A Suprema Corte dos EUA decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (23/1), que as autoridades policiais de Maryland violaram a Constituição do país, ao instalar um aparelho GPS no carro de um suspeito, para monitorar seus movimentos, sem autorização judicial. A decisão coloca em confronto os recursos tecnológicos usados pelas autoridades policiais e alguns preceitos constitucionais, além de criar um problema político para o governo Obama. A informação é do Washignton Post e do The New York Times.
Em 2005, os policiais federais instalaram um aparelho GPS no carro de Antoine Jones, dono de uma boate, e monitoraram seus movimentos por um mês. Os dados do GPS, conforme descreveram os promotores no julgamento, levaram os policiais a uma casa usada por Jones apenas para o tráfico. Encontraram 97 quilos de cocaína, um quilo de pasta-base de cocaína e US$ 850 mil em dinheiro.
O réu foi condenado a prisão perpétua no julgamento em primeira instância. Mas, a defesa descobriu que, apesar de os policiais terem obtido um mandado de busca e apreensão de um juiz, ele havia vencido no dia anterior ao que colocaram o aparelho GPS no carro do réu, em um estacionamento público de Maryland. E que, duas semanas mais tarde, voltaram a mexer no carro, em um outro estacionamento, porque tinham de trocar as pilhas do GPS. A condenação foi anulada por um tribunal de recursos e coube à Suprema Corte dar um veredito final sobre o caso.
Ao manter a decisão do tribunal de recursos, a Suprema Corte atribuiu ao caso várias repercussões. A primeira delas é a possível extensão dessa decisão a outros dispositivos eletrônicos. O monitoramento ou rastreamento de pessoas e veículos pelas autoridades de segurança, através de telefones celulares,beepers, computadores, câmaras de segurança, imagens de satélite, drones (aviões com piloto automático, já usados pela CIA), chips de identificação por radiofrequência, sensores inteligentes para detectar luz e movimento, software de reconhecimento facial e, em breve, uma tecnologia de escaneamento infravermelho, que poderá detectar armas escondidas à distância – tudo ficará sob o monitoramento dos advogados de defesa, porque a ação policial pode violar os direitos constitucionais dos cidadãos.
Isso se os policiais não tiverem um mandado judicial em seu poder, o que não é fácil de obter, segundo as autoridades. Um recurso usado pela polícia, já aprovado pela Suprema Corte, em 1983, é a colocação de um dispositivo eletrônico, como um beeper, em alguma coisa que o suspeito vai transportar. Em uma ação bem-sucedida, à época, policiais federais colocaram um beeper em umcontainer de produtos químicos, que um suspeito iria transportar. O sinal ficava mais forte, conforme as viaturas policiais se aproximavam do carro do suspeito. Isso permitiu aos policiais federais seguir o carro por mais de 160 quilômetros, conta o jornal The New York Times
A decisão da Suprema Corte também vai repercutir em outros casos criminais, em que a polícia recorreu a aparelhos GPS para monitorar suspeitos. Alguns advogados de defesa já se preparam para pedir anulações de julgamentos em tribunais de recursos. Só na Califórnia, três casos já foram anunciados, em que os réus foram condenados (dois por assassinato e um por assalto a mão armada), porque as autoridades policiais plantaram aparelhos GPS em seus carros para rastreá-los e conseguir provas incriminatórias. Por outro lado, o advogado do estudante Yasir Aififi ganhou respaldo para levar adiante uma ação judicial contra o FBI que, há um ano, colocou um GPS em seu carro, para monitorar seus movimentos, pela simples razão de que ele é um americano de descendência árabe e muçulmano.
No campo político, a decisão da Suprema Corte contraria a posição do governo Obama, que defendeu abertamente o uso de toda a parafernália tecnológica pelas autoridades policiais e agentes do FBI, sem necessidade de mandado judicial e sem o conhecimento dos suspeitos, como um meio de proteger a segurança nacional e combater o crime. Os ministros da Suprema Corte não concordaram, mas foi o juiz Alex Kozinski que definiu melhor a situação: "1984 demorou, mas finalmente chegou", ele disse, em referência à obra de George Orwell, em que ele descreve a vida no megabloco Oceania, onde os cidadãos viviam sob vigilância governamental, entre outras coisas.
Por João Ozório de Melo
Fonte: ConJur
Escutem, li este artigo e me ficou uma dúvida: já existe uma personagem ficcional chamada Márcia a Prostituta?
ResponderExcluirPergunto isso, pois sou autor de uma série em quadrinhos chamada As Aventuras da Prostituta e de um livro chamado Márcia Alva a Prostituta, estrelados por uma criação minha adulta, de nome Márcia a Prostituta, ou apenas A Prostituta.
Eu tenho essa personagem registrada há cinco anos e espero não perder os direitos sobre ela, nem ter de mudar o nome dela, pois tenho feito um baita investimento em cima dela...
É uma série de quadrinhos eróticas, com muitas cenas de sexo e violência e linguagem imprópria, o nome todo da personagem é Márcia Rainha Alva a Prostituta, melhor conhecida como Márcia a Prostituta ou A Prostituta.
Mas bem, será que preciso me desculpar com o autor da outra personagem homônima, ou não preciso fazer isso?