sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Procurador-Geral da República quer o cancelamento da súmula das algemas

Dignidade do preso

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A súmula foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). O parecer vai ser analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do caso. Em outras ocasiões, o STF negou pedidos semelhantes.

A entidade alega que a súmula viola o príncipio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, neglicenciando a segurança dos policiais. Afirma, ainda, que não há como prever a reação de cada indíviduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.

O caso em que se decidiu pela edição da súmula foi o de um pedreiro. O STF anulou a condenação porque o juiz autorizou a colocação de algemas nele durante o julgamento, sem que fosse apresentada justificativa suficiente para tanto. Segundo a entidade, o texto estende a regulamentação a prisões cautelares e a outros atos processuais, como audiências.

O procurador-geral reconhece que o STF se preocupou em resguardar a dignidade das pessoas presas e que, em diversas ocasiões, houve abuso no uso das algemas, “em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita”. Para Gurgel, o uso das algemas tem que ser regulamentado até porque a utilização desnecessária e abusiva viola a Constituição Federal. Mas ele questiona se a súmula vinculante é o instrumento adequado para regulamentar a questão.

O procurador entende que não há violação do princípio da separação dos Poderes, porque a Constituição permite, excepcionalmente, a edição de súmulas vinculantes em matéria penal ou processual penal que tenha sido constitucionalizada. No entanto, considera que o STF inovou o ordenamento jurídico, “ultrapassando, como destacou a entidade sindical proponente, os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”. Isso porque, até agosto de 2008, a única lei que tratava do assunto era a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que diz que o uso de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal. Assim, a edição da súmula violaria um dos requisitos previstos no artigo 103-A, § 1º, da Constituição, sobre a existência de norma determinada acerca da qual haja controvérsia. “Conclui-se, portanto, que a súmula vinculante criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária”, explica Gurgel. Ele defende que o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.

Além disso, considera que já existem, no ordenamento jurídico vigente, regras que garantem o uso moderado de algemas, inclusive com a punição do emprego abusivo. “Não há dúvida de que a utilização de algema como objetivo de expor a figura do preso ou investigado a situação vexatória é conduta reprovável, merecendo seu autor reprimenda, após a observância do devido processo legal. Trata-se de hipótese de mera aplicação da legislação vigente”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR em Brasília.
Clique aqui para ler a íntegra do parecer

Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Advogado é condenado a indenizar cliente por falha

Perda de prazo
Um advogado foi condenado a pagar indenização de R$ 16,5 mil a seu cliente por ter perdido o prazo para recurso contra condenação em processo criminal. A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o erro gerou danos morais e materiais ao cliente. A Ação Penal tramitou na 1ª Vara da Comarca de São Francisco do Sul. Cabe recurso.

Segundo o cliente, este fato resultou em sérios prejuízos, uma vez que suprimiu seu direito a uma nova apreciação do seu caso e a possibilidade de reverter ou reduzir sua condenação inicial. O fato de ter, mesmo de forma intempestiva, interposto recurso em nome do cliente, acabou por corroborar a tese de culpa do advogado.

O advogado ficou com o processo em carga de 23 de fevereiro a 1º de março de 1999, data do trânsito em julgado da sentença. A questão debatida na apelação foi a comprovação da conduta negligente do advogado do autor na ação criminal.

No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, considerou o artigo 32, caput, do Estatuto da Advocacia, que estabelece que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Nesta mesma linha, ressaltou o artigo 14, do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que prevê que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.

Para o desembargador, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato, em especial ao judicial, cujo zelo e dedicação o cliente confia seus direitos e interesses, e até sua liberdade pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Conjur

CNJ defende substituição de regime semiaberto

Caminho de casa

O Conselho Nacional de Justiça defende a substituição do regime semiaberto de cumprimento de pena pela prisão domiciliar. No primeiro, o preso trabalha de dia e volta para o estabelecimento carcerário para dormir. No segundo, o condenado terá de concordar em ser monitorado eletronicamente.

Segundo o CNJ, a medida seria uma forma de ampliar o combate ao crime organizado. A mudança, porém, dependerá da aprovação de leis pelo Legislativo e de resoluções por órgãos do Judiciário.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o atual modelo de regime semiaberto para presos no país se tornou “ficção”. Ao comentar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o uso de tornozeleiras por presos enquadrados nesse sistema, ele garantiu que a questão do constrangimento deverá ser “ponderada”.“Essa questão já vem sendo discutida no Brasil e apareceu no contexto da proposta de uma revisão desse modelo de regime aberto e de substituir o regime aberto por esse controle eletrônico." Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Agência de Notícias do CNJ

domingo, 25 de outubro de 2009

Canal do STF no YouTube vira material de apoio

Democratização do Direito
Quer saber a diferença entre deportação, extradição e expulsão em menos de seis minutos? Basta recorrer ao Youtube e assistir à aula do advogado Pierpaolo Bottini, que explica a diferença entre os três institutos de maneira prática e didática. O vídeo, com mais de 300 exibições, é apenas um dos 400 vídeos disponibilizados pelo canal do Supremo Tribunal Federal na comunidade de vídeos mais popular da internet.

O canal estreou no dia 1º de outubro já com 4 mil acessos e tem mantido medida de 2 mil acessos por dia durante a semana. No dia 22 de outubro, já somava total de 31,7 mil acessos. O vídeo campeão, com 55 mil visitas, foi disponibilizado, ainda como teste, no ano passado. Nele, o criminalista Alberto Zacharias Toron ensina em minutos o que é necessário para entrar com pedido de Habeas Corpus. A aula faz parte do programa Saber Direito, da TV Justiça, que já provou que seu papel é aproximar a Justiça do cidadão comum.

Desde que o canal entrou no ar, as duas aulas mais acessadas foram a de Direito Tributário da professora Patrícia Canhadas, com 15 mil acessos, e a de Dano Moral no Trabalho do juiz Luís Carlos Moro, com 10 mil.

Marco Antônio Araujo Júnior, diretor pedagógico de cursos da rede LFG, explica que a TV Justiça tem uma programação voltada para a área educacional, mas não afasta o cidadão comum, que também é um dos focos do programa. O programa Prova Final tem parceria com a rede e é voltado 100% para o Exame de Ordem, conta. As aulas ministradas no cursinho em São Paulo são disponibilizadas no canal da TV Justiça e depois publicadas no Youtube. O material é utilizado como apoio aos bacharéis que almejam tirar a carteira da Ordem.

Araújo Júnior destaca que o programa Saber Direito é extremante educativo e útil para atualizar quem já está no mundo jurídico. Ele conta que um dos programas, com o tema Empregada doméstica direitos e deveres, foi um sucesso. Bateu recorde de audiência de e-mails já recebidos na TV Justiça.

A programação da TV Justiça inclui ainda o Caderno D, focado em congressos e voltado para o mundo acadêmico. Ainda na faixa educacional da TV, está previsto o lançamento do programa Apostila, que terá como uma das parceiras a rede LFG. “A intenção e a aproximação da TV Justiça com o cidadão é fantástica. É muito comum encontrar um motorista de táxi dizendo que assistiu a sua aula na TV”, disse Marco Antônio.

Também são exibidos os programas Carreiras Jurídicas, com entrevistas, o Fórum, com entrevistas e debates, e Academia, com apresentação de teses e monografias. Além da TV Justiça, o canal do STF no Youtube também disponibiliza vídeos de julgamentos que acontecem no Plenário da corte. Outro destaque é a postagem exclusiva de vídeos em que o presidente do corte, ministro Gilmar Mendes, responde, uma vez por mês, a perguntas enviadas por diferentes segmentos da sociedade.

O lançamento da página oficial do Supremo no YouTube foi possível por meio de um acordo de cooperação entre a corte e a Google Inc.. A iniciativa foi classificada como “arrojada” pelo diretor-geral da Google no Brasil, Alexandre Hohagen. Ele disse ter orgulho de contribuir com o Supremo e afirmou que o novo site “mostra a transparência e a modernidade do STF”.

Perfil do públicoO canal do Supremo no YouTube é acessado, em sua maioria, por homens. Do total de internautas, 74% são do sexo masculino. A idade média das pessoas que navegam no canal oficial do STF no YouTube até o momento está entre 35 e 44 anos.

Como era de se esperar, o grosso dos acessos é de usuários no Brasil, mas a página já conta com internautas de todos os continentes e de países diversos como México, Estados Unidos, Alemanha, Malásia, Iraque, Egito e Holanda. Os dados são do YouTube Insight, ferramenta que fornece estatísticas detalhadas dos vídeos postados no YouTube. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para acessar a página do STF no YouTube.
Por Gláucia Milício

Fonte: Conjur

sábado, 24 de outubro de 2009

Escutas Telefônicas - Denúncia precisa conter íntegra de conversas

Escutas telefônicas
“A prova decorrente da interceptação telefônica não é unilateral, não serve apenas ao Estado-acusador.” A frase é do ministro Marco Aurélio, para o qual a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, é clara ao determinar que o resultado das gravações deve ser degravado na íntegra. O ministro repetiu no pedido de Habeas Corpus apresentado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Carreira Alvim, mesmo entendimento já usado em decisão referente a outros acusados de envolvimento em venda de sentenças.

Na quinta-feira (22/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus do desembargador Carreira Alvim, que está afastado do TRF-2. Por maioria, o STF aplicou jurisprudência segundo a qual não cabe Mandado de Segurança nem HC contra decisões colegiadas ou monocráticas de ministros do STF. O desembargador é investigado por favorecimento, em decisões judiciais, a um grupo criminoso ligado à exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influência e receptação.

Marco Aurélio, que era o relator e ficou vencido, superou a questão processual e entrou no mérito da discussão. “Sabe-se que processo é documentação. No mencionado parágrafo [parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei 9.296/96], prevê-se que a gravação interceptada será objeto de transcrição. Vale dizer que o conteúdo da fita magnética há de ser degravado, há de ser passado para o papel, viabilizando-se, com isso, a visão conjunta, a visão do grande todo, no que envolvido diálogo, seguindo-se o auto circunstanciado”, escreve em sua decisão.

O ministro criticou, ainda, a “extravagante forma de levantamento de dados de modo praticamente indeterminado”. Para Marco Aurélio, como a defesa prévia se refere à denúncia, é indispensável que os elementos colhidos no inquérito estejam nos autos. Caso contrário, diz, não tem sentido abrir prazo para a defesa prévia.

“Adoto, desde 1977, o sistema revelado pelo ditafone. Gravo relatórios, votos e decisões. Implícito está que, para os colegas tomarem conhecimento do conteúdo do que preparado como porta-voz do colegiado, devo degravar a fita magnética, proceder à limpeza cabível da palavra falada e, mais do que isso, partir para a transcrição, objetivando documentar, no próprio processo, o que elaborado”, revela. E continua: “Isso tudo se verifica sem a necessidade de existência de norma expressa a compelir a tanto. O que se dirá quando tal forma é essencial à valia do ato, estando contida em preceitos imperativos?”.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, que se manifestaram a favor da transcrição integral de todas as conversas gravadas e usadas como prova para que a defesa possa melhor se defender. Celso de Mello afirmou, ainda, que o pedido de HC em julgamento foi impetrado anteriormente à consolidação da jurisprudência sobre o não cabimento de MS e HC contra decisões do STF.

A defesa do desembargador federal questionava ato praticado pelo ministro Cezar Peluso no Inquérito 2.424, que determinou, na fase de defesa prévia, a notificação do acusado para, querendo, oferecer resposta à denúncia no prazo de 15 dias, disponibilizando para a defesa cópia da denúncia e de CD-ROM com as principais peças do inquérito policial.
Clique aqui para ler o voto.

Por Marina Ito
Fonte: Conjur

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

CNJ e OAB firmam acordo para estimular a conciliação em ações judiciais

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assina, nesta terça-feira (20/10), às 16h, um termo de cooperação com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estimular a prática de conciliação, como forma de solucionar conflitos judiciais. A união de esforços entre o CNJ e a OAB visa dar maior agilidade à conclusão de processos que tramitam no Judiciário brasileiro. A cerimônia de assinatura do termo será realizada no Plenário do CNJ, em Brasília (Anexo 1 do STF). Participam da solenidade o presidente do Conselho Federal da OAB, Raimundo Cezar Britto Aragão, e a conselheira do CNJ, Morgana Richa.

O termo de cooperação prevê um intercâmbio de dados, informações e apoio técnico entre as duas entidades, de forma a contribuir para a redução do estoque de processos, assim como combater a morosidade na tramitação de ações judiciais. O esforço conjunto faz parte do Planejamento e Gestão Estratégica do Poder Judiciário, instituído pela Resolução número 70 do CNJ, que prevê uma série de medidas para dar maior eficiência, acessibilidade e modernidade à Justiça brasileira. Por meio da parceria, CNJ e OAB também se comprometem a propor em conjunto outras medidas alternativas para a solução e prevenção de novos conflitos judiciais.

O termo de cooperação prevê ainda a criação de grupos de trabalho para a realização de estudos e proposição de mecanismos mais ágeis e eficientes que contribuam para reduzir o acervo de processos. Pela parceria, a OAB se compromete a prestar suporte logístico à realização dos eventos relacionados à Semana Nacional da Conciliação, prevista para ocorrer de 7 a 12 de dezembro. Durante a Semana, serão promovidas audiências de conciliação em todo o país, com o objetivo de motivar a solução dos conflitos judiciais por meio de um acordo amigável entre as partes.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Estudo mostra defasagem legal das súmulas

Fora do contexto
Criadas para sedimentar a jurisprudência e direcionar o julgamento de processos judiciais, as súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça precisam urgentemente de uma revisão. Boa parte delas — 300, para ser exato — se baseia em precedentes firmados na década de 1950, quando muitas das leis de hoje não eram sequer projetos, e sob o guarda-chuva de Constituições ultrapassadas.

O efeito disso é impactante. Das 1.137 súmulas não vinculantes editadas pelas duas cortes, pelo menos 320 merecem ser reavaliadas ou canceladas. Os números vêm de uma pesquisa feita pelo advogado Thomaz Thompson Flores Neto, especialista no assunto, e publicada recentemente no livro Súmulas do STF e STJ anotadas – Quais perderam a aplicabilidade?, da editora Verbo Jurídico.

“Nunca houve uma grande revisão sumular”, explica o advogado, que não atribui ao tempo a desatualização dos enunciados, e sim à incompatibilidade com normas atuais. “A Súmula 1 do STF continua perfeitamente válida até hoje. Já a segunda bate de frente com uma lei recente”, exemplifica. A segunda súmula editada pela corte suprema diz: “Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a 60 dias”. Porém, a Lei 6.815, sancionada em 1980, afirma, no parágrafo único do artigo 84: “A prisão perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue”.

O papel das súmulas, mesmo as não vinculantes, é definitivo em todas as instâncias do Judiciário. Só para se ter uma ideia, com base nelas, um juiz de primeiro grau pode negar sumariamente uma apelação se os argumentos contrariarem a jurisprudência dos colegiados superiores. Nos tribunais, se um acórdão recorrido confrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça, o relator, sozinho, poderá conhecer e dar provimento ao recurso. Até a Fazenda Pública, que quando sofre uma derrota pode ter os fatos reanalizados em apelação, perde esse direito se o que diz contrariar os enunciados de última instância.

Na Justiça Trabalhista, em que a subida de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho é filtrada ao extremo, decisões que afrontem súmulas ganham automaticamente o direito de chegar à instância máxima. O mesmo acontece depois da recente reforma do Judiciário, que especificou critérios para a admissão de recursos no Supremo Tribunal Federal. Recursos que atribuam a decisões de segundo grau contrariedade em relação a súmulas da corte tornam imediatamente o assunto tratado tema de Repercussão Geral, que pode chegar ao Plenário.

Uma das súmulas que, segundo o advogado, merece ser cancelada com urgência é a 691, do STF. O enunciado impede que o Supremo analise pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática em HC de tribunal superior, mas é frequentemente afastado pelos ministros. “OtTribunal se vê na obrigação de admitir o exame prévio do mérito para, depois, afirmar a admissibilidade do recurso”, criticou o ministro Cezar Peluso ao julgar o Agravo Regimental em Habeas Corpus 89.025-3-SP. “Há um vício de lógica”, aponta Flores, para quem um formalismo não pode impedir que um cidadão fique preso indevidamente, entendimento que vem sendo reafirmado pelo próprio Supremo.

Para comprovar que a idade das súmulas não tem nada a ver com sua aplicabilidade ou não, o advogado dá como exemplo as mais recentes do STJ. Das 20 últimas, publicadas desde maio, quatro precisam ser reavaliadas, de acordo com o estudo. “Nos últimos tempos, houve quantidade considerável de súmulas não tão dormidas ou pensadas”, observa.

Uma das mais criticadas é a 381, que prevê: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Flores lembra, no entanto, que há até bem pouco tempo a corte afirmava não haver “julgamento extra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, entre as quais se incluem as cláusulas contratuais consideradas abusivas”, conforme acórdão da 2ª Turma do STJ, proferido em outubro do ano passado. “Parece inexistir substrato lógico-jurídico que respalde a guinada jurisprudencial”, afirma o advogado.

De acordo com a avaliação detalhada no livro por Flores, das 736 súmulas não vinculantes do STF, 45 precisam de revisão ou têm aplicação restrita, 110 precisam ser canceladas e 160 não têm função alguma. Oito já foram canceladas pela corte. No STJ, dos 401 enunciados, 28 merecem ser revistos ou são aplicáveis apenas em alguns casos, 15 poderiam ser cancelados e 11 já foram riscadas da jurisprudência.

Fonte: Conjur

domingo, 18 de outubro de 2009

Julgamentos Pitorescos

Caso Daniella Cicarelli
Vídeo indiscreto da modelo Daniella Cicarelli e seu namorado em uma praia na Espanha. Invasão de privacidade ou direito à informação?

Era uma bela tarde de sol na praia de Tarifa, em Cádiz, na Espanha. Ótimo dia para curtir uma praia, especialmente em boa companhia. Foi nesse cenário que a modelo Daniella Cicarelli e seu namorado, Tato Malzoni, protagonizaram um dos mais polêmicos casos jurídicos ocorridos no Brasil, para deleite dos professores de direito.

Inicialmente, parecia um dia normal de praia. Água de coco, picolé e areia. Ocorre que o clima entre os dois namorados foi ficando cada vez mais quente (ou melhor, caliente) e, no calor do momento, não resistiram à tentação. As carícias foram ficando cada vez mais desinibidas, até que os dois decidiram extravasar seus sentimentos no mar, onde provavelmente teriam mais intimidade.

Mal sabiam eles, porém, que os abraços (e algumas carícias a mais) estavam sendo observados por um paparazzo, que filmou tudo à distância. O vídeo foi exibido por um canal pago de televisão na Espanha e, rapidamente, espalhou-se pela Internet, transformando-se em um sucesso mundial.

A modelo e seu namorado, tentando evitar a divulgação do vídeo, ingressaram com ação judicial, no Brasil, contra alguns portais eletrônicos que estavam disponibilizando gratuitamente o arquivo digital para seus usuários, como os sites Ig, Globo.com e YouTube.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), analisando um recurso do casal, concedeu medida liminar (antecipação de tutela) para proibir a divulgação do vídeo.O julgado recebeu a seguinte ementa:

“Pedido de antecipação de sentença por violação do direito à imagem, privacidade, intimidade e honra de pessoas fotografadas e filmadas em posições amorosas em areia e mar espanhóis – Tutela inibitória que se revela adequada para fazer cessar a exposição dos filmes e fotografias em web-sites, por ser verossímil a presunção de falta de consentimento para a publicação [art. 273, do CPC] – Interpretação do art. 461, do CPC e 12 e 21, do CC – Provimento, com cominação de multa diária de R$ 250.000,00, para inibir transgressão ao comando de abstenção” (TJSP, Agravo de Instrumento 472.738-4, rel. Ênio Zuliane, j. 28/9/2006).

Fonte: Blog Direitos Fundamentais

sábado, 17 de outubro de 2009

FOTOS DA TURMA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

RENATA, LUDMILA, REGINA E EU, NO MIRANTE DE FREI DAMIÃO
A Turma do Ministério da Justiça em visita a Guarabira para conhecer a Rádio Alternativa Esperança. A idéia do Ministro Tarso Genro, é criar rádios em algumas penitenciárias Brasil à fora. E a nossa rádio servirá de modelo.

Apresentação da nova Tornozeleira Eletrônica ao pessoal do Ministério da Justiça - é a 4a. Geração das Tornozeleiras. Experiência já replicada em 22 Estados da federação.

Regina Niki, Assessora do Ministro Tarso Genro. Uma simpatia.

O Deputado Raniery Paulino, autor de um Projeto de Lei sobre as Tornozeleiras, na Assembléia Legislativa da Paraíba, Eu, o Secretário de Estado Roosevelt Vita, da Administração Penitenciária, Renata, Regina, Ludmila, do Ministério da Justiça, e as meninas da Secretária de Administração Penitenciária.
Juan, da empresa INSIEL TECNOLOGIA, parceira na empreitada das Tornozeleiras Eletrônicas, explicando ao Deputado Raniery Paulino o funcionamento da tornozeleira e o modelo da 4a. geração, eu e Regina Niki de espectadores.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Marido traído processa amante da mulher, e sentença fala em 'solene corno’

Em decisão, juiz diz que mulheres 'traem de coração'. Magistrado pede que marido, que já perdoou a mulher, perdoe seu amante.

"Solene corno." Essas e outras expressões, no mínimo curiosas, foram usadas por um juiz numa sentença do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão foi dada em um processo em que um marido traído acusa o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra e pede indenização por danos morais.

Segundo a ação, o caso começou quando o marido, um policial federal, descobriu que a mulher o traía. Ele, então, resolveu telefonar para o amante para cobrar explicações e exigir seu afastamento. O policial teria feito ameaças ao rival.

Assustado, o amante recorreu à corregedoria da PF, onde denunciou as ameaças. Não houve, no entanto, sigilo no processo administrativo e o marido, sentindo-se ultrajado pelo deboche de colegas de trabalho, decidiu entrar na Justiça pedindo danos morais ao amante.

Devaneio sobre homens de meia idade
Antes de anunciar sua decisão, o juiz devaneia e faz uma comparação entre o homem e a mulher de meia idade e seus motivos para trair e ser traído.

“Alguns homens, no início da ‘meia idade’, já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher ‘plugada’ 24hs, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual”, diz, na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó.

Mulheres ‘traem de coração’, diz juiz
Em contrapartida, o juiz afirma no documento que as mulheres na fase pré-menopausa “desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho – que não dure alguns minutos apenas”. Mulheres nessa situação, diz o magistrado, têm dois caminhos: ou se fecham deprimidas ou “buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos (...) e traem de coração”. Nesses casos, o pensamento é, segundo Feijó: “Meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma ‘baranga’ - (azar dele!) mas o meu amante me olha com desejo, me quer - eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico para me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!”

Sentença diz ainda: ‘solene corno!’
O juiz, que cita os clássicos da literatura “Madame Bovary”, de Gustave Flaubert, e a Capitu de “Dom Casmurro”, de Machado de Assis. Depois de expor as hipotéticas situações conjugais, Feijó conclui: “Um dia o marido relapso descobre o que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!”.

“Portanto, ao réu também deve ser estendido (...) perdão, porque as provas nos autos demonstraram que o autor perdoou sua esposa e agora busca vingança contra o réu, que também é vítima de si mesmo juntamente com a esposa do autor.” Com isso, finalmente, o magistrado julga o pedido do marido improcedente e o processo deve ser arquivado.

O juiz não foi localizado pelo G1 até a publicação desta reportagem para falar sobre sua decisão.
Fonte: G1

Desembargador ou Juiz?

“DENOMINAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS E DO TRABALHO DE 2ª INSTÂNCIA COMO “DESEMBARGADORES” – ILEGALIDADE RECONHECIDA, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE – RECOMENDAÇÃO DE REMESSA DA MATÉRIA À COMISSÃO DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO DO CNJ – GESTÕES PARA APROVAÇÃO RÁPIDA DA PEC SOBRE A MATÉRIA. Em que pese a Constituição Federal e a legislação ordinária não conferir aos juízes federais e do trabalho de 2ª instância a denominação de “desembargadores”, exclusiva dos magistrados estaduais de 2º grau, a generalização do uso do título, com vistas à uniformização vocabular de tratamento dos integrantes de tribunais de 2ª instância, somada ao fato de que tramita, na Câmara dos Deputados, PEC já aprovada pelo Senado Federal, versando sobre a questão, recomendam que o reconhecimento da ilegalidade, “in casu”, não se faça com a pronúncia da nulidade dos atos que promoveram administrativamente a mudança designativa, de modo a evitar gastos desnecessários com confecção de novas placas e impressão de papéis e documentos, dada a possibilidade de aprovação da PEC já referida, determinando-se o encaminhamento da matéria à Comissão de Relação Institucional e Comunicação deste Conselho, para que promova gestões junto à Câmara dos Deputados, visando a uma rápida aprovação da mencionada PEC. Procedimento de controle administrativo acolhido em parte.”

Em suma, o título de Desembargador no atual modelo é exclusivo dos membros dos Tribunais de Justiça; os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho têm o título de Juiz
Fonte: CNJ

domingo, 11 de outubro de 2009

Judiciário é parceiro na evolução da arbitragem

Parceria nos conflitos
Em pouco tempo, a arbitragem no Brasil evoluiu de forma surpreendente. Dados da Corte Internacional de Arbitragem, a CCI, mostram que o país está na quarta colocação entre aqueles que a procuram para a resolução de conflitos, principalmente empresariais. Em 2000, os brasileiros praticamente não apareciam nas estatísticas, de acordo com a presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar), Adriana Braghetta. Como advogada especializada em arbitragem, afirma que a maior parte dos contratos já sai com cláusulas arbitrais.

Muitos fatores contribuíram para o rápido crescimento desse mecanismo no país. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307), de 1996, foi escrita por grandes especialistas brasileiros com base na lei modelo da ONU e na legislação espanhola. “Usamos o que havia de melhor na época.” Logo em seguida, decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e também a ratificação dos principais tratados internacionais, como a Convenção de Nova York e as interamericanas, de Montevidéu e do Panamá, contribuíram para desenvolver essa outra forma de resolver litígios.

A arbitragem nasceu para a delimitação de fronteiras no comércio internacional. As partes davam a um terceiro o poder para definir a fronteira. “O comércio internacional absorve a arbitragem desde sempre porque nele, naturalmente, a palavra-chave é neutralidade. Como ninguém quer se submeter ao Judiciário do outro, surge a necessidade de um foro neutro”, conta Adriana.

Logo no início da arbitragem no Brasil, o Judiciário brasileiro teve de entender e aceitar que não poderia interferir na decisão dos árbitros. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concluiu que, apesar de impedir que as partes recorressem à Justiça depois de aderir à arbitragem, a Lei da Arbitragem é constitucional, já que a parte, por livre e espontânea vontade, renunciou ao seu direito de procurar um juiz.

Hoje, esse tipo de discussão não chega mais ao Judiciário, afirmou Adriana em entrevista à Consultor Jurídico. Centralizar no Superior Tribunal de Justiça a competência para homologar sentenças arbitrais foi um grande passo para o início da especialização dos ministros no tema. Os debates sobre arbitragem no STJ atualmente são mais sofisticados, diz Adriana.

Um caso interessante, relatado pela presidente do CBar, foi o de uma empresa que faliu e tinha contratos com cláusulas arbitrais. Para o STJ, mesmo se a empresa falir, o litígio deve ser resolvido por meio de arbitragem. Se a parte ganhar da empresa falida, pode habilitar o crédito junto a falência. Os ministros também concluíram que, para esse procedimento, não é necessária a participação do Ministério Público. Como presidente do CBar, Adriana afirma que o Brasil está no caminho certo em relação ao uso da arbitragem, mas ainda precisa amadurecer para tornar-se sede de resolução de litígios.

Adriana é advogada no L.O. Baptista Advogados. Integra uma equipe de dez pessoas que ocupam 100% do seu tempo de trabalho com arbitragem. “Há dois anos, isso não existia”, lembra a advogada, que há 18 anos estuda o tema. É formada pela USP, faculdade onde teve uma aula de arbitragem com o professor José Carlos de Magalhães que a impressionou e fez nascer a paixão pelo assunto. Passou pelo escritório Trench Rossi Watanabe, antes de ir para o L.O. e dar aulas na Faculdade de Direito da GV.
Leia a entrevista, da qual também participaram os jornalistas Aline Pinheiro e Flávio Rodrigues.
ConJurComo nasceu a arbitragem?
Adriana Braghetta — A arbitragem nasceu para resolver litígios no comércio internacional em relação à delimitação de fronteiras. As partes interessadas davam a um terceiro o poder de delimitar a fronteira. Não havia qualquer sofisticação, mas, em essência, tratava-se de arbitragem: os dois lados, por livre e espontânea vontade, escolhiam um terceiro para decidir o litígio. Essa prática vem de tempos imemoriais. O comércio internacional absorve a arbitragem desde sempre porque nele, naturalmente, a palavra-chave é neutralidade. Como ninguém quer se submeter ao Judiciário do outro, surge a necessidade de um foro neutro.

ConJur — E no Brasil? Quando ela chegou?
Adriana Braghetta — Na nossa primeira Constituição, já havia uma referência à solução de litígios via arbitragem porque absorvemos o modelo jurídico português. Existem duas formas de escolher a arbitragem: antes de surgir o litígio, em cláusula contratual, e depois do conflito. Como o nosso Código Civil de 1916 só previu essa segunda forma, chamada de arbitragem por compromisso, não criamos a cultura de colocar cláusula arbitral nos contratos. Com isso, o entendimento que prevaleceu até 1996 foi o de que a arbitragem não tinha execução específica e ninguém tinha interesse em utilizá-la. Ao passo que no mundo esse mecanismo estava galopando. A Câmara de Comércio de Paris, por exemplo, foi criada em 1919 e em 1923 eles já criaram a Câmara de Arbitragem.

ConJur — Quando a arbitragem começou a decolar no Brasil?
Adriana Braghetta — Em 1932, o Brasil ratificou tratado internacional que dizia que a cláusula de execução específica de arbitragem era válida. Isto é, o Judiciário não poderia interferir na decisão dos árbitros. O Superior Tribunal de Justiça, no início da década de 90, analisou a legalidade das cláusulas arbitrais, uma vez que excluem o foro judicial da resolução do conflito. O julgamento se deu no processo entre duas partes que tinham uma cláusula arbitral no contrato. Quando houve uma briga, procuraram uma câmara arbitral, sem discutir se deveria valer ou não. A parte que perdeu recorreu ao Judiciário. No Recurso Especial 616, do Rio de Janeiro, argumentou que a arbitragem não valia no Brasil. Foi a primeira vez que o STJ reconheceu a validade de cláusulas arbitrais, decisão que causou muito alvoroço à época.

ConJur — Qual a sua avaliação sobre a Lei 9.307, que entrou com vigor em 1996?Adriana Braghetta — O projeto da lei de arbitragem é de 1992. Foi escrito por grandes nomes do Direito brasileiro: Pedro Batista Martins, Carlos Alberto Carmona e Selma Ferrer, que se basearam na lei modelo da ONU [Organização das Nações Unidas] e nas melhores experiências da lei espanhola. Usamos o que havia de melhor. Apesar de termos demorado para aderir à arbitragem, o nosso quadro legal é muito bom. Em 1996, quando a lei foi aprovada, o Brasil ratificou os tratados interamericanos, como a Convenção de Montevidéu e Convenção do Panamá. Nesse momento, chegou ao Supremo o primeiro caso [SE 5.206] em que se discutiu a validade da lei que tinha acabado de entrar em vigor. O STF levou quatro anos para decidir. Criou no período uma expectativa muito grande e o ambiente ficou instável. Havia em primeira instância vários processos em que se questionavam a constitucionalidade da lei e os juízes decidiram aguardar o posicionamento do Supremo. Em 2001, os ministros decidiram a favor da norma.

ConJur — Qual foi a discussão na corte?
Adriana Braghetta — A discussão girou em torno de uma interpretação do ministro Sepúlveda Pertence, baseado no artigo 5º da Constituição, que diz que todos têm o direito de recorrer ao Judiciário. Portanto, nenhuma lei poderia impedir o acesso à Justiça. A conclusão da maioria, no entanto, foi de que a parte pode decidir por não recorrer ao Judiciário. Pode renunciar a este direito. Se assina essa renúncia, ela tem validade, com base na autonomia plena da vontade das partes. A partir daí, a arbitragem floresceu no Brasil. Foi nessa época que o CBar [Comitê Brasileiro de Arbitragem] foi criado. Em 2002, o país ratificou o principal instrumento internacional, que é a Convenção de Nova York, para reconhecimento e execução de laudos estrangeiros. Hoje são 142 países que já ratificaram esse tratado. Isso é muito bom porque diz também que um laudo proferido no Brasil vai ser reconhecido lá fora. Mas seguramente o que aconteceu de mais importante é que o STF, em 2005, passou a competência para o STJ para homologar sentenças estrangeiras.

ConJur — Quais são os requisitos para que o tribunal homologue a sentença arbitral?
Adriana Braghetta — Ele analisa se havia cláusula arbitral no contrato, se não foi violada a vontade das partes para a constituição do tribunal arbitral e se não houve violação do procedimento. O Judiciário brasileiro quer garantias de que todos tiveram direito à ampla defesa, ao devido processo legal e, evidentemente, se a decisão não violou nenhuma norma brasileira.

ConJur — Quando a arbitragem é dentro do país, também precisa ser homologada?
Adriana Braghetta — Não precisa e essa é umas das três grandes vantagens da Lei da Arbitragem. Ela previu as duas formas de arbitragem: prevista em cláusula contratual e também aquela depois do conflito. O segundo ponto é que não precisa haver homologação interna. Antigamente, era necessária dupla homologação. Se a Câmara de Paris resolvesse o conflito, o Judiciário francês teria que homologar a sentença e a Justiça brasileira também. Hoje, não. Com a decisão do STF, a sentença arbitral tornou-se um título executivo. Além disso, a centralização da homologação no STJ foi muito boa porque o tribunal passou a entender do assunto.

ConJur — O Brasil ainda está muito atrás dos outros países com relação a arbitragem, já que passou a usá-la há pouco tempo?
Adriana Braghetta — Estamos surpresos com a evolução. Até 2000, o Brasil praticamente não aparecia nas estatísticas da CCI [Corte Internacional de Arbitragem]. A participação aumentou muito de 2006 para cá. Há muito o que fazer ainda porque as câmaras brasileiras de arbitragem estão centralizadas em São Paulo, no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília. Temos um país de dimensões continentais a desenvolver. Mas a maioria dos contratos empresariais já sai com cláusulas arbitrárias. Esse é um termômetro importante. Estamos em um momento intermediário, na adolescência, digo. No entanto, já podemos vender o Brasil como sede de arbitragem. Não queremos que esse mecanismo se desenvolva e a escolha da sede para a resolução do conflito seja a França, por exemplo. Temos capacidade para desenvolver um mercado interno. Ratificamos os principais tratados, temos o apoio do Judiciário, que quer colaborar e entende que não precisa intervir nas decisões arbitrais. O Brasil tem uma posição de destaque se comparado a outros países da América Latina, que acabam mimetizando o procedimento judicial na arbitragem, ao passo que o Brasil não.

ConJur — O que os dados da CCI apontam sobre o Brasil?
Adriana Braghetta — O Brasil era um desconhecido na CCI. De repente, em 2006, aparecemos em quarto lugar em número de partes, entre 180 países. As primeiras colocações estão divididas entre França, Alemanha e Estados Unidos. O número de casos na CCI é pequeno. São 650, 700 partes por ano. Em 2006, o Brasil teve 67 partes. Isso pode mostrar que as partes ainda estão preferindo ir para a CCI do que para as câmaras nacionais, mas também os índices das câmaras nacionais estão crescendo muito. O Brasil tem se mantido em primeiro na América Latina. Ou seja, a comunidade empresarial tem usado a arbitragem, especialmente nos grandes contratos. E a CCI tem vindo muito ao Brasil. Recentemente, representantes estiveram na Fiesp. Escritórios e árbitros estrangeiros começam a olhar para cá como mercado. A Ásia também tem ido muito bem.

ConJur — Em quais casos vale mais a pena ir para a arbitragem que para o Judiciário?
Adriana Braghetta — Quando se precisa de rapidez e decisões de especialistas. O tempo médio de uma decisão na arbitragem gira em torno de 12, 16 meses. As decisões são técnicas e têm qualidade porque os árbitros são especializados no assunto. As partes escolhem as pessoas que entendem mais qualificadas para decidir, de acordo com o caso em discussão. Um juiz de primeira instância tem milhares de ações para resolver, ao passo que um árbitro tem no máximo cinco, seis casos para solucionar. A diferença na produção de provas também deve repercutir na decisão. Este é um procedimento mais caro que o Judiciário, mas o valor deve ser avaliado dentro de um contexto. Um processo que dura 15 anos no Judiciário custa menos nominalmente. No entanto, há outros custos envolvidos, como o da imagem da empresa, o custo de não ter a questão resolvida.

ConJur — O CBar fez uma pesquisa sobre as decisões do Judiciário sobre arbitragem. Qual são as conclusões desse estudo?
Adriana Braghetta — Ainda não terminamos a pesquisa, mas já dá para perceber que o Judiciário brasileiro vai muito bem. Selecionamos todas as decisões do STJ e do STF, desde a Lei de Arbitragem, de 1996, até março de 2008. Excluímos decisões monocráticas. São 790 decisões nesse período, o que mostra que tem muita arbitragem ocorrendo. O foco central da pesquisa é descobrir se os ministros entraram no mérito das decisões arbitrais. Ao todo, 90 decisões tratavam da invalidade do laudo. Em 33 delas, o Judiciário analisou o mérito da decisão. Em 19, o laudo arbitral foi mantido. Nas demais, anulado. Ao analisar de forma detalhada as 14 decisões em que o laudo foi anulado, percebemos que 71% dos casos envolviam pessoas físicas. Será que eram casos para se levar para a arbitragem? Os valores discutidos estavam abaixo de R$ 10 mil e havia referências a nomes de instituição não recomendáveis. É possível que a parte nem soubesse o que estava fazendo. Por isso, entendemos que o Judiciário acertou ao anular essas decisões. Os problemas estavam localizados em causas muito pequenas, que envolviam pessoas físicas e que provavelmente seria melhor se tivessem procurado Juizados Especiais.
ConJur — Que tipo de discussão está chegando ao Judiciário hoje?
Adriana Braghetta — O Judiciário já ultrapassou aquela discussão sobre a validade da cláusula arbitral. O STJ já tem sido chamado a tratar de questões muito curiosas e sofisticadas. Por exemplo, uma empresa faliu e tinha uma cláusula arbitral. O tribunal entendeu que, mesmo se a empresa falir, o litígio deve ser resolvido pela arbitragem. Se a parte ganhar da empresa falida, pode habilitar o seu crédito junto à falência. Concluiu também que, para esse procedimento, não é necessária a participação do Ministério Público.

ConJur — No caso de uma empresa brasileira que tem um contrato com uma empresa espanhola, por exemplo, como fazer para compatibilizar a legislação de diferentes países na arbitragem?
Adriana Braghetta — Nos contratos, há a cláusula de solução de disputas. Ela deve ser muito bem pensada desde o início. Nesta cláusula, constará se o foro será judicial ou a arbitragem. Se for arbitragem, a cláusula deve dizer qual será a câmara arbitral, se será nacional, espanhola ou a de um país neutro. As partes têm plena autonomia para escolher a lei aplicável. Podem chegar a um consenso que não será nem a lei do Brasil nem a da Espanha. Podem decidir: usaremos a lei da Suíça.

ConJur — Para uma empresa brasileira, a legislação de seu país nem sempre é a melhor?
Adriana Braghetta — Às vezes, a legislação do outro país pode ser mais favorável. Quando estou negociando com uma empresa americana e não conheço as leis deles, preciso contratar um advogado lá para decidir qual é a mais vantajosa.

ConJur — É preciso dar muita atenção para essa cláusula, então?
Adriana Braghetta — Muita. Até pouco tempo, ela era maltratada. Tem até um jargão em que a gente diz que é a midnight clause. Discutem-se todos os aspectos comerciais, prepara-se o contrato e de madrugada se diz: “Xiii, a arbitragem. Vai qualquer coisa...”. Como as empresas têm percebido que isso é relevante, elas começam agora a discutir até políticas. O diretor jurídico como a conhecer melhor o assunto. É importante ter uma assessoria neste momento. Enquanto se discutem as condições comerciais, os litígios também estão sendo previstos. Dependendo do valor do contrato, vale a pena escolher a CCI como foro de solução de conflitos. Tudo isso deve ser decidido e não dá para deixar para as 4 horas da manhã. O Queen’s College junto com a PricewaterhouseCoopers fizeram uma pesquisa para saber quanto os diretores jurídicos entendiam de cláusula de arbitragem. Concluiu-se que eles conhecem mais ou menos, mas que já começam a perceber os seus reflexos.

ConJur — Para o advogado, o mercado de trabalho da arbitragem é bom?
Adriana Braghetta — É muito bom e muito técnico. É preciso estudar muito, entender de negócios e de litígios. É uma forma de advogar diferente da forma judicial e belicosa que tem o Judiciário. O profissional trata de pouquíssimos casos ao mesmo tempo e consegue fazer a produção da prova muito melhor. Quem é árbitro pode se dedicar à causa horas a fio. O árbitro vai analisar os detalhes factuais e legais com muito mais profundidade. A dedicação ao caso é diferente.

ConJur — Árbitro também dá liminar?
Adriana Braghetta — O árbitro também pode dar decisões liminares. Quando a questão é urgentíssima e o tribunal arbitral vai levar 45, 60 dias para ser formado, a empresa pode recorrer ao Judiciário. Em São Paulo e outros estados, os juízes têm entendido que este é um momento em que tem jurisdição para colaborar com a arbitragem. Há doutrina muito clara nesse sentido. É importante a colaboração do Judiciário nesse momento.

ConJur — Quais as áreas que mais se utilizam da arbitragem?
Adriana Braghetta — No Direito Societário, é extremamente utilizado, nos estatutos sociais, nos acordos de cotistas, de acionistas. Em todas as questões de software e contratos de infra-estrutura. Em questões de locação, a arbitragem também começa a ser usada. No setor da construção, também.

ConJur — E na área trabalhista? Há uma discussão sobre a desigualdade entre as partes.
Adriana Braghetta — De fato, há o problema da hipossuficiência, que aparece em Direito do Consumidor e no Direito Trabalhista. Eu sou muito cautelosa em termos de arbitragem na área trabalhista. A pedra de toque na arbitragem, em geral, é a autonomia da vontade das partes. A parte, de livre e espontânea vontade, tem que querer se submeter a uma arbitragem. E todo mundo sabe que uma pessoa premida pela necessidade de conseguir um emprego não está exercendo a sua vontade, de forma livre, no momento de assinar o contrato. Então, como fica se eu sou filiada a um sindicato e na convenção coletiva há uma causa arbitral? Apesar de o sindicato poder representar toda classe, do ponto de vista da arbitragem, não supre a liberdade da vontade da parte. Ainda assim, existem duas instituições que estão trabalhando de forma muito correta no que toca à convenção trabalhista. Uma delas é o Caesp [Conselho Arbitral do Estado de São Paulo] e a outra, o Taesp [Tribunal Arbitral do Estado de São Paulo].

ConJur — Como elas trabalham?
Adriana Braghetta — Colocam a cláusula como opção. Aí, fica perfeito. Se ao final do vínculo empregatício, houver pendências no pagamento das verbas obrigatórias de rescisão e o trabalhador optar pela arbitragem, está ótimo. Ele realmente optou. Não tem mais vínculo empregatício.

ConJur — Mas ainda assim há a participação do sindicato?
Adriana Braghetta — Não na arbitragem. O trabalhador vai se dirigir à arbitragem e pode ter muitas vantagens. Vai ser muito mais barato, se comparado aos honorários que pagaria ao advogado e será mais rápido. Há um grande volume de acordos nestas Câmaras de Arbitragem Trabalhistas.

ConJur — Uma vez que o trabalhador vai para a arbitragem, ele não pode ir mais para o Judiciário?
Adriana Braghetta — Não poderia. Ainda há decisões de todos os lados no Tribunal Superior do Trabalho porque é um tema muito técnico. Vi uma decisão de Minas Gerais muito bem feita, em prol da arbitragem, mas é um tema muito técnico que não sei se a Justiça do Trabalho conhece tão bem para decidir.

ConJur - Mas pela Lei de Arbitragem, não se pode recorrer no Judiciário contra decisão de arbitragem, não é?
Adriana Braghetta — É irrecorrível.
ConJur — Então, o Judiciário só pode ser convocado para analisar os aspectos formais?Adriana Braghetta — Exatamente.

ConJur — Para decidir, muitas vezes o Judiciário se baseia na jurisprudência formada, nas decisões recorrentes. Nas Câmaras Arbitrais tem isso também?Adriana Braghetta — Não. Vale o caso concreto. O árbitro pode se valer de decisões jurisprudenciais, mas é ele que decide. Está na mão do árbitro decidir o mérito da questão.

ConJur — O que a parte pode fazer quando a outra não cumpre uma decisão arbitral?
Adriana Braghetta — Aí já não é arbitragem. Aí é execução. A arbitragem não tem a coercitivo, nunca vai pretender ter, porque a competência é exclusiva do Judiciário.

ConJur — É comum precisar ir para o Judiciário para fazer valer decisão arbitral?Adriana Braghetta — Estudo arbitragem há 18 anos e a minha percepção é de que não é comum. Colegas têm a mesma impressão. Há casos em que tem de ir, eu já precisei ir, mas se pegar todo o meu histórico, foi a infinita minoria.

ConJur — Como feita é a escolha dos árbitros? Cada câmara tem os próprios árbitros ou as partes são responsáveis pela escolha?
Adriana Braghetta — Há câmaras que optam por ter uma lista de árbitros e outras que optam por não ter. A CCI não tem, mas oferece uma lista sugestiva. Se a parte deixar de escolher um árbitro, a CCI entra em contato com seus escritórios regionais em cada país e solicita a indicação de três, quatro ou cinco nomes que preencham aqueles requisitos. A CCBC [Câmara de Comércio Brasil-Candá] segue a mesma linha. O presidente do Tribunal Arbitral da CCBC tem que ser daquela lista, composta por grandes professores de Direito Comercial, Direito Civil e Direito Internacional. Muitos clientes meus acham bom ter lista porque é um norte.

ConJur — O árbitro precisa estar ligado a alguma câmara de arbitragem?
Adriana Braghetta — Não. Isso é o que chamamos arbitragem ad hoc. A instituição só administra o procedimento. Evita o constrangimento de discutir, por exemplo, quanto os árbitros vão cobrar. Se um dos lados quiser impugnar o nome de um dos escolhidos, a instituição é que vai decidir. As câmaras não ganham muito. Nem a CCI. A maior parte do valor pago vai mesmo para o árbitro, que é o diferencial.

ConJur — Qualquer pessoa pode ser árbitro?
Adriana Braghetta — Sim. Basta ter a confiança da parte. Se você vai discutir a qualidade do café, quem é o melhor árbitro? Talvez o cafeicultor, aquele cara que tem 30 anos de plantação de café.

ConJur — Mas não é necessário ter conhecimento de legislação?
Adriana Braghetta — Se o tribunal arbitral for de três pessoas, uma delas deve ter conhecimento jurídico. Em questões que envolvem engenharia, por exemplo, a melhor composição seria de dois árbitros engenheiros e um jurista, que vai redigir o laudo. Profissionais de outras áreas estão começando a atuar em arbitragem, que é a grande questão da especialidade.

ConJur — Existem no país pessoas que vivem da arbitragem, que são árbitros de profissão?
Adriana Braghetta — Temos grandes nomes que atuam sempre, mas não são só árbitros. Os autores da lei— Carlos Alberto Carmona, Selma Ferreira Leite e Pedro Batista Martins — atuam. Outro nome que tem atuado muito é o José Emílio Pinto, o professor Luiz Olavo Batista, que deu 40 anos de aula na Faculdade do Largo São Francisco, e o professor José Claudio Magalhães. São grandes comercialistas. É surpreendente o desenvolvimento da arbitragem no país. Eu dedico 100% do meu tempo para a arbitragem. Advogo e atuo como árbitra em alguns casos. No escritório em que trabalho, temos um grupo de 10 advogados por conta de arbitragem. Há dois anos, isso não existia. Há vários escritórios em São Paulo e em outros estados que têm grupos de arbitragem. É preciso que as faculdades tratem do assunto. Mas, veja: não há profissão de árbitro. Não existe o cargo de árbitro. Você exerce a função quando te nomeiam para aquele caso.

ConJur — Há um cadastro de Câmaras de Arbitragem confiáveis? Em Brasília, a OAB está investigando alguns tribunais arbitrais picaretas
.Adriana Braghetta — Este é um mercado que se autorregula no mundo todo. Mas, claro, a parte tem que estar assessorada por um advogado que tenha esse conhecimento. Qualquer área do Direito exige uma expertise. Essa também. Já discutimos o assunto na CBar e entendemos que o melhor método é a divulgação. Soubemos de casos de câmaras sem idoneidade. Esse é um problema até criminal, que deve ser tratado junto ao Ministério Público. As OABs estão tendo um papel muito importante para denunciar problemas. No entanto, um cadastro prejudicaria o desenvolvimento da arbitragem. Estabelecer requisitos objetivos, que qualquer um poderia cumprir, no final validaria indevidamente uma câmara ruim. No CBar, fizemos uma cartilha junto ao MP para divulgação da arbitragem e para a divulgação das câmaras. Há uma certa regulamentação pelo próprio mercado via Conima [Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem].

ConJur — Quais são as Câmaras mais procuradas aqui no Brasil?
Adriana Braghetta — As mais procuradas são a Câmara Brasil-Canadá e a Câmara do Ciesp [Centro das Indústrias do Estado de São Paulo]. Há ainda a Câmara da FGV, a Camarb [Câmara de Arbitragem Brasil] e a Arbitac [Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná], que estão atuando muito bem.


Por Lilian Matsuura
Fonte: Conjur

sábado, 10 de outubro de 2009

Rádio alternativa em presídios de Guarabira será projeto-piloto para o Ministério da Justiça.

Idéia do Juiz Bruno Azevedo pode servir de modelo para as demais penitenciarias brasileiras.O Juiz da Vara das Execuções Penais da Comarca de Guarabira, recebeu na última quinta-feira a visita de representantes do Ministério da Justiça que vieram conhecer de perto mais um audacioso projeto que vem dando certo no juízo das Execuções Penais de Guarabira – a Rádio Alternativa Esperança.

Após o sucesso nacional e internacional que tomou as tornozeleiras eletrônicas que consegue identificar onde os detentos albergados se encontram, o juiz Bruno Azevedo chama a atenção mais uma vez dos poderes maiores de Brasília com a idealização da Radio Alternativa que possui seus estúdios no fórum judicial da Comarca – e caixas acústicas em sistema a cabo instalado dentro e fora dos dois presídios de Guarabira, levando aos apenados notícias, utilidades publicas, a musica de boa qualidade, além da prestação de serviços como divulgar periodicamente os processos judiciais em que se encontram cada detento.

A idéia do Juiz despertou interesse do Ministro da Justiça, Tarso Genro que enviou a Guarabira uma comitiva para ver de perto tal projeto – a sua assessora especial, Dra. Regina Miki (foto), Renata Amoras (Coordenadora da Rádio Agencia do Ministério da Justiça), e Ludmila Luz (Chefe da assessoria de comunicação do MJ). Regina Miki disse que já conhecia a cidade de Guarabira, através do memorial Frei Damião pela internet – e fez questão de visitá-lo.

O projeto pioneiro de Dr. Bruno está sendo levado para Brasília – e pode servir de espelho para os demais presídios brasileiros.Na próxima segunda-feira (5) o teor desta visita será noticia nos principais órgãos de comunicação do Governo Federal, entre eles no programa “a voz do Brasil” da Radiobrás, a partir das 19hs, em cadeia nacional de rádio.


Fonte: Portal da Rádio Independente
de Guarabira

Paraíba tem sete projetos na 2ª fase do Prêmio Innovare

Três magistrados paraibanos tiveram seus projetos, na categoria individual, classificados para a segunda fase a 6ª edição do Prêmio Innovare, que tem como tema “Justiça rápida e eficaz”. O juiz Antônio Reginaldo Nunes, da 4ª Vara de Família da comarca de Campina Grande, concorre com o projeto “Método coreano”, enquanto Bruno César Azevedo Isidro, da 1ª Vara Mista de Guarabira, com “Tornozeleiras eletrônicas” e “Progressão virtual da pena”. Pela Justiça Federal, está disputando o juiz Tercius Gondim Maia, da 10ª Vara de Campina Grande, com dois projetos: “Leilão Virtual” e “Empório”.

O consultor externo do Prêmio, Rafael Cavalcanti, esteve na Paraíba para conhecer o funcionamento dos projetos. O Prêmio Innovare foi criado em 2004 com o objetivo de identificar, premiar e divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia, que estejam contribuindo para a modernização dos serviços da Justiça. A premiação valoriza práticas que beneficiam a população diretamente, levando a um aumento da segurança pública e pacificação da sociedade.

São cinco categorias que compõem a premiação: Tribunal, Juiz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Nesta sexta edição, o prêmio recebeu mais de 700 inscrições, conforme informou o consultor externo Rafael Cavalcanti. Cerca de 400 práticas, dentre elas, sete da Paraíba, passaram para a segunda fase, onde estão sendo avaliadas e selecionadas por consultores especializados. Em seguida, serão julgadas por personalidades do mundo jurídico, acadêmico e empresarial que integram a Comissão Julgadora.

Eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização são os critérios utilizados para a seleção dos projetos premiados. “Destaca-se o critério da exportabilidade, pois os objetivos do Innovare vão além da identificação e premiação dos autores. É preciso estimular a multiplicação das práticas, realizando uma grande modernização na Justiça brasileira”, disse Rafael Cavalcanti.

As outras práticas que também estão concorrendo ao prêmio, pela Paraíba, estão na categoria Advocacia e Ministério Público. O projeto “Esperança Viva”, desenvolvido pela Fundação Cidade Viva, concorre pela Advocacia paraibana, e o promotor público estadual Alcides Leite de Amorim inscreveu a prática que realiza em parceria com a Universidade Federal da Paraíba, com atuação na Vara de Execução Penal da Capital.

Além de troféus e placas de menção honrosas, será entregue o prêmio de R$50 mil aos vencedores do primeiro lugar, em cada categoria. “O Prêmio Innovare tem um banco de dados com mais de mil práticas inovadoras, disponíveis no site http://www.premioinnovare.com.br/, além da coleção 'A Reforma Silenciosa da Justiça', onde são publicadas as práticas premiadas”, informou o consultor.

Os projetos:
- Método coreano – O juiz Antônio Reginaldo desenvolveu procedimentos que distribuem os processos por números, de modo igualitário entre os servidores da unidade judiciária. O método já vem sendo praticado por outras varas da comarca de Campina Grande.
- Tornozeleiras eletrônicas – Equipamento eletrônico que monitora presos, via satélite, permitindo o cumprimento de serviços comunitários e prisão domiciliar. O juiz Bruno Azevedo também aplicou a progressão virtual da pena em sua unidade judiciária.
- Leilão Virtual e Empório – A Justiça Federal vem realizando leilões virtuais, onde interessados de João Pessoa e Campina Grande participam por videoconferência, direto dos fóruns. Empório é uma continuidade do Leilão Virtual, onde bens menores, que não foram arrematados, ficam disponibilizados no site para serem adquiridos por qualquer internauta.
- Ministério Público – 80 estudantes da Universidade Federal da Paraíba fazem pareceres em processos da Vara de Execução Penal da Capital. Todos são revisados pelo promotor Alcides Leite Amorim.
- Esperança Viva – Uma advocacia paraibana, de forma voluntária, acompanha os processos de presas da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira. Voluntários também prestam assistência médica e promovem palestras e cursos, visando a reinserção das detentas no mercado de trabalho.

Comissão Julgadora - Ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto (Supremo Tribunal Federal); ministros Luiz Fux, Fátima Nancy Andrighi, Sidnei Beneti (Superior Tribunal de Justiça); ministro Gilson Dipp (STJ e Conselho Nacional de Justiça); ministro Ives Gandra Martins Filho (Tribunal Superior do Trabalho); ministro de Estado José Antônio Toffolli (advogado-geral da União); Sepulveda Pertence (ex-ministro do Supremo Tribunal Federal); Adriana Burger (defensora pública do Estado do Rio Grande do Sul); Aristides Junqueira (advogado e ex-procurador-geral da República); Arnaldo Malheiros Filho (advogado); Cândido Rangel Dinamarco (advogado e professor); Everardo Maciel (ex-secretário da Receita Federal); João Geraldo Piquet Carneiro (advogado e presidente do Instituto Helio Beltrão); Manuel Alceu Affonso Ferreira (advogado); Marcelo Lavenére (advogado e ex- presidente do Conselho Federal da OAB); Maria Tereza Sadek (professora e pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais) e o desembargador Thiago Ribas Filho (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Por Gabriella Guedes
Fonte: TJPB

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Imunidade parlamentar alcança responsabilidade civil

Mandato independente
A imunidade parlamentar alcança a responsabilidade civil, “em ordem a impedir que o membro do Poder Legislativo pudesse ser condenado ao pagamento de indenização pecuniária, por palavras, opiniões, votos ou críticas resultantes da prática do ofício legislativo”. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Ao reafirmar o entendimento pacífico na corte neste sentido, Celso de Mello indeferiu o Agravo de Instrumento apresentado pela empresa Novadata contra declarações feitas pelo ex-deputado do Distrito Federal Luiz Estevão, divulgadas pelo boletim da Câmara Legislativa do Distrito Federal e entrevistas concedidas por ele à imprensa local. Ele observou que é irrelevante que o ato tenha acontecido, ou não, na Câmara Legislativa.

Em 2004, a empresa passou a ser suspeita de ter sido favorecida em contratos de licitação nos Correios. Dados apresentados pelo dono da Novadata, Mauro Dutra, mostram que a empresa forneceu 22% de todos os computadores do governo. O empresário é amigo do presidente Lula.

Ao analisar o agravo da empresa contra o ex-parlamentar, o ministro Celso de Mello ressaltou que, quando as declarações têm ligação com o exercício do mandato, o parlamentar não pode ser responsabilizado civilmente por suas palavras. “O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa, como sucedia com o ora agravado”, escreveu.

Antes de finalizar o despacho, Celso de Mello observou que, “se o membro do Poder Legislativo, não obstante amparado pela imunidade parlamentar material, incidir em abuso de tal prerrogativa, expor-se-á à jurisdição censória da própria casa legislativa a que pertence, tal como assinala a doutrina”.

Clique aqui para ler o despacho do ministro.

Fonte: Conjur

terça-feira, 6 de outubro de 2009

STJ pode rejeitar indicados da OAB para vaga do quinto

Mais um capítulo da briga da OAB com o Superior Tribunal de Justiça sobre o quinto constitucional nesta terça-feira (7/10). A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Ordem, que queria que o STJ fosse obrigado a escolher algum dos candidatos para vaga do quinto da lista enviada pela entidade e rejeitada pela corte em fevereiro do ano passado. Depois de quase quatro meses do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie apresentou o seu voto contrário à Ordem, que agora pode insistir em levar a discussão para o Plenário do STF ou se conformar e apresentar nova lista.

O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma do Supremo no dia 23 de junho. O placar estava dois a dois, quando foi interrompido por pedido de vista da ministra Ellen. O relator do recurso ajuizado pela OAB, ministro Eros Grau, na ocasião, votou contra a Ordem e foi acompanhado por Cezar Peluso. Joquim Barbos e Celso de Mello foram favoráveis à entidade. Para eles, se o STJ não escolhe nenhum dos indicados pela OAB, tem de justificar o porquê.

Ao votar, Ellen lembrou que foram feitos diversos turnos de votação e não se chegou a um conclusão. Logo, o STJ tem todo direito de devolver a lista para a OAB. Ela também negou o pedido da Ordem para que o STJ justificasse por que negou os nomes indicados. Segundo a ministra, a seção é secreta e a divulgação dos motivos tiraria o direito dos ministros de escolher com liberdade. Para ela, a justificação dos votos iria expor advogados rejeitados.

Quinto sob fogo
A polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal fez a votação da lista recebida, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. A Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros. Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo.

No início do julgamento no Supremo, em junho, o ministro Eros Grau, relator, considerou que o STJ já fundamentou sua decisão quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta dos votos.” Eros Grau disse que é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e a entidade.

O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de se justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é nulo.”

O decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o princípio da transparência ainda no julgamento do mês de junho. Ele se lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No exemplo citado, o juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.

Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso entendeu que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o STJ escolha três nomes dá o direito de o tribunal não escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.


Por Gláucia Milício
Fonte: Conjur