domingo, 18 de março de 2012

Novo Código Penal

Editorial da Folha
Urge reformar a legislação criminal brasileira para restabelecer o princípio de proporcionalidade entre penas, crimes e valores

O Senado e a Câmara discutem atualmente, em comissões separadas, alterações profundas na legislação penal brasileira.

Na Câmara, debate-se uma reforma voltada a valorizar penas alternativas e a punir crimes violentos e corrupção. A direção está correta, mas, ao pôr de lado temas como aborto ou eutanásia, a comissão reforça a tendência preocupante de parlamentares a se omitirem em temas polêmicos.

No Senado, o autor do requerimento de criação da outra comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirma que o código atual, com 72 anos, já merece aposentadoria compulsória. A idade avançada não é o problema mais grave do diploma legal, e sim a colcha de retalhos em que se transformou.

Entre reformas expressivas -como a de 1984- e mudanças pontuais, 53 leis modificaram o Código Penal desde 1940. Mais de dois terços das alterações aconteceram depois da Constituição de 1988.

Foram promulgadas, ainda, diversas leis que criam crimes e estabelecem penas, mas sem alterar o código propriamente dito. Tudo somado, obtém-se um emaranhado obscuro de normas.

Um Código Penal sem coerência e clareza representa grave deficiência para a democracia. O direito criminal configura a possibilidade mais severa de interferência na vida do cidadão. Ali estão previstas as condutas que, praticadas, autorizam o Estado a privar a pessoa de sua liberdade.

O Código Penal existe para regrar essa interferência extrema e impedir que fique submetida apenas ao arbítrio dos agentes do Estado. Deve expressar a hierarquia de valores da sociedade e espelhar-se, sempre, na Constituição, fundamento do pacto político da nação.

Esse é o cerne do princípio da proporcionalidade. Uma conduta que atente contra um valor mais importante deve ensejar uma pena maior; um comportamento que afete valores menos expressivos deve resultar em penas mais baixas; e uma prática que não prejudique valor relevante para a sociedade não deve ser criminalizada.

A verdadeira barafunda jurídica em que se converteu a legislação penal claramente desrespeita o princípio da proporcionalidade.

A vida e a liberdade são os bens mais preciosos para o ser humano. Crimes como os de sequestro ou cárcere privado (pena de 1 a 3 anos de prisão) e homicídio (6 a 20 anos) deveriam figurar no ápice da hierarquia penal. Mas o código reserva penas exorbitantes a alguns crimes banais, como soltar balões (1 a 3 anos) ou molestar cetáceos de modo intencional (1 a 5 anos).

Outra falha de proporção ocorre com crimes tipificados em momentos de grande comoção popular, seguida de cenas explícitas de debate parlamentar oportunista.

Daí resultam situações esdrúxulas, como é o caso da falsificação de produto terapêutico. O delito foi codificado no calor de denúncias de adulteração de pílulas anticoncepcionais e contemplado com uma pena de 10 a 15 anos de prisão -que poderia ser aplicada até a quem falsificar um xampu anticaspa, por exemplo.

A onda de sequestros-relâmpago fez com que o Congresso aprovasse uma lei que atribui à lesão corporal durante um sequestro desse tipo pena maior que a de homicídio: 16 a 24 anos.

Certos crimes, por não serem praticados com violência, poderiam ter um tratamento menos severo, como o furto qualificado (pena hoje de até oito anos de prisão).

Caberia discutir a inclusão nessa categoria até da venda de pequena quantidade de drogas, que hoje não pode receber pena alternativa, só a de privação de liberdade.

Por outro lado, crimes que, mesmo cometidos por uma só pessoa, produzem danos profundos a toda a sociedade, recebem punições aquém do que parece razoável.

Abuso de poder e prevaricação têm pena prevista de três meses a um ano; submeter alguém a trabalho escravo, corrupção, peculato e tráfico de influência, pena mínima de dois anos; lavagem de dinheiro, três anos. E, diferentemente de países que já preveem penas altas para quem participa de organizações criminosas estruturadas (3 a 6 anos na Itália), o Brasil ainda usa a antiquada figura da quadrilha, com pena de 1 a 3 anos.

A desproporcionalidade generalizada compõe um direito penal desconectado dos valores constitucionais e produz uma situação desconcertante. Embora os cárceres estejam apinhados, e os governos admitam que não têm como criar vagas para tanta gente, o sentimento de impunidade que revolta a população só faz crescer.

Um Código Penal reformado à luz do princípio de proporcionalidade entres os delitos criaria uma base sólida para tornar a política criminal mais eficiente. As prisões não ficariam superlotadas com criminosos de pequena periculosidade e se destinariam àqueles que realmente violaram os valores mais preciosos da sociedade.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 9 de março de 2012

....populismo penal explode sistema penitenciário....

Realidade nua e crua
Discurso por penas rigorosas pode ser mantra eleitoral. Mas crescimento desenfreado do direito penal promete aprofundar quadro à beira do abismo.

Levantamento recente da Folha de S. Paulo concluiu que a superlotação nos presídios do Estado passou do sustentável e exigiria hoje nada menos do que a construção de dez penitenciárias por ano para se equilibrar.

Mais de vinte pessoas são presas por dia a mais daquelas que são soltas, inflando sem parar as estatísticas prisionais.

Mesmo assim, na primeira audiência pública para discutir o novo Código Penal, elevaram-se vozes a pressionar a Comissão justamente para aumentar as penas.

O encarceramento brasileiro caminha a passos largos para seguir números norte-americanos, o maior índice de aprisionamento mundial.

E o que ganhamos com isso?

Como a experiência tem nos demonstrado há décadas, mais prisão não faz diminuir a criminalidade. Ao contrário, a médio prazo só a incrementa.

Leis draconianas e interpretações rigorosas expõem um número cada vez maior de jovens ao contato com organizações criminosas, e os afastam da reinserção social.

Afinal, se todos querem um funcionário ficha limpa, quem vai empregar os egressos? E o que farão depois, sem chance de trabalho?

De outro lado, a grande mídia incensa sem parar a sanha prisional.

Os crimes são maximizados, de modo a que cada um dos leitores ou espectadores possam se sentir vítimas a todo momento.

As pessoas são convidadas a participar de julgamentos midiáticos que rapidamente se transformam em linchamentos e esvaziam o sentido do processo.

Quando um réu é absolvido, jamais pode ser simplesmente inocente. Ele apenas se "livra" da acusação.

Nem mesmo a condenação consegue aplacar a sede de punição. Todas as penas são tidas como irrisórias. O sistema progressivo, de longa tradição no direito penal, é traduzido como pura ausência de sanção. E um crime após a soltura ameaça prejudicar a liberdade de todos os demais que cumpriram as regras estabelecidas.

Apesar de estarmos em um crescimento geométrico do número de presos no país, nunca é suficiente para espantar a mística do "sentimento de impunidade".

Em resumo, é prender ou prender.

Até os juízes acabam por se contaminar com esse recrudescimento da moral punitiva.

Mas será que a sociedade está disposta a pagar o preço de um sistema fincado no crescimento contínuo das penas?

Muito em breve é possível que sejamos convidados à criação de uma nova CPMF, desta vez para as cadeias. Ou então continuaremos desviando recursos de áreas sociais para atenuar esse incontido sentimento de vingança.

É preciso entender que punir nem sempre significa prender - e aplicar a prisão a crimes menos graves é um verdadeiro contrassenso. Até porque os índices de reincidência são muito maiores dentro do que fora das grades.

A ânsia de mais e mais punição é uma forma demagógica que políticos encontram para lidar e lucrar com o medo alheio. Mas está nos fazendo apagar fogo com querosene.

Um dos mais crescentes índices de aprisionamento se encontra nos pequenos traficantes.

A "guerra contra as drogas" está lotando as cadeias de jovens primários, operários do comércio que não passam de meras peças de reposição. Suas prisões em nada esvaziam os negócios ilícitos, mas ao sair das celas terão grandes dificuldades de retornar ao convívio social. E seremos nós, não apenas eles, que perderemos com isso.

Permanece ainda uma enorme resistência dos juízes na aplicação de penas restritivas de direito, fazendo com que a jurisprudência garantista dos tribunais superiores continue acessível a poucos.

Há muito que fazer no sistema penal para corrigir suas históricas distorções.

O fim do foro privilegiado para autoridades e a expansão das defensorias públicas para os carentes, por exemplo, são medidas que podem contribuir para reduzir as enormes desigualdades da justiça.

Mas o Congresso e os governos não têm se mostrado dispostos a concentrar esforços em nome da igualdade. Continua sendo mais fácil encontrar e punir os suspeitos de sempre.

O discurso pelas penas mais rigorosas pode até ser um mantra eleitoral com dividendos sedutores.

Mas é bom ter em mente que o crescimento desenfreado do direito penal apenas promete aprofundar um quadro que já está à beira do abismo.

Por Marcelo Semer
Fonte: Blog Sem Juízo

quinta-feira, 8 de março de 2012

Magistrado gaúcho aponta morosidade do STF e benevolência com autoridades

Hora da verdade
Sob o título “A Justiça de primeiro grau funciona sim, Ministro Gilmar Mendes”, o artigo a seguir é de autoria de Pedro Luiz Pozza, juiz de direito no Estado do Rio Grande do Sul (*). O texto, publicado originalmente no blog do magistrado (**), é reproduzido com sua autorização.

As palavras do Ministro Gilmar Mendes, do STF, durante manifestação acerca do foro privilegiado para autoridades, no sentido de que a justiça de primeira instância não funciona, devem ser repudiadas de forma veemente.

Infelizmente, tem sido comum que altas autoridades do Poder Judiciário critiquem os juízes de primeiro e segundo grau, sendo essa, aliás, uma das maiores justificativas pelos quais defendem uma atuação ampla do Conselho Nacional de Justiça.

Os próprios juízes brasileiros reconhecem que a justiça não funciona como deveria. Isso, entretanto, não é culpa dos magistrados, salvo exceções, não sendo esses vagabundos, como sustenta sem dar os nomes, a ministra Eliana Calmon, Corregedora do CNJ. Ao contrário, a maioria trabalha, e muito.

Ademais, não tem o STF moral para criticar a justiça de primeiro grau, quando são aos milhares os processos que tramitam na mais alta Corte brasileira que duram vinte, trinta, quarenta anos, e alguns até mais.

Basta ver as pautas divulgadas pelo STF para suas sessões plenárias. Na sessão de 01 de março, por exemplo, um dos processos pautados (Ação Cível Originária nº 79) tem mais de 50 anos de tramitação (foi ajuizada em 17.06.1959), e ainda assim não foi julgado.

Outro processo – ADI 807, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, foi ajuizado em 24.11.1992. E ainda assim o julgamento não foi concluído, pois a Ministra Rosa Weber pediu vista.

O próprio Ministro Gilmar Mendes é relator de uma ADI (nº 803) que foi ajuizada em 26.11.1992, e até hoje não foi colocada em pauta.

Além disso, o STF é extremamente benevolente com as autoridades que têm foro privilegiado, pois até hoje poucos foram os parlamentares condenados por crimes cometidos. E quando há condenação, no mais das vezes as penas estão fulminadas pela prescrição.

Bastaria que o STF fosse mais rigoroso com os detentores de foro privilegiado, condenando rapidamente aqueles que realmente devem ser punidos, que os próprios parlamentares mudariam a Constituição para extinguir essa excrecência jurídica, pois ao menos teriam mais chances se processados pela justiça de primeiro grau, que como disse o Ministro Gilmar, não funciona.

Lógico, o STF, quando quer, é extremamente rápido, especialmente quando seus julgamentos são de interesse da opinião pública, e dão audiência na TV Justiça, como ocorreu com a decisão sobre as uniões homoafetivas, Lei da Ficha Limpa, etc.

Também foi extremamente rápido o STF para julgar (e arquivar, obviamente), as ações de improbidade em que era réu o próprio Ministro Gilmar Mendes, por ocasião de sua ascensão à Presidência da Corte, e que diziam respeito a atos praticados por ele quando à testa da Advocacia-Geral da União.

Dessas ações, aliás, nem registro há no site do STF, devendo estar ao abrigo do segredo de justiça.

Infelizmente, basta assistir a uma sessão do plenário do STF para verificar que ali o que mais impera, é a vaidade, salvo honrosas exceções, pois a despeito de os Ministros estarem de acordo com o voto do Relator, concluindo de imediato o julgamento, ficam a tecer longas considerações sobre seus posicionamentos, com isso desperdiçando um tempo precioso que poderia ser dedicado ao julgamento dos milhares de outros processos que esperam por decisão nos escaninhos de seus gabinetes.

Triste que essas críticas generalizadas ao Poder Judiciário vêm de que não tem experiência para fazê-las.

Lamentavelmente, a maioria dos que chegam à mais alta Corte de Justiça do país não são juízes de carreira, e que nunca tiveram de trabalhar sem qualquer estrutura, sem assessoria, sem computadores, etc., como faz a grande maioria dos juízes brasileiros no primeiro grau, cuja estrutura, salvo exceções, ainda é a do século XIX (nem ao menos chegamos ao século XX em alguns rincões deste país).

É muito fácil a quem nunca foi juiz de carreira, que nunca enfrentou as grandes dificuldades que enfrentam os verdadeiros heróis do Poder Judiciário, falar mal do desempenho da justiça de primeiro grau.

Portanto, Senhor Ministro Gilmar Mendes, respeite os juízes brasileiros.

———————————–

(*) Juiz de direito no Estado do Rio Grande do Sul, professor da Escola Superior de Magistratura da AJURIS (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) e com Doutorado em Processo Civil pela UFRGS. É autor de diversas obras e artigos relacionados à área jurídica.

(**) http://pedropozza.wordpress.com/

Fonte: Blog do Fred

quarta-feira, 7 de março de 2012

Tourinho Neto requenta críticas a Eliana

Da série: Liberdade de Expressão
O juiz Fernando Tourinho Neto, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e membro do Conselho Nacional de Justiça, enviou ao Blog cópia de comentário que mandou para a lista de debates dos juízes federais na internet, no qual critica as últimas declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. A mensagem, reproduzida a seguir, tem o título “Corregedora do CNJ avilta o Poder Judiciário”.

Companheiros,

É demais! O modo como a eminente Corregedora Nacional do CNJ age envilece, humilha, rebaixa o Poder Judiciário.

Há maus magistrados, sim, juízes desonestos, sim, “bandidos escondidos atrás da toga”, “vagabundos”, no dizer da Ministra, sim. Disso o povo sabe, disso ouvimos falar. Como se ouve falar que há esses maus elementos no Ministério Público, na Defensoria Pública, na Polícia, no Congresso, na imprensa (imprensa marrom). Estas mazelas existem desde que o mundo é mundo.

A Corregedora enche os pulmões e brada que há bandidos na Justiça, então sabe quem são. Por que não declara os nomes? Por que com todo seu poder não abre procedimentos contra esses maus juízes? Não dizendo os nomes, está jogando para platéia, mis-en-scene, encenação, com o objetivo de obter palmas e elogios fáceis. Em um site já cogitaram o nome de Sua Excelência para o Senado, pela Bahia, ou para presidente da República.

Os juízes estão estarrecidos!

Ela não faz isso, como afirma, “em prol da magistratura séria e decente”, pois não denuncia qual é “a meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”. Ministra abra procedimentos administrativos contra eles. Aja. Se Vossa Excelência assim proceder, toda a magistratura, séria e decente, aplaudir-lhe-á, pois um “um juiz iníquo é pior do que um carrasco”.

A ninguém importa mais do que à magistratura do que ter em seu meio um juiz digno, correto, honesto, corajoso.

A Ministra Eliana não pode destruir a Justiça. Deve, sim, instaurar o devido processo, e levar o caso ao Plenário do CNJ para que juiz tido como “vagabundo”, bandido, seja julgado. Com suas afirmações genéricas, Sua Excelência, está aviltando todos os juízes.

Abraços, Tourinho Neto

Fonte: Blog do Fred

terça-feira, 6 de março de 2012

Eliana Calmon não age como exige seu cargo

Opinião
Nenhum cargo público tem o condão de alterar a personalidade do ocupante, mas é pitoresco como alguns servidores públicos pretendem mudar a natureza de suas funções graças às suas personalidades ou, quando não, comprometer a imagem institucional da posição que ocupam diante de um capricho, de um tom particular, de uma nota pessoal.

É o caso da Corregedoria Nacional de Justiça, que deveria ser um posto de alta credibilidade compatível com uma figura sóbria, discreta, conservadora do sigilo e da elegância. Evidentemente, não seria a Corregedoria Nacional capaz de fazer uma correção ortopédica na pitoresca personalidade da ministra Eliana Calmon. Declarações de rompante com forte opinião pessoal têm marcado a triste intersecção entre o que o cargo demanda e o que a ocupante não pôde dar: sobriedade.

Os termos “vagabundo” e “criminoso”, imputados indiscriminadamente a magistrados brasileiros, são de uma infelicidade institucional para a Corregedoria Nacional e para o Conselho Nacional de Justiça, angariando antipatia generalizada de quem deveria aplaudir — o juiz. Estocadas beligerantes sem apontar nomes (aí sim, veríamos coragem verdadeira), afirmando haver togas criminosas e vagabundas no cargo da magistratura, fazem com que haja uma exposição não do criminoso e do vagabundo, mas do restante dos julgadores brasileiros, descredenciando-os junto à sociedade civil. Nada poderia ser pior.

Uma personalidade assim não pode ser punida por aquilo que é. Ninguém deverá ser apenado por seus pensamentos e opiniões, desde que não agridam qualquer cidadão. Nenhum histrionismo será punido. No entanto, lamentavelmente, opinião pessoal expressada de forma tão vulgar não só reflete o nível de educação, elegância e fineza do interlocutor, como rebaixa o próprio cargo. Porque de qualquer corregedor espera-se a máxima discrição, equilíbrio, declarações pensadas e bem arrematadas, porque importam enorme repercussão social e impacto particular no universo jurídico. No gládio entre o que o cargo exige e o que a pessoa tem para dar, não é raro sacrificar a venerabilidade do cargo, já que dificilmente alguém muda seus trejeitos, defeitos e idiossincrasias, sobretudo quando são as falhas pessoais saborosas excentricidades aplaudidas pela plateia.

Com a formação de brigadas de mocinhos contra bandidos, forma-se um clima de segregação interna no Judiciário, marcando quem é bandido e quem é mocinho, refletindo na mesma distinção da sociedade, que reclama honestidade do Poder Judiciário para o qual se socorre. Daí que o cidadão deverá consultar um oráculo, puro e perfeito, para saber se será julgado por um vilão ou um herói. E quem seria a pitonisa? Esse clima de caça às bruxas, depreciação da imagem judiciária e beligerância civil é o que há de pior numa democracia republicana que deveria ser regida pelo controle institucional, equilibrado e impessoal.

Eliana Calmon passará, mas a Corregedoria Nacional de Justiça não. Ficará, no entanto, uma sensação de faxina ética, limpezas típicas de totalitarismos ou, na melhor das hipóteses, uma frustração generalizada por não haver cadeia para supostos marginais não nominados. Além da desconfiança, esse covarde sentimento que espreita a imaginação humana. A Corregedoria Nacional deve ter desgastado emocionalmente Eliana Calmon, que talvez tenha ficado maior e mais popular, mas Eliana Calmon desgastou muito mais a Corregedoria Nacional de Justiça, que, certamente, ficou menor e mais popularesca. Desse conturbado conúbio de personalidade e cargos público, muitos filhos ficaram órfãos, entre os quais estão as irmãs isenção, discrição e serenidade, tão caras ao Judiciário.

Por Eduardo Mahon
Fonte: ConJur

domingo, 4 de março de 2012

Do Fato à Ficção: As Cartas de Pe. Antonio Vieira Por Camila Ribeiro de Mendonça

Direito e Literatura
Fato à Ficção é um programa de televisão apresentado pelo procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor da Unisinos Lênio Streck, onde se discute, com convidados, uma obra literária e seu diálogo com o Direito. A obra a seguir, é As Cartas de Pe. Antonio Vieira. Participam do debate o professor doutor de Direito da Unisinos, Antonio Carlos Nedel, e a professora doutora em Letras Maria Regina Bettiol. Assista ao vídeo e leia a resenha do programa feita pela jornalista Camila Mendonça.


Direito e Literatura - Padre Antônio Vieira from Unisinos on Vimeo.


Direito e Literatura - Padre Antônio Vieira

Desde muito jovem até os últimos dias de sua vida, que abrange grande parte do século XVII, Antônio Vieira escreveu uma volumosa correspondência que trata de todos os acontecimentos importantes para a Corte portuguesa, com especial interesse pelo Brasil e o estado do Maranhão. Estão reunidos no livro As Cartas de Pe. Antonio Vieira, organizado por João Adolfo Hansen, professor de literatura brasileira na Universidade de São Paulo, 177 cartas que tratam das questões enfrentadas pelas missões jesuíticas na administração dos negócios ultramarinos, dentre as quais se encontram as célebres " Iquazafigo.

Para a professora Maria Regina, Vieira é autor de uma obra bastante significativa, profética, de sermões e cartas, e considerado um dos precursores do pensamento brasileiro. Vieira já propôs a eleição de chefes locais, uma justiça localizada, uma moeda regional e uma certa autonomia do Brasil, sem romper os laços com a comunidade lusa.

O mediador do programa conta que o livro trabalha com as cartas referentes ao período colocial do Brasil. O recorte acaba tratando de questões de grande contemporaneidade.

O professor de Direito convidado para comentar a obra faz uma retrospectiva filosófica e pontua que Padre Antonio Vieira era um aristotélico, neo-escolástico. "É possível apreciar a obra dele por esse viés." Ao mesmo tempo, afirma que Vieira era um pensador cristão e o cristianismo mudou profundamente a compreensão do ser humano e por consequência a compreensão do Direito. "A raiz teórica que nutria o pensamento teológico, como também o jurídico, está nessa grande tradição aristotélica", explica o docente.

O professor observa que na perspectiva clássica o homem estava vinculado a polis, esta, por sua vez era estruturada com base na metafísica aristotélica. Com o advento do pensamento cristão de Santo Agostinho, vai haver a mudança. "A polis deixa de ser o centro da vida, e também o da juridicidade. Haverá sobre o influxo da visão cristã uma transcendência, e é vista com maus olhos, ainda vinculado pelo pecado original, a polis humana."

Santo Agostinho provoca uma ruptura com a racionalidade clássica, que posteriormente, com a emergência do pensamento de São Tomas de Aquino, incita uma racionalização do cristianismo, que vai reabilitar a racionalidade aristotélica. É nesse que floresce a obra de Pe. Vieira.

"Uma carta é um sussuro com um amigo no canto", recita Lênio Streck a frase de Erasmo de Roterdam, e lança a pergunta: Será Vieira o imperador da literatura?

"Ele é o imperador da língua portuguesa, título que Fernando Pessoa lhe outorgou. A carta é um fenômeno da civilização, ela se presta a abordagens variadas, jurídica, filosóficas. A partir da trilogia das cartas, nós podemos fazer uma trilogia da civilização", comenta Regina.

Para a doutora em Letras, não se pode escrever sobre cultura brasileira sem dedicar-se a Vieira, pois ele chega no país, onde o espaço de ocupação é fragmentada, onde ele convida a todos para fazerem parte do mesmo processo.

Por outro lado, Vieira também tem papel importante na restauração, porque vai tentar resgatar a imagem de Portugal, trazer de volta os tempos gloriosos, fica muito amigo do D. João IV, que costumava chamá-lo de "o lábia", pois dizia que ele era capaz de convencer qualquer um, de qualquer coisa, conta a convidada.

Outro recurso muito utilizado por Vieira, segundo a análise do programa, é em relação aos conceitos. Ele universalizava os sentidos e era um arauto da moralidade pública, o que remonta a São Tomaz de Aquino, pois juntos vão ganhar o mundo para a cristandade, mas dialeticamente.

A professora ainda coloca que, embora ele faça referências a autoridades canônicas, o escritor Vieira pleiteou a sua liberdade hermenêutica: "Os antigos não disseram tudo, os antigos não sabiam tudo, os saberes da Europa cá não servem, saberes que não estão em todos os livros." Para a docente, ele tinha essa noção de que a teoria se desenvolve diferentemente quando ela sai do seu loco e vai para um outro território.

"Ele discute teoria e propõe reformulação das políticas de ocupação do território. E aí vem as suas brigas com os colonos, com os portugueses, ele vê o Brasil não como viajante, mas como habitante, ele chega no Brasil com 6 anos de idade, 58 anos da sua vida ele passou no Brasil, então ele não passou impunemente os bosques, ele pegava sua canoa e saiu pelo país a fora, tem outra percepção", conta Regina sobre a biografia de Vieira.

Outra característica de Vieira é que ele não descreve a América portuguesa como um paraíso, mas como um lugar de guerra, fome, epidemias, sem ideologia. Ele já está a par dos sucessos e insucessos dos seus antecessores. Ele exige posição do centro, não é uma postura de subserviência, pois ele denuncia com veemência a morte dos índios, as misérias, as dificuldades e as reclamações relacionadas à probidade. Nesses aspectos as cartas dele são contemporâneas ainda hoje, explicar o professor de Direito. Outro ponto atual que Vieira denuncia é o extrativismo.

"Vieira encantava as plateias incultas, e com esse mesmo discurso, os mais refinados prelados europeus. Ele tinha esse condão mágico, de manter esse patamar elevadíssimo", relata o professor de Direito e completa que essa preocupação em se fazer entender tem haver com a missão jesuítica, com ganhar adeptos para a causa cristã.

"Não se trata de um libertário, tampouco um defensor dos índios. Na verdade, ele prega atitudes mais moderadas, aos índios poligâmicos, que praticaram rituais de magia, ele prega que seja aplicada a lei", afirma Nedel.

Por Camila Ribeiro de Mendonça
Fonte: ConJur e Unisinos on Vimeo