sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Juiz paraibano ministra palestra no Seminário sobre Execução Penal em Fortaleza (CE)

Magistrado defende a extinção dos regimes semiaberto e aberto e diz que chips subcultâneos representam a evolução do monitoramento eletrônico
“Monitoramento Eletrônico de Presos: desafios e experiências” foi o tema abordado pelo juiz paraibano Bruno Azevedo, no Seminário sobre Execução Penal, realizado pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Escola Superior do Ministério Público do Ceará. O evento ocorreu na sede do MPCE, em Fortaleza, nessa quinta-feira (19).

O magistrado paraibano defendeu a extinção dos regimes semiaberto e aberto e que o monitoramento eletrônico de presos deveria avançar, saindo das tornozeleiras eletrônicas e evoluindo para a inclusão de chips subcultâneos. Ele é uma das autoridades no país sobre o tema, com tese de Doutorado na área.

“Os regimes semiaberto e aberto não são devidamente observados, na quase totalidade do território brasileiro, ficando ao sabor das contingências locais em cada comarca, ante a falta de estrutura dos governos estaduais”, afirmou Bruno Azevedo.

20.11.2015_Seminário de Execição Penal do MPCEAinda para o juiz, os chips subcultâneos representam uma evolução do sistema de monitoramento eletrônico. “São totalmente discretos, difíceis de retirar pelo próprio monitorado e muito mais eficazes em promover os resultados esperados, como a segurança da população, economia da medida e a efetividade no cumprimento das normas penais”, argumentou.

O magistrado esclareceu ainda que o monitoramento é fruto do consentimento do recluso, sendo uma faculdade que ele pode ou não aderir na fase de execução de sua pena, sem prejuízo dos direitos fundamentais.

O evento também contou com a participação dos promotores de Justiça, Flávia Soares Unneberg, Camila Gomes Barbosa e Wander de Almeida Timbó, integrantes do Ministério Público cearense, e do promotor de Justiça aposentado do Paraná, Maurício Kuehne, ex-diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, do Ministério da Justiça.

Fonte: TJPB

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

MPCE e ESMP Promovem Seminário de Execução Penal


prisao5.jpgEvento importante
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) estão com inscrições abertas para o “Seminário de Execução Penal”, que será realizado no próximo dia 19, das 8h às 17h, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Rua Assunção, 1.100, José Bonifácio). O encontro é voltado para membros e servidores do MPCE.

A palestra de abertura será ministrada pelo promotor de Justiça aposentado do MPPR, professor Maurício Kuehne. Ex-diretor do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJ), ele vai falar sobre o tema “Falta Grave, Procedimento Administrativo Disciplinar, Detração e Cálculo das Penas na Execução Penal: Questões Controversas”. O encontro segue com palestra dos promotores de Justiça do MPCE, Flávia Unneberg, Camila Barbosa, e Wander  Timbó, que vão falar sobre “O Sistema Penitenciário Cearense e o Conselho Penitenciário do Estado do Ceará: Realidade e Perspectivas”.

No período da tarde, o juiz de Direito do Estado da Paraíba, professor doutor Bruno Azevedo vai ministrar palestra com o tema “O Monitoramento Eletrônico do Preso: Desafios e Experiências”. Além disso, a defensora pública e assessora especial do Sistema Penitenciário da Secretaria de Justiça do Estado do Ceará (Sejus), Aline Miranda, e o coordenador do Sistema Penitenciário Estadual (Cosipe), Wanderson Teixeira de Souza, farão apresentação das atividades desenvolvidas pela Cosipe.

As inscrições para o evento podem ser feitas através do endereço eletrônico da ESMP (www.mpce.mp.br/esmp). Mais informações nos telefones (85) 3452-45223452-4521.

Por: Assessoria de Imprensa
Fonte: MPCE

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Cinco lições sobre a vida e o Direito


"Manual de instruções
Patrono da turma de 2014 da faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, proferiu emocionante discurso com reflexões essenciais relacionadas à vida e ao Direito.

Confira a íntegra do texto.
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A vida e o Direito: breve manual de instruções

I. Introdução
Eu poderia gastar um longo tempo descrevendo todos os sentimentos bons que vieram ao meu espírito ao ser escolhido patrono de uma turma extraordinária como a de vocês. Mas nós somos – vocês e eu – militantes da revolução da brevidade. Acreditamos na utopia de que em algum lugar do futuro juristas falarão menos, escreverão menos e não serão tão apaixonados pela própria voz.Por isso, em lugar de muitas palavras, basta que vejam o brilho dos meus olhos e sintam a emoção genuína da minha voz. E ninguém terá dúvida da felicidade imensa que me proporcionaram. Celebramos esta noite, nessa despedida provisória, o pacto que unirá nossas vidas para sempre, selado pelos valores que compartilhamos.É lugar comum dizer-se que a vida vem sem manual de instruções. Porém, não resisti à tentação – mais que isso, à ilimitada pretensão – de sanar essa omissão. Relevem a insensatez. Ela é fruto do meu afeto. Por certo, ninguém vive a vida dos outros. Cada um descobre, ao longo do caminho, as suas próprias verdades. Vai aqui, ainda assim, no curto espaço de tempo que me impus, um guia breve com ideias essenciais ligadas à vida e ao Direito.

II. A regra nº 1
No nosso primeiro dia de aula eu lhes narrei o multicitado "caso do arremesso de anão". Como se lembrarão, em uma localidade próxima a Paris, uma casa noturna realizava um evento, um torneio no qual os participantes procuravam atirar um anão, um deficiente físico de baixa altura, à maior distância possível. O vencedor levava o grande prêmio da noite. Compreensivelmente horrorizado com a prática, o Prefeito Municipal interditou a atividade.

Após recursos, idas e vindas, o Conselho de Estado francês confirmou a proibição. Na ocasião, dizia-lhes eu, o Conselho afirmou que se aquele pobre homem abria mão de sua dignidade humana, deixando-se arremessar como se fora um objeto e não um sujeito de direitos, cabia ao Estado intervir para restabelecer a sua dignidade perdida. Em meio ao assentimento geral, eu observava que a história não havia terminado ainda.
E em seguida, contava que o anão recorrera em todas as instâncias possíveis, chegando até mesmo à Comissão de Direitos Humanos da ONU, procurando reverter a proibição. Sustentava ele que não se sentia – o trocadilho é inevitável – diminuído com aquela prática. Pelo contrário.Pela primeira vez em toda a sua vida ele se sentia realizado. Tinha um emprego, amigos, ganhava salário e gorjetas, e nunca fora tão feliz. A decisão do Conselho o obrigava a voltar para o mundo onde vivia esquecido e invisível.Após eu narrar a segunda parte da história, todos nos sentíamos divididos em relação a qual seria a solução correta. E ali, naquele primeiro encontro, nós estabelecemos que para quem escolhia viver no mundo do Direito esta era a regra nº 1: nunca forme uma opinião sem antes ouvir os dois lados.

III. A regra nº 2
Nós vivemos em um mundo complexo e plural. Como bem ilustra o nosso exemplo anterior, cada um é feliz à sua maneira. A vida pode ser vista de múltiplos pontos de observação. Narro-lhes uma história que li recentemente e que considero uma boa alegoria. Dois amigos estão sentados em um bar no Alaska, tomando uma cerveja. Começam, como previsível, conversando sobre mulheres. Depois falam de esportes diversos. E na medida em que a cerveja acumulava, passam a falar sobre religião. Um deles é ateu. O outro é um homem religioso. Passam a discutir sobre a existência de Deus. O ateu fala: "Não é que eu nunca tenha tentado acreditar, não. Eu tentei. Ainda recentemente. Eu havia me perdido em uma tempestade de neve em um lugar ermo, comecei a congelar, percebi que ia morrer ali. Aí, me ajoelhei no chão e disse, bem alto: Deus, se você existe, me tire dessa situação, salve a minha vida". Diante de tal depoimento, o religioso disse: “Bom, mas você foi salvo, você está aqui, deveria ter passado a acreditar". E o ateu responde: "Nada disso! Deus não deu nem sinal. A sorte que eu tive é que vinha passando um casal de esquimós. Eles me resgataram, me aqueceram e me mostraram o caminho de volta. É a eles que eu devo a minha vida". Note-se que não há aqui qualquer dúvida quanto aos fatos, apenas sobre como interpretá-los.Quem está certo? Onde está a verdade? Na frase feliz da escritora Anais Nin, “nós não vemos as coisas como elas são, nós as vemos como nós somos”. Para viver uma vida boa, uma vida completa, cada um deve procurar o bem, o correto e o justo. Mas sem presunção ou arrogância. Sem desconsiderar o outro.

Aqui a nossa regra nº 2: a verdade não tem dono.

IV. A regra nº 3
Uma vez, um sultão poderoso sonhou que havia perdido todos os dentes. Intrigado, mandou chamar um sábio que o ajudasse a interpretar o sonho. O sábio fez um ar sombrio e exclamou: "Uma desgraça, Majestade. Os dentes perdidos significam que Vossa Alteza irá assistir a morte de todos os seus parentes". Extremamente contrariado, o Sultão mandou aplicar cem chibatadas no sábio agourento. Em seguida, mandou chamar outro sábio. Este, ao ouvir o sonho, falou com voz excitada: "Vejo uma grande felicidade, Majestade. Vossa Alteza irá viver mais do que todos os seus parentes". Exultante com a revelação, o Sultão mandou pagar ao sábio cem moedas de ouro. Um cortesão que assistira a ambas as cenas vira-se para o segundo sábio e lhe diz: "Não consigo entender. Sua resposta foi exatamente igual à do primeiro sábio. O outro foi castigado e você foi premiado". Ao que o segundo sábio respondeu: "a diferença não está no que eu falei, mas em como falei".Pois assim é. Na vida, não basta ter razão: é preciso saber levar. É possível embrulhar os nossos pontos de vista em papel áspero e com espinhos, revelando indiferença aos sentimentos alheios. Mas, sem qualquer sacrifício do seu conteúdo, é possível, também, embalá-los em papel suave, que revele consideração pelo outro.

Esta a nossa regra nº 3: o modo como se fala faz toda a diferença.
V. A regra nº 4
Nós vivemos tempos difíceis. É impossível esconder a sensação de que há espaços na vida brasileira em que o mal venceu. Domínios em que não parecem fazer sentido noções como patriotismo, idealismo ou respeito ao próximo. Mas a história da humanidade demonstra o contrário. O processo civilizatório segue o seu curso como um rio subterrâneo, impulsionado pela energia positiva que vem desde o início dos tempos. Uma história que nos trouxe de um mundo primitivo de aspereza e brutalidade à era dos direitos humanos. É o bem que vence no final. Se não acabou bem, é porque não chegou ao fim. O fato de acontecerem tantas coisas tristes e erradas não nos dispensa de procurarmos agir com integridade e correção. Estes não são valores instrumentais, mas fins em si mesmos. São requisitos para uma vida boa. Portanto, independentemente do que estiver acontecendo à sua volta, faça o melhor papel que puder. A virtude não precisa de plateia, de aplauso ou de reconhecimento. A virtude é a sua própria recompensa. Eis a nossa regra nº 4: seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando.

VI. A regra nº 5
Em uma de suas fábulas, Esopo conta a história de um galo que após intensa disputa derrotou o oponente, tornando-se o rei do galinheiro. O galo vencido, dignamente, preparou-se para deixar o terreiro. O vencedor, vaidoso, subiu ao ponto mais alto do telhado e pôs-se a cantar aos ventos a sua vitória. Chamou a atenção de uma águia, que arrebatou-o em vôo rasante, pondo fim ao seu triunfo e à sua vida. E, assim, o galo aparentemente vencido reinou discretamente, por muito tempo. A moral dessa história, como próprio das fábulas, é bem simples: devemos ser altivos na derrota e humildes na vitória. Humildade não significa pedir licença para viver a própria vida, mas tão-somente abster-se de se exibir e de ostentar. Ao lado da humildade, há outra virtude que eleva o espírito e traz felicidade: é a gratidão. Mas atenção, a gratidão é presa fácil do tempo: tem memória curta (Benjamin Constant) e envelhece depressa (Aristóteles). Portanto, nessa matéria, sejam rápidos no gatilho. Agradecer, de coração, enriquece quem oferece e quem recebe.Em quase todos os meus discursos de formatura, desde que a vida começou a me oferecer este presente, eu incluo a passagem que se segue, e que é pertinente aqui. "As coisas não caem do céu. É preciso ir buscá-las. Correr atrás, mergulhar fundo, voar alto. Muitas vezes, será necessário voltar ao ponto de partida e começar tudo de novo. As coisas, eu repito, não caem do céu. Mas quando, após haverem empenhado cérebro, nervos e coração, chegarem à vitória final, saboreiem o sucesso gota a gota. Sem medo, sem culpa e em paz. É uma delícia. Sem esquecer, no entanto, que ninguém é bom demais. Que ninguém é bom sozinho. E que, no fundo no fundo, por paradoxal que pareça, as coisas caem mesmo é do céu, e é preciso agradecer".Esta a nossa regra nº 5: ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer.

VII. Conclusão
Eis então as cláusulas do nosso pacto, nosso pequeno manual de instruções:
1. Nunca forme uma opinião sem ouvir os dois lados;

2. A verdade não tem dono;

3. O modo como se fala faz toda a diferença;

4. Seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando;
5. Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer.

Aqui nos despedimos. Quando meu filho caçula tinha 15 anos e foi passar um semestre em um colégio interno fora, como parte do seu aprendizado de vida, eu dei a ele alguns conselhos. Pai gosta de dar conselho. E como vocês são meus filhos espirituais, peço licença aos pais de vocês para repassá-los textualmente, a cada um, com toda a energia positiva do meu afeto:

(i) Fique vivo;
(ii) Fique inteiro;
(iii) Seja bom-caráter;
(iv) Seja educado; e
(v) Aproveite a vida, com alegria e leveza.

Vão em paz. Sejam abençoados. Façam o mundo melhor. E lembrem-se da advertência inspirada de Disraeli: "A vida é muito curta para ser pequena".
Por Luís Roberto Barroso, Professor da Graduação e Pós-Graduação da UERJ, constitucionalista consagrado, autor de diversas obras e Min do Supremo Tribunal Federal - STF
Fonte: Mgalhas

sábado, 29 de agosto de 2015

Juiz que criou a Tornozeleira Eletrônica no Brasil defende tese de Doutorado no Rio de Janeiro

Defesa da extinção do atual formato dos regimes semiaberto e aberto
O juiz Bruno Azevedo, titular da Vara de Sucessões na Comarca de Campina Grande e diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, defendeu na manhã desta sexta-feira (28/08) sua Tese de Doutorado, no curso de Direito perante a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, sobre a tornozeleira eletrônica para presos, com o título “O Monitoramento Eletrônico de Presos e a Paz Social no Contexto Urbano”,  nova política de contenção da modernidade a partir da visão da Microfísica do Poder e da Sociedade de Controle. A tese do magistrado paraibano foi aprovada com louvor e distinção, sendo indicada para publicação.

Na ocasião, foi orientador do juiz Bruno Azevedo, o Pós-doutor Carlos Eduardo Adriano Japiassú, professor da UERJ e UFRJ, e que por dois períodos integrou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. Em livro editado pelo Ministério da Justiça no ano de 2010, o doutor Carlos Eduardo citou o pioneirismo do magistrado paraibano no monitoramento eletrônico de presos no País, com o trabalho desenvolvido no ano de 2007, na comarca de Guarabira.

Na Tese, o Juiz Bruno Azevedo defendeu a abolição dos atuais formatos dos regimes semiaberto e aberto, argumentado que deveria existir apenas o regime fechado, com a privação da liberdade em ambiente fechado, e que os demais estágios de cumprimento, o semiaberto e o aberto, deveriam existir apenas com o monitoramento eletrônico, através da tornozeleira eletrônica, por ser medida que traria ao juízo das Execuções Penais a certeza da efetividade das determinações e restrições impostas. “Além de ser hipótese de maior economia para o Estado e segurança para a sociedade”, ressaltou Bruno Azevedo.

De acordo com o magistrado, na forma como executado os referidos regimes de cumprimento de pena, em 95% dos casos são executados de forma a desrespeitar os termos da Lei, quer seja o Código Penal ou a Lei de Execução Penal, que prevê para tais estágios de pena, o cumprimento em Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, para o regime semiaberto, e em Casa de Albergado, para o aberto. Porém, como via de regra não existem tais estruturas, o Estado descumpre a lei, dando um “jeitinho”, possibilitando que os condenados passem a cumprir a pena praticamente livres durante o dia, e se recolhendo apenas no período noturno. Concorrendo, e muito, para o aumento dos índices de criminalidade no espaço urbano, já que sem alternativas e sem ressocialização, tornam-se presas fáceis para o crime organizado, conforme aponta o juiz-doutor.

Na ocasião, citou os números de João Pessoa e Campina Grande, onde em média, 400 e 300 presos, respectivamente, passam o dia nas ruas das cidades, sem fiscalização e acompanhamento algum, retornando às 19h para dormirem em alguma unidade improvisada para o pernoite, sendo liberados no dia seguinte a partir das 6h da manhã.

O magistrado paraibano tem notório conhecimento com o tema, já o tendo apresentado por três oportunidades perante o Congresso Nacional, e apresentado projeto perante a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, sugerindo a adoção de uma reformulação do conceito de prisão domiciliar e a adoção do monitoramento eletrônico de presos, como alternativa e hipótese de pena.

Há de se registrar a atualidade do tema, pois o Brasil atualmente é a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos, atrás apenas dos EUA, China e Rússia. Levando-se em conta os cerca de 140 mil reclusos em prisão domiciliar, o Brasil supera a Rússia.

Participaram da banca de defesa da Tese, além do orientador, Profº Drº Carlos Japiassú, o Prof. Dr. Artur de Brito Gueiros, Professor da UERJ, e Procurador Regional da República, a Profª Drª Cíntia Menescal, da UNI-RIO, e Defensora Pública na Capital do Rio de Janeiro, O Profº Drº Daniel Raizmann, da Universidade Federal Fluminense – UFF, e Advogado criminalista, e o Profº Drº Rodrigo Costa, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, e Advogado criminalista. 

O juiz Bruno Azevedo é professor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e do IESP.

Fonte: TJPB

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Professor Vicente Barretto fala sobre ‘Direitos Humanos e Punição’ na Esma

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Professor da UERJ
Dentro da programação do projeto ‘Café com Lei’ foi realizada, na noite desta quinta-feira (20), a palestra sobre “Direitos Humanos e Punição”. A conferência do professor Vicente de Paulo Barretto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, ocorreu no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), na Capital.

O juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, fez a saudação ao ministrante. Esta é a segunda palestra do projeto, que é uma iniciativa da instituição Acadêmica e tem o intuito de manter a sociedade informada sobre os assuntos que estão mais em pauta na área do Direito no país.

Na conferência, o professor ressaltou que os direitos humanos têm uma dupla face, como todas as categorias jurídicas. “Ele assegura direitos e impõe deveres para a sociedade, o Estado e os cidadãos”, disse o docente.

Vicente Barreto afirmou, ainda, que a crise no sistema penitenciário do país é consequência de uma falta, na cultura cívica brasileira, de uma compreensão exata do que se deve entender por punição no estado democrático de direito.

Já em relação às críticas da sociedade de que os movimentos de Direitos Humanos só defendem bandidos, Vicente Barreto assegurou que esta é uma afirmação equivocada.

“Trata-se de uma interpretação falsa, a meu ver, que deriva de considerar os direitos humanos como frágeis e impotentes diante da violência, do crime e das violações dos direitos individuais”, asseverou.

Quanto à Convenção Americana de Direitos Humanos, em 1969 (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica), o professor assegurou que o Brasil não vem conseguindo cumprir o acordo.

Participaram da palestra os alunos do Curso de Preparação à Magistratura da Esma, estudantes de Direito de outras instituições de ensino, bem como operadores do Direito interessados em Direitos Humanos e da área criminal.

Pacto – Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal e garantias judiciais, à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB