
De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.
Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Fonte: CNJ
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