quinta-feira, 23 de maio de 2013

As ideias de Luís Roberto Barroso, novo ministro do STF

Indicação de qualidade - UERJ
Quando começou a estudar Direito Constitucional, o advogado Luís Roberto Barroso ouviu um conselho de seu pai: “Meu filho, você precisa parar com esse negócio de fumar, de ser Flamengo e o Direito Constitucional também não vai levá-lo a parte alguma. Estuda processo civil!”. Barroso só deixou de fumar. Continua flamenguista e, graças à paixão que nutre pelo Direito Constitucional, foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Há pelos menos dez anos o nome de Barroso é citado entre aqueles que têm o perfil adequado para assumir o cargo de ministro do Supremo. Não por acaso. Sua trajetória profissional se confunde com a própria consolidação do Direito Constitucional no país depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Nos últimos anos, como advogado, atuou na maioria dos casos paradigmáticos julgados pelo Supremo. Foi a partir de uma ação por ele elaborada, por exemplo, que a corte veio a editar a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo nas três esferas de poderes da República.
A lista dos processos em que se sagrou vitorioso é longa. O reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti são alguns dos relevantes casos em que o advogado fez a diferença.
 
A demora a chegar ao cargo que ocupará depois de aprovado pelo Senado é difícil de ser explicada. Alguns a atribuem ao fato de o advogado nunca ter feito uma campanha ostensiva em busca da toga. “O cargo de ministro do Supremo não se pede, e não se rejeita”, dizia com frequência a interlocutores. Certa vez, foi cobrado por isso. “Professor, não precisa pedir, mas não custa ser um pouco pragmático, não?”, questionou um de seus torcedores. “Hoje, mais do que no início da carreira, quando a vida era mais difícil, posso escolher as causas nas quais atuo. Não pretendo mudar isso”, respondeu.
A indicação de Barroso foi comemorada pelos ministros do Supremo. Nas duas últimas disputas por vagas na corte, um ministro disse à revista Consultor Jurídico: “Se a caneta fosse nossa, o Luís Roberto já teria assento no tribunal”.
O advogado escreveu, a pedido da revista ConJur, a retrospectiva do ano de 2012 sobre o Supremo Tribunal Federal. Nela, analisou o trabalho da Corte Suprema entre seus papéis contramajoritário e representativo — clique aqui para ler. No artigo, Barroso destaca que é saudável que a Justiça seja permeável à opinião pública: “A permeabilidade do Judiciário à sociedade não é em si negativa. Pelo contrário. Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social”.
Mas isso não significa, segundo o professor, que o Judiciário seja pautado pela maioria. “O que não se poderia aceitar é a conversão do Judiciário em mais um canal da política majoritária, subserviente à opinião pública ou pautado pelas pressões da mídia. Ausente essa relação de subordinação, o alinhamento eventual com a vontade popular dominante é uma circunstância feliz e, em última instância, aumenta o capital político de que a corte dispõe para poder se impor, de forma contramajoritária, nos momentos em que isso seja necessário”, escreveu.
Em seu mais recente livro, intitulado O Novo Direito Constitucional Brasileiro, Barroso explica didaticamente o fenômeno da constitucionalização do Direito: os caminhos percorridos para que a Constituição se transformasse no ponto de partida para se olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito. Da judicialização da vida e do ativismo judicial ao detalhamento excessivo da Constituição brasileira e a profusão de emendas que se seguiram à sua proclamação — são 71 emendas em 24 anos — nada escapa da análise do constitucionalista.
As ideias lançadas no livro são um aperfeiçoamento de estudos que o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro faz há muitos anos. Em 2006, em entrevistaà ConJur, Barroso já afirmava que a Constituição havia se tornado “um documento excessivamente analítico, prolixo”. Mas que, segundo ele, é o que garante a estabilidade institucional ao Brasil em momentos de crise. Isso porque a partir dela a Justiça surgiu como uma novidade no jogo entre os poderes no Brasil. “Deixou de ser um departamento técnico especializado e passou a ocupar um espaço político onde ele disputa efetivamente com o Legislativo e com o Executivo”, afirmou.
Em tempos de discussão sobre a tensão entre os poderes Judiciário e Legislativo, com um poder acusando o outro de tentar invadir suas atribuições, surgem interessantes análises do novo ministro do Supremo. Em outra entrevista à ConJur, publicada em 2008, o advogado já falava sobre essa tensão. E apontava os motivos: “Há um déficit de legitimidade do processo político majoritário para atender algumas das grandes demandas da sociedade e, portanto, o Judiciário está suprindo este déficit”.
De qualquer maneira, para Luís Roberto Barroso é importante que o Legislativo reassuma seu papel no jogo institucional. “Não há democracia sem um Poder Legislativo atuante, dotado de credibilidade e com identificação com a sociedade civil. Portanto, eu não acho que a nossa postura deva ser de simples crítica ao Legislativo, mas sim de repensá-lo para recolocá-lo no centro da política. Quando vier a reforma política que nós precisamos, aumentando a representatividade do Parlamento, acredito que haverá tendência de redução da presença do Judiciário no espaço público. Esse movimento é pendular e se verifica em diferentes partes do mundo: quando a política tradicional vive um bom momento, o Judiciário se retrai; quando a política tradicional vive um mau momento, o Judiciário se expande. E, cá para nós, antes o Judiciário que as Forças Armadas”, disse na ocasião.
Barroso é um profissional técnico. Gosta de trabalhar teses. Exatamente por isso a atuação no processo de extradição do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti foi um ponto fora da curva em sua carreira. Quando ganhou a causa, o advogado não sabia sequer como proceder com o alvará de soltura. No dia 8 de junho de 2011, às 22h, na parte de trás do prédio que abriga o Plenário do Supremo, o advogado sacodia vagarosamente uma cópia do alvará de soltura de Cesare Battisti que lhe chegou às mãos, com um sorriso que não lhe cabia no rosto, e perguntava, para si mesmo, e para os advogados de sua equipe que o cercam: “E agora? Como se tira uma pessoa da cadeia?”.
Ao conversar sobre o caso, o advogado admitiu que ficara ansioso como poucas vezes em que subiu à tribunal do STF. “Raramente me exalto e dificilmente fico nervoso. Este foi um dos poucos dias da minha vida que me senti como um corredor de Fórmula 1, que chega à última volta com chances de ganhar, mas morrendo de medo de bater. Era essa a sensação”, disse.
O advogado sempre esteve ligado à discussão de causas que envolvem Direitos Humanos. Há dois anos, como Visiting Scholar na Universidade de Harvard, Barroso escreveu sobre o princípio da dignidade da pessoa humana. No livro que nasceu do estudo, cujo título é A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo, o indicado por Dilma trata de dar conteúdo substantivo a um princípio que vem sendo usado cada vez com mais profusão, mas em grande parte das vezes de forma rarefeita. Não é à toa que ministros do Supremo já fizeram constar em seus votos que um princípio caro como este não pode se tornar uma panaceia para todos os males, sob pena de ser barateado e perder a importância.
A indicação de Luís Roberto Barroso para o Supremo premia mais do que uma trajetória profissional correta. Trata-se de uma importante vitória pessoal. No ano passado, o advogado descobriu um tumor no esôfago. Depois de dois meses de tratamento, o tumor havia desaparecido, como revelaram exames realizados no hospital Sírio-Libânes e no exterior. Não perdeu o bom humor diante do revés. “Não é a primeira causa difícil que pego”, disse ao saber do tumor. Ao final do tratamento, curado, ouviu dos médicos o que costuma ouvir dos colegas de profissão: “Vamos ter de aprender com seu caso”.

Por Rodrigo Haidar
Fonte: ConJur

sábado, 18 de maio de 2013

Ex-detentos na Inglaterra serão monitorados por um ano

Acompanhamento virtual
O governo britânico anunciou a sua nova arma para conter a criminalidade no país. A partir de 2015, todo mundo que ficar preso, seja por um dia ou por 10 anos, terá de se submeter a um programa de reabilitação assim que deixar a cadeia. Atualmente, apenas os condenados por crimes graves passam por um período de liberdade condicional antes de, finalmente, encerrar sua prestação de contas com a Justiça.
O projeto de reforma prisional foi entregue ao Parlamento britânico no começo deste mês. A expectativa é de que as mudanças ajudem a combater a reincidência no crime, a grande líder da criminalidade no país. De acordo com dados do governo, metade dos presos na Inglaterra e no País de Gales comete outro crime em até um ano após deixar a cadeia. Esse número sobre para quase 60% se forem considerados só os crimes de baixo poder ofensivo, como furtos.
Pela legislação atual, quem é punido com pena de até dois anos não tem qualquer acompanhamento depois que deixa a cadeia. O projeto de lei promete estender para esses presos também programa de reabilitação social com duração de um ano. A ideia é controlar todos os aspectos que envolvem a volta do preso à vida em sociedade, com auxílio para ele encontrar moradia, trabalho e se livrar das drogas, uma variante bastante comum nos presídios britânicos.
Durante um ano, os egressos seriam monitorados com tornozeleiras eletrônicas e sua circulação ficaria restrita à área onde moram e são acompanhados. Aqueles com histórico de problemas com drogas seriam obrigados a se submeter a testes frequentes e teriam de prestar contas caso ficasse constatado o consumo de qualquer substância proibida. Todos teriam auxílio para voltar ao mercado de trabalho e ao convívio familiar. Em caso de descumprimento da condicional, correriam o risco de voltar para a cadeia com penas mais graves.
A proposta do governo é deixar esse programa de socialização a cargo da iniciativa privada. Entidades filantrópicas e empresas privadas de segurança ficariam encarregadas de monitorar 70% dos egressos do sistema prisional, que são aqueles que cometeram crimes menos graves. Elas receberiam recompensas financeiras de acordo com o resultado. Quer dizer, a empresa seria bonificada se ajudasse a diminuir a reincidência no crime na sua área. A cargo do governo continuariam os criminosos que representam mais risco para a sociedade e também os reincidentes que se negarem a cumprir as regras do programa de reabilitação.
“Essas mudanças são fundamentais para garantir que os criminosos sejam devidamente punidos, mas que também seja dado a eles suporte para deixar a criminalidade para sempre”, afirmou o secretário de Justiça britânico, Chris Grayling. Em comunicado enviado para a imprensa, Grayling observou que diminuir a reincidência no crime tem desafiado a Inglaterra por décadas e que hoje, ainda que sejam gastos 4 bilhões de libras (cerca de R$ 12 bilhões) por ano com o sistema prisional, essa reincidência não dá sinais de redução.
Por Aline Pinheiro 
Fonte: ConJur

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Tomate é uma fruta, mas juridicamente é um vegetal

Status jurídico
A mais alta instância do Poder Judiciário de qualquer país tem a função institucional de servir como guardiã da Constituição da nação, entre outras nobres atribuições. Mas, às vezes, tem de se ocupar com questões, pode-se dizer, "menos nobres". Tais como o status jurídico dos produtos da horta. Na sexta-feira (10/5), uma decisão da Suprema Corte dos EUA, tomada há 120 anos, lembrou a comunidade jurídica americana desse detalhe: 10 de maio de 1893 foi o dia em que a Suprema Corte decidiu que tomate é um vegetal — e não fruta.
A conclusão histórica, segundo Jeremy Byellin, autor do blog Legal Research da Thomson Reuters, é tão verdadeira hoje como há 120 anos: "A Suprema Corte está sempre certa, mesmo quando está redondamente errada". Esse é o resultado do poder que a nação confere à mais alta corte do país, ele afirma.
Então está decidido que tomate é, para todos os fins jurídicos, um vegetal. Mesmo sendo inequivocamente uma fruta, como explicam os dicionários. Tomate é o fruto do tomateiro, botanicamente classificado como "Solanum Lycopersicum – Solanaceae)" — mais reconhecido popularmente como o pé de tomate. O tomate faz parte da família das berinjelas, pimentas e pimentões, entre outras frutas da horta — que, por sinal, não são do pomar.
"Dicionários não servem como provas", argumentaram os ministros da Suprema Corte, quando advogados declinaram os textos de dicionários prestigiosos, como Webster, Worcester e Imperial Dictionary. "Dicionários só são admitidos, não como provas, mas como uma ajuda para a memória e o entendimento da corte", eles alegaram. Isto é, servem como referência apenas.
O caso chegou à corte por causa de uma discussão sobre a incidência do imposto de importação sobre o tomate. Uma lei, que há época completava dez anos, impôs a cobrança do tributo, com a alíquota ad valorem de 10%, sobre a importação de vegetais. Isentou as frutas.
Os importadores John Nix, John W. Nix, George W. Nix e Frank W. Nix moveram a ação contra a autoridade alfandegária — ação que foi denominada Nix versus Hedden — para recuperar tributos que foram obrigados a pagar na alfândega, porque o "cobrador de impostos" não sabia que tomate é uma fruta.
Eles perderam a causa em instâncias inferiores e recorreram à Suprema Corte, alegando que o tomate, botanicamente falando, era uma fruta. Mas perderam. Para os ministros, bastava eles irem à cozinha para saber a diferença: tomate é servido junto com o prato principal; fruta é servida na sobremesa.
Independentemente dos entendimentos dos botânicos e dos dicionários, as pessoas consomem o tomate como um vegetal, disseram os ministros — mesmo reconhecendo que o tomate era colhido em uma parreira. Além disso, o povo entende que o tomate, em seu significado comum, é um vegetal, afirmaram.
Para que não houvesse mais dúvidas, a Suprema Corte estendeu sua decisão a pepinos, abóboras, berinjelas, pimentas, pimentões, ervilhas e feijões. "Botanicamente falando", nenhum deles é vegetal. A ervilha e o feijão, por sinal, são classificados como sementes.
No caso do feijão, que poderia ser estendido à ervilha, os ministros tinham em que se basear: um precedente da própria Suprema Corte. Em 1883 (dez anos antes, portanto) a Suprema Corte examinou o caso Robertson versus Salomon, em que a mesma lei de imposto sobre importação era a razão do litígio. Sementes também eram isentas do pagamento do tributo na alfândega.
Não importa. Ninguém come uma semente com arroz. O feijão é produzido para servir de alimento — e não como semente para ser plantada. Assim, tomate é uma fruta, feijão é uma semente, para os botânicos, dicionários e quem quiser assim acreditar. Para todos os fins jurídicos, são vegetais, nos EUA, há mais de 120 anos.
Por João Ozório de Melo
Fonte: ConJur

domingo, 12 de maio de 2013

Agenda Cultural do TJPB terá lançamento de livro e homenagem à juíza Helena Alves

Saber jurídico
O livro “Manual de Direito Processual Civil”, de autoria do juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, Manuel Maria Antunes de Melo, será lançado na próxima quarta-feira (15), às 17:00h, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça, em João Pessoa. O lançamento faz parte da programação da Agenda Cultural 2013 do Poder Judiciário, aberta no dia 17 de abril, com o lançamento da Revista do Foro.
 
A programação da Agenda Cultural referente ao mês de maio terá seguimento no dia 30, com a homenagem do Poder Judiciário à juíza Helena Alves – primeira mulher a ingressar na magistrada do Estado da Paraíba.
 
Sobre o Manual de Direito, o autor da obra informou que o trabalho compreende todo o processo civil, numa linguagem clara e objetiva e será direcionado, especialmente, aos estudantes do curso de Direito. A obra será também dirigida às pessoas interessadas em realizar concurso público de nível superior. “É o resultado de um experiência tanto em sala de aula quanto na vivência diária de oito anos junto a 3ª Vara Cível”, ressaltou o magistrado.
 
Manuel Antunes explicou que o Manual de Direito Processual Civil deverá contribuir, de forma significativa, para o estudo do processo civil, dando a efetividade e seguindo a visão da moderna processualística. O manual é um projeto da Editora “Edijur”, que tem como meta se manter no mercado, seguindo essa linha editorial.
 
O magistrado revelou que a renda obtida com a venda dos exemplares do Manual será revertida em favor de uma instituição filantrópica, que cuida de crianças que vivem em situação de risco e vítimas de maus tratos, em Campina Grande.
 
Homenagem – Dando continuidade a programação Cultural 2013, o Poder Judiciário vai homenagear a juíza Helena Alves de Souza, em solenidade que acontecerá no dia 29 deste mês – Helena Alves é primeira mulher a assumir o cargo de magistrada no Estado.
 
Helena Alves, que completou recentemente 90 anos de idade, ingressou no Judiciário da Paraíba em 1957, mas foi cassada pelo Regime Militar dez anos depois de tomar posse no cargo de Juíza. Após a anistia, ela decidiu se aposentar.

A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, no dia 20 de março, voto de aplauso à juíza Helena Alves. A iniciativa foi do desembargador Marcos Cavalcanti, presidente do colegiado. “ Helena Alves quebrou um paradigma ao adentrar numa área que era composta apenas por homens”, ressaltou o desembargador.
 
Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB