumentam os opositores, fatos históricos prescreveriam.

Mas o ministro Luis Felipe Salomão afirma que “a assertiva de que uma notícia lícita não se transforma em ilícita com o simples passar do tempo não tem nenhuma base jurídica”. Ele explica que a passagem do tempo, no campo do Direito, é o que permite a “estabilização do passado”, “mostrando-se ilícito sim reagitar o que a lei pretende sepultar”.

Salomão empresta a tese da prescrição no Direito Penal para explicar por que fatos antigos perdem o interesse da sociedade: “Ao crime, por si só, subjaz um natural interesse público, caso contrário nem seria crime. E esse interesse público, que é, em alguma medida, satisfeito pela publicidade do processo penal, finca raízes essencialmente na fiscalização social da resposta estatal que será dada ao fato”. 

Ele explica que “o interesse público que orbita o fenômeno criminal tende a desaparecer na medida em que também se esgota a resposta penal conferida ao fato criminoso, a qual, certamente, encontra seu último suspiro, com a extinção da pena ou com a absolvição, ambas irreversivelmente consumadas”.

Esquecimento para todos
No caso de Aída Curi, Salomão também reconheceu o direito ao esquecimento dos familiares. Concordou com as alegações de que a reportagem da Globo trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás.

Portanto, o ministro reconhece o direito à família de Aída de não ver o caso ser lembrado pela imprensa, ainda que dentro do contexto histórico. Mas no caso de um crime que se fez notável pelo nome da vítima — caso de Aída Curi e também, por exemplo, da missionária Doroty Stang ou do jornalista Vladimir Herzog —, não há outra solução a não ser falar no nome dos envolvidos.

As decisões das instâncias anteriores afirmaram que a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações. O foco foi, segundo o voto do ministro, no crime e não na vítima. Sendo assim, não se poderia falar em dano moral.

Salomão também afirmou que, se o tempo se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares. “No caso de familiares de vítimas de crimes passados, que só querem esquecer a dor pela qual passaram em determinado momento da vida, há uma infeliz constatação: na medida em que o tempo passa e vai se adquirindo um 'direito ao esquecimento', na contramão, a dor vai diminuindo, de modo que, relembrar o fato trágico da vida, a depender do tempo transcorrido, embora possa gerar desconforto, não causa o mesmo abalo de antes”, afirmou.

Clique aqui parapara ler o acórdão o caso da Chacina da Candelária.
Clique aqui parapara ler o acórdão do caso Aída Curi.

Por Pedro Canário
Fonte: ConJur

quinta-feira, 23 de maio de 2013

As ideias de Luís Roberto Barroso, novo ministro do STF

Indicação de qualidade - UERJ
Quando começou a estudar Direito Constitucional, o advogado Luís Roberto Barroso ouviu um conselho de seu pai: “Meu filho, você precisa parar com esse negócio de fumar, de ser Flamengo e o Direito Constitucional também não vai levá-lo a parte alguma. Estuda processo civil!”. Barroso só deixou de fumar. Continua flamenguista e, graças à paixão que nutre pelo Direito Constitucional, foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Há pelos menos dez anos o nome de Barroso é citado entre aqueles que têm o perfil adequado para assumir o cargo de ministro do Supremo. Não por acaso. Sua trajetória profissional se confunde com a própria consolidação do Direito Constitucional no país depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Nos últimos anos, como advogado, atuou na maioria dos casos paradigmáticos julgados pelo Supremo. Foi a partir de uma ação por ele elaborada, por exemplo, que a corte veio a editar a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo nas três esferas de poderes da República.
A lista dos processos em que se sagrou vitorioso é longa. O reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti são alguns dos relevantes casos em que o advogado fez a diferença.
 
A demora a chegar ao cargo que ocupará depois de aprovado pelo Senado é difícil de ser explicada. Alguns a atribuem ao fato de o advogado nunca ter feito uma campanha ostensiva em busca da toga. “O cargo de ministro do Supremo não se pede, e não se rejeita”, dizia com frequência a interlocutores. Certa vez, foi cobrado por isso. “Professor, não precisa pedir, mas não custa ser um pouco pragmático, não?”, questionou um de seus torcedores. “Hoje, mais do que no início da carreira, quando a vida era mais difícil, posso escolher as causas nas quais atuo. Não pretendo mudar isso”, respondeu.
A indicação de Barroso foi comemorada pelos ministros do Supremo. Nas duas últimas disputas por vagas na corte, um ministro disse à revista Consultor Jurídico: “Se a caneta fosse nossa, o Luís Roberto já teria assento no tribunal”.
O advogado escreveu, a pedido da revista ConJur, a retrospectiva do ano de 2012 sobre o Supremo Tribunal Federal. Nela, analisou o trabalho da Corte Suprema entre seus papéis contramajoritário e representativo — clique aqui para ler. No artigo, Barroso destaca que é saudável que a Justiça seja permeável à opinião pública: “A permeabilidade do Judiciário à sociedade não é em si negativa. Pelo contrário. Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social”.
Mas isso não significa, segundo o professor, que o Judiciário seja pautado pela maioria. “O que não se poderia aceitar é a conversão do Judiciário em mais um canal da política majoritária, subserviente à opinião pública ou pautado pelas pressões da mídia. Ausente essa relação de subordinação, o alinhamento eventual com a vontade popular dominante é uma circunstância feliz e, em última instância, aumenta o capital político de que a corte dispõe para poder se impor, de forma contramajoritária, nos momentos em que isso seja necessário”, escreveu.
Em seu mais recente livro, intitulado O Novo Direito Constitucional Brasileiro, Barroso explica didaticamente o fenômeno da constitucionalização do Direito: os caminhos percorridos para que a Constituição se transformasse no ponto de partida para se olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito. Da judicialização da vida e do ativismo judicial ao detalhamento excessivo da Constituição brasileira e a profusão de emendas que se seguiram à sua proclamação — são 71 emendas em 24 anos — nada escapa da análise do constitucionalista.
As ideias lançadas no livro são um aperfeiçoamento de estudos que o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro faz há muitos anos. Em 2006, em entrevistaà ConJur, Barroso já afirmava que a Constituição havia se tornado “um documento excessivamente analítico, prolixo”. Mas que, segundo ele, é o que garante a estabilidade institucional ao Brasil em momentos de crise. Isso porque a partir dela a Justiça surgiu como uma novidade no jogo entre os poderes no Brasil. “Deixou de ser um departamento técnico especializado e passou a ocupar um espaço político onde ele disputa efetivamente com o Legislativo e com o Executivo”, afirmou.
Em tempos de discussão sobre a tensão entre os poderes Judiciário e Legislativo, com um poder acusando o outro de tentar invadir suas atribuições, surgem interessantes análises do novo ministro do Supremo. Em outra entrevista à ConJur, publicada em 2008, o advogado já falava sobre essa tensão. E apontava os motivos: “Há um déficit de legitimidade do processo político majoritário para atender algumas das grandes demandas da sociedade e, portanto, o Judiciário está suprindo este déficit”.
De qualquer maneira, para Luís Roberto Barroso é importante que o Legislativo reassuma seu papel no jogo institucional. “Não há democracia sem um Poder Legislativo atuante, dotado de credibilidade e com identificação com a sociedade civil. Portanto, eu não acho que a nossa postura deva ser de simples crítica ao Legislativo, mas sim de repensá-lo para recolocá-lo no centro da política. Quando vier a reforma política que nós precisamos, aumentando a representatividade do Parlamento, acredito que haverá tendência de redução da presença do Judiciário no espaço público. Esse movimento é pendular e se verifica em diferentes partes do mundo: quando a política tradicional vive um bom momento, o Judiciário se retrai; quando a política tradicional vive um mau momento, o Judiciário se expande. E, cá para nós, antes o Judiciário que as Forças Armadas”, disse na ocasião.
Barroso é um profissional técnico. Gosta de trabalhar teses. Exatamente por isso a atuação no processo de extradição do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti foi um ponto fora da curva em sua carreira. Quando ganhou a causa, o advogado não sabia sequer como proceder com o alvará de soltura. No dia 8 de junho de 2011, às 22h, na parte de trás do prédio que abriga o Plenário do Supremo, o advogado sacodia vagarosamente uma cópia do alvará de soltura de Cesare Battisti que lhe chegou às mãos, com um sorriso que não lhe cabia no rosto, e perguntava, para si mesmo, e para os advogados de sua equipe que o cercam: “E agora? Como se tira uma pessoa da cadeia?”.
Ao conversar sobre o caso, o advogado admitiu que ficara ansioso como poucas vezes em que subiu à tribunal do STF. “Raramente me exalto e dificilmente fico nervoso. Este foi um dos poucos dias da minha vida que me senti como um corredor de Fórmula 1, que chega à última volta com chances de ganhar, mas morrendo de medo de bater. Era essa a sensação”, disse.
O advogado sempre esteve ligado à discussão de causas que envolvem Direitos Humanos. Há dois anos, como Visiting Scholar na Universidade de Harvard, Barroso escreveu sobre o princípio da dignidade da pessoa humana. No livro que nasceu do estudo, cujo título é A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo, o indicado por Dilma trata de dar conteúdo substantivo a um princípio que vem sendo usado cada vez com mais profusão, mas em grande parte das vezes de forma rarefeita. Não é à toa que ministros do Supremo já fizeram constar em seus votos que um princípio caro como este não pode se tornar uma panaceia para todos os males, sob pena de ser barateado e perder a importância.
A indicação de Luís Roberto Barroso para o Supremo premia mais do que uma trajetória profissional correta. Trata-se de uma importante vitória pessoal. No ano passado, o advogado descobriu um tumor no esôfago. Depois de dois meses de tratamento, o tumor havia desaparecido, como revelaram exames realizados no hospital Sírio-Libânes e no exterior. Não perdeu o bom humor diante do revés. “Não é a primeira causa difícil que pego”, disse ao saber do tumor. Ao final do tratamento, curado, ouviu dos médicos o que costuma ouvir dos colegas de profissão: “Vamos ter de aprender com seu caso”.

Por Rodrigo Haidar
Fonte: ConJur

sábado, 18 de maio de 2013

Ex-detentos na Inglaterra serão monitorados por um ano

Acompanhamento virtual
O governo britânico anunciou a sua nova arma para conter a criminalidade no país. A partir de 2015, todo mundo que ficar preso, seja por um dia ou por 10 anos, terá de se submeter a um programa de reabilitação assim que deixar a cadeia. Atualmente, apenas os condenados por crimes graves passam por um período de liberdade condicional antes de, finalmente, encerrar sua prestação de contas com a Justiça.
O projeto de reforma prisional foi entregue ao Parlamento britânico no começo deste mês. A expectativa é de que as mudanças ajudem a combater a reincidência no crime, a grande líder da criminalidade no país. De acordo com dados do governo, metade dos presos na Inglaterra e no País de Gales comete outro crime em até um ano após deixar a cadeia. Esse número sobre para quase 60% se forem considerados só os crimes de baixo poder ofensivo, como furtos.
Pela legislação atual, quem é punido com pena de até dois anos não tem qualquer acompanhamento depois que deixa a cadeia. O projeto de lei promete estender para esses presos também programa de reabilitação social com duração de um ano. A ideia é controlar todos os aspectos que envolvem a volta do preso à vida em sociedade, com auxílio para ele encontrar moradia, trabalho e se livrar das drogas, uma variante bastante comum nos presídios britânicos.
Durante um ano, os egressos seriam monitorados com tornozeleiras eletrônicas e sua circulação ficaria restrita à área onde moram e são acompanhados. Aqueles com histórico de problemas com drogas seriam obrigados a se submeter a testes frequentes e teriam de prestar contas caso ficasse constatado o consumo de qualquer substância proibida. Todos teriam auxílio para voltar ao mercado de trabalho e ao convívio familiar. Em caso de descumprimento da condicional, correriam o risco de voltar para a cadeia com penas mais graves.
A proposta do governo é deixar esse programa de socialização a cargo da iniciativa privada. Entidades filantrópicas e empresas privadas de segurança ficariam encarregadas de monitorar 70% dos egressos do sistema prisional, que são aqueles que cometeram crimes menos graves. Elas receberiam recompensas financeiras de acordo com o resultado. Quer dizer, a empresa seria bonificada se ajudasse a diminuir a reincidência no crime na sua área. A cargo do governo continuariam os criminosos que representam mais risco para a sociedade e também os reincidentes que se negarem a cumprir as regras do programa de reabilitação.
“Essas mudanças são fundamentais para garantir que os criminosos sejam devidamente punidos, mas que também seja dado a eles suporte para deixar a criminalidade para sempre”, afirmou o secretário de Justiça britânico, Chris Grayling. Em comunicado enviado para a imprensa, Grayling observou que diminuir a reincidência no crime tem desafiado a Inglaterra por décadas e que hoje, ainda que sejam gastos 4 bilhões de libras (cerca de R$ 12 bilhões) por ano com o sistema prisional, essa reincidência não dá sinais de redução.
Por Aline Pinheiro 
Fonte: ConJur

