Professor da UERJ
Dentro da programação do projeto ‘Café com Lei’ foi realizada, na
noite desta quinta-feira (20), a palestra sobre “Direitos Humanos e
Punição”. A conferência do professor Vicente de Paulo Barretto, da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro, ocorreu no auditório da Escola
Superior da Magistratura (Esma), na Capital.
O juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do
Tribunal de Justiça da Paraíba, fez a saudação ao ministrante. Esta é a
segunda palestra do projeto, que é uma iniciativa da instituição
Acadêmica e tem o intuito de manter a sociedade informada sobre os
assuntos que estão mais em pauta na área do Direito no país.
Na conferência, o professor ressaltou que os direitos humanos têm uma
dupla face, como todas as categorias jurídicas. “Ele assegura direitos e
impõe deveres para a sociedade, o Estado e os cidadãos”, disse o
docente.
Vicente Barreto afirmou, ainda, que a crise no sistema penitenciário
do país é consequência de uma falta, na cultura cívica brasileira, de
uma compreensão exata do que se deve entender por punição no estado
democrático de direito.
Já em relação às críticas da sociedade de que os movimentos de
Direitos Humanos só defendem bandidos, Vicente Barreto assegurou que
esta é uma afirmação equivocada.
“Trata-se de uma interpretação falsa, a meu ver, que deriva de
considerar os direitos humanos como frágeis e impotentes diante da
violência, do crime e das violações dos direitos individuais”,
asseverou.
Quanto à Convenção Americana de Direitos Humanos, em 1969 (também
chamada de Pacto de San José da Costa Rica), o professor assegurou que o
Brasil não vem conseguindo cumprir o acordo.
Participaram da palestra os alunos do Curso de Preparação à
Magistratura da Esma, estudantes de Direito de outras instituições de
ensino, bem como operadores do Direito interessados em Direitos Humanos e
da área criminal.
Pacto – Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos,
entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, à
vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal e garantias judiciais, à
proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e
de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito
de livre associação.
Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário