Quarta-feira, 15 de Julho de 2009
Ao ler o jornal Correio da Paraíba desta quarta-feira (15.07.09), me deparei com este artigo escrito por Geilson Salomão, falando em Dr. Bruno César, juiz da nossa querida Guarabira. Sempre o admirei por seu espírito inovador e tenho certeza que ele irá chegar ainda muito longe. Faço torcida para isto.
Geilson conseguiu ver esta grandiosidade deste juiz e aqui descreveu. Gostaria que vocês também pudessem ler. Eis o artigo na íntegra:
"Os advogados da Paraíba precisam conhecer o trabalho do Juiz de Guarabira, Bruno César Azevedo Isidro. Ele vem se notabilizando pelas iniciativas de vanguarda adotada para a realização da cidadania e a concretização dos direitos humanos.
Em 2006, idealizou a Rádio Alternativa Esperança, cuja finalidade residia em veicular informações e noticias para as duas unidades prisionais da cidade e vizinhança, atingindo mais de 500 presos. Já no ano de 2008, concebeu uso de tornozeleiras eletrônicas em detentos sob liberdade vigiada, além dos trabalhos de prestação social realizado junto a população carcerária.
Na semana passada, um fato inédito. Ele editou uma sentença para conceder a liberdade de Francisco João da Silva, preso provisoriamente há 11 meses, sob a acusação de porte ilegal de armas. Ao aplicar a denominada progressão virtual de pena, baseada na doutrina do garantismo penal, deu a máxima eficácia aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, a duração razoável do processo, a proporcionalidade, a não culpabilidade ou da inocência.
Para tanto, alguns trecos da sentença: ‘Uma das variantes que concorreram para o agravamento da questão carcerária no nosso país é a superlotação. E o presente caso, conspira nesse sentido. Enquanto a população carcerária cresce em progressão geométrica, o Estado age aritmeticamente atuando na questão. O acervo de instrumentos utilizados pelos Estado para enfrentar este problema, tem-se mostrado aquém do satisfatório. Assim, pouco tem adiantado o esforço na produção legislativa de institutos despenalizadores, nem a iniciativa de um discurso voltado para uma maior aplicação das penas restritivas de direitos. Até porque, o alcance destas, é limitado a um raio restrito de delitos que impedem a sua maior aplicação... o argumento de que o preso provisório não pode experimentar os benefícios ao alcance do preso definitivo, como a progressão de regime, em razão de sua condição provisória, é falho, não é válido, tanto moral, quanto politicamente. É um argumento insubsistente e de feições totalitárias, que só se levanta em face dos mais fracos. Nos Estados que professam tal prática, a máquina estatal só se impõe ou só aparenta ser forte aos filhos da má sorte. Promovendo uma “justiça seletiva”, já que somente são atingidos, predominantemente, indivíduos oriundos de seguimentos sociais economicamente desfavorecidos, com menor capacidade intelectual, cultural e econômica e com menos condições, portanto, de exercer os seus direitos. Aos mais abandonados, o sistema, não demonstra o mesmo ímpeto. Dessa forma, atuando com dois pesos e duas medidas, com a mão forte sobre os mais fracos e contemporizando os de maiores recursos, o Estado assume a tutela do direito penal do inimigo”.
Como se observa, Bruno César Azevedo Isidro faz de sua atividade pública o instrumento adequado para a distribuição da justiça. Ao manipular os principais institutos e categorias de direito constitucional, direito penal e direito processual penal com notória habilidade, aliado a sua experiência profissional, consegue penetrar no sistema carcerário brasileiro para identificar seus principais problemas e, sobretudo, apresentar alternativas viáveis e baseadas em parâmetros estabelecidos pelo direito.
Este aspecto é muito importante. É que Bruno César Azevedo Isidro não fundamenta a aplicação do direito na voz rouca das ruas. Tampouco se acomoda ao legalismo ou com a pacífica e mansa jurisprudência dos Tribunais Superiores. Antes, suas inquietações teóricas o conduzem a extrair o espírito e o sentimento de constitucionalidade, focalizando no ser humano o destinatário por excelência da obra do direito.
Eis a palavra chave. O preso, na visão de Bruno César Azevedo Isidro, enquanto tutelado pelo Estado (administração ou jurisdição), merece sua proteção e salvaguarda, pois, não se confunde com lixo ou dejeto.Para mim, mediante a expedição desta sentença, Bruno César Azevedo Isidro fez no direito aquilo que Manuel Bandeira fez na poesia: “Vi um bicho/na imundice do pátio/catando comida entre os detritos/quando achava alguma coisa/não examinava nem cheirava: engolia com voracidade/o bicho não era um cão/não era um gato/não era um rato/o bicho meu Deus, era um homem”.
Fonte: Geilson Salomão – Palavra de Ordem – Jornal Correio da Paraiba do dia 15.07.09
Ao ler o jornal Correio da Paraíba desta quarta-feira (15.07.09), me deparei com este artigo escrito por Geilson Salomão, falando em Dr. Bruno César, juiz da nossa querida Guarabira. Sempre o admirei por seu espírito inovador e tenho certeza que ele irá chegar ainda muito longe. Faço torcida para isto.
Geilson conseguiu ver esta grandiosidade deste juiz e aqui descreveu. Gostaria que vocês também pudessem ler. Eis o artigo na íntegra:
"Os advogados da Paraíba precisam conhecer o trabalho do Juiz de Guarabira, Bruno César Azevedo Isidro. Ele vem se notabilizando pelas iniciativas de vanguarda adotada para a realização da cidadania e a concretização dos direitos humanos.
Em 2006, idealizou a Rádio Alternativa Esperança, cuja finalidade residia em veicular informações e noticias para as duas unidades prisionais da cidade e vizinhança, atingindo mais de 500 presos. Já no ano de 2008, concebeu uso de tornozeleiras eletrônicas em detentos sob liberdade vigiada, além dos trabalhos de prestação social realizado junto a população carcerária.
Na semana passada, um fato inédito. Ele editou uma sentença para conceder a liberdade de Francisco João da Silva, preso provisoriamente há 11 meses, sob a acusação de porte ilegal de armas. Ao aplicar a denominada progressão virtual de pena, baseada na doutrina do garantismo penal, deu a máxima eficácia aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, a duração razoável do processo, a proporcionalidade, a não culpabilidade ou da inocência.
Para tanto, alguns trecos da sentença: ‘Uma das variantes que concorreram para o agravamento da questão carcerária no nosso país é a superlotação. E o presente caso, conspira nesse sentido. Enquanto a população carcerária cresce em progressão geométrica, o Estado age aritmeticamente atuando na questão. O acervo de instrumentos utilizados pelos Estado para enfrentar este problema, tem-se mostrado aquém do satisfatório. Assim, pouco tem adiantado o esforço na produção legislativa de institutos despenalizadores, nem a iniciativa de um discurso voltado para uma maior aplicação das penas restritivas de direitos. Até porque, o alcance destas, é limitado a um raio restrito de delitos que impedem a sua maior aplicação... o argumento de que o preso provisório não pode experimentar os benefícios ao alcance do preso definitivo, como a progressão de regime, em razão de sua condição provisória, é falho, não é válido, tanto moral, quanto politicamente. É um argumento insubsistente e de feições totalitárias, que só se levanta em face dos mais fracos. Nos Estados que professam tal prática, a máquina estatal só se impõe ou só aparenta ser forte aos filhos da má sorte. Promovendo uma “justiça seletiva”, já que somente são atingidos, predominantemente, indivíduos oriundos de seguimentos sociais economicamente desfavorecidos, com menor capacidade intelectual, cultural e econômica e com menos condições, portanto, de exercer os seus direitos. Aos mais abandonados, o sistema, não demonstra o mesmo ímpeto. Dessa forma, atuando com dois pesos e duas medidas, com a mão forte sobre os mais fracos e contemporizando os de maiores recursos, o Estado assume a tutela do direito penal do inimigo”.
Como se observa, Bruno César Azevedo Isidro faz de sua atividade pública o instrumento adequado para a distribuição da justiça. Ao manipular os principais institutos e categorias de direito constitucional, direito penal e direito processual penal com notória habilidade, aliado a sua experiência profissional, consegue penetrar no sistema carcerário brasileiro para identificar seus principais problemas e, sobretudo, apresentar alternativas viáveis e baseadas em parâmetros estabelecidos pelo direito.
Este aspecto é muito importante. É que Bruno César Azevedo Isidro não fundamenta a aplicação do direito na voz rouca das ruas. Tampouco se acomoda ao legalismo ou com a pacífica e mansa jurisprudência dos Tribunais Superiores. Antes, suas inquietações teóricas o conduzem a extrair o espírito e o sentimento de constitucionalidade, focalizando no ser humano o destinatário por excelência da obra do direito.
Eis a palavra chave. O preso, na visão de Bruno César Azevedo Isidro, enquanto tutelado pelo Estado (administração ou jurisdição), merece sua proteção e salvaguarda, pois, não se confunde com lixo ou dejeto.Para mim, mediante a expedição desta sentença, Bruno César Azevedo Isidro fez no direito aquilo que Manuel Bandeira fez na poesia: “Vi um bicho/na imundice do pátio/catando comida entre os detritos/quando achava alguma coisa/não examinava nem cheirava: engolia com voracidade/o bicho não era um cão/não era um gato/não era um rato/o bicho meu Deus, era um homem”.
Fonte: Geilson Salomão – Palavra de Ordem – Jornal Correio da Paraiba do dia 15.07.09
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