segunda-feira, 9 de abril de 2012

Direito e Economia: De Karl Marx a Richard Posner

Embargos culturais
A interface entre Direito e Economia provoca inesperada aproximação entre justiça e eficiência, que o presente ensaio pretende assinalar. O pensamento marxista já vinculava esses dois campos epistêmicos, Direito e Economia, subordinando aquele primeiro a essa última.

A Economia ditaria comportamentos, formatações sociais, idiossincrasias, ideologias. Porque infraestrutura a economia determinaria os nichos de superestrutura; o direito seria mero reflexo da movimentação econômica. Esse minimalismo conceitual, previsto nos textos de Karl Marx, o filósofo de Trier, e nos comentadores setorizados, promove simplicidade conceitual que o antifundacionalismo pós-moderno abominaria.

Quem propiciou outra leitura, vinculando Direito e Economia, foi outro pensador alemão, Max Weber, pranteado pela academia norte-americana como o legitimador do surgimento do capitalismo, no qual identificou a ética calvinista.

A economia visaria fins e seria informada por uma ética da convicção. O Direito, no entanto, perseguiria a justiça, e uma ética da responsabilidade o matizaria. Economistas estariam preocupados com os fins, não importando os meios, sem que isso represente, bem entendido, qualquer percepção que nos remeta a Maquiavel. O diplomata florentino seccionou ética e política, não há dúvida, porém matizes econômicos não frequentam seus textos de forma central. A eficiência das instituições não era uma preocupação muito recorrente nas reflexões do pensador renascentista.

O pensamento jurídico, por outro lado, estaria vinculado a questões de justiça, além de outros problemas (ou falsos problemas) de pormenor, de cunho analítico, e de entorno mitigado, a exemplo de antinomias, lacunas e coerência de ordenamentos.

Decisões judiciais poderiam desprezar a eficiência econômica, conquanto que os superiores cânones de justiça fossem respeitados. No entanto, dadas as inegáveis e indisfarçáveis relações entre Direito e política, percebe-se que o neoliberalismo supostamente triunfante pretenderia impor suas diretrizes à jurisprudência e à legislação. Por isso, entre outros, concebe-se uma nova leitura do Direito, e a aproximação entre Direito e Economia fomentaria campo conceitual muito útil.

Nos Estados Unidos, há um movimento chamado de análise econômica do Direito, ou Direito e Economia, que radica no utilitarismo de Jeremiah Bentham e mais recentemente no pragmatismo de Charles Sander Peirce, de William James e de John Dewey. Identifica-se como herdeiro conceitual do realismo jurídico norte-americano, e consequentemente se aproximaria do pensamento de Oliver Wendell Holmes Júnior, de Roscoe Pound, de Benjamin Natan Cardozo, de Karl Llewellyn, de Jerome Frank, de Louis Brandeis e de Thumann Arnold.

Identificado com a direita norte-americana e com o neoliberalismo, o movimento direito e economia defende que o direito deve ser lido a partir de princípios de valor, de utilidade e de eficiência. Para o movimento Direito e Economia o direito deve se orientar para a maximização da riqueza.

De amplo uso no modelo norte-americano de common law, o movimento direito e economia também poderia ensejar referências no Direito brasileiro, ainda tão focado em questões analíticas, que expõem o desgaste de uma retórica tosca e inoperante.

A base para a decisão de um juiz, numa percepção de aproximação entre Direito e Economia, deve ser a relação custo-benefício. O Direito só é prospectivo quando promove a maximização das relações econômicas. A maximização da riqueza (wealth maximization) deveria orientar a atuação do magistrado.

O movimento Direito e Economia surgiu em meio ao descontentamento do direito para com um fundamentalismo jurídico que vinha triunfando desde a consagração do iluminismo. Entre as ciências sociais, a Economia se mostrava como a mais promissora candidata para oferecer respostas corretas para problemas jurídicos, imaginando-se o Direito como traído pela Filosofia, e traidor da Sociologia, embora servo muito bem comportado da política.

Ronald Coase e Guido Calabresi foram os precursores do movimento Direito e Economia, que ganhou muita atenção com Richard Posner, que em 1973 publicou a primeira versão de seu livro The Economic Analysis of Law, ainda não traduzido para o português, parece-me.

A Economia é a ciência das escolhas racionais, orientada para um mundo no qual os recursos são inferiores aos desejos humanos. Nesse sentido, o homem é um maximizador de utilização racional. As satisfações são aumentadas na medida em que comportamentos são alterados.

Custos informam as opções, os custos sociais diminuem a riqueza da sociedade, os custos privados promovem uma realocação desses recursos. Quem encontra um tesouro não aumenta a riqueza da sociedade, já nos alertava Richard Posner.

Valor, utilidade e eficiência norteiam escolhas. Quando percebemos decisões jurídicas ou métodos normativos como opções, do juiz ou do legislador, conclui-se que essas decisões poderiam se orientar pelos cânones de valor, utilidade e eficiência, que se distanciam de concepções de justiça, teóricas e contemplativas. Admite-se também, bem entendido, que o alcance da Economia é limitado, dado que se centra em valor, utilidade e eficiência. Essa conclusão comprova que o pragmatismo é ponto comum na relação entre direito e economia.

No Brasil, há presentemente muita movimentação em torno de aproximação entre direito e economia, reflexo da saturação e do desgaste de um conceitualismo vazio de conteúdo prático, que tanto nos incomoda. Repudia-se o mundo imaginário que não transcende à diferenciação entre regras e princípios. Com uma aproximação entre e Direito e Economia repele-se a metafísica do discurso neoconstitucionalista e apontam-se alternativas para a concepção de um Direito marcado por níveis ótimos de eficiência social. Simples. Elementar. E nada barroco.

Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é consultor-geral da União, doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP
Fonte: ConJur

Um comentário:

  1. Parabens pelo blog e o excelente artigo.

    meu blog

    economicusdupara.blogspot.com

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