quarta-feira, 10 de março de 2010

STJ já anulou 20 interrogatórios por videoconferência da Justiça de SP

Está se consolidando no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o entendimento de que mais de 3.600 interrogatórios feitos pela Justiça de São Paulo entre 2005 e 2008 são nulos, —o que tem levado à revogação de sentenças e à extinção de ações criminais no Estado. As audiências foram realizadas por meio de videoconferência, com base em uma lei estadual (Lei 11.819/05) que foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Desde meados de 2009, os dois colegiados responsáveis pela área de direito penal no STJ —a 5ª e 6ª Turma— têm concedido habeas corpus para libertar ou anular processos contra réus que foram ouvidos pelo juiz através das teleaudiências. Já são pelo menos 20 as decisões nesse sentido publicadas no site do Tribunal.

Foi o que aconteceu, por exemplo, no dia 23 de fevereiro, quando em votação unânime a 5ª Turma determinou a libertação de dois condenados a 5 anos de prisão por roubo. Eles estavam presos desde 2006, o que equivale a quase dois terços da pena. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz defendeu a nulidade do processo desde a fase dos interrogatórios.

Ela citou ainda que a jurisprudência da Corte tem considerado que a videoconferência viola o devido processo legal, por limitar o direito de ampla defesa do réu, que não pode estar frente à frente com o juiz.

Inconstitucional
Em outubro de 2008, a Suprema Corte definiu que só o Congresso Nacional poderia criar uma lei para instituir as videoconferências e revogou a norma paulista —essa decisão tem sido usada como paradigma para anular as audiências virtuais da Justiça de São Paulo.

Em pouco mais de um mês após a decisão do Supremo, senadores e deputados aprovaram a toque de caixa a Lei Federal 11.900/09, que permite o uso do mecanismo em todo o país, mas não pode ser aplicada aos casos anteriores a ela.

Em entrevista a Última Instância, o secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, defendeu na época que não havia motivo para anular os processos da Justiça Paulista após a edição da Lei Federal. Segundo Marrey, que foi procurador-geral da Justiça de São Paulo, seria necessário demonstrar em cada caso que o réu sofreu prejuízo no interrogatório.

Entretanto, os ministros do STJ têm considerado essa questão irrelevante. A Corte têm sido unânime ao determinar a anulação das sentenças proferidas e a realização de novos interrogatórios. A exceção ocorre quando a videoconferência foi realizada apenas para ouvir testemunhas e não os próprios réus.

Na maioria das ações, os ministros também têm concedido aos acusados o direito de aguardar o término do processo em liberdade.

Por William Maia
Fonte: UOL

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