quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Congresso dos EUA não pode bloquear reajustes de juízes

Surreal na terra brasilis
Por dez votos a dois, um Tribunal Federal de Recursos dos EUA decidiu que o Congresso não pode revogar reajustes salariais, sob o título de ajuda de custo de vida, garantidos aos juízes federais por uma lei aprovada em 1989, a "Ethics Reform Act". O tribunal concluiu que o Congresso violou a "Cláusula da Remuneração" da Constituição dos EUA, que se destina a proteger a independência do Judiciário, ao aprovar legislação que bloqueou os reajustes. A notícia foi publicada nesta terça-feira (16/10) pelo site Law.com.
 
A Cláusula da Remuneração foi incluída na Constituição do país para impedir que membros do Executivo ou do Legislativo exerçam qualquer forma de controle sobre os juízes e de domínio sobre os tribunais, quando existem possibilidades de seus interesses serem contrariados por decisões judiciais. Essa cláusula limita a possibilidade de o Executivo ou o Legislativo reduzir os salários dos juízes, diz o Law.com.
 
"O Judiciário, o mais fraco dos três Poderes do governo, precisa proteger sua independência e não deixá-la à mercê de caprichos políticos", escreveu o presidente do tribunal, juiz Rendall Rader, relatando em nome da maioria.
 
A lei aprovada em 1989, de acordo com a decisão, tornou obrigatórios reajustes de ajuda de custo para os juízes, de maneira não discricionária, como forma de compensar as limitações impostas à classe de obter rendimentos externos e de contrabalançar os efeitos da inflação. Os reajustes de ajuda de custo entram em vigor automaticamente, toda vez que um aumento salarial é concedido aos funcionários públicos.
 
"Se o Congresso quiser alterar a lei de 1989, pode fazer isso. Mas não de uma maneira que afete os juízes em atividade", diz a decisão.
 
Em 2001, um tribunal federal de instância inferior tomou uma decisão contrária. Em uma ação coletiva movida por um grupo de juízes, o tribunal decidiu que futuros reajustes de salários não poderiam ser considerados como "remuneração protegida". Consequentemente, o Congresso poderia bloqueá-los a seu critério. Posteriormente, um grupo de seis juízes ativos e inativos recorreu ao tribunal federal de recursos. Conseguiram agora a reforma da decisão anterior.
 
A Suprema Corte dos EUA foi solicitada a decidir o caso uma vez, mas não aceitou examiná-lo. Mas os juízes que emitiram o voto dissidente citaram uma decisão da Suprema Corte de 1980 (antes da lei de 1989, portanto), segundo a qual o Congresso pode revogar reajustes de ajuda de custo de vida antes de eles serem devidos. O voto da maioria examinou essa questão e concluiu que essa decisão antiga não se aplica, porque ela trata de um tipo de reajuste de ajuda de custo diferente.
 
A remuneração dos juízes também foi discutida no processo. Na condição de relator do voto da maioria, Rader comentou a defasagem entre os ganhos dos juízes e os dos advogados: "A diferença nunca foi tão grande. Hoje, um advogado com todas as qualificações para ser um bom juiz sequer pensa em se candidatar ao cargo, porque o prejuízo financeiro seria muito grande para ele. E muitos bons juízes deixam o cargo para atuar como advogados, porque aspiram a um melhor padrão de vida", ele escreveu.
 
Ele citou, para exemplificar a atual situação salarial dos juízes americanos, o fato de o presidente da Suprema Corte dar prioridade à meta de ajustar o nível salarial dos juízes, advertindo que "quando os juízes qualificados dos tribunais de júri recebem a mesma remuneração anual de advogados em seu primeiro ano como associados de firmas de advocacia, como é o caso atualmente, isso mostra que o Poder Judiciário está em crise".
 
Por João Ozório de Melo
Fonte: ConJur

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Revista da ESMA - chamada dos artigos selecionados

Revista da ESMA - artigos selecionados - chamada
O próximo número da Revista da ESMA, está com os artigos abaixo relacionados aptos para a impressão. Um dos fatores para o atraso da publicação da Revista, ocorreu, em face, de que vários dos artigos selecionados, estavam sem a devida cópia em CD. O que dificulta a correção ortográfica do profissional encarregado por tal análise. Assim, as Coordenações da Escola Superior da Magistratura da Paraíba - ESMA-PB e da Revista, solicitam aos autores dos artigos selecionados, que depositem uma cópia do respectivo artigo em CD, entregando-a na Coordenação da Escola Superior da Magistratura da Paraíba, que fica localizada no Bairro do Altiplano Cabo Branco, João Pessoa-PB. Telefone: (0xx) 83 32521104 - Falar com Allyne Bianchi.

* Prazo de 15 dias para a entrega da cópia do artigo em CD


 - RELAÇÃO DOS TRABALHOS RECEBIDOS A SEREM CORRIGIDOS PARA A REVISTA DA ESMA

Nº    Título do Trabalho    Autor    Avaliação da ESMA    Cópia em CD    Nº de páginas


1 - Direito de superfície como instrumento de funcionalização da propriedade - Pedro Pontes de Azevêdo - Publicar - Falta Cópia em CD- 13

2 - A Possibilidade de ressocialização em face das novas tecnologias - Ana Isadora Pereira Tavares; Gabriella Desirrê Macedo Ferreira; Sabrina Coutinho Duarte - Publicar - Falta Cópia em CD - 13

3 - Estudo comparado entre a mediação e a arbitragem brasileira e americana - Uanna Milena Falcão Alves Publicar - X  - 16

4 - As disposições gerais sobre as provas no contexto projeto do novo Código de Processo Penal -
Dr. Eduardo Cavalcanti - Publicar - Falta Cópia em CD - 14

5 - O monitoramento eletrônico de presos e a Lei nº 12.403/2011 - Felix Araújo Neto; Rebeca Rodrigues Nunes Medeiros - Publicar - Falta Cópia em CD - 14

6 A teoria das cargas probatórias dinâmicas no âmbito do novo - Processo Civil brasileiro - Adisson Taveira Rocha Leal - Publicar - Falta Cópia em CD - 12

7 MESC's e o Acesso à Justiça – Abordagem contemporânea - Bruno César Azevedo Isidro - Publicar - Falta Cópia em CD - 13

8 Dos fundamentos para a teoria - dinâmica do ônus da prova no novo código de processo civil - Anne de Carvalho Cavalcanti - Publicar - Falta Cópia em CD - 13

9 Da titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência no direito posto e no direito proposto segundo o anteprojeto de novo CPC - André Luiz Cavancanti Cabral - Publicar - Falta Cópia em CD -13

10 A sentença proferida no processo civil como título executivo judicial e a necessidade de cancelamento

dos enunciados 269 e 271 da súmula de jurisprudência do STF: o mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança”? - Rinaldo Mouzalas - Publicar - Falta Cópia em CD  -11

11 Acesso à justiça, morosidade e responsabilidade civil do Estado - Catarina Mota de Figueiredo Porto -
Publicar - X - 15

12 A personalidade jurídica nos anencéfalos - Eduardo Antônio Lisboa Moreira - Publicar - X - 11

13 Função social da propriedade, trabalho escravo e expropriação de terras - Mário Guilherme Leite de

Moura - Publicar - Falta Cópia em CD

14 A teoria da carga dinâmica das provas e o Novo Código de Processo Civil - Renan Brandão de Mendonça - Publicar - X - 10

15 Ativismo judicial e efetividade dos direitos fundamentais  - Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro -Publicar - Falta Cópia em CD - 7

16 O colapso da garantia fundamental da intimidade e da vida privada num mundo digitalmente globalizado - Alison da Silva Andrade - Publicar - X - 12

17 A problemática do estado social de direito: um ideal de efetividade da igualdade material - Marta Thais Leite dos Santos; Ronaira Costa Ribeiro - Publicar - X - 17

18 Políticas públicas e direitos sociais: uma abordagem jurídica - Ferdinando Holanda de Vasconcelos -
Publicar - Falta Cópia em CD - 10

19 A configuração dogmática do Novo Código de Processo Civil no tratamento da dispersão jurisprudencial - Patrício Jerônimo Bezerra - Publicar  -X - 13

20 Direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana: incidência na Teoria dos Contratos - Tertuliano Aristóbulo Medeiros de Avellar - Publicar - X - 13

21 A efetividade do direito fundamental da igualdade no reconhecimento da sucessão legítima dos filhos gerados post mortem a partir do embrião excedentário - Sabrina Candeia de Alencar -Publicar - X - 13

22 O problema da morosidade judicial no atual contexto sócio-jurídico do processo civil e o princípio da razoável duração do processo - Wallana Dantas Oliveira Araújo Garcez - Publicar  - X  - 15


Fonte: TJPB/ESMA

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Para descontrair


Fonte: YouTube

Pleno do Tribunal de Justiça aprova instalação da 5ª Vara Mista da comarca de Guarabira

Bom para os jurisdicionados
Reunidos na tarde desta quarta-feira(03), em sessão administrativa, os membros do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovaram, à unanimidade, a instalação da 5ª Vara Mista da comarca de Guarabira, criada pela Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010. O presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou a importância da iniciativa e enfatizou que se tratava da quarta unidade mista a ser instalada pela Mesa Diretora do TJ, em comarca sede de jurisdição. Ele citou as unidades de Sousa e Bayeux.

O desembargador Abraham Lincoln avaliou que a comarca de Guarabira já reunia as condições suficientes para ensejar a instalação de uma nova unidade judiciária do porte da vara mista. Observou que a nomeação de três novos juízes-auxiliares vai permitir melhorias na prestação jurisdicional. “Espero que isso possa contribuir na redução da demanda, permitindo aos magistrados que não acumulem comarcas”, ressaltou o presidente.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador João Alves da Silva, disse que a comarca do município de Guarabira é a que melhor funciona na região e está em dia no fluxo de processos. “Hoje é a comarca onde a situação judiciária está melhor desenvolvida e com os processos em dia”, ressaltou o magistrado, enfatizando que a nova unidade trará maior celeridade na tramitação dos processos, possibilitando julgamentos mais céleres, gerando mais credibilidade para o Poder Judiciário do Estado.

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB