quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Congresso dos EUA não pode bloquear reajustes de juízes

Surreal na terra brasilis
Por dez votos a dois, um Tribunal Federal de Recursos dos EUA decidiu que o Congresso não pode revogar reajustes salariais, sob o título de ajuda de custo de vida, garantidos aos juízes federais por uma lei aprovada em 1989, a "Ethics Reform Act". O tribunal concluiu que o Congresso violou a "Cláusula da Remuneração" da Constituição dos EUA, que se destina a proteger a independência do Judiciário, ao aprovar legislação que bloqueou os reajustes. A notícia foi publicada nesta terça-feira (16/10) pelo site Law.com.
 
A Cláusula da Remuneração foi incluída na Constituição do país para impedir que membros do Executivo ou do Legislativo exerçam qualquer forma de controle sobre os juízes e de domínio sobre os tribunais, quando existem possibilidades de seus interesses serem contrariados por decisões judiciais. Essa cláusula limita a possibilidade de o Executivo ou o Legislativo reduzir os salários dos juízes, diz o Law.com.
 
"O Judiciário, o mais fraco dos três Poderes do governo, precisa proteger sua independência e não deixá-la à mercê de caprichos políticos", escreveu o presidente do tribunal, juiz Rendall Rader, relatando em nome da maioria.
 
A lei aprovada em 1989, de acordo com a decisão, tornou obrigatórios reajustes de ajuda de custo para os juízes, de maneira não discricionária, como forma de compensar as limitações impostas à classe de obter rendimentos externos e de contrabalançar os efeitos da inflação. Os reajustes de ajuda de custo entram em vigor automaticamente, toda vez que um aumento salarial é concedido aos funcionários públicos.
 
"Se o Congresso quiser alterar a lei de 1989, pode fazer isso. Mas não de uma maneira que afete os juízes em atividade", diz a decisão.
 
Em 2001, um tribunal federal de instância inferior tomou uma decisão contrária. Em uma ação coletiva movida por um grupo de juízes, o tribunal decidiu que futuros reajustes de salários não poderiam ser considerados como "remuneração protegida". Consequentemente, o Congresso poderia bloqueá-los a seu critério. Posteriormente, um grupo de seis juízes ativos e inativos recorreu ao tribunal federal de recursos. Conseguiram agora a reforma da decisão anterior.
 
A Suprema Corte dos EUA foi solicitada a decidir o caso uma vez, mas não aceitou examiná-lo. Mas os juízes que emitiram o voto dissidente citaram uma decisão da Suprema Corte de 1980 (antes da lei de 1989, portanto), segundo a qual o Congresso pode revogar reajustes de ajuda de custo de vida antes de eles serem devidos. O voto da maioria examinou essa questão e concluiu que essa decisão antiga não se aplica, porque ela trata de um tipo de reajuste de ajuda de custo diferente.
 
A remuneração dos juízes também foi discutida no processo. Na condição de relator do voto da maioria, Rader comentou a defasagem entre os ganhos dos juízes e os dos advogados: "A diferença nunca foi tão grande. Hoje, um advogado com todas as qualificações para ser um bom juiz sequer pensa em se candidatar ao cargo, porque o prejuízo financeiro seria muito grande para ele. E muitos bons juízes deixam o cargo para atuar como advogados, porque aspiram a um melhor padrão de vida", ele escreveu.
 
Ele citou, para exemplificar a atual situação salarial dos juízes americanos, o fato de o presidente da Suprema Corte dar prioridade à meta de ajustar o nível salarial dos juízes, advertindo que "quando os juízes qualificados dos tribunais de júri recebem a mesma remuneração anual de advogados em seu primeiro ano como associados de firmas de advocacia, como é o caso atualmente, isso mostra que o Poder Judiciário está em crise".
 
Por João Ozório de Melo
Fonte: ConJur

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