quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Tornozeleiras eletrônicas devem reduzir incidência de crimes em saídas temporárias

Solução
As tornozeleiras eletrônicas, que começaram a ser utilizadas nos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, devem auxiliar na redução de crimes cometidos por presidiários durante as saídas temporárias de fim-de-ano. De acordo com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, por meio das tornozeleiras há plena possibilidade de saber todo o itinerário da pessoa enquanto estava em liberdade, e saber se o presidiário violou as áreas determinadas para transitar naquele período. “Infelizmente não é raro a prática de crimes no período em que os presos estão em liberdade”, diz o conselheiro Walter Nunes.

No Rio Grande do Sul, estão em uso 101 tornozeleiras eletrônicas, sendo 21 em Porta Alegre e 80 em Novo Hamburgo. O Estado de São Paulo está utilizando as tornozeleiras em maior número. No fim do ano, 3.944 saíram com tornozeleiras e apenas 226 (5,7% do total) deixaram de retornar ao sistema prisional. Na opinião do conselheiro Walter Nunes, ainda que não existam tornozeleiras disponíveis para todos, é importante que seja adotado esse tipo de monitoramento do que nenhum, especialmente em pessoas que demonstram um maior grau de periculosidade. “O grande problema ainda é o custo operacional”, diz o conselheiro.

QUEDA DE FUGAS - O Estado de São Paulo registrou 13% de queda no índice de presos beneficiados pela saída temporária neste fim de ano que não retornaram ao sistema prisional. Dos 23,6 mil presos beneficiados no final de 2010 naquele Estado, 1.686 não retornaram à unidade onde cumpriam pena, em regime semiaberto – ou 7,1% do total. No fim de 2009, o percentual foi de 8,2%. As informações são da Secretaria da Administração Penitenciária do governo estadual (SAP). Entre os detentos que ficaram sob monitoramento eletrônico, o índice dos que não voltaram foi menor ainda. Dos 3.944 que saíram no fim de ano com tornozeleiras, apenas 226 (5,7% do total) deixaram de retornar ao sistema prisional do Estado de São Paulo.

Por Luiza de Carvalho
Fonte: CNJ

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