quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Boas Festas!!!


Guarde o espírito de Ano Novo todo dia...

Tente o novo todo dia.
O novo lado, o novo método, o novo sabor, o novo jeito, o novo prazer, o novo amor.
A nova vida.

Tente.

Busque novos amigos.
Tente novos amores.
Faça novas relações.

Fonte: Homenagem à Clarisse Lispector

Aos Amigos que acessam o blog, ótimas Festas de Fim de Ano!! Muita Paz, Saúde, Prosperidade, Amor e Paixão. Curtam muito às Férias, recarreguem às energias para voltarem com bastante disposição. Desda já, o blog entra em recesso até o dia 20 de Janeiro. Abraços a todos e obrigado pelas visitas, sempre. (Bruno Azevedo)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Delações anônimas e investigação policial

Inquérito policial e denúncia anônima
A 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento de ações penais movidas contra a paciente, sob a alegação de que estas supostamente decorreriam de investigação deflagrada por meio de denúncia anônima, em ofensa ao art. 5º, IV, da CF. Ademais, sustentava-se ilegalidade na interceptação telefônica realizada no mesmo procedimento investigatório. Reputou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguação dos fatos nela noticiados, o que ocorrido na espécie. Considerou-se, ainda, que a interceptação telefônica, deferida pelo juízo de 1º grau, ante a existência de indícios razoáveis de autoria e demonstração de imprescindibilidade, não teria violado qualquer dispositivo legal. Concluiu-se que tanto as ações penais quanto a interceptação decorreriam de investigações levadas a efeito pela autoridade policial, e não meramente da denúncia anônima, razão pela qual não haveria qualquer nulidade. HC 99490/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.11.2010. (HC-99490)

O entendimento adotado pela Eg. 2ª Turma reflete a tendência da jurisprudência e doutrina majoritárias.

Com efeito, há quem sustente a impossibilidade de instauração de inquérito policial a partir de delação anônima, pois a Constituição Federal veda o anonimato (art. 5º, IV). Ademais, isso impossibilitaria a responsabilidade criminal do delator, caso inverídica a narrativa.

De outro lado, na esteira do posicionamento da 2ª Turma, argumenta-se que inexiste qualquer irregularidade no início de investigações a partir de delação apócrifa.

É porque o art. 5º, §3º, do CPP, faculta a qualquer pessoa noticiar a ocorrência de um delito à Autoridade Policial, podendo inclusive esta agir de ofício. De qualquer sorte, antes de instaurar o inquérito policial, deverá a Autoridade realizar diligências prévias para averiguar a procedência das informações colhidas.

Com efeito, afasta-se o temor das delações infundadas, já que o inquérito policial será instaurado apenas se – após as diligências prévias- constatar indícios suficientes.

Em suma, as delações anônimas podem deflagrar diligências prévias por parte da Autoridade Policial e, uma vez constatada a procedência, instaura-se o inquérito policial.

Fonte: Blog do Marcelo Yukio Misaka

Preso rompe tornozeleira eletrônica em Marília

Regime Semiaberto
O primeiro dia de uso de tornozeleiras eletrônicas no Estado de São Paulo terminou com um preso rompendo o lacre para escapar do monitoramento e outros 12 casos suspeitos. Ao todo, 4.635 presos estão usando o aparelho. São todos detentos do regime semiaberto. Os cerca de 20 mil que saíram na quinta-feira (23/12) dos presídios de São Paulo devem voltar para a cadeia no dia 3 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O primeiro caso confirmado de rompimento de lacre ocorreu em Marília, no interior de São Paulo. A tornozeleira foi encontrada pela Polícia Militar depois que testemunhas viram o preso arrebentar o lacre. Até a noite de quinta-feira, o detento não havia sido localizado. Pela manhã, havia outros 12 casos suspeitos.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que os dados sobre as tornozeleiras são confidenciais. Cada caso será analisado para verificar se o preso rompeu o lacre ou houve falha no monitoramento.

A SAP orientou os presídios do interior sobre a possibilidade de falhas no sistema. Queria um relatório detalhado sobre as tornozeleiras a fim de aprimorar o sistema. Em 2009, ainda sem as tornozeleiras, 23.331 detentos saíram na época de Natal. Desse total, 1.985 não voltaram para a cadeia.

A adoção do sistema neste ano começou em meio a uma batalha jurídica. Quase uma centena de presos tentaram obter Habeas Corpus para sair sem a tornozeleira. Até as 20h de quinta-feira, nenhum caso havia sido julgado no Tribunal de Justiça paulista.

O uso das tornozeleiras foi instituído por lei federal neste ano. Ele deve servir para controlar presos do regime semiaberto, que têm direito de sair da prisão cinco vezes por ano para visitar a família e, quando não há vagas em oficinas ou serviços na cadeia, podem trabalhar fora dos presídios e voltar à noite.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum

Reconhecimento
Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.

Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob a ótica do direito das obrigações e da evolução da jurisprudência, entende ser possível reconhecer a sociedade de fato havida entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explica.

Com a decisão, ambos recursos voltam ao tribunal gaúcho para que a questão seja apreciada no que concerne ao esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido.

Fonte: STJ

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Separação entre Igreja e Estado caso Engel vs. Vitale, 370 U.S. 421 (1962)

Estado laico
Nos casos Everson vs. Board of Education of Ewing Township (1947), Illinois ex rel. McCollum vs. Board of Education (1948) e Zorach vs. Clauson (1952), a Suprema Corte norte-americana afirmou que a Establishment Clause da Primeira Emenda, ao proibir o estabelecimento de uma religião oficial no país, prezava pela separação entre Igreja e Estado. Entretanto, não se sabia quão nítida deveria ser tal separação. Em 1952, a Corte negou-se a se manifestar no caso Doremus vs. Board of Education, no qual se questionava a constitucionalidade da imposição da leitura da Bíblia em escolas públicas. Somente nove anos depois a Corte aceitou enfrentar um caso semelhante, Engel vs. Vitale.

A American Civil Liberties Union [União Americana em prol das Liberdades Civis] reuniu em uma ação dez pais de estudantes de escolas públicas com o propósito de sustentar a inconstitucionalidade da imposição da oração “Almighty God” [Deus Todo-Poderoso], autorizada pelo Estado.

Várias entidades religiosas peticionaram em defesa dessa tese na condição de amicus curiae, como a American Ethical Union [União Americana em favor da Ética], American Jewish Committee [Comitê Judaico Americano] e Synagogue Council of America [Conselho Americano de Sinagogas]. O principal argumento era o de que qualquer obrigação religiosa imposta pelo Estado viola a Primeira Emenda, pois se estaria, assim, endossando uma religião específica.

O juiz Hugo Black, escrevendo em nome de uma maioria, decidiu que a utilização de escolas públicas para promover a referida oração era “uma prática totalmente inconsistente face à Establishment Clause”. Afirmou igualmente não exigir a Constituição que os valores religiosos sejam abolidos da vida pública, o que, entretanto, não autoriza as escolas a patrociná-los.

O caso Engel foi julgado em 25 de junho de 1962, e decidido por 7 votos contra um.

Na foto, crianças de uma escola pública em New Hyde Park, Nova York.

Fonte: Blog Direito Constitucional Americano

domingo, 12 de dezembro de 2010

Tempo máximo de prisão para 50 anos é analisado

Dura Lex
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vota na quarta-feira (15/12) proposta sobre o aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos. Tramitam conjuntamente, em caráter terminativo, quatro projetos de lei tratando deste assunto. Todos eles são relatados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A informação é da Agência Senado.

A CCJ votará o substitutivo desses projetos, que são o PLS 310/99, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR); o PLS 315/99, apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão; o PLS 67/02, do senador Romeu Tuma (PTB-SP); e o PLS 267/04, proposto pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Kátia Abreu explica em seu relatório que o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.

Já o PLS 315/99 prevê o aumento de 30 para 50 anos o tempo máximo de prisão e o PLS 67/02 mantém em 30 anos o limite de tempo, mas prevê que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir livramento condicional, caso seja condenado a penas que somem mais de 30 anos. O PLS 267/04 propõe que o tempo máximo de privação da liberdade seja aumentado de 30 para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento da pena não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais.

Proposta
Kátia Abreu propôs um texto substitutivo ao PLS 310/99 e a rejeição dos outros. Sua emenda, que altera o artigo 75 do Código Penal, aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade dos atuais 30 para 50 anos. Ela também propôs que, caso o réu seja condenado a várias penas que superem 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Já penas de condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período de pena já cumprido.

A emenda estabelece ainda que a o tempo de prisão não será superior a 30 anos caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar seu cumprimento. Após o condenado completar 70 anos, o restante da pena a ser cumprida pode ser reduzido até um terço. E, se o réu for condenado após completar 70 anos, a pena pode ser reduzida em até dois terços.

Fonte: ConJur

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal; veja as mudanças

Mudanças com a reforma
Em votação simbólica, os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (7) o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) do projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009) em sessão extraordinária. A proposta vai para a Câmara dos Deputados para votação e, caso não haja alteração, segue para sanção presidencial.

No último dia 30, a comissão especial que analisava o projeto do novo Código de Processo Penal aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Das mais de 200 emendas recebidas, o relator acatou 97 alterações aprovadas na última reunião dos parlamentares da comissão que analisou o assunto.

Veja alguns dos principais pontos da reforma:

Juiz de garantias
Uma das novidades da CPP é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.

Embargo declaratório
Uma medida implantada para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância. O que ocorre hoje é que não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.

Aceleração Processual
Casagrande instituiu no CPP que esse prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passasse dos atuais 60 dias para 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP à duração da prisão preventiva e por entender que com um prazo muito longo os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.

Segundo o relator, a adoção do "Incidente de Aceleração Processual" implicaria que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Sequestro de bens
O CPP também cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e ainda permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.

Modelo acusatório
O projeto define o processo penal de tipo acusatório como aquele que proíbe o juiz de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia.

Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.

Inquérito policial
Outra mudança é com relação ao inquérito policial, que deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.

Ação Penal
O texto acaba com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Atualmente, a ação é prevista nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. O texto permite, inclusive, a extinção da ação por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.

Interrogatório
O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor.

Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.

Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.

Tratamento à vítima
O projeto prevê tratamento digno à vítima, o que inclui ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado.

A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele. Será permitido à vítima ser ouvida antes das testemunhas e a solicitação à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.

Escutas telefônicas
Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha.
Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.

Júri
Diferentemente do código em vigor, o novo CPP permitirá que os jurados conversem uns com outros, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.

Fiança
O projeto aumenta o valor da fiança de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua de um a cem salários mínimos.

Outras medidas cautelares
O projeto lista ainda 15 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.

Prisão especial
O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Só valerá em caso de proteção da integridade física e psíquica do prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação.

Novas regras para prisões
A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.

Outra novidade no projeto é a determinação de que não haja emprego de força bem como a utilização de algemas, apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

O novo CPP prevê como nulo o flagrante preparado, “com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação”.

Para a prisão preventiva, o texto conta com três regras: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; e só será imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes.

A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.

A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente. O CPP, em vigor, não estipula prazos para a prisão preventiva. Contudo, a jurisprudência tem fixado em 81 dias o prazo até o final da instrução criminal.

Nos casos de prisão temporária, os prazos continuam os mesmos: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, a novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização da investigação.

Por UOL Notícias
Fonte: Blog No Plenário do Júri

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

CNJ quer incluir conciliação nos cursos de Direito

Conversar é a solução
O Conselho Nacional de Justiça defendeu que seja introduzida no currículo dos cursos de Direito a disciplina da conciliação, que ensine a buscar a solução consensual para os conflitos de naturezas diversas, seja por meio de mediação, conciliação ou mesmo de arbitragem.

A posição foi manifestada pela juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, nesta segunda-feira (6/12), no Rio de Janeiro, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário.

Segundo a juíza, hoje a formação do profissional na área jurídica hoje está focada no litígio. "No curso de Direito, seja material ou processual, durante os cinco anos de formação o aluno é preparado para o litígio."

Morgana disse que o CNJ está trabalhando a conciliação também como política pública. "Que seja incluída uma disciplina obrigatória nos cursos de formação que trate desta solução consensual: seja ela por meio da mediação, da conciliação ou até mesmo da arbitragem." As informações são da Agência Brasil.

* foto da Conselheira Morgana Richa
Fonte: ConJur

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

2ª Turma do STF considera falta grave a posse de chip de celular por preso

Reconhecimento
A exemplo do que decidiu a Primeira Turma do STF na semana passada, os ministros que compõem a Segunda Turma julgaram, na sessão de hoje (30), que a posse de chip de celular por um preso caracteriza falta disciplinar de natureza grave, que deve acarretar regressão do regime prisional e perda dos dias remidos (dias que são descontados da pena em razão da execução de trabalho pelo detento). A decisão foi unânime.

O posicionamento ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 105973, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Patrik de Souza, condenado à pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado, cometido em Cruz Alta (RS). Os dois chips de celular foram encontrados na carteira de Patrick, quando ele retornava à prisão. Ele cumpria a pena em regime semiaberto e o cometimento da falta ocasionou a regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. O preso disse que usava os chips para se comunicar fora da prisão e os esqueceu na carteira.

No STF, a Defensoria alegou que a posse de chip de celular por um presidiário não se amolda a nenhuma das hipóteses de infração disciplinar grave, previstas na Lei de Execução Penal (LEP). No exame do pedido de medida liminar, o relator do HC, ministro Ayres Britto, suspendeu a homologação do procedimento administrativo disciplinar a que respondeu o acusado. Todavia, ao examinar o mérito do pedido de habeas corpus, os ministros entenderam que, sendo um componente essencial para o funcionamento do celular, a posse do chip caracteriza a falta grave do inciso VII do art. 50 da LEP.

O ministro Ayres Britto afirmou que, se realmente o detento tivesse esquecido que trazia os chips consigo, poderia ter se antecipado aos agentes prisionais e dado esta informação, pedindo, em seguida, que os carcereiros guardassem os objetos até a sua próxima saída. A ministra Ellen Gracie ressaltou que a comunicação por parte dos detentos deve ser totalmente coibida, pois "ordens" que partem das prisões geram problemas gravíssimos, como o ocorrido no Rio de Janeiro na semana passada. O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o chip permite ao detento se comunicar com o mundo externo, basta que consiga um celular emprestado.

Fonte: STF

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Posse tranquila da coisa não é necessária para caracterizar o crime de roubo

Entendimento
A posse tranquila da coisa roubada, ou seja, a posse fora da esfera de vigilância da vítima, não é requisito essencial para caracterizar o crime de roubo. Foi esse o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que questionava decisão do tribunal de Justiça estadual na qual dois acusados do crime de roubo qualificado tiveram suas penas reduzidas, em face da desclassificação do delito para a forma tentada.

Os acusados foram presos logo após roubar uma carteira com R$ 623,00 mediante ameaça com arma de fogo. A vítima, abordada quando estava em seu veículo, tinha acabado de sacar R$ 600,00 numa agência bancária. Os criminosos foram condenados, em 1ª instância, à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, somada ao pagamento de multa.

O TJSP, por maioria de votos, acatou recurso da defesa para reconhecer que o crime foi tentado, reduzindo a pena para dois anos e oito meses de reclusão, acrescida de pagamento de multa, e alterando o regime prisional para o aberto. O tribunal, em sua decisão, baseou-se no fato de que os acusados, presos no local do crime, não chegaram a ter, por alguns momentos que fosse, a posse tranquila do bem.

No recurso especial, o Ministério Público estadual alegou divergência jurisprudencial, defendendo que, para a consumação do crime de roubo, não seria necessária a posse tranquila da coisa roubada. O MP solicitou, ainda, o cumprimento da pena em regime fechado, tendo em vista o fato de o crime ter sido cometido em concurso de agentes (por duas ou mais pessoas) e com emprego de arma.

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, “considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito”.

Ao dar provimento parcial ao recurso especial, o relator reformou a decisão do TJSP, condenando os criminosos a cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Fonte: STJ

domingo, 5 de dezembro de 2010

Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família

Contra o calote
O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal que figura como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem e que lhes serve de residência.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do casal, manteve a sentença, ao considerar que o imóvel foi livremente ofertado em garantia hipotecária pelos embargantes.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, afirmou a ministra, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade.

“Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

“Selo Amigo da Conciliação” é lançado nessa quinta em solenidade prestigiada na Esma

Sucesso
Foi lançado, oficialmente, na noite dessa quinta-feira (2), o “Selo Amigo da Conciliação”, uma foma de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação em todo o Estado. O lançamento, que foi prestigiado por desembargadores, juízes, representantes de universidades e operadores de direito, ocorreu na Escola Superior da Magistratura (Esma).

Compuseram a mesa, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Luiz Silvio Ramalho Júnior; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos; o diretor da Esma, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos; o desembargador Antônio Carlos Coelho de Franca, ex-diretor da Escola; Tiago de Lima Rufino, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraíba e.o juiz idealizador do projeto, Bruno César Azevedo Isidro, titular da 1ª Vara Mista de Guarabira. Todos ressaltaram as vantagens que o Selo trará na prestação jurisdicional.

A iniciativa levou o magistrado Bruno Azevedo a concorrer como finalista ao I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será entregue no dia 7 de dezembro.

De acordo com o juiz, a implementação do Selo pelo TJPB, ocorre a partir de propostas da Universidade Estadual da Paraíba. Na ocasião, ele disse que esperava que a sua instalação seja um divisor de águas na história do Tribunal. “Que possamos quebrar uma cultura que ficou cristalizada de que todo problema tem que ser levado ao Poder Judiciário, pois isso gera uma consequência: a tramitação de 90 milhões de ações existentes hoje, o que torna praticamente impossível atender a todas as expectativas da população”, afirmou.

Acrescentou, ainda, que o Selo representa o início de uma nova cultura, atribuindo outros caminhos de acesso à justiça: conversações, conciliações, negociações e arbitragens, que têm tanta validade quanto às causas decididas pelo Judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, parabenizou o juiz Bruno Azevedo pela ideia e ressaltou que incentivar a conciliação é uma forma de desafogar o Judiciário, dar mais celeridade na tramitação processual e valorizar o jurisdicionado. “A conciliação é muito melhor do que uma justiça tardia. O Selo oferece celeridade, a partir do momento que incentiva as empresas a fazerem conciliações. É com ações inovadoras, como essa, que a sociedade progride”, ressaltou.

Por sua vez, o desembargador Márcio Murilo destacou que o objetivo da Esma é contribuir com a eficácia da prestação jurisdicional. “Este Selo vem tentar evitar os gargalos judiciais. Quanto mais conciliação houver, menos se gasta e mais rápido se resolve as lides”, disse.

Projeto - O projeto consiste na publicação de uma lista mensal, no site do TJ (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Esta lista vai levar à população a refletir sobre os nomes dessas empresas de forma negativa, criando no imaginário que aquelas pessoas jurídicas não respeitam o cliente e preferem a via tortuosa do Judiciário.

Será detentora do Selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de, inicialmente, tentar a solução dos conflitos de maneira extrajudicial. Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual.

Entrega dos troféus – Na ocasião, foi feita a entrega dos troféus “Selo Amigo da Conciliação” a representantes de instituições que se comprometeram a colaborar com a iniciativa.

Receberam o troféu o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios do Estado da Paraíba - SERCOVI, Inaldo Dantas; o diretor- geral do Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), professor José Ednaldo de Lima; Tiago Azevedo, representando a Fesp Faculdades, o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (Cesed) entidade mantenedora da Facisa e a Construtora Bianch, todos de Campina Grande; e o presidente da Unicred, Romildo Montenegro.

O diretor do Iesp afirmou que sentia muito orgulho em receber a premiação, em nome da instituição. “Já temos instalada, em João Pessoa, uma Câmara de Conciliação e Arbitragem, que funciona no Fórum Cível e, na próxima semana, vamos instalar uma em Cabedelo, à qual daremos apoio material, com móveis e utensílios, e humano, com os nossos estudantes de Direito, que serão cada vez mais incentivados a participarem. É um serviço de grande interesse social e um fator de responsabilidade para a nossa Instituição”, acrescentou.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

Tribunais já fecharam mais de 83 mil acordos

Resultados espetaculares
Balanço dos últimos quatro dias da Semana Nacional de Conciliação, que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todos os tribunais do país, mostra que já foram feitos 205.733 audiências e fechados 83.377 acordos.

Os acordos homologados resultaram em valores que chegam a R$ 629,9 milhões e no montante de R$ 66,3 milhões em recolhimento fiscal de Imposto de Renda (IR) e recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No total, foram atendidas, desde o início da Semana Nacional da Conciliação, 472.895 pessoas em todos os estados.

A Semana Nacional da Conciliação está em sua quinta edição e tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes — o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário.

Fonte: CNJ

Tribunais já realizaram mais de 22 mil acordos em valores próximos de R$ 184 milhões

Sucesso
Balanço destes três dias de realização da Semana Nacional de Conciliação, que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país, constata que já foram realizadas 52.966 audiências e fechados 22.078 acordos. Tais acordos homologados resultaram em valores que chegam a R$ 183,9 milhões e no montante de R$ 34,8 milhões em recolhimento fiscal de Imposto de Renda (IR) e recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na quarta-feira (01/12), terceiro dia da mobilização nacional pela conciliação, foram realizadas, nos mais diversos tribunais, 19.154 audiências e homologados 8.037 acordos em valores que chegaram a R$ 45,3 milhões. O recolhimento de IR e INSS, por meio desses acordos, chegou a aproximadamente R$ 1,7 milhão.

O dia foi marcado por alguns destaques nos estados, caso de São Paulo, onde o Grupo de Apoio à Execução (Gaex) do Fórum Trabalhista de Bauru conseguiu resolver uma pendência judicial de 22 anos. O processo acordado tem como partes ex- ferroviários (ou seus sucessores) da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), que vão receber R$ 4,5 milhões. No total, o Gaex fechou acordos no valor de mais de R$ 5 milhões.

Execução fiscal - No Maranhão, também foram observados acordos que chegaram a valores de aproximadamente R$ 15,3 milhões. Ao longo do período, mais de sete mil pessoas foram atendidas nas varas, juizados e unidades maranhenses credenciadas.

Outro destaque foi a boa performance da vara de execução fiscal de Natal, no Rio Grande do Norte, que conseguiu formalizar mais de R$ 500 mil em acordos.

No total foram atendidas, desde o início da Semana Nacional da Concililação, 230.012 pessoas em todos os estados, sendo 49.723 jurisdicionados no primeiro dia, 140.024 na terça-feira e 40.265 pessoas na quarta-feira.

A Semana Nacional da Conciliação está sendo realizada em sua quinta edição e tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes - o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário.

Por Hylda Cavacanti
Fonte: CNJ

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Superlotação na Califórnia chega à Suprema Corte

Também na terra do Tio Sam
Nesta terça-feira (30/11), a Suprema Corte dos Estados Unidos realizou audiência preliminar sobre o interminável impasse judicial envolvendo a superlotação de penitenciárias na Califórnia. Os juízes associados do mais alto tribunal do país ouviram as partes relacionadas a uma ordem judicial que exige do estado a redução drástica de seu contingente carcerário em 40 mil detentos nos próximos dois anos.

Desde 1990, a Califórnia tem sido alvo de inúmeras ações judiciais referentes a problemas causados pela lotação irregular e más condições das prisões do estado. As primeiras ações argumentavam que a superlotação e falhas nos cuidados médicos oferecidos aos prisioneiros violavam gravemente normas constitucionais.

Finalmente, em 2009, um painel de três juízes federais decidiu que os problemas apresentados nas prisões californianas, de fato, feriam preceitos da Constituição. De acordo com a decisão do painel de juízes, a inadequação na prestação de cuidados médicos e no acompanhamento da saúde mental de prisioneiros, bem como problemas de toda ordem com as instalações nas penitenciárias estão "indiscutivelmente relacionados com a morte de um detento a cada oito dias".

O caso, porém, chegou à Suprema Corte, e agora cabe ao tribunal acatar ou revogar a decisão estabelecida pelo painel de juízes federais.

Os advogados que representam o estado da Califórnia apresentaram seus argumentos, nesta terça-feira (30/11), em Washington, com base no entendimento de que a decisão do painel extrapola a autoridade da Justiça federal, além de oferecer riscos à segurança pública no estado. A defesa insistiu na ausência de relações mais explícitas entre a melhoria das instalações e dos serviços de saúde nas penitenciárias e a libertação ou transferência em massa de prisioneiros.

Os advogados também tentaram mostrar aos juízes da Suprema Corte que, além dos cuidados médicos terem melhorado nos últimos 20 anos, as condições carcerárias também estão progredindo. Principalmente, em razão de o governador Arnold Schwarzenegger ter acelerado a transferência de detentos para outros estados e colaborado com parlamentares para que a pena de infratores de baixa periculosidade fosse reduzida ou convertida em modelos de punição alternativa.

No entanto, os juízes do alto tribunal se mostraram céticos em relação à melhoria das condições das penitenciárias na Califórnia e à capacidade do estado em responder à altura do problema. Os juízes insistiram que, mesmo passados 20 anos e apesar de inúmeras ações na Justiça, pouco foi feito.

O juiz Anthony Kennedy mencionou, nesta terça-feira, que as evidências de que as mortes de prisioneiros têm relação direta com as péssimas condições carcerárias se baseiam em “provas periciais maciças”.

Porém, o juiz associado Samuel Alito questionou se a estrutura deficiente das prisões, apesar de intolerável e repugnante, feria, mesmo, diretamente a Constituição. Alito também manifestou preocupações quanto ao potencial aumento da criminalidade no estado por conta de uma eventual libertação generalizada de detentos.
Negrito
Avaliações
Analistas que acompanharam audiência preliminar desta terça-feira avaliaram que a Suprema Corte parece inclinada a acatar a decisão do painel de juízes federais, apesar do argumento dos riscos à segurança pública.

De acordo com peritos e pesquisadores, as penitenciárias californianas abrigam o dobro de detentos do que sua estrutura comporta. O advogado de Washington, Carter G. Phillips, que representa o governo do estado da Califórnia, admitiu que a situação no estado é crítica e que a má condição das prisões entra em choque, muitas vezes, com a Constituição. A estratégia de seu argumento, contudo, se baseou em defender a ideia de que a liberação de prisioneiros não resolverá os problemas e que, portanto, a decisão do painel de juízes foi “extremamente prematura” ao ordenar a liberação de milhares de prisioneiros (entre 36 e 45 mil) caso outras alternativas não sejam efetuadas no prazo de dois anos.

A juíza Ruth Bader Ginsburg questionou Phillips sobre o período de duas décadas que a Califórnia dispôs para reorganizar a estrutura penitenciária do estado e não o fez. A juíza lembrou que a primeira ação data de 1990 e já mencionava problemas com a prestação de serviços médicos adequados aos prisioneiros. “Quanto tempo mais teremos que esperar? Mais 20 anos?”, perguntou Ginsburg ao advogado.

O juiz Stephen G. Breyer não escondeu seu choque ao olhar imagens das prisões superlotadas, com presos dividindo celas de forma irregular. Porém, foi a juíza Sonia Sotomayor quem questionou as respostas do advogado ainda de forma mais intensa. “Devagar com a retórica, caro advogado”, disse a juíza. “Explique como o estado vai fazer para resolver os problemas apontados pelo painel de juízes”, perguntou Sotomayor.

A questão é ainda mais complexa por conta de uma lei aprovada pelo Congresso dos EUA em 1996, que aumenta as exigências para que prisioneiros entrem com processos judiciais contra falhas na estrutura carcerária. A lei estabelece também que apenas um painel formado por três juízes pode decidir pela libertação de prisioneiros em caso de colapso das instalações. Neste caso, o painel de juízes federais da Califórnia entendeu que o estado dispõe de estrutura para abrigar até 137,5% de sua capacidade (que comporta 80 mil detentos), estabelecendo, de tal forma, que, se no prazo de dois anos, as autoridades não reduzirem o número a este patamar ou aumentarem sua estrutura prisional, então que o número de presos seja reduzido por meio de liberações ou transferências.

Déficit orçamentário
Alguns juízes da “ala conservadora” da Suprema Corte, mesmo céticos sobre a capacidade de resposta que a Califórnia pode dar ao problema, também se mostraram preocupados em relação à decisão do painel de juízes.

Advogados da Califórnia que defendem a decisão do painel de juízes federais explicaram, durante a audiência desta terça-feira, que, ao determinar a redução do número de detentos, os juízes deixaram margem para que isso possa ser feito de muitas formas, como a transferência de presos para penitenciárias dos condados, para outros estados ou ainda por implantação de penas alternativas. “Não é simplesmente abrir as portas da prisão”, explicou Donald Specter, advogado de Berkeley, Califórnia.

De acordo com agências de notícias que acompanharam a fala dos juízes da Suprema Corte, dois deles, Anthony Kennedy (do grupo conservador) e Elena Kagan (liberal), se mostraram mais conciliadores. Kennedy informou que segundo peritos, o estado pode abrigar uma população carcerária de até 145% de sua capacidade e ainda assim respeitar exigências constitucionais. Kagan lembrou que a Califórnia poderia acatar a decisão do painel de juízes sem prejuízos à segurança pública se, para tanto, dispusesse de cinco anos para cumprir o estabelecido e não apenas dois.

A Califórnia enfrenta, há anos, uma grave crise orçamentária. E cerca de 11% do orçamento estadual (em torno de US$ 8 bilhões) é destinado à estrutura carcerária do estado. O índice de reincidência entre prisioneiros é o mais alto do país, cerca de 70%.

Os Estados Unidos possuem a maior população carcerária do planeta, proporcional ao total de cidadãos. Algumas das maiores penitenciárias de segurança máxima do país estão localizadas na Califórnia. É o caso da Prisão Estadual de Pelican Bay, em Crescent City, considerada uma das mais rigorosas, seguras e controversas dos EUA.

A decisão da Suprema Corte é esperada para o fim de junho de 2011.

Por Rafael Baliardo
Fonte: ConJur

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Presidente do CNJ assina resolução que institui Política Nacional de Conciliação

Apostando na conciliação
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, assinou, nesta segunda-feira (29/11), resolução que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário brasileiro. O ministro afirmou que o documento, aprovado na última sessão plenária do CNJ, busca estimular e assegurar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes. Para ele, a conciliação é um instrumento de pacificação social.

"Uma sociedade que se pacifica é uma sociedade que resolve boa parte de seus litígios diante de decisões dos próprios interessados, o que dá tranquilidade social e evita outros litígios que às vezes são decorrentes de acordos feitos em juízos e depois não cumpridos", afirmou, destacando o caráter definitivo da conciliação, diferente das sentenças judiciais. "As pessoas que conciliam, em geral, respeitam os acordos que celebram. Em outras palavras, é mais fácil resolver definitivamente um conflito mediante conciliação do que uma sentença imposta, cuja execução demora um longo tempo e consome significativo volume de dinheiro público", destacou o ministro.

A resolução prevê a criação, em todos os estados do país, de núcleos permanentes de conciliação e de centros judiciários para atender juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família. Tais núcleos devem ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias. Já em relação aos centros judiciários, o CNJ estabeleceu prazo de quatro meses para que sejam instalados.

"Nós queremos criar mais um serviço organizado do Judiciário no sentido de resolver ou prevenir litígios. O fundamental na resolução é criar uma mentalidade sobre tudo isso, uma cultura de que a conciliação também é uma coisa muito boa do ponto de vista social e, por consequência, também é muito boa do ponto de vista dos serviços estatais”, declarou o ministro Peluso.

Banco dados - De acordo com a resolução, os tribunais deverão criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação. As informações coletadas serão compiladas e monitoradas pelo CNJ que, por sua vez, criará o “Portal da Conciliação”, a ser disponibilizado no site do órgão na internet.

Para o CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.

O CNJ vai auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação. Para a implantação da política, o CNJ estabelece que seja constituída uma rede formada por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e instituições de ensino.

O trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos e, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte de servidores, mediadores e conciliadores.

Por Jorge Vasconcellos/Mariana Braga
Fonte: CNJ

Primeiro dia tem mais de R$ 7 milhões em acordos

Resultados expressivos
Somente nessa segunda-feira (29/11), 8,9 mil audiências foram realizadas no primeiro dia da V Semana Nacional de Conciliação. Em cerca de um terço dela, as partes saíram com os problemas resolvidos. Como resultado, os acordos totalizaram mais de R$ 7,4 milhões em valores homologados.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, que promove a semana de conciliação, os dados são preliminares e foram coletados a partir de informações repassadas por cinco Tribunais de Justiça - Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Tocantins e Goiás, pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 5ª Regiões e também pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 9ª, 11ª, 15ª, 19ª e 20ª Regiões.

Cerca de 23,5 mil pessoas foram atendidas. No total, 1.405 magistrados e 96 juízes leigos colaboram com o desenrolar das audiências. Das 2,9 mil audiências marcadas nos tribunais, foram realizadas 1,8 mil reuniões, que resultaram em 955 acordos, representando mais R$ 4,2 milhões em valores homologados.

A semana se estende até sexta-feira (3/12). A intenção é solucionar demandas judiciais por meio de um acordo amigável entre as partes, conferindo agilidade na tramitação dos processos e, ao mesmo tempo, desafogando o Judiciário. A expectativa este ano é que sejam realizadas mais de 300 mil audiências. No ano passado foram realizadas 260 mil audiências. Destas, 123 mil resultaram em algum tipo de acordo.

Fonte: CNJ