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Tomate é uma fruta, mas juridicamente é um vegetal

Status jurídico
A mais alta instância do Poder Judiciário de qualquer país tem a função institucional de servir como guardiã da Constituição da nação, entre outras nobres atribuições. Mas, às vezes, tem de se ocupar com questões, pode-se dizer, "menos nobres". Tais como o status jurídico dos produtos da horta. Na sexta-feira (10/5), uma decisão da Suprema Corte dos EUA, tomada há 120 anos, lembrou a comunidade jurídica americana desse detalhe: 10 de maio de 1893 foi o dia em que a Suprema Corte decidiu que tomate é um vegetal — e não fruta.
A conclusão histórica, segundo Jeremy Byellin, autor do blog Legal Research da Thomson Reuters, é tão verdadeira hoje como há 120 anos: "A Suprema Corte está sempre certa, mesmo quando está redondamente errada". Esse é o resultado do poder que a nação confere à mais alta corte do país, ele afirma.
Então está decidido que tomate é, para todos os fins jurídicos, um vegetal. Mesmo sendo inequivocamente uma fruta, como explicam os dicionários. Tomate é o fruto do tomateiro, botanicamente classificado como "Solanum Lycopersicum – Solanaceae)" — mais reconhecido popularmente como o pé de tomate. O tomate faz parte da família das berinjelas, pimentas e pimentões, entre outras frutas da horta — que, por sinal, não são do pomar.
"Dicionários não servem como provas", argumentaram os ministros da Suprema Corte, quando advogados declinaram os textos de dicionários prestigiosos, como Webster, Worcester e Imperial Dictionary. "Dicionários só são admitidos, não como provas, mas como uma ajuda para a memória e o entendimento da corte", eles alegaram. Isto é, servem como referência apenas.
O caso chegou à corte por causa de uma discussão sobre a incidência do imposto de importação sobre o tomate. Uma lei, que há época completava dez anos, impôs a cobrança do tributo, com a alíquota ad valorem de 10%, sobre a importação de vegetais. Isentou as frutas.
Os importadores John Nix, John W. Nix, George W. Nix e Frank W. Nix moveram a ação contra a autoridade alfandegária — ação que foi denominada Nix versus Hedden — para recuperar tributos que foram obrigados a pagar na alfândega, porque o "cobrador de impostos" não sabia que tomate é uma fruta.
Eles perderam a causa em instâncias inferiores e recorreram à Suprema Corte, alegando que o tomate, botanicamente falando, era uma fruta. Mas perderam. Para os ministros, bastava eles irem à cozinha para saber a diferença: tomate é servido junto com o prato principal; fruta é servida na sobremesa.
Independentemente dos entendimentos dos botânicos e dos dicionários, as pessoas consomem o tomate como um vegetal, disseram os ministros — mesmo reconhecendo que o tomate era colhido em uma parreira. Além disso, o povo entende que o tomate, em seu significado comum, é um vegetal, afirmaram.
Para que não houvesse mais dúvidas, a Suprema Corte estendeu sua decisão a pepinos, abóboras, berinjelas, pimentas, pimentões, ervilhas e feijões. "Botanicamente falando", nenhum deles é vegetal. A ervilha e o feijão, por sinal, são classificados como sementes.
No caso do feijão, que poderia ser estendido à ervilha, os ministros tinham em que se basear: um precedente da própria Suprema Corte. Em 1883 (dez anos antes, portanto) a Suprema Corte examinou o caso Robertson versus Salomon, em que a mesma lei de imposto sobre importação era a razão do litígio. Sementes também eram isentas do pagamento do tributo na alfândega.
Não importa. Ninguém come uma semente com arroz. O feijão é produzido para servir de alimento — e não como semente para ser plantada. Assim, tomate é uma fruta, feijão é uma semente, para os botânicos, dicionários e quem quiser assim acreditar. Para todos os fins jurídicos, são vegetais, nos EUA, há mais de 120 anos.
Por João Ozório de Melo
Fonte: ConJur