Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF. Com base nesse entedimento foi que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou ao Plenário, nesta quarta-feira (26/8), questão de ordem em um Agravo de Instrumento para que a corte confirmasse sua posição.
Depois da Reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema devem aguardar a análise de um leading case pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.
O assunto sobre o qual o processo se referia era a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. Neste caso específico, disse o ministro Gilmar Mendes, não houve o juízo de admissibilidade. O recurso foi considerado prejudicado uma vez que houve decisão da corte, com Repercussão Geral, sendo que o tribunal apenas seguiu o entendimento do Supremo, conforme explicou o ministro.
Quando o tribunal na origem aplica o entendimento do STF a todos os casos sobrestados sob sua jurisdição, está apenas exercendo sua função, no sentido de aplicar o que foi decidido pelo STF no leading case. Apenas se o tribunal não quiser se retratar pode ser acionado o STF, disse o presidente, “sob pena de se reverter todo o sistema criado”.
Gilmar Mendes explicou que a Reforma do Judiciário teve, entre seus objetivos, exatamente evitar julgamentos sucessivos e repetitivos sobre matérias idênticas. “Abrimos mão do papel revisional individual para que a corte pudesse se debruçar sobre mais temas constitucionais relevantes, de maior complexidade e alta indagação”, disse o presidente em seu voto. Se a corte passar a permitir a utilização do Agravo de Instrumento para voltar a discutir os temas já debatidos e decididos, a situação voltaria a ser como antes, quando todos os processos — mesmo sobre temas idênticos — acabavam chegando à corte.
O ministro citou diversos casos em que a corte decidiu questões concretas, na análise de Recursos Extraordinários, e a decisão passou a valer para todos os casos. Quando o Supremo decidiu, no julgamento do RE 565.714, que o salário mínimo não podia compor base de cálculo ou indexação de adicionais e parcelas de remuneração, a decisão, dirigida para policiais militares paulistas, autores do recurso, passou a valer para todos os servidores de todos os estados, em todos os níveis, disse Gilmar Mendes.
O julgamento não foi concluído porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo. A ministra se comprometeu a trazer o processo já na próxima semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur
Depois da Reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema devem aguardar a análise de um leading case pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.
O assunto sobre o qual o processo se referia era a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. Neste caso específico, disse o ministro Gilmar Mendes, não houve o juízo de admissibilidade. O recurso foi considerado prejudicado uma vez que houve decisão da corte, com Repercussão Geral, sendo que o tribunal apenas seguiu o entendimento do Supremo, conforme explicou o ministro.
Quando o tribunal na origem aplica o entendimento do STF a todos os casos sobrestados sob sua jurisdição, está apenas exercendo sua função, no sentido de aplicar o que foi decidido pelo STF no leading case. Apenas se o tribunal não quiser se retratar pode ser acionado o STF, disse o presidente, “sob pena de se reverter todo o sistema criado”.
Gilmar Mendes explicou que a Reforma do Judiciário teve, entre seus objetivos, exatamente evitar julgamentos sucessivos e repetitivos sobre matérias idênticas. “Abrimos mão do papel revisional individual para que a corte pudesse se debruçar sobre mais temas constitucionais relevantes, de maior complexidade e alta indagação”, disse o presidente em seu voto. Se a corte passar a permitir a utilização do Agravo de Instrumento para voltar a discutir os temas já debatidos e decididos, a situação voltaria a ser como antes, quando todos os processos — mesmo sobre temas idênticos — acabavam chegando à corte.
O ministro citou diversos casos em que a corte decidiu questões concretas, na análise de Recursos Extraordinários, e a decisão passou a valer para todos os casos. Quando o Supremo decidiu, no julgamento do RE 565.714, que o salário mínimo não podia compor base de cálculo ou indexação de adicionais e parcelas de remuneração, a decisão, dirigida para policiais militares paulistas, autores do recurso, passou a valer para todos os servidores de todos os estados, em todos os níveis, disse Gilmar Mendes.
O julgamento não foi concluído porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo. A ministra se comprometeu a trazer o processo já na próxima semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur
sou mediadora conflitos.
ResponderExcluire é muito importante este trabalho principalmente
em escolas, mediação familiar ajuda muito a familia,processo separação. já que as vitimas são sempre os filhos que nunca entendem os motivos dos pais, separados.e uma forma de todos serem beneficiados e promover assim a paz entre as partes.
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ResponderExcluirdireitos humanos e mediação conflitos totalmente
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